Decreto nº 37699 DE 26/08/1997

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 ago 1997

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o DECRETO Nº 33.178, de 02/05/89, e suas alterações.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 1997.

ANTONIO BRITTO,

Governador do Estado.

CÉZAR AUGUSTO BUSATTO,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Dep. Fed. MENDES RIBEIRO FILHO,

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil.

ANEXO DO DECRETO Nº 37.699, DE 26/08/1997

I - APRESENTAÇÃO

1. O novo Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul (RICMS) revoga e substitui o aprovado pelo Decreto nº 33.178, de 02/05/89, e suas alterações.

2. Apresenta substanciais alterações de conteúdo adequando-se à nova conformação do ICMS trazida pela Lei Estadual nº 10.908, de 30/12/96, que introduziu alterações na Lei Básica do ICMS (Lei nº 8.820, de 27/01/89), em decorrência da edição da Lei Complementar nº 87, de 13/09/96.

3. Apresenta, ainda, significativas alterações quanto a sua forma, objetivando facilitar sua atualização e entendimento.

4. O Regulamento está dividido em cinco livros (Da Obrigação Principal - Parte Geral, Das Obrigações Acessórias, Da Substituição Tributária, Da Fiscalização do Imposto e Das Disposições Transitórias e Finais). Cada livro inicia nova contagem de artigos, de tal sorte que as citações referentes a outro livro far-se-ão indicando sempre o livro a que pertencerem os dispositivos citados (Exemplo: Livro I, art. 3º).

5. A nova forma adotada propicia que seja mantido permanentemente atualizado o RICMS, através de Decretos, que promovam, de imediato, as necessárias alterações sem interferência em sua estrutura básica.

6. É utilizada a figura da "NOTA", com mesmo valor normativo dos demais dispositivos deste Regulamento, feita em seguida ao dispositivo a que se refere, para facilitar o seu entendimento imediato através de leitura não interrompida.

7. Por último, quanto à forma, incorporou-se ao novo RICMS um índice sistemático, bem como as siglas e abreviaturas utilizadas no Regulamento, evitando-se a constante repetição, no texto, do nome de órgãos, Estados, etc.

II - EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO (Redação dada pelo Decreto Nº 43872 DE 08/06/2005).

Nota: Redação Anterior:
ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO

AIDF

Autorização para Impressão de Documentos Fiscais

ALCMS

Área de Livre Comércio de Macapá e Santana

ALADI

Associação Latino-Americana de Integração

ANP

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

APAE

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais

ASBACE

Associação Brasileira dos Bancos Estaduais

BANRISUL

Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A

BEFIEX

Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação

BP-e Bilhete de Passagem Eletrônico (Acrescentada pelo Decreto Nº 53853 DE 28/12/2017).
(Revogado pelo Decreto Nº 56078 DE 06/09/2021):

CAE

Código de Atividade Econômica

CEEE

Companhia Estadual de Energia Elétrica

CEP

Código de Endereçamento Postal

CEST

Código Especificador da Substituição Tributária (Acrescentada pelo Decreto Nº 53856 DE 28/12/2017).

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

CGC/TE

Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais

CGSIM Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Acrescentada pelo Decreto Nº 55777 DE 02/03/2021).

CIC

Cadastro de Identificação do Contribuinte do Ministério da Fazenda

CIDE

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Acrescentado pelo Decreto Nº 56078 DE 06/09/2021).

CNPJ

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

COFINS

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

CONAB

Companhia Nacional de Abastecimento

CONAB/EE Companhia Nacional de Abastecimento, quando realizar operações vinculadas ao Estoque Estratégico (Acrescentada pelo Decreto Nº 52917 DE 18/02/2016).
CONAB/MO Companhia Nacional de Abastecimento, quando realizar operações vinculadas ao Mercado de Opção (Acrescentada pelo Decreto Nº 52917 DE 18/02/2016).

CONAB/PAA

Companhia Nacional de Abastecimento, quando realizar operações vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar

CONAB/PGPM Companhia Nacional de Abastecimento, quando realizar operações vinculadas ao Programa de Garantia de Preços Mínimos (Redação dada pelo Decreto Nº 52917 DE 18/02/2016).
Nota: Redação Anterior:
CONAB/PGPM Companhia Nacional de Abastecimento, quando realizar operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos

CONCEX

Conselho de Comércio Exterior

Conv.

Convênio

COTEPE/ICMS

Comissão Técnica Permanente do ICMS

CPF

Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda

CPQ

Central de Matéria-Prima Petroquímica

CST

Código de Situação Tributária

CT-e

Conhecimento de Transporte Eletrônico

CT-e OS Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (Acrescentada pelo Decreto Nº 53336 DE 05/12/2016).

CTN

Código Tributário Nacional

DABPE

Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (Acrescentada pelo Decreto Nº 53853 DE 28/12/2017).

DACTE

Documento Auxiliar de CT-e

DACTE OS Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços (Acrescentada pelo Decreto Nº 53336 DE 05/12/2016).

DAER

Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem

DAICMS

Demonstrativo de Apuração do ICMS

DAMDFE

Documento Auxiliar do MDF-e

DANFE

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

DANF3E Documento Auxiliar da NF3e (Acrescentada pelo Decreto Nº 54872 DE 21/11/2019).
DANFE-NFC-e Documento Auxiliar da NFC-e (Acrescentada pelo Decreto Nº 51245 DE 05/03/2014).

DCICMS

Demonstrativo de Apuração do Complemento do ICMS

DECEX

Departamento de Comércio Exterior do Ministério da Fazenda

DETRAN/RS

Departamento Estadual de Trânsito

DNER

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

DSICMS

Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS

ECF

Equipamento Emissor de Cupom Fiscal

ECT

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

EMBRAPA

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

EPP

Empresa de Pequeno Porte

FGTAS

Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social

GA

Guia de Arrecadação

GI

Guia Informativa anual, para determinação do índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS

GIA

Guia de Informação e Apuração do ICMS

GIA-ST

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

GIS

Guia Informativa Simplificada

GLP

Gás Liquefeito de Petróleo

GNRE

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais

GTV-e Guia de Transporte de Valores Eletrônica  (Acrescentado pelo Decreto Nº 55843 DE 18/04/2021).

IBAMA

Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis

ICMS

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

INFRAERO

Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária

INSS

Instituto Nacional do Seguro Social

IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados

IR

Imposto de Renda

LBA

Legião Brasileira de Assistência

MDF-e

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

ME

Microempresa

MEI

Microempreendedor Individual, nos termos do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Redação dada pelo Decreto Nº 56100 DE 20/09/2021).

Nota: Redação Anterior:
MEI / Microempreendedor Individual, nos termos da Resolução CGSN nº 140 , de 22.05.2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (Acrescentada pelo Decreto Nº 55777 DE 02/03/2021).

MERCOSUL

Mercado Comum do Sul

Mod.

Modelo

MPR

Microprodutor Rural

MR

Máquina registradora

MVA Margem de Valor Agregado (Acrescentada pelo Decreto Nº 55978 DE 07/07/2021).

NBM/SH

Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado

NBM/SH-NCM

Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado-Nomenclatura Comum do Mercosul

NF

Nota Fiscal

NF-e

Nota Fiscal Eletrônica

NFC-e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Acrescentada pelo Decreto Nº 51245 DE 05/03/2014).
NF3e Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (Acrescentada pelo Decreto Nº 54872 DE 21/11/2019).
NFF

Nota Fiscal Fácil (Acrescentada pelo Decreto Nº 56100 DE 20/09/2021).

PASEP

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

PDV

Terminal Ponto de Venda

PETROBRAS

Petróleo Brasileiro S/A

PIS

Programa de Integração Social

PMPF Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (Acrescentada pelo Decreto Nº 55978 DE 07/07/2021).

PRODEA

Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos no Nordeste Semi-Árido

Prot.

Protocolo

REDESIM Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Acrescentada pelo Decreto Nº 55777 DE 02/03/2021).

REF

Regime Especial de Fiscalização, instituído pela Lei nº 13.711, de 06/04/11

RICMS

Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

(Revogado pelo Decreto Nº 54938 DE 19/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):
ROT ST Combustíveis Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis (Acrescentada pelo Decreto Nº 54783 DE 02/09/2019).
ROT ST Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (Acrescentada pelo Decreto Nº 54938 DE 19/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020).

RUDFTO

Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência

SCANC

Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis

SECEX

Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo

SENAI

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

SIMEI Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, previsto na Resolução CGSN nº 140 , de 22.05.2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (Acrescentada pelo Decreto Nº 55777 DE 02/03/2021).

SIMPLES NACIONAL

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/06

SINIEF

Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais

SUDENE

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

SUFRAMA

Superintendência da Zona Franca de Manaus

TELEBRÁS

Telecomunicações Brasileiras S/A

TRR

Transportador Revendedor Retalhista

TRRNI

Transportador Revendedor Retalhista na Navegação Interior

UFIR

Unidade Fiscal de Referência

UPF-RS

Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul

ZFM

Zona Franca de Manaus

ZPE

Zona de Processamento de Exportação

DeSTDA Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (Acrescentada pelo Decreto Nº 52828 DE 22/12/2015).

UF

Unidade da Federação:

AC

Acre

AL

Alagoas

AM

Amazonas

AP

Amapá

BA

Bahia

CE

Ceará

DF

Distrito Federal

ES

Espírito Santo

GO

Goiás

MA

Maranhão

MG

Minas Gerais

MS

Mato Grosso do Sul

MT

Mato Grosso

PA

Pará

PB

Paraíba

PE

Pernambuco

PI

Piauí

PR

Paraná

RJ

Rio de Janeiro

RN

Rio Grande do Norte

RO

Rondônia

RR

Roraima

RS

Rio Grande do Sul

SC

Santa Catarina

SE

Sergipe

SP

São Paulo

TO

Tocantins