Decreto nº 81.066 de 19/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977
Reabre à Justiça Federal de 1ª Instância pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1976, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 78.956, de 16 de dezembro de 1976.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reaberto à Justiça Federal de 1ª Instância pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1976, o crédito especial de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.376, de 30 de novembro de 1976 e aberto pelo Decreto nº 78.956, de 16 de dezembro de 1976.
Parágrafo único.- A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 9º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, passa a viger sob a seguinte forma:
Cr$ 1,00 | ||
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | |
0901 | - Justiça Federal de 1ª Instância | |
0901.02040253.424 | - Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância de Pernambuco | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 80.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 420.000 |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis | 700.000 |
Total | 1.200.000 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"