Decreto nº 78.956 de 16/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 6.376, de 30 de novembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial no valor de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

  Cr$ 1,00 
0900 JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
0900.02040253.424 Edifício Sede da Justiça Federal de 1ª Instância de Pernambuco  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 80.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 420.000 
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 700.000 
 Total 1.200.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:

  Cr$ 1,00 
0900 JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
Projeto 0900.02040251.016  
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 1.200.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"