Lei nº 6.381 de 07/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.817.600,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$1.817.600,00 (hum milhão, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com contribuições de previdência social, na forma a seguir discriminada:

 Cr$1,00 
Gabinete do Ministro ............................................................................. 397.400 
Secretaria-Geral ................................................................................... 616.200 
Departamento Federal da Justiça ........................................................... 110.000 
Consultoria Jurídica .............................................................................. 110.000 
Departamento do Pessoal ..................................................................... 584.000 
TOTAL ................................................................................................ 1.817.600 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2802.03070213.100 Implantação do Plano de Classificação de Cargos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimento e Vantagens Fixas.................................. 1.817.600 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso