Decreto nº 78.706 de 10/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976
Abre a Encargos Gerais da União - Encargos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 290.000.000,00, para o fim que especifíca.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, item II da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de cruzeiro), para atender despesas a seguir discriminadas:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.03080422.760 | - ENCARGOS COM MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO | |
3.1.4.0 | - ENCARGO DIVERSOS ................................................ | 290.000.000 |
Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma do § 3.º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"