Decreto nº 78.962 de 16/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades o crédito especial de Cr$ 1.817.600,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 6.381, de 7 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de Cr$1.817.600,00 (hum milhão, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiro), para atender despesas a seguir discriminadas

  Cr$1,00 
2000 -  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2001 -  Gabinete do Ministro  
2001.03070202.001 -  Assessoramento Superior  
3.2.5.0. -  Contribuições de Previdência Social 397.400 
2002 -  Secretaria Geral  
2002.03090402.005 -  Coordenação de Planejamento  
3.2.5.0. -  Contribuições de Previdência Social 616.200 
2015 -  Departamento Federal de Justiça  
2015.03070202.163 -  Estudos da Organização Política da Cidadania e Garantias Constitucionais  
3.2.5.0. -  Contribuições de Previdência 110.000 
2017 -  Consultoria Jurídica  
2017.03070202.002 -  Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.2.5.0. -  Contribuições de Previdência Social 110.000 
2018 -  Departamento de Pessoal  
2018.03070202.010 -  Administração de Pessoal  
3.2.5.0. -  Contribuições de Previdência Social 584.000 
 TOTAL......................................................... 1.817.600 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2800 -  ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 -  Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto -  2802.03070213.100  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil 110.000 
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 1817.600 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"