Decreto nº 78.956 de 16/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 6.376, de 30 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial no valor de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
Cr$ 1,00 | ||
0900 | JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | |
0900.02040253.424 | Edifício Sede da Justiça Federal de 1ª Instância de Pernambuco | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 80.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 420.000 |
4.2.1.0 | Aquisição de Imóveis | 700.000 |
Total | 1.200.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
0900 | JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | |
Projeto | 0900.02040251.016 | |
4.2.1.0 | Aquisição de Imóveis | 1.200.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"