Decreto nº 81.230 de 18/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1978
Altera o Decreto nº 78.080, de 16 de julho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 15.422/77,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados, na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto, os Anexos I, II e III do Decreto nº 78.080, de 16 de julho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, da Tabela Permanente do Ministério da Justiça.
Art. 2º - Na execução deste Decreto, aplicam-se no que couber, as disposições do Decreto nº 78.080, de 1976.
Art. 3º - A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.
Art. 4º - As funções DAI relacionadas no Anexo III ficam suprimidas para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.
Art. 5º - As despesas resultante da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério da Justiça.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Armando Falcão"