Decreto nº 81.224 de 18/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1978
Altera o Decreto nº 75.663, de 28 de abril de 1975, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, no Decreto-Lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta dos Processos DASP nºs 19.225, 19.416 e 23.475, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 75.663, de 28 de abril de 1975, que dispõe sobre a composição das categorias Direção Intermediária, Código DAI-111, e a Assistência Intermediária, Código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do quadro Permanente da Universidade Federal de Goiás, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura
Art. 2º - Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposição constantes do Decreto nº 75.663 de 28 de abril de 1975.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Goiás.
Art. 4º - Este Decerto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de janeiro de 1978; 157º da Independência 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga"