Lei nº 7.866 de 07/11/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite de NCz$ 30.000.000,00, em favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, para os fins que especifica.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos), em favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, nos termos do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A programação a cargo do Fundo encontra-se detalhada no Anexo II desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para incorporação de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente, conforme detalhado no Anexo III desta Lei e nos valores ali indicados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º de República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu