Decreto nº 4.998 de 27/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2004

Altera a redação do art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.886, de 25.06.2009, DOU 26.06.2009.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º São considerados animais domésticos, para os efeitos deste Regulamento, as seguintes espécies: asinina, bovina, bubalina, eqüina, suína, ovina, caprina, canina, leporina e outras de interesse zootécnico e econômico, assim definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 66.331, de 17 de março de 1970, e 84.763, de 3 de junho de 1980.

Brasília, 27 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOÃO PAULO CUNHA

Roberto Rodrigues"