Lei nº 6.371 de 01/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o montante de Cr$ 10.861.800.000,00 para os fins que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no corrente exercício até o montante de Cr$10.861.800.000,00 (dez bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), conforme a seguinte especificação:

I - Créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, até o limite de Cr$8.623.800.000,00 (oito bilhões, seiscentos e vinte e três milhões e oitocentos cruzeiros), de acordo com o desdobramento seguinte:

  CR$ 1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ............. 2.429.841.000 
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.03080302.452 - Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S.A.  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 86.895.000 
2801.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos .................................................... 1.284.600.000 
3.2.3.2 - Pensionistas ............................................ 616.300.000 
2801.15844942.060 - Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor Público  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............ 442.046.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ................. 6.193.959.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................ 6.193.959.000 

II - Créditos especiais até o limite de Cr$2.238.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e oito milhões de cruzeiros), para atendimento da seguinte programação.

  Cr$1,00 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .............. 2.238.000.000 
2801 Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.03080422.780 Benefícios Pecuniários - Dec. - Lei 1.411 de 1975  
3.1.4.0 Encargos Diversos ................................... 1.948.000.000 
2801.03080422.760 Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação   
3.1.4.0 Encargos Diversos .................................... 290.000.000 

Art. 2º Para o atendimento dos créditos adicionais a serem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma de § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso