Decreto nº 6547 DE 09/09/2021
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 10 set 2021
Estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando os dados epidemiológicos apresentados pela Secretária Municipal da Saúde ao Comitê de Operação de Emergência (COE), demonstrando o incremento da vacinação na população de Aracaju e a diminuição progressiva do número de casos, do número de óbitos e da taxa de ocupação dos leitos de retaguarda municipais;
Considerando que a retomada da economia no âmbito do Município de Aracaju, se faz necessária, mas deve ocorrer de forma progressiva, com o intuito de não comprometer as medidas adotadas na prevenção do contágio do COVID-19;
Considerando as recomendações do Comitê de Operação de Emergência (COE), na reunião do dia 09 de setembro de 2021;
Considerando o disposto na Resolução nº 28, de 09 de setembro de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais, homologada pelo Decreto (Estadual) nº 40.983, de 09 de setembro de 2021,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas as restrições em vigor, aprovadas no Decreto nº 6.445 , de 29 de abril de 2021 e alterações posteriores, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do Comitê de Operação de Emergência (COE), obedecidas as alterações especificadas neste Decreto.
Art. 2º Fica mantido o toque de recolher de 0h às 5h, em todo território do Município de Aracaju, durante os sábados, ficando proibida a circulação de pessoas e de veículos neste horário, exceto em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável devidamente justificada.
Art. 3º Fica autorizada a realização das seguintes modalidades de eventos, desde que atendidos os prazos, as regras e as ressalvas contidos neste artigo e no Anexo Único deste Decreto:
I - eventos sociais, corporativos, técnicos, condominiais, empresariais, culturais e comerciais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas, seminários, congressos, assembleias, reuniões, feiras, amostras, exposições e similares;
II - eventos de lazer coletivo, a exemplo de shows, festas artísticas, blocos e similares;
III - eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores.
§ 1º Para os eventos de que tratam os incisos I do caput deste artigo, fica autorizada a realização com a presença de até 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos e 500 (quinhentas) pessoas em ambientes externos, desde que observado o cumprimento de protocolo sanitário publicado pela Secretaria de Estado da Saúde.
§ 2º Para os eventos de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo, fica autorizada a realização com a presença de até 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos e 500 (quinhentas) pessoas em ambientes externos, desde que observado:
I - o cumprimento de protocolo sanitário publicado pela Secretaria de Estado da Saúde;
II - a aprovação pela Secretaria de Estado da Saúde de projeto específico a ser elaborado e submetido pela organização do evento.
§ 3º Permanece proibida a presença de público para jogos e competições profissionais de futebol.
Art. 4º O § 2º do art. 5º do Decreto nº 6.502 , de 1º de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
§ 1º .....
§ 2º Em todos os casos, o retorno às atividades educacionais presenciais deve respeitar o cumprimento dos protocolos sanitários e a limitação da capacidade de alunos por sala obedecerá ao espaçamento mínimo entre carteiras de 1,0m.
§ 3º .....
§ 4º ....."
Art. 5º Fica alterada a Tabela II do Anexo Único do Decreto nº 6.536 , de 27 de agosto de 2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de setembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Waneska de Souza Barboza
Secretária Municipal da Saúde
Evandro da Silva Galdino
Secretário Municipal de Governo
ANEXO ÚNICO -