Decreto nº 84.763 de 03/06/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1980

Altera a redação do artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.998, de 27.02.2004, DOU 01.03.2004.

2) O Decreto s/nº, de 16.06.1997, DOU 17.06.1997, tornou sem efeito a revogação deste Decreto.

3) O Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991, revogou este Decreto.

4) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, alterado pelo Decreto nº 66.331, de 17 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para os efeitos deste Regulamento, são considerados animais domésticos os das seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, eqüinos, suínos, ovinos, caprinos e leporinos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ângelo Amaury Stábile."