Decreto nº 6536 DE 27/08/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 27 ago 2021

Estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando os dados epidemiológicos apresentados pela Secretária Municipal da Saúde ao Comitê de Operação de Emergência (COE), demonstrando o incremento da vacinação na população de Aracaju e a diminuição progressiva do número de casos, do número de óbitos e da taxa de ocupação dos leitos de retaguarda municipais;

Considerando que a retomada da economia no âmbito do Município de Aracaju, se faz necessária, mas deve ocorrer de forma progressiva, com o intuito de não comprometer as medidas adotadas na prevenção do contágio do COVID-19;

Considerando as recomendações do Comitê de Operação de Emergência (COE), na reunião do dia 26 de agosto de 2021;

Considerando o disposto na Resolução nº 27, de 26 de agosto de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais, homologada pelo Decreto (Estadual) nº 40.977, de 26 de agosto de 2021,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas as restrições em vigor, aprovadas no Decreto nº 6.445 , de 29 de abril de 2021 e alterações posteriores, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do Comitê de Operação de Emergência (COE), obedecidas as alterações especificadas neste Decreto.

Art. 2º Fica determinado o toque de recolher de 0h às 5h, em todo território do Município de Aracaju, durante os sábados, ficando proibida a circulação de pessoas e de veículos neste horário, exceto em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável devidamente justificada.

Art. 3º Fica suspenso o Anexo I do Decreto nº 6.445 , de 29 de abril de 2021, que estabelece o Regime de Escalonamento de Abertura e Fechamento de Estabelecimentos, Negócios e Repartições Municipais na Cidade de Aracaju, com vigência a partir de 30 de agosto de 2021.

Art. 4º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 6.324 , de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 1º Permanece autorizada a realização de apresentação artística de pequeno porte, com até 06 (seis) artistas, que deverão utilizar máscaras durante toda a apresentação obrigatoriamente.

§ 2º .....

§ 3º ....."

Art. 5º Permanecem proibidos os eventos de lazer coletivo como shows, blocos e micaretas.

Art. 6º Ficam alteradas as Tabelas I e II do Anexo II do Decreto nº 6.463 , de 21 de maio de 2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 27 de agosto de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 6625 DE 02/12/2021):

ANEXO ÚNICO -

Nota: Redação Anterior:

Nota: Ver Decreto Nº 6607 DE 04/11/2021, que altera a tabela II deste Anexo Único.

Nota: Ver Decreto Nº 6589 DE 14/10/2021, que altera a tabela II deste Anexo Único.

Nota: Ver Decreto Nº 6555 DE 17/09/2021, que altera a tabela II deste Anexo Único.

Nota: Ver Decreto Nº 6547 DE 09/09/2021 que altera a tabela II deste Anexo Único.

ANEXO ÚNICO -