Decreto nº 79.880 de 28/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1977
Reabre ao Ministério da Justiça, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1976, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 78.962, de 16 de dezembro de 1976.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reaberto ao Ministério da Justiça, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1976, o crédito especial de Cr$686.613,60 (seiscentos e oitenta e seis mil, seiscentos e treze cruzeiros e sessenta centavos), autorizado pela Lei nº 6.381, de 7 de dezembro de 1976 e aberto pelo Decreto nº 78.962, de 16 de dezembro de 1976.
Parágrafo único.- A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 9º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976, passa a vigorar sob a seguinte forma:
Cr$1,00 | ||
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2002 | - Secretaria Geral | |
2002.03090402.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 206.559,86 |
2015 | - Departamento Federal de Justiça | |
2015.03070262.163 | - Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 110.000,00 |
2017 | - Consultoria Jurídica | |
2017.03070202.002 | Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 57.735,03 |
2018 | - Departamento de Pessoal | |
2018.03070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 312.318,71 |
Total ..................................................................................... | 686.613,60 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"