Decreto Nº 58534 DE 19/12/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2025

Altera o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto às regras de aplicação do diferimento do ICMS na hipótese que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6678 - No Livro I, art. 53, VII, a nota 04 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53.  ...

...

VII - ...

...

NOTA 04 - Ficam suspensas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, as condições previstas na nota 01, "a" e "c".

...

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.