Decreto nº 7.042 de 22/12/2009

Norma Federal

Altera o caput do art. 12 do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e 70 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 ,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 12 do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 12 . Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar dotações orçamentárias até 31 de dezembro de 2009." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 12 do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 .

Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva