Decreto nº 9.468 de 01/02/2008

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 fev 2008

Regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2008.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso I da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Lei nº 1.091, de 29 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o inteiro teor da Lei nº 1.131, de 3 de julho de 2007;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 22 e 25 do Decreto nº 9.139, de 5 de julho de 2007;

CONSIDERANDO a decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que suspendeu a eficácia de dispositivos da Lei nº 1.091, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2008, lançado por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, com pagamento em cota única ou em 10 (dez) parcelas mensais sucessivas, tendo as seguintes datas de vencimento:

I - Cota única ....................................10.03.2008

II - Primeira Parcela .........................10.03.2008

III - Segunda Parcela ........................10.04.2008

IV - Terceira Parcela ........................09.05.2008

V - Quarta Parcela ...........................10.06.2008

VI - Quinta Parcela ...........................10.07.2008

VII - Sexta Parcela .............................08.08.2008

VIII - Sétima Parcela..........................10.09.2008

IX - Oitava Parcela ............................10.10.2008

X - Nona Parcela ..............................10.11.2008

XI - Décima Parcela .........................10.12.2008

§ 1º O contribuinte terá disponibilizados os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, referentes ao IPTU 2008, na Internet, por meio do Portal Eletrônico da Prefeitura de Manaus, www.manaus.am.gov.br, e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças Públicas, independentemente da postagem encadernada das guias de recolhimento por meio dos Correios.

§ 2º O contribuinte poderá impugnar o valor do IPTU 2008, lançado por meio deste Decreto, de conformidade com os arts. 28 a 31 da Lei nº 1.091, de 29 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.914, de 12.03.2007, até trinta dias da data do vencimento da cota única ou primeira parcela.

§ 3º Serão abatidos do valor do IPTU 2008 os créditos provenientes da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e emitidas no período de agosto a outubro de 2007, conforme indicação dos imóveis informadas pelos contribuintes no mês de novembro de 2007, até o percentual 50% do IPTU do exercício de 2007, definidos no § 2º do art. 25 do Decreto nº 9.139, de 5 de julho de 2007.

§ 4º Para os imóveis cujo valor do IPTU 2007 foi majorado com base na Lei nº 1.091, de 29 de dezembro de 2006 e reduzido por força de Ação Direta de Constitucionalidade ADIN, será feita, no valor do IPTU 2008, a compensação tributária do valor pago a maior naquele exercício.

§ 5º Remanescendo crédito após a aplicação do disposto no parágrafo anterior, este poderá ser compensado em lançamentos futuros.

Art. 2º Para o pagamento do IPTU em cota única será adotado o seguinte critério de desconto:

I - 15% (quinze por cento) para o contribuinte cujo imóvel não possua qualquer débito em 31.12.2007, vencido ou vincendo, referente ao IPTU.

II - 10% (dez por cento) para o contribuinte que não se enquadrar na situação disposta no inciso anterior.

Parágrafo único. Os descontos referidos neste artigo deverão ser consignados no Documento de Arrecadação Municipal - DAM, não sendo admitida a sua aplicação após a data de vencimento.

Art. 3º Para o pagamento do IPTU em Cota Única ou em 10 (dez) parcelas serão sorteados prêmios aos contribuintes na forma do regulamento anexo.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 1º de fevereiro de 2008.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito de Manaus

ANEXO REGULAMENTO

1. A Campanha de Incentivo ao Pagamento do IPTU - 2008 consiste em sorteios de 03 (três) carros populares, zero km, 08 (oito) computadores, 08 (oito) televisores de 29 (vinte e nove) polegadas, 08 (oito) geladeiras e 20 (vinte) DVD. Estando aberta a todos os contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, compreendidos no Município de Manaus.

2. Para concorrer, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPTU de acordo com os itens 4 e 5 deste Regulamento.

2.1. É considerado contribuinte, para efeito do sorteio:

a) O proprietário que pagar o IPTU 2008 relativo ao imóvel;

b) O locatário que, por força do contrato, tenha o ônus do pagamento do IPTU e que faça sua comprovação;

c) O promitente comprador, posseiro, arrendatário, comodatário, cessionário com ônus, desde que comprove sua respectiva situação através de documento hábil e faça comprovação do pagamento do IPTU - 2008;

3. Os sorteios dos prêmios serão feitos na forma descrita abaixo:

a) No dia 20.06.2008 serão sorteados 02 (dois) carros populares zero km, 04 (quatro) computadores, 04 (quatro) televisores de 29 (vinte e nove) polegadas, 04 (quatro) geladeiras e 10 (dez) DVD;

b) No dia 19.12.2008 serão sorteados 01 (um) carro popular zero km, 04 (quatro) computadores, 04 (quatro) televisores de 29 (vinte e nove) polegadas, 04 (quatro) geladeiras e 10 (dez) DVD;

4. Concorrerão aos prêmios estabelecidos na alínea a do item 3, os contribuintes especificados no subitem 2.1 que efetuarem o pagamento do IPTU 2008 em Cota Única até o dia 10.03.2008, inclusive aqueles que tiverem quitado seu imposto por meio do instituto da compensação tributária.

5. Concorrerão aos prêmios estabelecidos na alínea b do item 3, os contribuintes especificados no subitem 2.1 que efetuarem o pagamento do IPTU 2008 em Cota Única ou em 10 (dez) parcelas nos prazos estabelecidos em Decreto, excluídos aqueles que foram contemplados com carros no sorteio referido no item 3, alínea a.

6. Os sorteios serão realizados eletronicamente no Auditório João de Mendonça Furtado da Prefeitura de Manaus, localizado na av. Brasil, nº 2.971, Compensa I.

7. Os resultados dos sorteios serão divulgados em jornais de grande circulação nos dias subseqüentes ao da realização de cada sorteio.

8. A entrega dos prêmios será feita na Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF, localizada na sede da Prefeitura de Manaus, após a verificação do direito do contemplado ao recebimento do prêmio.

9. A Prefeitura de Manaus poderá utilizar, sem ônus, a título de divulgação, a imagem dos contribuintes sorteados.

10. Os contribuintes sorteados serão comunicados oficialmente pela SEMEF no prazo de até 07 (sete) dias após a realização do sorteio.

11. Os sorteados que não forem localizados deverão reclamar os prêmios a que têm direito no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a divulgação da premiação, não lhes cabendo, findo esse prazo, quaisquer direitos ou reclamações sobre os mesmos.

12. Os sorteados que não comparecerem à SEMEF, na sede da Prefeitura de Manaus, no prazo de 60 (sessenta) dias após a comunicação de que trata o item 10, perderão o direito aos respectivos prêmios sorteados.

13. Caso o contemplado não tenha direito ao recebimento do prêmio na situação prevista no item 8 ou ocorra as situações dispostas nos itens 11 e 12, realizar-se-á novo sorteio do bem em dia, local e hora a serem definidos pela SEMEF.

14. Os demais casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela SEMEF.