Lei nº 6.376 de 30/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial no valor de Cr$1.200.000,00, (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com a compra de um imóvel para a Sede da Seção Judiciária em Pernambuco.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:

  Cr$1,00 
0900 -  JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
Projeto - 0900.02040251.016  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ................................................ 1.200,000 
 TOTAL........................................................................ 1.200,000 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso