Decreto nº 79.485 de 13/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1977
Reabre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1976, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 78.706, de 10 de novembro de 1976.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1976, o crédito especial em Cr$56.570.264,34 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e setenta mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e trinta e quatro centavos), autorizado pela Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976 e aberto pelo Decreto nº 78.706, de 10 de novembro de 1976.
Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 9º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976, passa a viger sob a seguinte forma:
Cr$1,00 | ||
3200 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | |
3201 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
3201.03080422.760 | - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ...................................... | 56.570.264,34 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"