Lei nº 6.376 de 30/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1976
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial no valor de Cr$1.200.000,00, (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com a compra de um imóvel para a Sede da Seção Judiciária em Pernambuco.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
Cr$1,00 | ||
0900 - | JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | |
Projeto | - 0900.02040251.016 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ................................................ | 1.200,000 |
TOTAL........................................................................ | 1.200,000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso