Decreto nº 78.706 de 10/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976

Abre a Encargos Gerais da União - Encargos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 290.000.000,00, para o fim que especifíca.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, item II da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de cruzeiro), para atender despesas a seguir discriminadas:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO   
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.03080422.760 - ENCARGOS COM MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO   
3.1.4.0 - ENCARGO DIVERSOS ................................................ 290.000.000 

Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma do § 3.º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"