Decreto nº 80.578 de 19/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1977

Altera o Decreto nº 76.979, de 5 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 11.388, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 76.979, de 5 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-110, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, autarquia vinculada ao Ministério do Interior.

Art.2º Na execução deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 76.979 de 5 de janeiro de 1976.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis"