Decreto nº 78.962 de 16/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976
Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades o crédito especial de Cr$ 1.817.600,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 6.381, de 7 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de Cr$1.817.600,00 (hum milhão, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiro), para atender despesas a seguir discriminadas
Cr$1,00 | ||
2000 - | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2001 - | Gabinete do Ministro | |
2001.03070202.001 - | Assessoramento Superior | |
3.2.5.0. - | Contribuições de Previdência Social | 397.400 |
2002 - | Secretaria Geral | |
2002.03090402.005 - | Coordenação de Planejamento | |
3.2.5.0. - | Contribuições de Previdência Social | 616.200 |
2015 - | Departamento Federal de Justiça | |
2015.03070202.163 - | Estudos da Organização Política da Cidadania e Garantias Constitucionais | |
3.2.5.0. - | Contribuições de Previdência | 110.000 |
2017 - | Consultoria Jurídica | |
2017.03070202.002 - | Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.2.5.0. - | Contribuições de Previdência Social | 110.000 |
2018 - | Departamento de Pessoal | |
2018.03070202.010 - | Administração de Pessoal | |
3.2.5.0. - | Contribuições de Previdência Social | 584.000 |
TOTAL......................................................... | 1.817.600 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto - | 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | 110.000 |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1817.600 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"