Decreto nº 91.069 de 12/03/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1985
Transfere funções de confiança para a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º São transferidas para a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, anexa ao Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, e alterada pelo Decreto nº 85.860, de 31 de março de 1981, duas funções de Adjunto, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-101.3, criadas pelo Decreto nº 88.484, de 5 de julho de 1983, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.
Parágrafo único. As funções de Adjunto de que trata este artigo são distribuídas, uma à Chefia do Gabinete e outra à 1ª Subchefia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Leitão de Abreu.
Danilo Venturini."