Decreto nº 79.880 de 28/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1977

Reabre ao Ministério da Justiça, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1976, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 78.962, de 16 de dezembro de 1976.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reaberto ao Ministério da Justiça, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1976, o crédito especial de Cr$686.613,60 (seiscentos e oitenta e seis mil, seiscentos e treze cruzeiros e sessenta centavos), autorizado pela Lei nº 6.381, de 7 de dezembro de 1976 e aberto pelo Decreto nº 78.962, de 16 de dezembro de 1976.

Parágrafo único.- A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 9º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976, passa a vigorar sob a seguinte forma:

  Cr$1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2002 - Secretaria Geral  
2002.03090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 206.559,86 
2015 - Departamento Federal de Justiça  
2015.03070262.163 - Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 110.000,00 
2017 - Consultoria Jurídica  
2017.03070202.002 Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 57.735,03 
2018 - Departamento de Pessoal  
2018.03070212.010 - Administração de Pessoal  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 312.318,71 
 Total ..................................................................................... 686.613,60 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"