Decreto nº 88.484 de 05/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1983
Cria funções de confiança na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República sem aumento de despesa.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São criadas e incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, a que se refere o Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, duas funções de confiança de Adjunto da Secretaria de Imprensa e Divulgação, Código LT-DAS-101.3.
Art. 2º As despesas com a execução do disposto no artigo anterior não poderão ultrapassar, no corrente exercício, o total dos recursos orçamentários próprios destinados a atender às despesas com a Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.
Parágrafo único. Na aplicação do previsto neste artigo serão consideradas as funções atualmente vagas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Leitão de Abreu"