Decreto nº 85.666 de 23/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1981

Dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superior da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º São criadas as funções de confiança, constantes do Anexo I deste Decreto, para a composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, que passam a constituir a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 2º O provimento das funções de que trata o artigo anterior far-se-á nos termos do artigo 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85 128, de 10 de setembro de 1980.

Art. 3º Ficam extintas as funções da Tabela de Gratificação pela Representação de Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, constantes do Anexo II.

Art. 4º As despesas decorretes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários da Secretaria-Geral de Segurança Nacional.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"