Decreto nº 81.066 de 19/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977

Reabre à Justiça Federal de 1ª Instância pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1976, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 78.956, de 16 de dezembro de 1976.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reaberto à Justiça Federal de 1ª Instância pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1976, o crédito especial de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.376, de 30 de novembro de 1976 e aberto pelo Decreto nº 78.956, de 16 de dezembro de 1976.

Parágrafo único.- A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 9º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, passa a viger sob a seguinte forma:

  Cr$ 1,00 
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
0901 - Justiça Federal de 1ª Instância  
0901.02040253.424  - Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância de Pernambuco  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 80.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 420.000 
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis 700.000 
 Total 1.200.000 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"