Decreto nº 76.979 de 05/01/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1976

Dispõe sobre a transformação de empregos de confiança em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo DASP número 11.928, de 1975,

DECRETA:

Art.- 1º São transformados, na forma do Anexo I deste Decreto, em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL), os empregos de confiança constantes do mesmo Anexo.

Art. 2º Os empregos de confiança, relacionados no Anexo III, ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 3º A síntese das atribuições dos assistentes é a descrita no Anexo II.

Art. 4º As transformações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 5º A SUDESUL deverá adotar providências no sentido de ser adaptado o respectivo Regimento à "Situação Nova" constante do Anexo I, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da SUDESUL.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"