Decreto nº 5.585 de 19/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2005

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.949, de 31.10.2006, DOU 01.11.2006.

2) Ver Deliberação COREMEC nº 1, de 30.06.2006, DOU 10.07.2006, que aprova o regimento interno do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec, instituído por este Decreto.

3) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, Decreta:

Art. 1º Os arts. 2º, 7º, 8º, 26 e 27 do Anexo I do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .................................................................

II - ............................................................................

b) Secretaria da Receita Federal;

........................................................................"(NR)

"Art. 7º .................................................................

VI - ...........................................................................

a) nos contratos, inclusive de concessões, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira em que intervenham ou sejam parte de um lado a União e, de outro, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista ou entidades estrangeiras;

b) em instrumentos, contratos de empréstimo, garantia, contragarantia, aquisição financiada de bens e financiamento, contratados no País ou no exterior, em que seja parte ou intervenha a União;

c) junto à Câmara Superior de Recursos Fiscais, aos Conselhos de Contribuintes, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e em outros órgãos de deliberação coletiva;

d) nos atos relativos à aquisição e alienação de imóveis do patrimônio da União junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a matrícula, inscrição, transcrição ou averbação de títulos relativos a estes imóveis e, quando for o caso, manifestando recusa ou impossibilidade de atender à exigência do Oficial, requerendo certidões no interesse do referido patrimônio e, ainda, promovendo o registro de propriedade dos bens imóveis da União discriminados administrativamente, possuídos ou ocupados por órgãos da administração federal e por unidades militares, nas hipóteses previstas na legislação pertinente; e

e) nos atos constitutivos e em assembléias das sociedades de economia mista e de outras entidades de cujo capital participe o Tesouro Nacional, e nos atos de subscrição, compra, venda ou transferência de ações de sociedade;

VIII - gerir a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, de que tratam o Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e a Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, destinada a atender ao Programa de Incentivo à Arrecadação da Dívida Ativa da União;

IX - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com recursos materiais e patrimoniais, convênios, licitações, contratos e serviços gerais, observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos dos Sistemas de Serviços Gerais e de Documentação e Arquivos;

X - representar e defender em juízo o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP; e

XI - inscrever em Dívida Ativa os débitos decorrentes de contribuições, multas e encargos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e promover a respectiva cobrança, judicial e extrajudicialmente.

......................................................................" (NR)

"Art. 8º À Secretaria da Receita Federal compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, na forma da legislação em vigor;

III - interpretar e aplicar a legislação fiscal e aduaneira, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;

XXI - articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;

XXII - orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e o combate às fraudes e práticas delituosas no âmbito da administração tributária federal e aduaneira."

(NR)

"Art. 26. Ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional incumbe dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, ministrando-lhes instruções e expedindo atos normativos e ordens de serviço, na forma do Decreto-Lei nº 14 Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e da Lei Complementar nº 73, de 1993.

Parágrafo único. O Procurador-Geral da Fazenda Nacional prestará assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Fazenda." (NR)

"Art. 27. Ao Secretário da Receita Federal incumbe dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, expedir atos normativos, administrativos de caráter genérico e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno." (NR)

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 5.510, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional de que tratam as Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 9.366, de 16 de dezembro de 1996, são distribuídos, a partir da data da última promoção, da seguinte forma:

I - Categoria Especial, quinze por cento;

II - Primeira Categoria, vinte e cinco por cento; e

III - Segunda Categoria, sessenta por cento." (NR)

Art. 3º A Seção III do Capítulo IV do Anexo I ao Decreto nº 5.510, de 2005, passa a denominar-se "Do Secretário da Receita Federal".

Art. 4º O Anexo II do Decreto nº 5.510, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 5.755, de 13.04.2006, DOU 13.04.2006 - Ed. Extra)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 5º Fica revigorado o Anexo II do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005."

Art. 6º Em decorrência do disposto nos arts. 4º e 5º, ficam remanejados, na forma dos Anexos II e III deste Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão três DAS 101.5; nove DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; cinqüenta e cinco DAS 101.2; duzentos e quarenta e oito DAS 101.1; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.2; seis DAS 102.1; quatrocentas e vinte e quatro FG-1; quatrocentas e setenta e seis FG-2; e quatrocentas e vinte e cinco FG-3;

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social um DAS 101.6; três DAS 101.5; nove DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; cinqüenta e cinco DAS 101.2; duzentos e quarenta e oito DAS 101.1; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.2; seis DAS 102.1; quatrocentas e vinte e quatro FG-1; quatrocentas e setenta e seis FG-2; e quatrocentas e vinte e cinco FG-3;

III - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, um DAS 101.6.

Art. 7º Os apostilamentos decorrentes das alterações da Estrutura Regimental de que trata este Decreto deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria da Receita Federal, constantes no Anexo II do Decreto nº 5.510, de 2005, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogados os arts. 3º e 4º do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, e o Decreto nº 5.511, de 15 de agosto de 2005.

Brasília, 19 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
ANEXO II DO DECRETO Nº 5.510, DE 12 DE AGOSTO DE 2005

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FG 
 Assessor Especial 102.5 
 Assessor Especial de Controle Interno 102.5 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
GABINETE Chefe de Gabinete 101.5 
Assessoria Técnica e Administrativa Chefe de Assessoria 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
 Assistente 102.2 
 30 Assistente Técnico 102.1 
 14  FG-1 
  FG-3 
Assessoria para Assuntos Parlamentares Chefe de Assessoria 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Assessoria de Comunicação Social Chefe de Assessoria 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
SECRETARIA-EXECUTIVA Secretário-Executivo NE 
 Secretário-Executivo Adjunto 101.6 
 Diretor de Programa 101.5 
 Assessor 102.4 
Gabinete Chefe 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Ouvidoria-Geral Ouvidor-Geral 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS Subsecretário 101.5 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 12 Assistente Técnico 102.1 
 12  FG-1 
  FG-3 
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Subsecretário 101.5 
 Subsecretário-Adjunto 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
 38  FG-1 
 34  FG-3 
Corregedoria Corregedor 101.3 
Apoio Administrativo Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Organizacionais Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Recursos Humanos Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados    
a) do RJ Gerente Regional 101.4 
 Assistente 102.2 
Gerência Gerente 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-1 
b) de MG, PE, PR, RS e SP Gerente Regional 101.4 
 10 Assistente Técnico 102.1 
Divisão 15 Gerente 101.2 
Serviço 20 Chefe 101.1 
 40  FG-1 
c) da BA, CE e PA Gerente Regional 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
Divisão Gerente 101.2 
Serviço 12 Chefe 101.1 
 24  FG-1 
d) do AM e MT Gerente Regional 101.3 
Divisão Gerente 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
 14  FG-1 
  FG-3 
e) do AC, AP, RO e RR Gerente Regional 101.3 
 Assistente Técnico 102.1 
Divisão Gerente 101.2 
  FG-1 
 12  FG-3 
f) de AL, ES, GO, MA, MS, PB, PI, RN, SC e SE 10 Gerente Regional 101.3 
Serviço 10 Assistente Técnico 102.1 
 10  FG-1 
 50  FG-3 
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Procurador-Geral NE  
 Procurador-Geral Adjunto 101.5 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
  FG-1 
  FG-3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral da Representação Extrajudicial da Fazenda Nacional Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral Jurídica Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Administração e Planejamento Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral Disciplinar Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Procuradorias Regionais da Fazenda Nacional no DF, PE, RJ, RS e SP Procurador Regional 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
  FG-1 
Procuradorias da Fazenda Nacional    
a) em SP e RJ Procurador-Chefe 101.3 
 Subprocurador-Chefe 101.2 
Divisão 14 Chefe 101.2 
Serviço 16 Chefe 101.1 
  FG-1 
  FG-2 
b) no DF, MG e RS Procurador-Chefe 101.3 
 Subprocurador-Chefe 101.2 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-1 
  FG-2 
  FG-3 
c) na BA, CE, GO, PR, PE e SC Procurador-Chefe 101.3 
 Subprocurador-Chefe 101.2 
Serviço 12 Chefe 101.1 
 12  FG-1 
  FG-2 
 12  FG-3 
d) no AC, AL, AM, AP, ES, MA, MT, MS, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO 16 Procurador-Chefe 101.3 
Serviço 16 Chefe 101.1 
  FG-1 
  FG-2 
  FG-3 
Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional 62 Procurador-Seccional 101.2 
Serviço 62 Chefe 101.1 
 37  FG-3 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL Secretário 101.6 
 Secretário-Adjunto 101.5 
Gabinete Chefe 101.4 
 Assessor 102.4 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Assessoria Especial Chefe 101.4 
 10 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Assessoria de Assuntos Internacionais Chefe 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
Coordenação-Especial de Planejamento e Avaliação Institucional Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Política Tributária Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente 102.2 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Corregedoria-Geral Corregedor-Geral 101.4 
 Corregedor-Adjunto 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Escritório de Corregedoria 10 Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Programação e Logística Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Escritório de Pesquisa e Investigação 10 Chefe 101.2 
Núcleo Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Tributação Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Administração Tributária Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão 11 Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Fiscalização Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão 12 Chefe 101.2 
 117  FG-1 
 15  FG-2 
Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil    
Superintendência, Delegacia, Inspetoria, Alfândega, Agência e Unidade de Atendimento 10 Superintendente 101.4 
 49 Superintendente-Adjunto, Delegado e Inspetor 101.3 
 208 Delegado, Delegado-Adjunto, Inspetor e Chefe de Divisão 101.2 
 335 Delegado, Delegado-Adjunto, Agente, Inspetor, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço, e de Equipe de Fiscalização 101.1 
 Assistente Técnico 102.1 
 749 Chefe de Inspetoria, de Agência, de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipes e Assistente FG-1  
 397 Chefe de Fiscalização e Chefe de Equipe de Fiscalização FG-1  
 591 Chefe de Inspetoria, de Agência, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Setor, de Equipe e Assistente FG-2  
 160 Chefe de Fiscalização e Chefe de Equipe de Fiscalização FG-2  
 50 Assistente FG-3  
 10 Chefe de Equipe de Fiscalização FG-3  
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento 18 Delegado 101.3 
Turma 69 Presidente 101.2 
Serviço 48 Chefe 101.1 
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL Secretário 101.6 
 Secretário-Adjunto 101.5 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
 26  FG-1 
 17  FG-3 
Gabinete Chefe 101.4 
Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Análise Econômico-Fiscal de Projetos de Investimento Público Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Gerente 101.2 
 Gerente de Projeto 101.1 
Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Gerente 101.2 
 Gerente de Projeto 101.1 
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Gerente 101.2 
 Gerente de Projeto 101.1 
Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Gerente 101.2 
 Gerente de Projeto 101.1 
Coordenação-Geral de Programação Financeira Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Gerente 101.2 
 Gerente de Projeto 101.1 
Coordenação-Geral de Responsabilidades Financeiras e Haveres Mobiliários Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Gerente 101.2 
 Gerente de Projeto 101.1 
Coordenação-Geral de Haveres Financeiros Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Gerente 101.2 
 Gerente de Projeto 101.1 
Coordenação-Geral das Operações de Crédito do Tesouro Nacional Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Gerente 101.2 
 Gerente de Projeto 101.1 
Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Gerente 101.2 
 Gerente de Projeto 101.1 
Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Gerente 101.2 
 Gerente de Projeto 101.1 
Coordenação-Geral de Contabilidade Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Gerente 101.2 
 Gerente de Projeto 101.1 
Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios  Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Gerente 101.2 
 Gerente de Projeto 101.1 
Coordenação-Geral de Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Gerente 101.2 
 Gerente de Projeto 101.1 
Coordenação-Geral de Operações de Créditos de Estados e Municípios Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Gerente 101.2 
 Gerente de Projeto 101.1 
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA Secretário 101.6 
 Secretário-Adjunto 101.5 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
  FG-1 
  FG-2 
  FG-3 
Gabinete Chefe 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação de Atividades Administrativas Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Políticas Públicas Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação-Geral de Política Fiscal Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Política Monetária Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Política Financeira, Mercado de Capitais e Previdência Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Conjuntura Econômica Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação-Geral de Política Agrícola Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação-Geral de Área de Preços Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Área Industrial Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Política Social Coordenador-Geral 101.4 
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO Secretário 101.6 
 Secretário-Adjunto 101.5 
 17 Assessor Técnico 102.3 
 37 Assistente 102.2 
 14 Assistente Técnico 102.1 
  FG-1 
 11  FG-2 
  FG-3 
Gabinete Chefe 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Gerência Gerente 101.2 
Núcleo Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Análise Econômica Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação-Geral de Economia da Saúde Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação-Geral de Comunicação e Mídia Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação-Geral de Defesa da Concorrência Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação-Geral de Energia e Saneamento Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação-Geral de Produtos Agrícolas e Agroindustriais Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação-Geral de Transportes e Logística Coordenador-Geral 101.4 
Unidades Descentralizadas nos Estados    
a) do RJ    
Gerência Gerente 101.2 
Núcleo Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Análise de Mercados Coordenador-Geral 101.4 
b) de SP    
Representação da Secretaria de Acompanhamento Econômico Coordenador 101.3 
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS Secretário 101.6 
 Secretário-Adjunto 101.5 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
Gabinete Chefe 101.4 
 Assistente 102.2 
  FG-1 
  FG-2 
  FG-3 
Coordenação-Geral de Assuntos Econômicos Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
Coordenação-Geral Comércio Exterior Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
Coordenação-Geral de Defesa Comercial Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA Diretor-Geral 101.5 
 Diretor-Geral Adjunto 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
Gerência Gerente 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Centro Estratégico de Formação e Educação Permanente Coordenador 101.3 
Diretoria de Recrutamento e Seleção Diretor 101.3 
Diretoria de Cooperação e Pesquisa Diretor 101.3 
Diretoria de Atendimento e Coordenação de Programas Diretor 101.3 
Diretoria de Educação Diretor 101.3 
Diretoria de Administração Diretor 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
 Prefeito 101.1 
Centros Regionais de Treinamento 10 Diretor Regional 101.2 
CONSELHOS DE CONTRIBUINTES    
1º Conselho de Contribuintes Presidente 101.4 
 Presidente de Câmara 101.2 
 Secretário-Executivo 101.1 
2º Conselho de Contribuintes Presidente 101.4 
 Presidente de Câmara 101.2 
 Secretário-Executivo 101.1 
3º Conselho de Contribuintes Presidente 101.4 
 Presidente de Câmara 101.2 
 Secretário-Executivo 101.1 
  FG-1 
  FG-2 
 15  FG-3 
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS Presidente 101.6 
Gabinete Chefe 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Secretaria-Executiva Secretário-Executivo 101.5 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
Diretoria de Análise e Fiscalização Diretor 101.5 
Coordenação-Geral de Análise Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Fiscalização Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
  FG-1 
  FG-2 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL(1) SITUAÇÃO NOVA 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
NE 6,56 13,12 13,12 
DAS 101.6 6,15 43,05 43,05 
DAS 101.5 5,16 27 139,32 27 139,32 
DAS 101.4 3,98 105 417,9 108 429,84 
DAS 101.3 1,28 225 288 209 267,52 
DAS 101.2 1,14 617 703,38 623 710,22 
DAS 101.1 655 655 657 657 
      
DAS 102.5 5,16 41,28 41,28 
DAS 102.4 3,98 34 135,32 31 123,38 
DAS 102.3 1,28 22 28,16 38 48,64 
DAS 102.2 1,14 92 104,88 86 98,04 
DAS 102.1 117 117 115 115 
SUBTOTAL 1 1.911 2.686,41 1.911 2.686,41 
FG-1 0,2 1.527 305,4 1.527 305,4 
FG-2 0,15 812 121,8 812 121,8 
FG-3 0,12 271 32,52 271 32,52 
SUBTOTAL 2 2.610 459,72 2.610 459,72 
TOTAL 4.521 3.146,13 4.521 3.146,13 

(1) Estabelecida no Decreto nº 5.136, de 7 de julho de 2004.

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGO DAS UNITÁRIO DO MF P/SEGES/MP (a) DA SEGES P/ MF (b) 
QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL 
DAS 101.6 6,15 6,15 
DAS 101.5 5,16 15,48 
DAS 101.4 3,98 35,82 
DAS 101.3 1,28 18 23,04 
DAS 101.2 1,14 55 62,70 
DAS 101.1 248 248,00 
      
DAS 102.4 3,98 15,92 
DAS 102.3 1,28 
DAS 102.2 1,14 9,12 
DAS 102.1 6,00 
SUBTOTAL 1 351 416,08 6,15 
FG-1 0,2 424 85,60 
FG-2 0,15 476 71,55 
FG-3 0,12 425 51,00 
SUBTOTAL 2 1.325 208,15 
TOTAL 1.676 624,23 6,15 
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b) 1.675 618,08 

ANEXO IV

REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGO DAS UNITÁRIO DA SEGES/MP P/MPS (b) 
QTDE VALOR TOTAL 
DAS 101.6 6,15 6,15 
DAS 101.5 5,16 15,48 
DAS 101.4 3,98 35,82 
DAS 101.3 1,28 18 23,04 
DAS 101.2 1,14 55 62,70 
DAS 101.1 248 248,00 
    
DAS 102.4 3,98 15,92 
DAS 102.2 1,14 9,12 
DAS 102.1 6,00 
SUBTOTAL 1 352 422,23 
FG-1 0,2 424 84,80 
FG-2 0,15 476 71,40 
FG-3 0,12 425 51,00 
SUBTOTAL 2 1.325 207,20 
TOTAL 1.677 629,43 
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b) 

Nota: Redação conforme publicação oficial"