Decreto nº 75.663 de 28/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1975
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas em funções integrantes das Categorias Direção Intermediárias e Assistência Intermediária, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei n.º 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo n.º DASP - 2.385, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º São transformados, na forma do Anexo I, em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Goiás, os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do mesmo Anexo.
Art. 2º Os cargos em comissão e as funções gratificadas relacionados no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.
Art. 3º A transformação e supressão previstas, respectivamente, nos artigos 1º e 2º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções constantes da "SITUAÇÃO NOVA" do Anexo I.
Art. 4º A Universidade Federal de Goiás deverá adotar as providências que se fizerem necessárias no sentido de ser adaptado o respectivo Regimento à "Situação Nova" constante do Anexo I, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Goiás.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Fraga
João Paulo dos Reis Velloso"