Decreto nº 54730 DE 27/12/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 dez 2013

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 2º O recolhimento de preço público objeto deste decreto deverá observar a rubrica de receita à qual o item pertença e seu código SAF.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogados os Decretos nº 53.657, de 21 de dezembro de 2012, nº 53.842, de 19 de abril de 2013, e nº 54.513, de 25 de outubro de 2013.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2013.

TABELA INTEGRANTE - DO DECRETO Nº 54.730 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

ITEM CÓDIGO DO SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PREÇO 2014 (R$)
1. Outras Receitas de Aluguel (RUBRICA DA RECEITA 1311.99.00) - SAF 1031
1.1.   OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS - por mês  
1.1.1. 8000 imóveis construídos para habitação ou exploração comercial 1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião
1.1.2. 8001 imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais 1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião
1.1.3. 8002 imóveis não construídos destinados à exploração comercia 1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião
1.1.4. 8003 imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais 1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião
1.1.5. 8004 imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
1.1.6. 8005 imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
1.1.7. 8006 instalação de banca de flores em logradouros - por mês, por m², por unidade 31,30
1.1.8. 8007 área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato"- por m²/mês 59,05
2. Outras Receitas de Concessões e Permissões (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.16) - SAF 1301
2.1. 8851 OCUPAÇÃO E USO DO SOLO POR POSTES - por m2, por mês 32,60
3. Concessões e Permissões - Estádio Municipal (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.03) - SAF 192
3.1.   ESTÁDIO MUNICIPAL "JACK MARIN"  
3.1.1. 8009 campo de futebol - por terceiros - por hora diurna 45,10
3.1.2. 8010 campo de futebol - por terceiros - por hora noturna 90,25
3.1.3. 9549 campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora diurna 100,00
3.1.4. 9550 campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora noturna 130,00
3.1.5. 8011 quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna 40,00
3.1.6. 8012 quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna 80,00
3.2.   ESTÁDIO MUNICIPAL"PAULO MACHADO DE CARVALHO"- PACAEMBU  
3.2.1.   campo de futebol  
3.2.1.1. 8013 jogos com cobrança de ingressos - diurnos - garantia mínima R$ 27.140,00 ou 12% sobre a receita bruta ou R$ 61.800,00, o que for menor
3.2.1.2. 8014 jogos com cobrança de ingressos - noturnos - garantia mínima R$ 28.180,00 ou 15% sobre a receita bruta ou R$ 77.250,00, o que for menor
3.2.1.3. 8015 jogos sem cobrança de ingressos - diurnos 25.778,00
3.2.1.4. 8016 jogos sem cobrança de ingressos - noturnos 28.356,05
3.2.1.5. 8017 eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 161.100,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.1.6. 8018 eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 180.400,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.1.7. 8019 eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - diurno 161.113,40
3.2.1.8. 8020 eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - noturno 180.446,45
3.2.1.9. 8021 mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização de evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs) 14.435,85
3.2.1.10.   eventos não esportivos - período das 8:00 às 18:00 hs  
3.2.1.10.1. 8022 filmagem 7.028,10
3.2.1.10.2. 9615 fotos 3.514,00
3.2.1.11.   eventos não esportivos - período das 18:00 às 24:00 hs  
3.2.1.11.1. 8023 filmagem 11.713,50
3.2.1.11.2. 9616 fotos 5.856,75
3.2.1.12. 9548 utilização das lanchonetes do estádio e/ou permanência de ambulantes no interior do estádio para a venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.1.1, 3.2.1.2, 3.2.1.5 e 3.2.1.6, com prazo máximo de 24 horas para a montagem e 24 horas para a desmontagem da infraestrutura sem cobrança. Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 1.000,00 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada - por jogo ou evento 9.000,00
3.2.1.13. 9555 utilização das lanchonetes do estádio e/ou permanência de ambulantes no interior do estádio para a venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.1.3, 3.2.1.4, 3.2.1.7 e 3.2.1.8, com prazo máximo de 24 horas para a montagem e 24 horas para a desmontagem da infraestrutura sem cobrança. Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 1.000,00 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada - por jogo ou event 5.000,00
3.2.2.   quadras  
3.2.2.1.   quadras de tênis descobertas  
3.2.2.1.1 8024 utilização por amadores - hora diurna 58,10
3.2.2.1.2. 8025 utilização por amadores - hora noturna 83,85
3.2.2.1.3. 8026 competição profissional sem cobrança de ingresso - diária 1.933,40
3.2.2.1.4. 8027 competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.930,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.2.1.5. 8028 competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.030,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.2.1.6. 8029 competição amadora sem cobrança de ingresso - diária 1.933,40
3.2.2.1.7. 8030 competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.930,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.2.1.8. 8031 competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.100,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.2.2.   quadras de tênis coberta  
3.2.2.2.1. 8032 utilização por amadores - hora diurna 96,65
3.2.2.2.2. 8033 utilização por amadores - hora noturna 116,10
3.2.2.2.3. 8034 competição profissional sem cobrança de ingresso - diária 3.222,20
3.2.2.2.4. 8035 competição profissional com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 3.200,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.2.2.5. 8036 competição profissional com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 3.530,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.2.2.6. 8037 competição amadora sem cobrança de ingresso - diária 3.222,20
3.2.2.2.7. 8038 competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 3.200,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.2.2.8. 8039 competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 3.530,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.3.   piscina  
3.2.3.1. 8040 utilização por amadores/profissionais - hora diurna individual 96,75
3.2.3.2. 8041 utilização por amadores/profissionais - hora noturna individual 116,10
3.2.3.3. 8042 competição profissional sem cobrança de ingresso - diária 8.377,95
3.2.3.4. 8043 competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 7.580,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.3.5. 8044 competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 9.270,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.3.6. 8045 competição amadora sem cobrança de ingresso - diária 8.377,95
3.2.3.7. 8046 competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 8.360,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.3.8. 8047 competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 9.270,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.4.   Salão Nobre  
3.2.4.1. 8050 período das 8:00 as 18:00 hs. 5.856,75
3.2.4.2. 9617 período noturno 7.613,85
3.2.5. 8053 vão livre do Tobogã - área externa - diária 3.222,25
3.2.6. 8055 outros locais - diária por m2 58,10
3.2.7. 8056 bilheteria (por setor) - para eventos não realizados no estádio - diária 251,30
3.2.8.   Ginásio Poliesportivo -
3.2.8.1. 8057 período das 8:00 às 12:00 hs 850,70
3.2.8.2. 8058 período das 12:00 às 16:00 hs 850,70
3.2.8.3. 8059 período das 16:00 às 20:00 hs 1.063,40
3.2.8.4. 8060 eventos sem cobrança de ingresso 5.671,25
3.2.8.5. 8061 eventos com cobrança de ingresso - diurnos - garantia mínima de R$ 5.650,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.8.6. 8062 eventos com cobrança de ingresso - noturnos - garantia mínima de R$ 6.230,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.8.7. 8063 mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs) 5.013,85
3.2.8.8. 9354 período de duas horas - diurno 425,45
3.2.8.9. 9355 período de duas horas - noturno 528,50
3.2.8.10. 9894 utilização da lanchonete do ginásio e/ou permanência de ambulantes no interior do ginásio para a venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.8.1 a 3.2.8.9 - por período 448,00
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014).
3.3.   ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI"  
3.3.1. 8064 campo de beisebol, por terceiros - hora diurna 68,00
3.3.2. 8065 campo de beisebol, por terceiros - hora noturna 135,85
3.3.3. 8066 campo de beisebol, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.3.4. 8067 campo de gateball, por terceiros - hora diurna 18,55
3.3.5. 8068 campo de gateball, por terceiros - hora noturna 37,00
3.3.6. 8069 campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.3.7. 8070 ginásio de sumô - hora diurna 18,55
3.3.8. 8071 ginásio de sumô - hora noturna 37,00
3.3.9. 8072 ginásio de sumô - competições - por hora diurna 49,35
3.3.10. 8073 ginásio de sumô - competições - por hora noturna 67,85
3.3.11. 8074 ginásio de sumô - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.3.12. 8075 salão de ginástica, por terceiros - hora diurna 18,55
3.3.13. 8076 salão de ginástica, por terceiros - hora noturna 30,90
3.3.14. 8077 salão de ginástica para eventos não esportivos - hora diurna 55,65
3.3.15. 8078 salão de ginástica para eventos não esportivos -hora noturna 123,45
3.3.16. 8079 salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.3.17. 8080 filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora diurna 290,15
3.3.18. 8081 filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora noturna 580,20
3.3.19. 8082 filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora diurna 432,05
3.3.20. 8083 filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora noturna 802,50
3.4.   PARQUE ESPORTIVO DOS TRABALHADORES  
3.4.1.   campos  
3.4.1.1. 9105 campo de futebol, por terceiros - por hora diurna 100,00
3.4.1.2. 9106 campo de futebol, por terceiros - por hora noturna 130,00
3.4.1.3. 9107 campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.4.2.   quadras  
3.4.2.1. 9111 quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora diurna 43,20
3.4.2.2. 9112 quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora noturna 55,70
3.4.2.3. 9113 quadra de tênis descoberta, por terceiros - por período de 5 horas 679,70
3.4.2.4. 9114 quadra de tênis descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.4.2.5. 9115 quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna 18,60
3.4.2.6. 9116 quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna 30,90
3.4.2.7. 9117 quadra esportiva descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.4.3.   pista de atletismo  
3.4.3.1. 9121 para treinamento - por atleta - por hora diurna 18,60
3.4.3.2. 9122 para treinamento - por atleta - por hora noturna 30,90
3.4.3.3. 9123 para competições - por hora diurna 284,25
3.4.3.4. 9124 para competições - por hora noturna 339,95
3.4.3.5. 9125 para realização de outros eventos - por hora diurna 339,95
3.4.3.6. 9126 para realização de outros eventos - por hora noturna 389,30
3.4.4.   piscina  
3.4.4.1. 9127 utilização por amadores/profissionais - por hora diurna individual 92,75
3.4.4.2. 9128 utilização por amadores/profissionais - por hora noturna individual 111,25
3.4.4.3. 9129 competição profissional sem cobrança de ingresso - diária 8.032,60
3.4.4.4. 9130 competição profissional com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 7.270,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.4.4.5. 9131 competição profissional com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 8.880,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.4.4.6. 9132 competição amadora sem cobrança de ingresso - diária 8.032,60
3.4.4.7. 9133 competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 8.020,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.4.4.8. 9134 competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 8.880,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.4.5.   Ginásio Poliesportivo  
3.4.5.1. 9135 período das 8:00 às 12:00 hs 815,60
3.4.5.2. 9136 período das 12:00 às 16:00 hs 815,60
3.4.5.3. 9137 período das 16:00 às 20:00 hs 1.019,50
3.4.5.4. 9138 eventos sem cobrança de ingresso 5.437,40
3.4.5.5. 9139 eventos com cobrança de ingresso - diurnos - garantia mínima de R$ 5.420,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.4.5.6. 9140 eventos com cobrança de ingresso - noturnos - garantia mínima de R$ 5.970,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.4.5.7. 9141 mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs) 4.807,20
3.4.5.8. 9142 período de duas horas diurno 407,80
3.4.5.9. 9143 período de duas horas noturno 506,70
3.4.5.10 9793 eventos de competição em geral - por hora diurna 179,00
3.4.5.11 9794 eventos de competição em geral - por hora noturna 223,00
3.4.5.12 9795 eventos de competição em geral com cobrança de ingresso - por hora diurna 504,90
3.4.5.13 9796 eventos de competição em geral com cobrança de ingresso - por hora noturna 743,30
3.4.6.   salas  
3.4.6.1. 9144 salão de ginástica, por terceiros - por hora diurna 18,60
3.4.6.2. 9145 salão de ginástica, por terceiros - por hora noturna 30,90
3.4.6.3. 9146 salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora diurna 55,70
3.4.6.4. 9147 salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora noturna 123,55
3.4.6.5. 9148 salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.4.7. ____________ filmagem e/ou fotografia  
3.4.7.1 9797 filmagem e/ou fotografia - cunho institucional - por hora diurna 290,15
3.4.7.2 9798 filmagem e/ou fotografia - cunho institucional - por hora noturna 580,20
3.4.7.3 9799 filmagem e/ou fotografia - cunho publicitário - por hora diurna 432,05
3.4.7.4 9800 filmagem e/ou fotografia - cunho publicitário - por hora noturna 802,50
3.4.8. ____________ portaria principal (área aberta)  
3.4.8.1 9801 portaria principal - por hora diurna 504,90
3.4.8.2 9802 portaria principal - por hora noturna 743,30
Observação:
 
a) Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução, em valor igual ou superior ao preço devido de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente.
 
b) Os percentuais fixados serão cobrados a partir do total de ingressos declarados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários.
 
4. Conces. e Permis. - Centros Esportivos - Unid. Educac. e Esport. (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.06)
4.1.   EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS  
4.1.1.   campos  
4.1.1.1. 8084 campo de futebol, por terceiros - por hora diurna 32,25
4.1.1.2. 8085 campo de futebol, por terceiros - por hora noturna 64,45
4.1.1.3. 8086 campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.1.4. 8087 campo de futebol society, por terceiros - por hora diurna 38,60
4.1.1.5. 8088 campo de futebol society, por terceiros - por hora noturna 77,35
4.1.1.6. 8089 campo de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.1.7. 9551 campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora diurna 77,35
4.1.1.8. 9552 campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora noturna 116,00
4.1.1.9. 8090 campo de gateball, por terceiros - por hora diurna 19,35
4.1.1.10. 8091 campo de gateball, por terceiros - por hora noturna 38,60
4.1.1.11. 8092 campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.2.   quadras  
4.1.2.1. 8093 quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora diurna 45,10
4.1.2.2. 8094 quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora noturna 58,10
4.1.2.3. 8095 quadra de tênis descobertas, por terceiros - por período de 5 horas 708,90
4.1.2.4. 8096 quadra de tênis descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.2.5. 8097 quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora diurna 19,35
4.1.2.6. 8098 quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora noturna 32,25
4.1.2.7. 8099 quadra esportivas descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.2.8. 8100 quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora diurna 25,85
4.1.2.9. 8101 quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora noturna 45,10
4.1.2.10. 8102 quadra esportivas cobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.2.11. 8103 quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora diurna 9,05
4.1.2.12. 8104 quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna 19,35
4.1.2.13. 8105 quadra de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.3.   ginásios  
4.1.3.1. 8106 ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna 45,10
4.1.3.2. 8107 ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna 90,25
4.1.3.3. 8108 ginásio de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.3.4. 8109 ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna 64,45
4.1.3.4. 8109 ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna 64,45
4.1.3.5. 8110 ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna 128,90
4.1.3.6. 8111 ginásio de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
4.1.4.   salas  
4.1.4.1. 8112 sala de ginástica, por terceiros - por hora diurna 19,35
4.1.4.2. 8113 sala de ginástica, por terceiros - por hora noturna 32,25
4.1.4.3. 8114 sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora diurna 64,45
4.1.4.4. 8115 sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora noturna 128,90
4.1.4.5. 8116 sala de ginástica, para eventos não esportivos - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.4.6. 8117 sala de artes marciais - por hora diurna 25,85
4.1.4.7. 8118 sala de artes marciais - por hora noturna 45,10
4.1.4.8. 8119 sala de artes marciais - competições - por hora diurna 32,25
4.1.4.9. 8120 sala de artes marciais - competições - por hora noturna 64,45
4.1.4.10. 8121 sala de artes marciais - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.4.11. 8122 sala de musculação - por hora diurna 25,85
4.1.4.12. 8123 sala de musculação - por hora noturna 45,10
4.1.4.13. 9895 Sala de automodelismo - por período de 4 horas 2.000,00
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014).
4.1.4.14. 9896 pista de aeromodelismo - por período de 4 horas 2.000,00
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014).
4.1.4.15. 9897 Sala de ferromodelismo - por período de 4 horas 1.000,00
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014).
4.1.4.16. 9898 Sala de plastomodelismo 500,00
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014).
4.1.5.   pistas de atletismo -
4.1.5.1. 8124 pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora diurna 19,35
4.1.5.2. 8125 pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora noturna 38,60
4.1.5.3. 8126 pista de atletismo, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.6.   piscinas  
4.1.6.1. 8127 piscina, por terceiros - por hora diurna 19,35
4.1.6.2. 8128 piscina, por terceiros - por hora noturna 38,60
4.1.6.3. 8129 piscina, por terceiros - competições - por hora diurna 32,25
4.1.6.4. 8130 piscina, por terceiros - competições - por hora noturna 58,10
4.1.6.5. 8131 piscina, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.7.   ringues de boxe  
4.1.7.1. 8132 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora diurna 12,90
4.1.7.2. 8133 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora noturna 19,35
4.1.7.3. 8134 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna 12,90
4.1.7.4. 8135 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições-por hora noturna 25,75
4.1.7.5. 8136 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.8.   filmagem e/ou fotografia  
4.1.8.1. 8137 de cunho institucional - por hora diurna 322,30
4.1.8.2. 8138 de cunho institucional - por hora noturna 644,50
4.1.8.3. 8139 de cunho publicitário - por hora diurna 489,80
4.1.8.4. 8140 de cunho publicitário - por hora noturna 915,05
4.1.9.   outros eventos e/ou dependências -
4.1.9.1. 8141 por hora diurna 193,35
4.1.9.2. 8142 por hora noturna 386,70
4.1.9.3. 9899 praça dos cães do C.E. Modelódromo do Ibirapuera 500,00
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014).
4.1.9.4. 9900 área externa do C.E. Modelódromo do Ibirapuera para instalação de bancas, stands e outros - por m2 1,00
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014).
4.1.9.5. 9901 lanchonete do C.E. Modelódromo do Ibirapuera ou venda por ambulantes - por evento ou dia 120,00
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014).
4.1.9.6. 9902 tanque de nautimodelismo - por período de 4 horas 2.000,00
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014).
4.1.10.   cadastro de entidades esportivas -
4.1.10.1. 8143 inicial 180,45
4.1.10.2. 8144 renovação anual 83,75
Observação: As Associações cadastradas na Secretaria de Esportes Lazer e Recreação terão isenção da taxa anual de renovação bem como para a utilização das quadras descobertas das unidades esportivas.
 
5. Unidades Esportivas da SEME (RUBRICA 1339.99.17) - SAF 1378
5.1.   CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA  
5.1.1.   campos  
5.1.1.1. 8153 campo de futebol - para treinamento - por hora diurna 167,15
5.1.1.2. 8154 campo de futebol - para treinamento - por hora noturna 292,45
5.1.1.3. 8155 campo de futebol - para competições de futebol - por hora diurna 222,35
5.1.1.4. 8156 campo de futebol - para competições de futebol - por hora noturna 326,15
5.1.1.5. 8157 campo de futebol - para outros eventos esportivos - por hora diurna 919,15
5.1.1.6. 8158 campo de futebol - para outros eventos esportivos - por hora noturna 1.289,70
5.1.1.7. 8159 campo de futebol - para outros eventos não esportivos-por hora diurna 1.556,50
5.1.1.8. 8160 campo de futebol -para outros eventos não esportivos-por hora noturna 1.853,00
5.1.1.9. 8161 campo de futebol society - para treinos - por hora diurna 142,25
5.1.1.10. 8162 campo de futebol society - para treinos - por hora noturna 249,10
5.1.1.11. 8163 campo de futebol society - para competições - por hora diurna 177,90
5.1.1.12. 8164 campo de futebol society - para competições - por hora noturna 343,90
5.1.1.13. 8165 campo de futebol society - para outros eventos esportivos-por hora diurna 201,60
5.1.1.14. 8166 campo de futebol society -para outros eventos esportivos-por hora noturna 379,45
5.1.1.15. 8167 campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna 296,45
5.1.1.16. 8168 campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna 569,30
5.1.2.   quadras  
5.1.2.1. 8169 para treinamento esportivo - por hora diurna 130,45
5.1.2.2. 8170 para treinamento esportivo - por hora noturna 260,90
5.1.2.3. 8171 para competições - por hora diurna 213,50
5.1.2.4. 8172 para competições - por hora noturna 427,00
5.1.2.5. 8173 para realização de outros eventos esportivos - por hora diurna 533,65
5.1.2.6. 8174 para realização de outros eventos esportivos - por hora noturna 785,65
5.1.2.7. 8175 para realização de outros eventos não esportivos -por hora diurna 607,80
5.1.2.7. 8175 para realização de outros eventos não esportivos -por hora diurna 607,80
5.1.2.8. 8176 para realização de outros eventos não esportivos -por hora noturna 874,65
5.1.3.   salão de ginástica artística  
5.1.3.1. 8177 para treinamento - por atleta - por hora diurna 53,40
5.1.3.2. 8178 para treinamento - por atleta - por hora noturna 77,10
5.1.3.3. 8179 para competições - por hora diurna 806,50
5.1.3.4. 8180 para competições - por hora noturna 889,45
5.1.4.   pista de atletismo  
5.1.4.1. 8181 para treinamento - por atleta - por hora diurna 53,40
5.1.4.2. 8182 para treinamento - por atleta - por hora noturna 96,35
5.1.4.3. 8183 para competições - por hora diurna 474,35
5.1.4.4. 8184 para competições - por hora noturna 637,35
5.1.4.5. 8185 para realização de outros eventos - por hora diurna 770,80
5.1.4.6. 8186 para realização de outros eventos - por hora noturna 1.371,30
5.1.5.   piscina olímpica coberta e aquecida  
5.1.5.1. 8187 para treinamento - por atleta - por hora diurna 126,05
5.1.5.2. 8188 para treinamento - por atleta - por hora noturna 163,05
5.1.5.3. 8189 para competições diurnas - por hora 806,50
5.1.5.4. 8190 para competições noturnas - por hora 1.393,50
5.1.6.   academia de boxe  
5.1.6.1. 8193 para treinamento - por atleta - por hora diurna 53,40
5.1.6.2. 8194 para treinamento - por atleta - por hora noturna 77,10
5.1.6.3. 8195 para competições - por hora diurna 806,50
5.1.6.4. 8196 para competições - por hora noturna 889,45
5.1.7.   academia de judô  
5.1.7.1. 8197 dojô para treinamento - por atleta - por hora diurna 53,40
5.1.7.2. 8198 dojô para treinamento - por atleta - por hora noturna 77,10
5.1.7.3. 8199 dojô para competições - por hora diurna 806,50
5.1.7.4. 8200 dojô para competições - por hora noturna 889,45
5.1.8.   auditório A  
5.1.8.1. 8201 evento - por hora diurna 385,45
5.1.8.2. 8202 evento - por hora noturna 474,35
5.1.9.   filmagem e/ou fotografia  
5.1.9.1. 8204 de cunho institucional/publicitário - por hora diurna 664,10
5.1.9.2. 8205 de cunho institucional/publicitário - por hora noturna 1.102,95
5.1.10.   sala de luta olímpica  
5.1.10.1. 9149 para treinamento - por atleta - por hora diurna 53,40
5.1.10.2. 9150 para treinamento - por atleta - por hora noturna 77,10
5.1.10.3. 9151 para competições - por hora diurna 806,50
5.1.10.4. 9152 para competições - por hora noturna 889,45
5.1.11.   sala de preparação física  
5.1.11.1. 9618 para treinamento - por atleta - por hora diurna 53,40
5.1.11.2. 9619 para treinamento - por atleta - por hora noturna 77,10
5.1.11.3. 9620 para competições - por hora diurna 770,80
5.1.11.4. 9621 para competições - por hora noturna 889,45
5.1.12.   auditório B  
5.1.12.1. 9622 evento - por hora diurna 103,75
5.1.12.2. 9623 evento - por hora noturna 192,70
5.2.   PARQUE DAS BICICLETAS  
5.2.1. 8191 eventos - diária 17.268,20
5.2.2 8192 montagem e desmontagem/infra-estrutura para realização de evento 3.676,45
Observação: Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução em valor igual ou superior ao e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente. O horário diurno é 18:00 horas e o horário noturno a partir das 18:00 horas.
 
6. Conc. e Permissões - Centros Culturais - Teatros/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.08) - SAF
6.1.   CESSÃO DOS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
6.1.1.   THEATRO MUNICIPAL de São Paulo e Praça das Artes  
6.1.1.1. 8206 com direito a venda de ingressos ao público, sem direito a ingressos de cortesia no Theatro Municipal - por sessão 50% da renda bruta ou 100.000,00, o que for maior
6.1.1.2. 8207 declarada de utilidade pública, desde que destinada a seguinte cota dos ingressos, por dia, para venda nos preços praticados pelo Theatro Municipal: setor I - 50 ingressos, setor II - 10 ingressos e setor III - 40 ingressos - por dia 30.000,00
6.1.1.3. 8208 para espetáculo no Theatro Municipal destinado a convidados do cessionário, sem venda de ingressos - por sessão 120.000,00
6.1.1.4. 9624 para espetáculo beneficente no Theatro Municipal, desde que comprovada a destinação de no máximo 3 (três) no ano, por récita ou sessão, com ou sem ingressos de cortesia 20% da renda bruta ou 30.000,00, o que for maior
6.1.1.5. 8210 uso do Salão Nobre para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia 80.000,00
6.1.1.6. 8211 para transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais dos espetáculos, observados os direitos conexos 25.000,00
6.1.1.7. 8212 para gravação de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou similar,com fins comerciais,observados os direitos conexos 40.000,00
6.1.1.8. 8213 pelo registro de fotos com fins comerciais - por dia 20.000,00
6.1.1.9. 8214 filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, com fins comerciais - por dia 50.000,00
6.1.1.10. 9356 filmagem para cinema, novelas, séries de TV e similares -por dia 35.000,00
6.1.1.11. 9220 filmagem de clipes, comerciais, vídeos, cinema, novela, séries de TV ou similares na escadaria do Theatro Municipal que exijam infra-estrutura do Theatro Municipal 3.000,00
6.1.1.12. 9357 cessão do Salão dos Arcos para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia 30.000,00
6.1.1.13. 9358 uso do bar do 1º piso e saguão principal para coquetel, com exceção do Salão Nobre - por dia 30.000,00
6.1.1.14. 8272 Museu do Theatro Municipal - por dia 1.500,00
6.1.1.15. 9700 Cessão da sala do Conservatório Dramático Musical - por sessão 20.000,00
6.1.2.   TEATROS DO DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO CULTURAL  
6.1.2.1.   cessão dos teatros para apresentação de espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente a venda de ingressos -por dia  
6.1.2.1.1. 8215 teatro Paulo Eiró 4.000,00
6.1.2.1.2. 8216 teatro Arthur Azevedo 4.000,00
6.1.2.1.3. 8217 teatro João Caetano 3.000,00
6.1.2.1.4. 8218 teatro Martins Penna 2.000,00
6.1.2.1.5. 8219 teatro Cacilda Becker 2.000,00
6.1.2.1.6. 8220 teatro Alfredo Mesquita 2.000,00
6.1.2.1.7. 8221 teatro Flávio Império 2.000,00
6.1.2.1.8. 8222 teatro Décio de Almeida Prado 1.500,00
6.1.2.1.9. 9553 teatro Zanoni Ferrite 1.500,00
6.1.2.1.10. 9554 teatro da Biblioteca Prestes Maia 1.500,00
6.1.2.1.11 9803 salas de ensaio dos teatros distritais (40m2 a 60m2) - para cada período de 3 horas 100,00
6.1.2.2. 8223 cessão dos teatros distritais para espetáculos em dias fixos por, no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão de Avaliação de acordo com o mérito cultural e interesse público, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de temporadas com cobrança de ingressos 10% da renda bruta, recolhidos ao FEPAC
6.1.2.3. 9360 cessão para filmagens para fins comerciais - por dia 2.100,00
6.1.2.3. 9360 cessão para filmagens para fins comerciais - por dia 2.100,00
6.1.2.4. 9361 cessão para registros fotográficos para fins comerciais - por dia 1.050,00
6.1.3.   ESPAÇOS DA GALERIA OLIDO  
6.1.3.1.   Sala Olido (293 lugares) - por dia  
6.1.3.1.1. 8224 para a realização de espetáculos 4.200,00
6.1.3.1.2. 8225 para a realização de filmagem ou gravação para fins comerciais 5.780,00
6.1.3.1.3. 9362 infra-estrutura (luz e som) 750,00
6.1.3.2.   Sala Paissandú (139 lugares) - por dia  
6.1.3.2.1. 8226 para a realização de espetáculos 1.500,00
6.1.3.2.2. 8227 para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais 2.650,00
6.1.3.2.3. 9363 infra-estrutura (luz e som) 750,00
6.1.3.3.   Cine Olido (236 lugares) - por dia  
6.1.3.3.1. 8228 para a exibição de filmes 1.050,00
6.1.3.3.2. 8229 para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais 3.150,00
6.1.3.3.3. 9364 infra-estrutura (som) 250,00
6.1.3.3.4. 9365 infra-estrutura (projeção) 550,00
6.1.3.4.   Vitrine de Dança (200 lugares em pé) - por dia  
6.1.3.4.1. 8230 para aulas, bailes e eventos culturais/educacionais 1.500,00
6.1.3.4.2. 8231 para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais 2.500,00
6.1.3.4.3. 9366 infra-estrutura (som) 250,00
6.1.3.5. 8232 Café da Sobreloja para coquetéis ou recepções - por dia 4.750,00
6.1.3.6. 8233 Salas de Ensaio - para ensaios - por período de 3 (três) horas 150,00
6.1.3.7. 9367 Sobreloja (espaço expositivo) - por dia 1.050,00
6.1.3.8. 9368 Primeiro pavimento (espaço expositivo) - por dia 1.050,00
6.1.3.9.   CENTRO DE FORMAÇÃO CULTURAL DE CIDADE TIRADENTES  
6.1.3.9.1 9701 Teatro de Arena - por dia 1.050,00
6.1.3.9.2   Sala de Cinema  
6.1.3.9.2.1. 9702 para exibição de filmes - por dia 700,00
6.1.3.9.2.2. 9703 infraestrutura (som) 150,00
6.1.3.9.2.3. 9704 infraestrutura (projeção) 300,00
6.1.3.9.3 9705 Sala de exposição (2º pavimento) - por dia 500,00
6.1.3.9.4 9706 Salas de oficinas ou ensaios - por período de 4 (quatro) horas 80,00
6.1.3.9.5 9707 Espaço externo para montagem de lona de circo (piso superior) - por dia 1.000,00
6.1.3.9.6 9708 cessão para filmagens para fins comerciais - por dia 2.100,00
6.1.3.9.7 9709 cessão de registros fotográficos para fins comerciais - por dia 1.050,00
6.1.3.10   CENTRO CULTURAL DA PENHA  
6.1.3.10.1 9710 Sala multiuso - por período de 4 horas 150,00
6.1.3.10.2 9711 Sala de ensaio - por período de 4 horas 100,00
6.1.3.10.3 9712 cessão para filmagens para fins comerciais - por dia 2.100,00
6.1.3.10.4 9713 cessão para registros fotográficos para fins comerciais - por dia 1.050,00
6.1.4.   ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO  
6.1.4.1.   Sala Paulo Emílio Salles Gomes  
6.1.4.1.1. 8234 por dia 5.000,00
6.1.4.1.2. 8235 infraestrutura (som) 400,00
6.1.4.1.3 9714 infraestrutura (projeção) 700,00
6.1.4.2.   Sala Lima Barreto  
6.1.4.2.1. 8236 por dia 5.000,00
6.1.4.2.2. 8237 infra-estrutura (som) 400,00
6.1.4.2.3. 8238 infra-estrutura (projeção) 700,00
6.1.4.3.   Sala Jardel Filho  
6.1.4.3.1. 8239 por dia 9.000,00
6.1.4.3.2. 8240 infra-estrutura (som e luz) 1.500,00
6.1.4.4.   Sala Adoniran Barbosa  
6.1.4.4.1. 8241 por dia 12.000,00
6.1.4.4.2. 8242 infra-estrutura (som e luz) 1.500,00
6.1.4.5. 8243 Anexo da Sala Adoniran Barbosa - por dia 4.000,00
6.1.4.6. 8244 Espaço Flávio Império (foyer) - por dia 3.000,00
6.1.4.7. 8245 Espaço Ademar Guerra - por dia 8.000,00
6.1.4.8. 8246 Jardim Interno - por dia 2.000,00
6.1.4.9. 8247 Sala de Ensaio 1 (dança) - por dia 1.000,00
6.1.4.10. 8248 Espaço Missão - por dia 4.000,00
6.1.4.11. 8249 Piso Flávio de Carvalho - lateral Vergueiro - por dia 5.000,00
6.1.4.12. 8250 Piso Flávio de Carvalho - lateral 23 de Maio - por dia 5.000,00
6.1.4.13. 9369 Piso Flávio de Carvalho - fundo - por dia 8.000,00
6.1.4.14. 9370 Piso Flávio de Carvalho - Jardim Su - por dia 3.000,00
6.1.4.15. 8251 Sala Tarsila do Amaral - por dia 8.000,00
6.1.4.16. 8252 Piso Caio Graco - lateral Vergueiro - por dia 5.000,00
6.1.4.17. 9530 Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio - por dia 4.000,00
6.1.4.18. 8253 Espaços da Biblioteca Sergio Milliet - por dia 8.000,00
6.1.4.19. 9371 Jardim Suspenso - lateral Vergueiro - por dia 5.000,00
6.1.4.20. 9372 Jardim Suspenso - lateral 23 de Maio - por dia 4.000,00
6.1.4.21. 8256 Sala de Debates - por dia 2.000,00
6.1.4.22. 9373 Piso 23 de Maio - lado sul - por dia 6.000,00
6.1.4.23. 9374 Espaço Oficina/Ateliê - por dia 3.000,00
6.1.4.24. 9153 Espaços de convivência (cada um) - por dia 3.000,00
6.1.4.25.   Espaços alternativos  
6.1.4.25.1 9234 Rampas de acesso às bibliotecas e áreas expositivas - por dia 2.500,00
6.1.4.25.2 9715 Rampa de entrada Metrô Vergueiro - por dia 2.500,00
6.1.4.25.3 9804 Jardim da administração - por dia 2.000,00
6.1.4.25.4 9805 Rua interna - lateral Vergueiro - por dia 3.000,00
6.1.4.25.5 9806 Elevadores - por dia 500,00
6.1.4.26. 8259 filmagens - para fins comerciais - por dia cobra-se 25% a mais, do valor do espaço a ser utilizado
6.1.4.27. 9154 filmagens - para fins publicitários - por dia cobra-se 100% a mais, do valor do espaço a ser utilizado
6.1.4.28. 8260 registros fotográficos para fins comerciais - por dia cobra-se 25% a mais, do valor do espaço a ser utilizado
6.1.4.29. 9716 registros fotográficos para fins publicitários - por dia cobra-se 35% a mais, do valor do espaço a ser utilizado
6.1.4.30. 9557 cessão das salas para espetáculos em dias fixos, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, selecionados por Comissão Especial, designada para tal finalidade, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de espetáculo com cobrança de ingresso 10% da bilheteria revertidos ao FEPAC
6.1.4.31. 9627 manutenção da Sala Lima Barreto - por pessoa - no máximo 4,00
6.1.4.32. 9628 manutenção do Cine Olido - por pessoa - no máximo 4,00
6.1.4.33. 9717 manutenção da Sala Paulo Emilio - por pessoa - no máximo 4,00
6.1.5.   ESPAÇOS DO MUSEU DA CIDADE DE SÃO PAULO  
6.1.5.1.   Solar da Marquesa de Santos - evento por dia  
6.1.5.1.1 9807 Térreo 2.000,00
6.1.5.1.2 9808 1º andar 5.000,00
6.1.5.1.3 9809 Auditório - evento por dia 200,00
6.1.5.2. 8263 Casa nº 1 - evento por dia 5.000,00
6.1.5.3. 8264 Capela do Morumbi - evento por dia 3.000,00
6.1.5.4. 8265 Casa do Grito - evento por dia 2.000,00
6.1.5.5. 8266 Casa do Bandeirante - evento por dia 1.000,00
6.1.5.6. 8267 Casa do Sertanista (Caxingui) - evento por dia 1.000,00
6.1.5.7. 8268 Casa do Tatuapé - evento por dia 1.000,00
6.1.5.8. 8269 Sítio Morrinhos - evento por dia 3.000,00
6.1.5.9.   Sítio da Ressaca - evento por dia  
6.1.5.9.1 9810 Casa principal 2.000,00
6.1.5.9.2 9811 Edifício anexo 3.000,00
6.1.5.10. 8271 Espaço Museológico Interno do Monumento à Independência - evento por dia 3.000,00
6.1.5.11. 9235 Chácara Lane (Gabinete do Desenho) - evento por dia 5.000,00
6.1.5.12.   Casa Modernista - evento por dia  
6.1.5.12.1 9812 Casa principal 5.000,00
6.1.5.12.2 9813 Edificações do entorno 2.000,00
6.1.5.12.3 9814 Anexos - edificação + entorno 2.000,00
6.1.5.12.4 9815 Área do Parque 500,00
6.1.5.13. 9816 Galeria/Formosa (Antigo Museu do Teatro Municipal) 1.000,00
6.1.5.14.   Pavilhão Armando de Arruda Pereira (Pavilhão das Culturas Brasileiras) Parque Ibirapuera  
6.1.5.14.1.   Subsolo  
6.1.5.14.1.1 9093 evento com duração de um dia 10.000,00
6.1.5.14.1.2 9094 evento com duração de dois dias 13.000,00
6.1.5.14.1.3 9095 do terceiro dia até o nono dia, acrescentar - por dia 1.500,00
6.1.5.14.1.4 9880 dez dias 25.000,00
6.1.5.14.1.5. 9096 do décimo primeiro dia até o vigésimo nono dia,acrescentar - por dia 750,00
6.1.5.14.1.6. 9881 trinta dias 40.000,00
6.1.5.14.1.7. 9097 do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia 375,00
6.1.5.14.2   Térreo  
6.1.5.14.2.1. 9817 evento com duração de um dia 15.000,00
6.1.5.14.2.2 9818 evento com duração de dois dias 20.000,00
6.1.5.14.2.3 9819 do terceiro dia até o nono dia, acrescentar - por dia 2.500,00
6.1.5.14.2.4 9882 dez dias 40.000,00
6.1.5.14.2.5 9820 do décimo primeiro dia até o vigésimo nono dia,acrescentar - por dia 1.250,00
6.1.5.14.2.6 9883 trinta dias 65.000,00
6.1.5.14.2.7 9821 do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia 650,00
6.1.5.14.3   1º andar  
6.1.5.14.3.1 9822 evento com duração de um dia 20.000,00
6.1.5.14.3.2 9823 evento com duração de dois dias 27.000,00
6.1.5.14.3.3 9824 do terceiro dia até o nono dia, acrescentar - por dia 3.000,00
6.1.5.14.3.4 9884 dez dias 51.000,00
6.1.5.14.3.5 9825 do décimo primeiro dia até o vigésimo nono dia,acrescentar - por dia 1.250,00
6.1.5.14.3.6 9885 trinta dias 76.000,00
6.1.5.14.3.7 9826 do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia 800,00
6.1.5.15.   Pavilhão Lucas Nunes Nogueira Garcez (OCA) - Parque Ibirapuera  
6.1.5.15.1.   Subsolo  
6.1.5.15.1.1. 9333 evento com duração de um dia 10.000,00
6.1.5.15.1.2. 9334 evento com duração de dois dias 13.000,00
6.1.5.15.1.3. 9335 do terceiro dia até o nono dia, acrescentar - por dia 1.800,00
6.1.5.15.1.4. 9886 dez dias 27.400,00
6.1.5.15.1.5. 9336 do décimo primeiro dia até o vigésimo nono dia,acrescentar - por dia 800,00
6.1.5.15.1.6. 9887 trinta dias 43.400,00
6.1.5.15.1.7. 9337 do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia 600,00
6.1.5.15.2.   Térreo  
6.1.5.15.2.1. 9827 evento com duração de um dia 25.000,00
6.1.5.15.2.2 9828 evento com duração de dois dias 35.000,00
6.1.5.15.2.3 9829 do terceiro dia até o nono dia, acrescentar - por dia 7.000,00
6.1.5.15.2.4 9888 dez dias 91.000,00
6.1.5.15.2.5 9830 do décimo primeiro dia até o vigésimo nono dia, acrescentar - por dia 3.500,00
6.1.5.15.2.6 9889 trinta dias 161.000,00
6.1.5.15.2.7 9831 do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia 2.500,00
6.1.5.15.3   1º andar  
6.1.5.15.3.1 9832 evento com duração de um dia 10.000,00
6.1.5.15.3.2. 9833 evento com duração de dois dias 14.000,00
6.1.5.15.3.3 9834 do terceiro dia até o nono dia, acrescentar - por dia 2.000,00
6.1.5.15.3.4 9890 dez dias 30.000,00
6.1.5.15.3.5 9835 do décimo primeiro dia até o vigésimo nono dia, acrescentar - por dia 900,00
6.1.5.15.3.6 9891 trinta dias 48.000,00
6.1.5.15.3.7 9836 do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia 500,00
6.1.5.15.4   2º andar  
6.1.5.15.4.1 9837 evento com duração de um dia 5.000,00
6.1.5.15.4.2 9838 evento com duração de dois dias 6.500,00
6.1.5.15.4.3 9839 do terceiro dia até o nono dia, acrescentar - por dia 1.000,00
6.1.5.15.4.4 9892 dez dias 14.500,00
6.1.5.15.4.5 9840 do décimo primeiro dia até o vigésimo nono dia, acrescentar - por dia 800,00
6.1.5.15.4.6 9893 trinta dias 30.500,00
6.1.5.15.4.7 9841 do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia 400,00
6.1.5.15.5 9842 Área de serviços (Subsolo) 400,00
6.1.5.15.6 9843 Estacionamento e área técnica externa 500,00
6.1.5.15.7 9844 Auditório - evento por dia 1.000,00
6.1.5.15.8. 9845 Projeção na cúpula externa - por dia 10.000,00
6.1.5.16. 9375 filmagens de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens de 6.1.5.2 a 6.1.5.13 por dia 5.750,00
6.1.5.17. 9376 fotos de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens 6.1.5.1 a 6.1.5.13 - por hora 3.455,00
6.1.5.18 9846 Filmagens de espaços internos para fins comerciais ou publicitários dos itens de 6.1.5.14 a 6.1.5.15 - por dia 10.000,00
6.1.5.19 9847 Fotos de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em dos itens 6.1.5.14 a 6.1.5.15 - por hora 4.500,00
6.1.6.   ESPAÇO DO DEPARTAMENTO DO ARQUIVO HISTÓRICO  
6.1.6.1.   espaços do Edifício Ramos de Azevedo - por dia  
6.1.6.1.1. 9848 hall de entrada 750,00
6.1.6.1.2 9849 saguão - primeiro dia 2.000,00
6.1.6.1.3 9850 saguão - por dia subsequente 1.000,00
6.1.6.1.4 9851 auditório - por dia 1.000,00
6.1.6.1.5 9852 outros espaços (cada um) - por dia 500,00
6.1.7.   AUDITÓRIOS DA COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS  
6.1.7.1.   para a realização de espetáculos - por dia  
6.1.7.1.1. 9377 Alceu Amoroso Lima com capacidade para 130 pessoas 1.500,00
6.1.7.1.2. 9378 Álvares de Azevedo com capacidade para 100 pessoas 1.500,00
6.1.7.1.3. 9379 Belmonte com capacidade para 100 pessoas 1.500,00
6.1.7.1.4. 9380 Mário Schenberg com capacidade para 160 pessoas 1.500,00
6.1.7.1.5. 9381 Monteiro Lobato com capacidade para 75 pessoas 1.500,00
6.1.7.1.6. 9382 Roberto Santos com capacidade para 100 pessoas 1.500,00
6.1.7.1.7. 9383 Viriato Corrêa com capacidade para 104 pessoas 1.500,00
6.1.7.2. 9559 para a realização de espetáculos em dias fixos, por no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão Especial, designada para esse fim, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, para a realização de temporada com cobrança de ingressos 10% da renda bruta recolhidos ao FEPAC
6.1.8.   ESPAÇOS DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS PARA FILMAGENS OU GRAVAÇÕES PARA FINS COMERCIAIS - por dia  
6.1.8.1.   bibliotecas temáticas e especializadas - por dia  
6.1.8.1.1. 9384 Alceu Amoroso Lima 2.500,00
6.1.8.1.2. 9385 Belmonte 2.500,00
6.1.8.1.3. 9386 Cassiano Ricardo 2.500,00
6.1.8.1.4. 9387 Hans Christian Andersen 2.500,00
6.1.8.1.5. 9388 Monteiro Lobato 2.500,00
6.1.8.1.6. 9389 Roberto Santos 2.500,00
6.1.8.1.7. 9560 Viriato Corrêa 2.500,00
6.1.8.1.8. 9561 Mário Schenberg 2.500,00
6.1.8.1.9. 9562 Anne Frank 2.500,00
6.1.8.1.10. 9155 Raul Bopp 2.500,00
6.1.8.1.11 9718 Paulo Duarte 2.500,00
6.1.8.1.12 9719 Paulo Setubal 2.500,00
6.1.8.1.13. 9390 demais Bibliotecas 2.000,00
6.1.8.2. 9236 registros fotográficos das Unidades da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas para fins comerciais e publicitários (bibliotecas públicas, ônibus-biblioteca, pontos de leitura e bosques da leitura) 1.000,00
6.1.9.   ESPAÇOS DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE  
6.1.9.1.   eventos por dia  
6.1.9.1.1. 9237 Hall de entrada - Rua da Consolação, 94 4.000,00
6.1.9.1.2. 9238 Auditório Rubens Borba de Moraes 8.000,00
6.1.9.1.3. 9239 Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão 10.000,00
6.1.9.1.4. 9240 Terraço - Praça Dom José Gaspar 4.000,00
6.1.9.1.5. 9241 Hall de entrada - Av. São Luís, 235 4.000,00
6.1.9.1.6. 9242 Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís 4.000,00
6.1.9.2.   filmagens ou gravações para fins comerciais ou publicitários por dia  
6.1.9.2.1. 9156 Hall de entrada - Rua da Consolação, 94 6.000,00
6.1.9.2.2. 9157 Sala Sérgio Milliet (artes) 6.000,00
6.1.9.2.3. 9158 Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca) 6.000,00
6.1.9.2.4. 9159 Sala Jerônimo Azevedo (Atualidades) 6.000,00
6.1.9.2.5. 9160 Auditório Rubens Borba de Moraes 10.000,00
6.1.9.2.6. 9243 Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão 12.000,00
6.1.9.2.7. 9161 Terraço - Praça Dom José Gaspar 6.000,00
6.1.9.2.8. 9162 Hall de entrada - Av. São Luís, 235 6.000,00
6.1.9.2.9. 9163 Sala Herculano de Freitas (circulante) 6.000,00
6.1.9.2.10. 9164 Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís 6.000,00
6.1.9.2.11. 9244 Edifício (área externa) 8.000,00
6.1.9.3.   registros fotográficos para fins comerciais ou publicitários - por dia  
6.1.9.3.1. 9245 Hall de entrada e saguão - Rua da Consolação, 94 1.500,00
6.1.9.3.2. 9246 Sala Sérgio Milliet (artes) 2.000,00
6.1.9.3.3. 9247 Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca) 2.000,00
6.1.9.3.4. 9248 Sala Jerônimo Azevedo (Atualidades) 2.000,00
6.1.9.3.5. 9249 Auditório Rubens Borba de Moraes 1.500,00
6.1.9.3.6. 9250 Terraço - Praça Dom José Gaspar 1.500,00
6.1.9.3.7. 9251 Hall de entrada - Av. São Luís, 235 1.500,00
6.1.9.3.8. 9252 Sala Herculano de Freitas (circulante) 2.000,00
6.1.9.3.9. 9253 Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís 1.800,00
6.1.9.3.10. 9254 Edifício (área externa) 2.000,00
6.1.9.3.11. 9255 Edifício (todas as áreas internas) 8.500,00
6.1.9.3.12.   Edifício Anexo (Hemeroteca) da Biblioteca Mário de Andrade  
6.1.9.3.12.1. 9257 eventos, filmagens ou gravações para fins comerciais ou publicitário-por dia 8.500,00
6.1.9.3.12.2. 9258 eventos no Auditório (1º andar) - por dia 2.500,00
6.1.9.3.12.3. 9259 registros fotográficos para fins comerciais ou publicitários - por dia 1.800,00
6.1.10.   EDIFÍCIO SAMPAIO MOREIRA - por dia  
6.1.10.1. 9167 filmagens para fins comerciais 6.000,00
6.1.10.2. 9168 filmagens para fins publicitários 8.000,00
6.1.10.3. 9169 para registros fotográficos com fins comerciais 2.000,00
6.1.11.   GALERIA PRESTES MAIA - por dia  
6.1.11.1. 9260 fotografias, filmagens, etc. com fins publicitários e/ou comerciais 2.500,00
6.2. 8277 Espaços do Prédio nº 5 do Pátio do Colégio - por dia 856,15
Nota: considera-se fins publicitários a utilização do espaço para a divulgação de uma marca ou produto; filmagem ou gravação para fins comerciais de acordo com a finalidade lucrativa ou não do solicitante.
 
Procedimentos para a cessão de espaços da Secretaria Municipal de Cultura
 
I - Disposições gerais:
 
1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura poderá em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela.
 
O departamento cujo espaço será cedido indicará, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de seu indicará as especificações destes ao interessado.
 
2. O Secretário Municipal de Cultura constituirá Comissões de Avaliação para cada um dos departamentos, às caberá a análise, emissão de parecer e decisão, sujeita a homologação através da emissão de Portaria, pelo do respectivo departamento, sobre as solicitações de utilização dos espaços correspondentes da Secretaria.
 
Os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação deverão ser assinados por pelo menos 3 (três) de seus membros.
 
Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de cada um dos devendo, em seguida, ser encaminhados para o Secretário Municipal de Cultura para autorização final.
 
3. Os departamentos da Secretaria Municipal de Cultura serão responsáveis pelo recebimento das solicitações, instrução dos processos para autorização das cessões de uso de seus equipamentos, bem como pelo encaminhamento à Comissão para avaliação.
 
Cada um dos Diretores dos respectivos departamentos expedirá Ordem Interna designando local/servidor responsável para o recebimento das solicitações.
 
Os departamentos instruirão os processos de cessão de uso de seus equipamentos com:
 
a) memorando inicial contendo informações sobre a cessão requerida, manifestação de interesse justificado na autorização e indicando servidores para o acompanhamento do uso do espaço;
 
b) proposta detalhada e documentação ofertadas pelo interessado.
 
4. O interessado no uso de qualquer espaço da Secretaria Municipal de Cultura deverá apresentar:
 
4.1. proposta detalhada do uso pretendido assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, em especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, espaços serem utilizados, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em pagamento pelo público, se o caso, e de acordo com as especificações fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura.
 
4.2. para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, RG e CPF dos representantes legais e se o caso; para pessoas físicas: RG e CPF;
 
4.2.1. no caso de solicitação feita por instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou escritório território brasileiro, com poderes para receber citação.
 
4.3 comprovação do cumprimento dos requisitos específicos de cada espaço previstos no item II, se o caso.
 
5. Após instrução do processo, este será encaminhado à Comissão de Avaliação para análise e emissão de sobre a cessão requerida;
 
5.1. A Comissão deverá obrigatoriamente se manifestar sobre:
 
a) interesse público;
 
b) classificação, de acordo com este Decreto, da solicitação e valor do preço público a ser pago pelo solicitante;
 
c) adequação dos bens ofertados em dação em pagamento pelo interessado, se o caso;
 
d) dispensa do pagamento do preço público, justificando a submissão do caso em uma das hipóteses previstas
 
e) o cumprimento pelo interessado dos requisitos específicos para a cessão de cada espaço previsto no item II, Ao final caberá à Comissão de Avaliação de cada um dos departamentos decidir sobre a viabilidade ou não cessão do espaço solicitado.
 
6. Emitido o parecer da Comissão de Avaliação, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica para regularidade da cessão e elaboração de minuta de portaria de Cessão de Uso de Espaço, contendo as cessão, a portaria será assinada pelo Diretor do respectivo Departamento.
 
7. O efetivo uso do espaço apenas será autorizado após a apresentação de guia própria quitada que comprove pagamento do preço público ou após a entrega dos bens ou prestação dos serviços ofertados em dação em
 
8. O pagamento do preço público poderá ser dispensado:
 
8.1. para filmagens e registros fotográficos com fins de pesquisa de caráter acadêmico e educacional, vedada a incorporação das imagens captadas ao acervo do interessado;
 
8.2. no caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, condicionada à manifestação favorável da da existência de mérito cultural e interesse público na cessão.
 
8.3. para interessados que sejam partícipes em convênio ou parceria firmada com a Secretaria Municipal de
 
Nota: Redação conforme publicação oficial.
8.4. para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham projeto expressamente recomendado pela ensino a que estejam vinculados, vedado o uso com fins lucrativos.
 
8.5. o pagamento de preço público para utilização de imagens fotográficas e material audiovisual para fins será dispensado, desde que haja interesse da Secretaria Municipal de Cultura.
 
9. O pagamento do preço público previsto nos itens 6.1.4.31 a 6.1.4.33 deverá ser feito em espécie, dispensada manifestação da Comissão de Avaliação do Departamento, bem como a autorização do diretor do respectivo
 
10. Não há preço público para registro fotográfico das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria de
 
11. Com o efetivo funcionamento da Fundação do Theatro Municipal nos termos da Lei 15.380/2011 e Decreto pagamento dos preços públicos previstos nos itens: 6.1.1 deverão ser contabilizados na rubrica da receita nº Serviços Recreativos e Culturais - FTMSP código reduzido 21825 e os serviços descritos nos itens 27.2; 27.3 e contabilizados na rubrica 1990.98.02.00.00 - Receitas Eventuais - FTMSP - código reduzido 21832.
 
II - Disposições Específicas
 
1. Theatro Municipal:
 
A autorização de cessão de uso de qualquer dos espaços do Theatro Municipal para coquetéis, recepções eventos que não sejam de natureza artística fica condicionada à obrigatória realização, às expensas do apresentação artística na Sala de Espetáculos;
 
O uso cumulado da Sala de Espetáculos previsto no item 1.1 dispensa o pagamento do respectivo preço previsto, bastando o pagamento do preço público previsto para o uso do espaço no qual se realizará o evento d não artístico.
 
2. Centro Cultural São Paulo e Teatros do Departamento de Expansão Cultural:
 
2.1. O preço público previsto para os espaços do item II será reduzido em 20% para utilização por uma semana, 30% para a utilização por dez dias, em 40% para a utilização por quinze dias e em 50% para a utilização por períodos maiores.
 
3. Museu da Cidade de São Paulo:
 
A cessão do item 6.1.5.12.2 somente poderá ser efetivada se o solicitante responsabilizar-se pelos custos área.
 
Nota: Redação conforme publicação oficial.
7. Concessões e Permissões - Atividades de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.09) - SAF
7.1 8282 BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA EM FINADOS - por m2 28,30
8. Serv. Com. De Prod. Dados e Mat. Informática (RUBRICA DA RECEITA 1600.01.06) - SAF 1111
8.1.   DISPOSITIVO DE CONTROLE (SMT/DTP)  
8.1.1. 8284 por unidade 78,75
8.1.2. 8285 bateria do dispositivo de controle (SMT/DTP) - por unidade 7,85
9. Serviço de Venda de Editais (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.02) - SAF 962
9.1. 9391 LICITAÇÃO - EDITAIS E "CADERNOS DE DADOS" - por página 0,15
10. Serviços de Expedição de Certificados (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.04) - SAF 963
10.1.   ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS  
10.1.1. 8287 atestados em geral 29,25
10.1.2. 8288 atestados de capacidade técnica 30,85
10.1.3.   autorizações especiais de trânsito  
10.1.3.1.   autorizações especiais para o trânsito de caminhões por meio de Cartão- Caminhão:  
10.1.3.1.1. 8289 emissão de cartão-caminhão (1ª via, 2ª via ou substituição por processo administrativo) 35,20
10.1.3.1.2. 8290 emissão do segundo cartão-caminhão em diante, no mesmo processo 1,55
10.1.3.2.   autorizações para circulação de veículo de médico  
10.1.3.2.1. 8291 por autorização 3,80
10.1.3.3.   análise técnica para expedição da autorização específica de fretamento -
10.1.3.3.1. 8292 por análise 52,25
10.1.3.3.2. 8293 emissão da autorização específica por veículo de fretamento 15,70
10.1.4. 8294 autorização para pavimentação, drenagem, canalização de águas pluviais e obras complementares em vias públicas por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem 0,5% do valor do orçamento da obra
10.1.5. 8295 certidões em geral - por lauda 7,50
10.1.6.   certidões de melhoramentos viários  
10.1.6.1. 8296 sem incidência de melhoramentos 28,50
10.1.6.2. 8297 com incidência de melhoramentos 28,50
10.1.7. 8298 certidões do Cadastro de Edificações do Município - CEDI, em geral 17,80
10.1.8.   certidões expedidas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV  
10.1.8.1. 8299 pela 1ª lauda 122,60
       
10.1.8.2. 8300 por lauda que se seguir 29,55
10.1.8.3. 9288 certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos para fins previdenciários e outros fins de direito 29,55
10.1.9.   certidões tributárias  
10.1.9.1.   certidão de dados cadastrais  
10.1.9.1.1. 8301 até 3 itens isento
10.1.9.1.2. 8302 por item adicional isento
10.1.9.2. 8304 certidão de posição fiscal - por certidão isento
10.1.9.3. 8305 certidão de inteiro teor - por lauda isento
10.1.9.4. 8306 certidão de pesquisa em rol nominal isento
10.1.10. 8307 certificados de incentivo fiscal (PROCENTRO) - por unidade isento
10.1.11.   contratos e atas de RP  
10.1.11.1. 8308 de obras ou serviços de engenharia 190,95
10.1.11.2. 8309 de materiais de consumo 29,95
10.1.11.3. 8310 de outras contratações 107,40
Serão dispensados do pagamento do preço público os contratos firmados com os decorrência do Programa "Ofício Social" instituído através da Portaria nº 43/SEPP/2006.
 
10.1.12.   cartas contrato  
10.1.12.1. 8311 de obras ou serviços de engenharia 131,35
10.1.12.2. 8312 de materiais de consumo 23,95
10.1.12.3. 8313 de outras contratações 59,80
10.1.13.   feiras livres de arte/artesanato e permissionários  
10.1.13.1. 8314 matrícula inicial, revalidação anual de matrícula (emissão de cartão) e inscrição inicial de permissionário 47,55
10.1.13.2. 8315 alterações na matrícula de feirante - ramo de comércio, metragem, transferência, baixa ou acréscimo de feira, inclusão ou inclusão de preposto e registro ou renovação de produtor 47,55
10.1.13.3. 8316 emissão de 2ª via de carnê de pagamento do preço público devido pela ocupação da área 47,55
10.1.13.4. 8317 expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de arte/artesanato 49,55
10.1.14. 8318 plantas de regularização "ex-officio" - por m² da área total do loteamento 6,45
10.1.15.   certificado de regularidade  
10.1.15.1 9563 quando solicitado na SEL 14,85
10.1.15.2. 9564 quando solicitado via Internet 11,55
10.1.16. 9565 emissão de alvará de remembramento de lote 456,60
10.1.17. 9566 revalidação de alvará de loteamento 420,25
10.1.18. 8319 revalidação de alvará de desmembramento de gleba, remembramento e/ou desdobro de lote 445,40
10.1.19. 9567 emissão de certificado de diretrizes para cemitérios 587,25
10.1.20. 8320 selo de acessibilidade 92,65
10.1.21. 8321 termos de recebimento provisório, definitivo e/ou unilateral de obras e serviços, em geral ISENTO
10.1.22. 8322 termos de responsabilidade 13,05
10.1.23. 9392 minuta de escritura 56,70
10.1.24.   certidões da SEL  
10.1.24.1 9853 quando solicitado na SEL 14,85
10.1.24.2. 9854 quando solicitado via Internet 11,55
Observações:
 
Ficam isentos de pagamento os pedidos de documentos:
 
a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;
 
b) solicitados por servidor do Município, ainda que inativo, relativos à sua situação funcional;
 
c) requeridos por órgãos públicos, relativos à situação funcional de ex-servidor;
 
d) solicitados por pessoas físicas reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documentação hábil;
 
e) para atender o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 9.051 de
 
f) relativos a dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet;
 
g) de cartão-caminhão para trânsito nas vias com restrição, os caso de obras e serviços emergenciais veículo da PMSP e os veículos em prestação de serviço excepcional para a Justiça Eleitoral;
 
h) cartão DEFIS-DSV e autorizações especiais da Portaria DSV.G 14/1991.
 
j) relativos a dados tributários constantes do Sistema da Dívida Ativa, quando emitidos por meio da Internet.
 
11. Serviços de Fotocópias e/ou Cópias Heliográficas (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.07) - SAF
11.1   CÓPIAS  
11.1.1.   reprográficas  
11.1.1.1. 8323 comum - por página - medida até 28cm x 43 cm 0,15
11.1.1.2. 9532 comum com medida superior a 28 cm x 43 cm - por cm linear 0,10
11.1.1.3. 8324 redução - por página 0,90
11.1.1.4. 8325 ampliação - por página 1,15
11.1.1.5. 8326 especial - 350mm x 630mm - por cópia 5,30
11.1.1.6. 8327 especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia 19,50
11.1.1.7. 8328 de papel comum para papel comum - por m² 39,05
11.1.1.8. 8329 de papel comum para papel vegetal - por m² 94,25
11.1.1.9. 8330 de papel vegetal para papel comum - por m² 39,05
11.1.1.10. 8331 de papel vegetal para papel vegetal - por m² 94,25
11.1.1.11. 9855 de arquivo digital para papel comum - por m² 6,00
11.1.2.   heliográficas -
11.1.2.1. 8332 de papel heliográfico para papel heliográfico - por m² 117,45
11.1.2.2.   de papel vegetal para papel heliográfico: -
11.1.2.2.1. 8333 com até 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5) 24,40
11.1.2.2.2. 8334 acima de 0,60m² até 1,00m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1) 48,90
11.1.2.2.3. 8335 acima de 1,00m² até 2,00m²(D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3) 97,80
11.1.2.2.4. 8336 acima de 2,00m² 146,70
11.1.2.3. 8337 de papel heliográfico para papel vegetal - por m² 117,45
11.1.2.4. 8338 de papel vegetal para papel vegetal - por m² 130,60
11.1.2.5. 8339 de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 15 grs. 256,80
11.1.2.6. 8340 de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 30 grs. 443,10
11.1.3.   de telas emitidas eletronicamente  
11.1.3.1. 8341 reproduções de até 10 folhas 15,05
11.1.3.2. 8342 de telas emitidas eletronicamente - por folha excedente a décima 1,20
11.1.4. 8343 de documentos cadastrais - por página 4,90
11.1.5.   de informações ou documentos relativos a processos administrativos fiscais e autos de infração  
11.1.5.1. 8344 por folha 0,15
11.1.5.2. 9856 a cada 100 fls. acrescentar 10,00
11.1.6. 8345 de imagem de Auto de Infração de Trânsito, do sistema DSV - por unidade 3,70
11.1.7. 9568 de imagem de Indicação de Condutor, do sistema DSV - por unidade 3,70
11.1.8. 9569 de cópia de arquivos em CD -R, CD-RW ou DVD -R 2,00
11.1.9.   de arquivo digital de planta de parcelamento de solo urbana  
11.1.9.1. 9857 em mídia digital (CD-R, DVD-R) 16,45
11.1.9.2. 9858 via internet 14,45
Observação: Solicitações de cópias com medidas fora dos padrões serão cobradas de acordo com o número necessárias para perfazer a medida desejada.
 
11.2.   FOTOGRAFIAS - por cópia  
11.2.1. 8347 cópias 10cm x 15cm - em cores 10,25
11.2.2. 8348 cópias 12 cm x 18 cm - em preto e branco 7,25
11.2.3. 8349 cópias 12 cm x 18 cm - em cores 21,50
11.2.4. 8350 cópias 18 cm x 24 cm - em preto e branco 10,00
11.2.5. 8351 cópias 18 cm x 24 cm - em cores 30,30
11.2.6. 9393 foto aérea colorida - por unidade 34,55
11.2.7. 9394 foto aérea em preto e branco - por unidade 13,70
11.2.8. 8352 cópias - por m² 186,15
11.2.9. 8353 cópias de imagens por vídeo-impressoras-em preto e branco-por cópia 4,90
11.2.10. 8354 cópias de imagens por vídeo-impressoras - em cores - por cópia 7,55
11.2.11. 8355 cópia em papel sulfite em preto e branco - por cópia 4,90
11.3.   MICROFILMAGEM - por unidade  
11.3.1. 8356 fotograma - 35 mm 1,45
11.3.2. 8357 fotograma - cópia em papel A4 - processo eletrostático - indireto AC 2,30
11.3.3. 8358 cópia de microfilme - por folha 3,35
11.3.4.   cópia de rolos de filmes - 35 mm  
11.3.4.1. 8359 por metro linear 69,75
11.3.4.2 9395 cópia de 1/2 rolo de filme (até 500 fotogramas) Diazo 62,60
11.3.4.3 9396 cópia de 1 rolo de filme (501 fotogramas em diante) 125,10
12. Serviços de Expedientes (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.08) - SAF 341
12.1. 8360 AUTENTICAÇÃO DE PLANTA 43,75
12.2 8361 AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS 1,60
12.3. 8362 CADASTRO DE ELEVADORES, MONTA-CARGAS E ESCADAS ROLANTES - alteração de dados técnicos e cadastrais - por unidade 12,90
12.4. 8363 CADASTRO DE BENEFICIÁRIO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI nº 12.350/97 (PROCENTRO) - por unidade 11,95
12.5. 8364 DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS-por lauda 0,65
12.6. 8369 REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO - CONPRESP 7,80
12.7.   RECURSOS, IMPUGNAÇÕES, RECONSIDERAÇÕES, EM GERAL  
12.7.1. 8370 até 3 folhas 13,80
12.7.2. 8371 por folhas que acrescentar 1,35
Observação: Fica dispensado do pagamento do preço público, o recebimento de contra-razões de recursos pelos licitantes, bem como recebimento de recursos de licitantes da modalidade "pregão".
 
12.8. 8372 PEDIDO DE OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO 315,40
12.9.   PEDIDO DE BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS  
12.9.1. 8373 por requerimento, localizados ou não no Arquivo Geral 24,75
12.9.2. 8374 vistas de processos localizados no Arquivo Municipal de Processos cujo requerimento foi indeferido por abandono, após o 5º dia útil - por requerimento 49,35
12.9.3. 9570 desarquivamento de processos com envio de cópias via Correios - até 30kg 65,30
12.10. 9631 EXAME DE PEDIDO DE LICENÇA DE ANÚNCIOS INDICATIVOS QUANDO AUTUADOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO 23,90
12.11.   SEGUNDA VIA - por documento  
12.11.1. 8376 de documentos em geral (exceto os relacionados a táxis) 2,10
12.11.2. 8377 do Registro Cadastral de firmas empreiteiras 103,50
12.11.3.   de contratos  
12.11.3.1. 8378 de obras ou serviços de engenharia 118,10
12.11.3.2. 8379 de outras contratações 66,40
12.11.4.   de cartas contratos  
12.11.4.1. 8380 de obras ou serviços de engenharia 81,25
12.11.4.2. 8381 de outras contratações 36,90
12.11.5. 8382 de formulário de caução 10,65
12.11.6. 8383 de crachá de acesso aos edifícios Matarazzo, São Joaquim e demais dependências da PMSP 21,10
12.11.7. 8384 de protocolo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por documento 14,05
12.11.8. 8385 do resumo da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por mês de incidência 14,05
13. Requisição de Serviços - FISC (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.11) - SAF 345
13.1. 8386 DÍVIDA ATIVA - carnê para pagamento parcelado 2,55
14. Remoção e Estadia - DSV (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.12) - SAF 580
14.1.   REMOÇÕES E ESTADIAS ESPECIAIS - com intervenção do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV/SMT  
14.1.1.   remoção de veículos por infração de trânsito  
14.1.1.1. 8388 motocicletas e similares 163,10
14.1.1.2. 8387 veículos leves (exceto motocicletas e similares) 489,30
14.1.1.3. 9289 veículos pesados (exceto ônibus) 1.096,35
14.1.1.4. 9290 ônibus 2.558,25
14.1.2.   estadia por depósito de veículos removidos  
14.1.2.1. 8390 motocicletas e similares 12,70
14.1.2.2. 8389 veículos leves (exceto motocicletas e similares) 38,40
14.1.2.3. 9291 veículos pesados (exceto ônibus) 70,20
14.1.2.4. 9292 ônibus 146,20
15. Autuação de Processos (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.14) - SAF 596
15.1.   RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO  
15.1.1. 8391 pelas 3 primeiras folhas 14,55
15.1.2. 8392 por folha que acrescer 1,40
Observações:
 
Independem de pagamento o recebimento de:
 
a) documentos que a Prefeitura vier a exigir:
 
b) defesas ou recursos de munícipes contra lançamentos fiscais tempestivos;
 
c) pedidos de restituição de tributos;
 
d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer comprobatória;
 
e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados situação funcional;
 
f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte;
 
g) defesas ou recursos relativos a Autos de Multas decorrentes de ações fiscalizatórias de posturas municipais;
 
h) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.
 
16. Serviços de Transporte do DTP (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.18) - SAF 592
16.1.   TRANSPORTES URBANOS  
16.1.1.   da inscrição,expedição,renovação ou alteração de documento  
16.1.1.1.   alvará de estacionamento/licença:  
16.1.1.1.   alvará de estacionamento/licença:  
16.1.1.1.1. 9397 ponto livre 26,55
16.1.1.1.2. 8396 ponto privativo 70,65
16.1.1.1.3. 9398 moto-frete 15,25
16.1.1.1.4.   certificado de registro municipal (CRM PF/PJ), certificado de vínculo ao serviço - CVS (ônibus,microônibus e vans) e alvarás de veículos de carga:  
16.1.1.1.4.1. 9399 veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 26,55
16.1.1.1.4.2. 9400 veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 28,55
16.1.1.1.4.3. 9401 veículos acima de 8.000 kg (PBT) 31,65
16.1.1.2.   certificado de cadastro  
16.1.1.2.1. 9402 condutor moto-frete 15,25
16.1.1.2.2. 9403 condutor demais modalidades 70,65
16.1.1.2.3. 9404 certificado de registro municipal de condutor escolar e monitores (CRM-C) 70,65
16.1.1.2.4. 9405 credencial de despachante/representante de empresa e cooperativa 103,50
16.1.1.3. 9406 alteração de dados de pessoa física 29,45
16.1.2.   da expedição, renovação ou alteração de documentos para pessoas jurídicas  
16.1.2.1. 8406 alvará de credenciamento/termos/autorizações 394,25
16.1.2.2. 8413 termo de capacitação técnica 394,25
16.1.2.3. 8408 cadastro de empresa/associação/cooperativa 221,60
16.1.2.4. 8409 cadastro simplificado 29,45
16.1.2.5. 8410 certificado de qualidade de "OIA" (Organismo de Inspeção Autorizado) 103,50
16.1.2.6. 9407 termos/autorizações para modalidade moto-frete 382,70
16.1.3.   de registro, renovação ou substituição de veículos ou pessoas físicas  
16.1.3.1.   veículos:  
16.1.3.1.1. 9408 motocicletas e assemelhados 15,25
16.1.3.1.2.   demais modalidades: -
16.1.3.1.2.1. 9409 veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 26,55
16.1.3.1.2.2. 9410 veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 28,55
16.1.3.1.2.3. 9411 veículos acima de 8.000 kg (PBT) 31,65
16.1.3.2.   condutor:  
16.1.3.2.1. 9412 preposto moto-frete 15,25
16.1.3.2.2. 9413 demais modalidades preposto/auxiliar 70,85
16.1.3.3.   transferência:  
16.1.3.3.1. 9414 categoria de táxi 221,60
16.1.3.3.2. 9415 ponto 103,50
16.1.3.3.3. 9416 titularidade (troca de nome)/co-proprietário 221,60
16.1.4.   de cancelamento ou baixa  
16.1.4.1. 9417 documento 29,45
16.1.4.2. 9418 veículo 29,45
16.1.4.3. 9419 preposto moto-frete 15,25
16.1.5.   do estudo de viabilidade técnica  
16.1.5.1. 9420 ponto de estacionamento para táxi, carga frete ou moto-frete 103,50
16.1.5.2. 9421 linha ou percurso (intermunicipal/fretamento) 221,60
16.1.6.   da vistoria de veículo  
16.1.6.1. 9422 diligência externa nos limites da cidade 54,90
16.1.6.2. 9423 programada externa 221,60
16.1.6.3.   para inclusão, renovação ou motivada por infração:  
16.1.6.3.1. 9425 motocicletas e assemelhados 30,65
16.1.6.3.2. 9426 veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 77,00
16.1.6.3.3. 9427 veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 103,50
16.1.6.3.4. 9428 veículos acima de 8.000 kg (PBT) 118,95
16.1.7.   da remoção e estadia de veículo apreendido  
16.1.7.1.   remoção de veículos:  
16.1.7.1.1. 9533 motocicletas e assemelhados 76,40
16.1.7.1.2. 9534 veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 489,40
16.1.7.1.3. 9535 veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 1.096,35
16.1.7.1.4. 9536 veículos acima de 8.000 kg (PBT) 2.558,25
16.1.7.2.   estadia a cada 12 horas:  
16.1.7.2.1. 9537 motocicletas e assemelhados 18,40
16.1.7.2.2. 9538 veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 38,40
16.1.7.2.3. 9539 veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 70,20
16.1.7.2.4. 9540 veículos acima de 8.000 kg (PBT) 146,20
16.1.8.   outros  
16.1.8.1. 9541 declaração para todos os fins 27,75
16.1.8.2. 9542 cartão/selo de identificação 29,45
16.1.8.3.   publicidade:  
16.1.8.3.1. 9543 empresa por veículo (proporcional ao período de campanha) 94,70
16.1.8.3.2. 9544 proprietário de veículo anualmente 15,70
16.1.8.4. 9545 segundas vias dos itens acima especificados 221,60
Observações:
 
a) Será dispensada a cobrança,nos itens relacionados abaixo, quando:
 
16.1.1.2 - nos casos em que for necessária a emissão de novo cadastro de condutor em período inferior a 12 contados a partir do vencimento do referido documento, permanecendo as demais exigências referentes à emissão;
 
16.1.1.3 - alteração de endereço da pessoa física no cadastro de condutor;
 
16.1.3.1.1 - da substituição do veículo por outro zero km ou, ano em curso na modalidade moto-frete;
 
16.1.4.2 - a baixa do for motivada pela substituição por outro veículo;
 
16.1.8.4 - o pedido for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado.
 
b) As OIA's - Organismos de Inspeções Autorizados poderão praticar os mesmos preços do tem 16.1.6.3.
 
17. Receita de Registro de Profissionais e Firmas (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.19) - SAF 603
17.1.   REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL  
17.1.1. 8445 por registro isento
17.1.2. 8446 renovações e alterações do registro cadastra isento
17.1.3. 8447 registro de empregados isento
18. Termo de Permissão de Uso (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.20) - SAF 605
18.1.   TERMO DE PERMISSÃO DE USO  
18.1.1 8448 DE PRÓPRIO MUNICIPAL 44,35
18.1.2.   FEIRAS LIVRES (ocupação de área e serviços gerais por grupo de atividade) - preço anual por m² e padrão.  
18.1.2.1.   Padrão 1  
18.1.2.1.1. 9188 grupos 01, 04 e 05  
18.1.2.1.2. 9189 grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19 e 20 17,00
18.1.2.1.3. 9190 grupos 7 e 16 12,80
18.1.2.1.4. 9191 grupos 11 e 12, 30,45
18.1.2.1.5. 9192 grupo 13 35,30
18.1.2.1.6. 9193 grupo 14.01 28,00
18.1.2.1.7. 9194 grupo 14.02 26,20
18.1.2.1.8. 9195 grupos 15.01 e 15.02 29,15
18.1.2.1.9. 9197 grupos 21.01 e 21.02 9,70
18.1.2.1.10. 9198 grupo 22 - permanente  
18.1.2.1.11. 9632 grupos 23.01, 23.02, 23.03 e 23.04 - Orgânicos 10,25
18.1.2.1.12. 9261 grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - Agricultura Limpa 10,25
18.1.2.2.   Padrão 2  
18.1.2.2.1. 9199 grupos 01, 04 e 05 15,85
18.1.2.2.2. 9200 grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19 e 20 14,60
18.1.2.2.3. 9201 grupos 7 e 16 11,00
18.1.2.2.4. 9202 grupos 11 e 12, 26,75
18.1.2.2.5. 9203 grupo 13 30,45
18.1.2.2.6. 9204 grupo 14.01 24,30
18.1.2.2.7. 9205 grupo 14.02 23,15
18.1.2.2.8. 9206 grupos 15.01 e 15.02 25,60
18.1.2.2.9. 9208 grupos 21.01 e 21.02 8,55
18.1.2.2.10. 9209 grupo 22 - permanente  
18.1.2.2.11. 9633 grupos 23.01, 23.02, 23.03 e 23.04 - Orgânicos 8,75
18.1.2.2.12. 9262 grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - Agricultura Limpa 8,75
18.1.2.3.   Padrão 3  
18.1.2.3.1. 9210 grupos 01, 04 e 05 13,40
18.1.2.3.2. 9211 grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19 e 20 12,80
18.1.2.3.3. 9212 grupos 7 e 16 9,70
18.1.2.3.4. 9213 grupos 11 e 12, 23,15
18.1.2.3.5. 9214 grupo 13 26,75
18.1.2.3.6. 9215 grupo 14.01 20,95
18.1.2.3.7. 9216 grupo 14.02 20,10
18.1.2.3.8. 9217 grupos 15.01 e 15.02 22,20
18.1.2.3.9. 9219 grupos 21.01 e 21.02 7,30
18.1.2.3.10. 9634 grupos 23.01, 23.02, 23.03 e 23.04 - Orgânicos 7,60
18.1.2.3.11. 9263 grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - Agricultura Limpa 7,60
18.1.3.   mercados, sacolões da Prefeitura e Centrais de Abastecimento (ocupação de área e coleta de lixo) -preço anual por m²  
18.1.3.1. 8457 mercado Paulistano (Central) - produtos hortifrutícolas 327,65
18.1.3.2. 8458 mercado Paulistano (Central) - outros produtos 402,40
18.1.3.3. 9720 Mercado Paulistano (Central) - lanchonete e similares 419,85
18.1.3.4. 8459 mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - produtos hortifrutícolas 315,00
18.1.3.5. 8460 mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - outros produtos 402,40
18.1.3.6. 9721 Mercado Rinaldo Riveti (Lapa) - lanchonete e similares 419,85
18.1.3.7. 8461 Mercado Cantareira - Kinjo Yamato produtos hortifrutícolas 211,40
18.1.3.8. 8462 Mercado Cantareira - Kinjo Yamato - outros produtos 303,90
18.1.3.9. 9722 Mercado Cantareira - Kinjo Yamato - lanchonetes e similares 317,10
18.1.3.10.   mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba e Vila Maria  
18.1.3.10.1. 8463 produtos hortifrutícolas 96,20
18.1.3.10.2. 8464 outros produtos 119,75
18.1.3.10.3. 9723 lanchonetes e similares 130,65
18.1.3.11.   mercado Sapopemba  
18.1.3.11.1. 9745 produtos hortifrutícolas 96,20
18.1.3.11.2. 9746 outros produtos 125,25
18.1.3.11.3. 9747 lanchonetes e similares 134,45
18.1.3.12.   mercados: Ipiranga, Santo Amaro e Vila Formosa  
18.1.3.12.1. 9635 produtos hortifrutícolas 100,40
18.1.3.12.2. 9636 outros produtos 128,85
18.1.3.12.3. 9748 lanchonetes e similares 134,45
18.1.3.13.   mercado Teotônio Vilela  
18.1.3.13.1. 9749 produtos hortifrutícolas 100,40
18.1.3.13.2. 9750 outros produtos 123,25
18.1.3.13.3. 9751 lanchonetes e similares 134,45
18.1.3.14.   mercados: São Miguel e Tucuruvi  
18.1.3.14.1. 9264 produtos hortifrutícolas 105,70
18.1.3.14.2. 9265 outros produtos 133,70
18.1.3.14.3. 9752 lanchonetes e similares 139,50
18.1.3.15. 8465 mercado Central Leste - atacado/semi-atacado 128,85
18.1.3.16. 8466 mercado Central Leste - varejo 96,20
18.1.3.17.   sacolões - ocupação de área em sacolões  
18.1.3.17.1. 9637 sacolão Santo Amaro 84,55
18.1.3.17.2. 9638 sacolão São Miguel 84,55
18.1.3.17.3. 9639 sacolão Brigadeiro 42,30
18.1.3.17.4. 9266 sacolões Butantã, Estrada do Sabão e Freguesia do Ó 63,40
18.1.3.17.5. 9640 sacolão Avanhandava e COHAB Adventista 42,30
18.1.3.17.6. 9753 sacolão Bela Vista 42,30
18.1.3.17.7. 9641 sacolões Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa, Piraporinha, Rio Pequeno e João Moura 21,15
18.1.3.17.8. 9642 sacolão City Jaraguá 21,15
18.1.3.17.9.   sacolões - ocupação de área em anexo do sacolão  
18.1.3.17.9.1. 9643 sacolão Santo Amaro 123,25
18.1.3.17.9.2. 9644 sacolão São Miguel 133,70
18.1.3.17.9.3. 9754 sacolão São Miguel - lanchonetes e similares 139,50
18.1.3.17.9.4. 9645 sacolões Brigadeiro, Butantã, Estrada do Sabão 74,00
18.1.3.17.9.5. 9650 sacolões Avanhandava, Bela Vista, COHAB Adventista, Freguesia do Ó 74,00
18.1.3.17.9.6. 9651 sacolões Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa, Piraporinha, Rio Pequeno e João Moura 69,75
18.1.3.17.9.7. 9652 sacolão City Jaraguá 21,15
18.1.3.17.10. 8469 sacolões - ocupação de área destinada a estacionamento 10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão
18.1.3.18.   bancas - por m2  
18.1.3.18.1. 9221 produtos hortifrutícolas 48,60
18.1.3.18.2. 9222 outros produtos 53,50
18.1.3.19.   módulos - por m2  
18.1.3.19.1. 9223 produtos hortifrutícolas 93,00
18.1.3.19.2. 9224 outros produtos 120,40
18.1.3.20. 8470 ocupação de área de postos bancários/caixas eletrônicos 559,25
18.1.3.21. 8471 depósito 20% do menor valor cobrado no mercado/sacolão
18.2.   PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO  
18.2.1. 8472 emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU 192,65
18.2.2. 8473 TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso" 192,65
18.2.3. 8474 TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas 192,65
18.2.4. 8475 TPU para "dogueiro" motorizado 179,70
18.3. 8476 PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DE VAREJÕES DA PREFEITURA por ano e por m2 48,20
18.4.   PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS MERCADOS, SACOLÕES E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA PREFEITURA - preço anual por m2  
18.4.1.   mercado Paulistano (Central)  
18.4.1.1. 9431 salão de eventos 579,00
18.4.1.2. 9432 sala de eventos 418,55
18.4.1.3. 9433 mercado gourmet 579,00
18.4.2.   mercado Rinaldo Rivetti (Lapa)  
18.4.2.1. 9434 salão de eventos 465,10
18.4.2.2. 9435 sala de eventos 313,95
18.4.2.3. 9436 mercado gourmet 465,10
18.4.3.   mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba, São Miguel, Sapopemba,Vila Maria, Ipiranga, Santo Amaro, Tucuruvi, Vila Formosa e Teotônio Vilela  
18.4.3.1. 9437 salão de eventos 143,00
18.4.3.2. 9438 sala de eventos 116,25
18.4.3.3. 9439 mercado gourmet 465,10
18.4.4.   sacolões  
18.4.4.1. 9440 sala de eventos 75,60
18.4.5.   Mercado de Flores  
18.4.5.1. 9654 Largo do Arouche, Largo Santa Cecília, Praça João Mendes, Praça Panamericana 160,65
18.4.5.2. 9655 Vila Alpina 74,00
19. Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - LETPP (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.23)
19.1.   TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS  
19.1.1.   LETPP expedida pelo Departamento de Operação do Sistema Viário -SMT/DSV  
19.1.1.1. 8478 análise de processo (primeiro pedido, renovação do PAE, renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - por transportadora 53,40
19.1.1.2. 8853 via de LETPP emitida - por veículo 5,35
19.1.1.3. 9657 cancelamento de LETPP- por veículo 5,35
19.1.1.4. 9859 inclusão de novos produtos ONU - por veículo 10,70
19.1.1.5. 9860 reemissão da guias dos códigos 8478 e 8853 - por transportadora 53,40
20. Cadastramento de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.25) - SAF 611
20.1. 9079 CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO DO PONTO 153,20
20.2. 9080 CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL 67,30
21. Termo de Permissão de Uso CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.26) - SAF 624
21.1. 8479 TERMO DE PERMISSÃO DE USO CONVIAS 44,25
21.2. 9443 ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE USO CONVIAS 44,25
22. Aprovação de Projetos CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.27) - SAF 625
22.1.   ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA- ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS  
22.1.1. 8481 até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) 116,95
22.1.2. 8482 por folha suplementar 11,70
22.2.   ANÁLISE DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA- ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS  
22.2.1. 8483 até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) 116,95
22.2.2. 8484 por folha suplementar 11,70
22.3. 9861 FICHA TÉCNICA DE CADASTRO REGULAR DE PERMISSIONÁRIA 108,40
23. Serviços de Inspeção e Fiscalização (RUBRICA DA RECEITA 1600.14.00) - SAF 1302
23.1.   PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA  
23.1.1.   para edificações em geral  
23.1.1.1. 8485 exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída 1,60
23.1.1.2. 8486 alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral 2,75
23.1.1.3. 8487 tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre 54,80
23.1.1.4. 8488 tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte 108,50
23.1.1.5. 8489 revalidação do Auto de Verificação de Segurança, sem apresentação do laudo técnico de segurança - por m² 0,90
23.1.2.   para locais de reunião  
23.1.2.1. 8490 exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída 1,60
23.1.2.2. 8491 alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral 2,75
23.1.2.3. 8492 tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre 54,55
23.1.2.4. 8493 tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte 108,50
23.1.2.5. 8494 revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m² 0,90
23.1.3. 8495 certificado de manutenção de sistema de segurança-por m² 0,90
23.1.4.   sistemas de segurança em projetos novos  
23.1.4.1. 8496 emissão de alvará de funcionamento de sistemas de segurança 113,40
23.1.4.2. 8497 revalidação de alvará de funcionamento de sistemas de segurança 52,15
23.2. 8375 REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE - por m2 0,80
23.3. 8498 VISTO EM PLANTA (parágrafo 4º do artigo 7º da Lei 11.511/94 47,45
23.4. 8499 VISTORIA (EXAME DE PROJETO APRESENTADO PARA ATENDIMENTO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 10.870 DE 19/07/1990) por m² 0,10
23.5. 8500 VISTORIA PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI 12.350/97 (PROCENTRO) - por metro quadrado 0,10
23.6.   VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES  
23.6.1. 8501 até 10.000 m² de área total loteada 558,00
23.6.2. 9267 valor a ser acrescentado por m2 de área total loteada acima de 10.000m2 0,04
23.7. 8505 VISTORIA EM PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO E DESOFICIALIZAÇÃO DE VIAS - por vistoria 125,00
23.8   VISTORIA PARA AFERIÇÃO DE EXECUÇÃO DE INTIMAÇÕES EMITIDAS PELO ART. 27 DO DECRETO Nº 10.878/74, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 23.458/87, no caso de imóveis interditados  
9658 por vistoria 120,55
9688 acrescer 10% a cada 100m² de área 12,05

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014).

Nota: Redação Anterior:
"23.8. 9658 VISTORIA PARA AFERIÇÃO DE EXECUÇÃO DE INTIMAÇÕES EMITIDAS PELO ART. 27 DO DECRETO Nº 10.878/1974, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 23.458/1987, no caso de imóveis interditados - acrescer 10% por 100 m2 de área construída 120,55"

24. Serviços de Geoprocessamento (RUBRICA DA RECEITA 1600.28.00) - SAF 1303
24.1.   LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO  
24.1.1. 8507 fotos - por m² 92,60
24.1.2. 8508 plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha 92,60
25. Serv. de Coleta,Transp.,Trat. e Destino Final de Res. Sólidos(RUBRICA DA RECEITA 1600.43.01) - SAF
25.1.   COLETA, TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS  
25.1.1.   para Grandes Geradores  
25.1.1.1. 9755 não cadastrados - por tonelada 347,00
25.1.1.2. 9756 cadastrados - por tonelada 173,00
25.1.2.   Corretiva  
25.1.2.1. 9757 aos Domingos - por tonelada 191,00
25.1.2.2. 9758 fora do dia ou horário normal de coleta preestabelecido - por tonelada 191,00
25.1.2.3. 9759 não cadastrados - por tonelada 381,33
25.1.2.4. 9760 cadastrados - por tonelada 190,66
25.1.3.   Em Eventos  
25.1.3.1. 9761 em áreas públicas - por tonelada 190,66
25.1.3.2. 9762 em torno de áreas privadas - por tonelada 190,66
25.1.4.   Logística Reversa  
25.1.4.1. 9763 Remédios - por quilograma 9,50
25.2.   TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDE  
25.2.1.   Logística Reversa  
25.2.1.1. 9764 Remédios - por quilograma 32,75
25.3.   DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS  
25.3.1.   em aterros sanitários  
25.3.1.1. 9765 encontrados em caçambas ou veículos apreendidos. - por apreensão 259,31
25.3.1.2. 9766 para Grandes Geradores não Cadastrados - por tonelada 129,75
25.3.1.3. 9767 para Grandes Geradores Cadastrados - por tonelada 53,00
25.3.1.4. 9768 provenientes de eventos - por tonelada 53,00
25.3.2.   em aterros de inertes  
25.3.2.1. 8512 Entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente credenciadas pela AMLURB. - por tonelada 16,50
25.3.2.2. 9769 encontrados em caçambas ou veículos apreendidos. - por apreensão 129,75
25.4.   DA APREENSÃO DE VEÍCULOS E CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS  
25.4.1.   Transporte  
25.4.1.1. 9770 Caçamba Vazia 91,93
25.4.1.2. 9771 Caçamba Carregada - Aterro Sanitário 204,41
25.4.1.3. 9772 Caçamba Carregada - Aterro de Inertes 301,26
25.4.2.   Diárias por unidade  
25.4.2.1. 9773 Caçamba 45,00
25.5.   DA EXPEDIÇÃO DE REGISTROS  
25.5.1.   Geradores de Resíduos Sólidos de Saúde  
25.5.1.1. 9774 Registro Novo ou Renovação 63,40
25.5.1.2. 9775 Atualização de Dados e 2ª via 21,13
25.5.2.   Grandes Geradores de Resíduos Sólidos  
25.5.2.1. 9776 Registro Novo ou Renovação 164,00
25.5.2.2. 9777 Atualização de Dados e 2ª via 54,67
25.6.   DA EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES  
25.6.1.   Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pes Jur  
25.6.1.1. 9778 Registro Novo ou Renovação 198,90
25.6.1.2. 9779 Atualização de Dados e 2ª via 66,30
25.6.2.   Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pes Fis  
25.6.2.1. 9780 Registro Novo ou Renovação 164,00
25.6.2.2. 9781 Atualização de Dados e 2ª via 54,67
25.6.3.   Transportadores de Resíduos Sólidos Classe 2  
25.6.3.1. 9782 Registro Novo ou Renovação - por Transportadora 84,00
25.6.3.2. 9783 Registro Novo ou Renovação - por veículo 28,00
25.6.3.3. 9784 Atualização de Dados e 2ª via - por transportadora 42,00
25.6.3.4. 9785 Atualização de Dados e 2ª via - por veículo 14,00
25.7   DAS ANÁLISES  
25.7.1.   Plano de Gerenciamento e Manejo de Resíduos Sólidos  
25.7.1.1. 9786 análise até 5 laudas 115,00
25.7.1.2. 9787 por lauda suplementar 11,50
25.8.   OUTRAS EXPEDIÇÕES  
25.8.1. 9788 Certidão de Disposição de Resíduos 32,25
25.8.2. 9789 Atestado de Capacidade Técnica 32,25
26. Outros Serviços (RUBRICA DA RECEITA 1600.99.19) - SAF 343
26.1. 8515 ABERTURA GÁRGULAS 12,70
26.2.   APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS  
26.2.1.   transporte  
26.2.1.1. 8516 cães 10,60
26.2.1.2. 9659 gatos 10,60
26.2.1.3. 8517 suínos 259,30
26.2.1.4. 8518 caprinos e ovinos 259,30
26.2.1.5. 8519 equídeos e bovídeos 648,00
26.2.1.6. 8520 animais selvagens 39,10
26.2.1.7. 8521 animais exóticos 39,10
26.2.1.8. 9660 outros animais domésticos 39,10
26.2.1.9. 9661 aves domésticas 3,70
26.2.2.   registro ou atestado  
26.2.2.1. 8522 cães e gatos 2,00
26.2.2.2. 8523 suínos 38,80
26.2.2.3. 8524 caprinos e ovinos 38,80
26.2.2.4. 8525 equídeos e bovídeos 38,80
26.2.2.5. 9662 aves domésticas 4,75
26.2.3.   diárias  
26.2.3.1. 8527 cães 10,35
26.2.3.2. 9663 gatos 9,00
26.2.3.3. 8528 suínos 259,30
26.2.3.4. 8529 caprinos e ovinos 259,30
26.2.3.5. 8530 equídeos e bovídeos 324,00
26.2.3.6. 8531 animais selvagens 6,75
26.2.3.7. 8532 animais exóticos 6,75
26.2.3.8. 9664 outros animais domésticos 6,75
26.2.4. 8533 adoção de animais - por animal 17,15
26.2.5.   eutanásia  
26.2.5.1. 8535 cães 20,40
26.2.5.2. 8536 gatos 18,50
26.2.5.3. 8537 caprinos e ovinos 259,30
26.2.5.4. 9087 equídeos e bovídeos 388,75
26.3.   ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADES PARTICULARES  
26.3.1.   de pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m)  
26.3.1.1. 8538 remoção 134,25
26.3.1.2. 8539 transplante 268,90
26.3.2.   de médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 e 8 m)  
26.3.2.1. 8540 remoção 335,90
26.3.2.2. 8541 transplante 671,95
26.3.3.   de grande porte (circunferência acima de 1,20 m, altura acima de 8 m  
26.3.3.1. 8542 remoção 564,45
26.3.3.2. 8543 transplante 1.074,95
26.3.4. 8544 fornecimento de muda de árvore com até 2,50 m de altura, e respectivo plantio 169,20
26.3.5. 8545 fornecimento de protetor metálico ou tutor de madeira e respectiva colocação 114,15
26.4. 8393 CONSULTA SUBMETIDA À COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO 673,26
26.5. 8394 CONSULTA SUBMETIDA A CTLU (exceto as oriundas da própria Administração) 631,15
26.6. 9531 CONSULTA SUBMETIDA A COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E PARCELAMENTO DO SOLO-CAIEPS 716,70
26.7. 9665 CONSULTA TÉCNICA SUBMETIDA À COORDENADORIA DE ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANÇA DE USO - SEGUR 679,35
26.8.   DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS  
26.8.1. 8546 remoção - por homem/hora 10,00
26.8.2.   transporte - por quilômetro rodado  
26.8.2.1. 8547 utilitários e caminhonetes 3,10
26.8.2.2. 8548 caminhões 6,90
26.8.3.   diária  
26.8.3.1. 8549 painéis - por m² 2,80
26.8.3.2. 8550 outros bens - por m³  
26.8.4.   motonetas, lambretas, motocicletas e outros  
26.8.4.1. 8551 diária 1,70
26.8.4.2. 8552 condução 2,80
26.8.5.   mercadorias em geral  
26.8.5.1. 8553 diária 1,55
26.8.5.2. 8554 condução 2,60
26.8.6.   banca oficial de ambulantes  
26.8.6.1. 8555 diária 2,60
26.8.6.2. 8556 condução 8,00
26.8.7.   banca de jornais  
26.8.7.1. 8557 diária 4,00
26.8.7.2. 8558 condução 15,40
26.8.8.   automóvel  
26.8.8.1. 8559 diária 4,00
26.8.8.2. 8560 condução 15,40
26.8.9. 8563 utilitários, caminhonetes e similares - diária 25,00
26.8.10. 8564 caminhões - diária 31,30
26.9.   DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS  
26.9.1. 8565 remoção - por homem/hora 2,80
26.9.2.   transporte - por quilômetro rodado  
26.9.2.1. 8566 veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte 2,00
26.9.2.2. 8567 caminhões 2,80
26.9.2.3. 8568 veículo contratado especialmente o que for cobrado pelo transportador
26.9.3.   armazenagem  
26.9.3.1. 8569 veículo de qualquer tipo - diária, por unidade 4,10
26.9.3.2. 8570 depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m2 2,80
26.9.3.3. 8571 outros bens - diária por m³ 2,80
26.9.4. 8572 seguro - sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo o que for cobrado pela seguradora
26.10.   ENCADERNAÇÕES  
26.10.1. 8573 espiral - até 100 folhas 7,15
26.10.2. 8574 espiral - até 100 folhas 8,25
26.10.3. 8575 espiral - acima de 200 folhas 10,60
26.11.   EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÕES  
26.11.1.   análise  
26.11.1.1. 8576 atanolemia 65,25
26.11.1.2. 8577 metanolemia 65,25
26.11.1.3. 8578 paracetamol sanguíneo 65,25
26.11.1.4. 8579 ácido acetil salicílico em sangue 82,95
26.11.1.5. 8580 acetilcolinesterase plasmática 38,00
26.11.1.6. 8581 acetilcolinesterase eritrocitária 38,00
26.11.1.7. 8582 Dapsonemia 47,45
26.11.1.8. 8583 metemoglobina 38,00
26.11.1.9. 8584 Reinsh-LG e V 38,00
26.11.1.10. 9666 cromatografia em camada delgada 82,95
26.11.1.11. 9667 teste multidrogas imunocromatográfico para drogas de abuso 41,55
26.11.1.12. 9668 teste individual imunocromatográfico para drogas de abuso 23,75
26.11.1.13. 9669 Paraquat qualitativo 35,50
26.12.   EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES  
26.12.1.   parasitológico  
26.12.1.1. 8585 parasitologia de fezes 20,50
26.12.1.2. 8586 leishmaniose 34,00
26.12.1.3. 8587 micológico 34,00
26.12.2.   provas sorológicas  
26.12.2.1. 8588 soroaglutinação humana para brucelose 34,00
26.12.2.2. 8589 soroneutralizacão humana e animal para raiva 34,00
26.12.2.3. 8590 sorologia humana e animal microscópica para leptospirose 34,00
26.12.2.4. 8591 sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e leishmaniose 34,00
26.12.2.5. 8592 sorologia humana para toxocaríase 34,00
26.12.2.6. 9225 soroneutralização para raiva animal, trânsito internacional 158,55
26.12.2.7. 9170 sorologia animal para febre maculosa brasileira 32,65
26.12.3.   provas moleculares  
26.12.3.1. 9294 reação em cadeia da polimerase (PCR) para diagnóstico de leishmaniose, raiva e leptospirose 67,85
26.13.   EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS  
26.13.1.   águas  
26.13.1.1. 8593 análise microbiológica de potabilidade 73,80
26.13.1.2. 8594 análise físico-química de potabilidade 186,15
26.13.1.3. 8595 análise de potabilidade (química e bacteriológica) 249,10
26.13.1.4. 8596 análise microbiológica para água mineral 186,15
26.13.1.5. 8598 análise físico-química para água mineral 111,85
26.13.1.6. 8599 análise de água mineral físico-química e bacteriológica 324,10
26.13.1.7. 8600 análise de flúor 88,50
26.13.1.8. 8601 análise de resíduos organoclorados 442,40
26.13.1.9. 8602 análise de resíduos organofosforados 442,40
26.13.1.10. 8603 análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação 73,80
26.13.1.11. 8604 análise de água de piscina 73,80
26.13.2.   alimentos e bebidas  
26.13.2.1. 8605 composição centesimal (glicídios, lipídios, protídios, resíduos minerais fixos e umidade) 176,80
26.13.2.2. 8606 açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel e xarope) - análise físico-química 221,00
26.13.2.3. 8607 bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes - análise físico-química 221,00
26.13.2.4. 8608 carnes e pescados (in natura) - análise físico-química 88,45
26.13.2.5. 8609 cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa) - análise físico-química 176,80
26.13.2.6. 8610 condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre - análise físico-química 147,30
26.13.2.7. 8611 derivados de carnes e pescados - análise físico-química 176,95
26.13.2.8. 8612 frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geleias, frutas secas, frutas cristalizadas) - análise físico-química 147,30
26.13.2.9. 8613 hortaliças processadas e sopas desidratadas - análise físico-química 103,15
26.13.2.10. 8614 leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes - análise físico-química 221,00
26.13.2.11. 8615 óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha) - análise físico-química 294,80
26.13.2.12. 8616 outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas) - análise físico-química 235,90
26.13.2.13. 8617 exame histológico para alimentos em geral 110,50
26.13.2.14. 8618 exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral 221,00
26.13.2.15. 8619 análise microbiológica (contagem de mesófilas, coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostrídios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras) 250,60
26.13.2.16. 8620 contagem de bactérias em placas, para cada temperatura 44,25
26.13.2.17. 8621 bactérias do grupo coliformes totais 51,60
26.13.2.18. 8622 bactérias do grupo coliformes termotolerantes 51,60
26.13.2.19. 8623 determinação de E.coli 73,80
26.13.2.20. 8624 determinação de Estafilococos coagulase positiva 58,95
26.13.2.21. 8625 determinação de Bacillus cereus 58,95
26.13.2.22. 8626 determinação de Clostrídio sulfito redutores a 46ºC 58,95
26.13.2.23. 8627 determinação de Salmonella sp 58,95
26.13.2.24. 8628 determinação de Víbrio cholerae 73,80
26.13.2.25. 8629 determinação de bolores e leveduras 44,25
26.13.2.26. 8630 determinação de Shighella sp 73,80
26.13.2.27. 8631 determinação de Listeria monocytogeneses 73,80
26.13.2.28. 8632 determinação de Víbrio parahaemolyticus 58,95
26.13.2.29. 8633 determinação de outras enterobactérias 73,80
26.13.2.30. 8634 características sensoriais 140,95
26.13.2.31. 9171 Ph 43,55
26.13.2.32. 9172 acidez 43,55
26.13.2.33. 9173 granulometria 62,15
26.13.3.   aditivos alimentares  
26.13.3.1. 8635 ácido sórbico e ácido benzóico - preço para cada determinação 147,30
26.13.3.2. 8636 bromatos 132,60
26.13.3.3. 8637 butil hidroxianisol (BHA) 88,45
26.13.3.4. 8638 corantes artificiais 132,60
26.13.3.5. 8639 dióxido de enxofre 117,85
26.13.3.6. 8640 formaldeído 73,80
26.13.3.7. 8641 galato de propila 73,80
26.13.3.8. 8642 nitrato/nitrito (prova quantitativa) 132,60
26.13.3.9. 8643 nitrito (prova qualitativa) 44,25
26.13.3.10. 8644 sacarina, ciclamatos 191,65
26.13.3.11. 8645 sulfitos 73,80
26.13.4.   nutrientes e contaminantes  
26.13.4.1. 8646 aflatoxinas 147,30
26.13.4.2. 8647 contaminantes inorgânicos(cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação 73,80
26.13.4.3. 8648 determinação de mercúrio 294,80
26.13.4.4. 8649 metanol em bebidas alcoólicas 221,00
26.13.4.5. 8650 minerais (cálcio,ferro,fósforo,magnésio)-preço para cada determinação 88,45
26.13.5.   pesticidas  
26.13.5.1. 8651 resíduos de pesticidas organoclorados 442,40
26.13.5.2. 8652 resíduos de pesticidas organofosforados 442,40
26.13.6.   análises complementares  
26.13.6.1. 8658 amido 147,30
26.13.6.2. 8659 cafeína 147,30
26.13.6.3. 8660 caseína 147,30
26.13.6.4. 8661 colesterol 147,30
26.13.6.5. 8662 fibra bruta 147,30
26.14. 9571 FICHA TÉCNICA 108,40
26.15.   IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES  
26.15.1.   cadernos do Departamento de Edificações  
26.15.1.1. 8667 caderno de encargos - por volume 48,00
26.15.1.2. 8670 especificações e detalhes - cópia reprográfica - por folha 0,20
26.15.2.   manuais e formulários relativos às normas de segurança  
26.15.2.1. 8671 manual de orientação ao atendimento das normas de segurança 65,85
26.15.3. 8673 orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio 33,80
26.15.4. 8674 Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o índice de logradouros - em meio gráfico 468,45
26.15.5. 8675 Mapa Oficial da Cidade - em meio digital 78,45
26.15.6.   mapas do Município de São Paulo (escalas variadas)  
26.15.6.1. 8676 com os limites das Subprefeituras - tamanho A0 25,65
26.15.6.2. 8677 com os limites das Subprefeituras - tamanho A1 15,30
26.15.6.3. 8678 com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A0 25,65
26.15.6.4. 8679 com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A1 15,30
26.15.6.5. 8680 com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais-tamanho A0 25,65
26.15.6.6. 8681 com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais-tamanho A1 15,30
26.15.6.7. 8682 com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A0 25,65
26.15.6.8. 8683 com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A1. 15,30
26.15.6.9. 8684 com referências urbanas - tamanho A0 25,65
26.15.6.10. 8685 com referências urbanas - tamanho A1 15,25
26.15.6.11. 8686 com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A0 25,65
26.15.6.12. 8687 com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A1 15,30
26.15.6.13. 8688 com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A0 25,65
26.15.6.14. 8689 com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A1 15,30
26.15.6.15. 8690 demais mapas - tamanho A0 24,40
26.15.6.16. 8691 demais mapas - tamanho A1 14,70
26.15.6.17. 8692 demais mapas - tamanho A2 7,80
26.15.6.18. 8693 demais mapas - tamanho A3 4,55
26.15.6.19. 8694 demais mapas - tamanho A4 2,35
26.16. 8695 REBAIXAMENTO DE GUIAS - por metro linear 12,70
26.17.   SUBSTITUIÇÃO DE BOCA DE LOBO POR BOCA DE LEÃO  
26.17.1. 9174 simples 1.408,15
26.17.2. 9790 dupla 1.969,20
26.18.   REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES  
26.18.1. 8696 anúncios de pequeno e médio porte (até 30 m2 e/ou 6m de altura do tipo outdoor) 445,40
26.18.2. 8697 anúncios de grande porte, tipo "tóten": front light ou back light (altura superior a 6m) 4.454,20
26.19. 8698 SERVIÇOS GERAIS (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica) o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento
26.20. 8699 SUBSTITUIÇÃO DE CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO EM APARELHO DE TRANSPORTE VERTICAL 23,60
27. Outras Receitas/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.01) - SAF 334  
27.1.   CESSÃO DE ACERVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
27.1.1. 9573 emissão de certidões 10,00
27.1.2.   imagens fotográficas ou reproduções de imagens - por unidade  
27.1.2.1. 9584 para fins de pesquisa acadêmica 25,00
27.1.2.2. 9585 para edições com até 2000 exemplares 100,00
27.1.2.3. 9586 para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares 200,00
27.1.2.4. 9587 para fins não comerciais 50,00
27.1.2.5. 9588 para fins publicitários - por semestre* 1.500,00
27.1.3.   reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais da SMC - por unidade  
27.1.3.1. 9574 para fins de pesquisa acadêmica 10,00
27.1.3.2. 9575 para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares 100,00
27.1.3.3. 9576 para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares 200,00
27.1.3.4. 9577 para fins não comerciais 50,00
27.1.3.5. 9578 para fins publicitários - por unidade/por semestre* 1.000,00
27.1.4.   reprodução de plantas e mapas - por unidade  
27.1.4.1. 9579 para fins de pesquisa acadêmica 30,00
27.1.4.2. 9580 para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares 300,00
27.1.4.3. 9581 para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares 500,00
27.1.4.4. 9582 para fins não comerciais ou jornalísticos 200,00
27.1.4.5. 9583 para fins publicitários - por unidade/por semestre* 2.000,00
27.1.5.   duplicação de material audiovisual - por minuto ou fração  
27.1.5.1. 9596 para fins comerciais 100,00
27.1.5.2. 9597 para fins não comerciais ou jornalísticos 10,00
27.1.5.3. 9598 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.6.   obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo mensal, por obra  
27.1.6.1. 9602 exposições de longa duração com patrocinadores 500,00
27.1.6.2. 9603 exposições de longa duração sem patrocinadores 200,00
27.1.6.3. 9604 exposições de curta duração com patrocinadores 500,00
27.1.6.4. 9605 exposições de curta duração sem patrocinadores 200,00
27.1.7.   obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica ou audiovisual ou meios digitais - por unidade  
27.1.7.1. 9606 para fins comerciais 200,00
27.1.7.2. 9607 para fins não comerciais ou jornalísticos 50,00
27.1.7.3. 9608 para fins publicitários - por semestre* 2.000,00
27.1.8.   fonogramas - por unidade  
27.1.8.1. 9589 para fins comerciais 200,00
27.1.8.2. 9590 para fins não comerciais ou jornalísticos 30,00
27.1.8.3. 9591 para fins publicitários - por semestre* 2.000,00
27.1.9.   fonogramas - Discoteca Oneyda Alvarenga - Centro Cultural São Paulo - por unidade  
27.1.9.1. 9592 para fins comerciais 300,00
27.1.9.2. 9593 para fins não comerciais ou jornalísticos 80,00
27.1.9.3. 9594 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.10.   filmes históricos - Discoteca Oneyda Alvarenga - por minuto ou fração  
27.1.10.1. 9599 para fins comerciais 500,00
27.1.10.2. 9600 para fins não comerciais 100,00
27.1.10.3. 9601 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.11.   microfilmagem  
27.1.11.1. 9175 fotograma em 35 mm - até o 10º fotograma - por unidade 10,00
27.1.11.2. 9176 fotograma em 35 mm - a partir do 11º fotograma - por unidade 1,00
27.1.11.3. 9177 reprodução em papel tamanho A4 de microfilme - por folha 2,50
27.1.11.4. 9178 cópia de rolo de filme Diazo - até 500 fotogramas - por unidade 50,00
27.1.11.5. 9179 cópia de rolo de filme Diazo - a partir do 501º fotograma - por unidade 100,00
27.1.11.6. 9180 cópia de rolo de filme Prata - até 500 fotogramas - por unidade 100,00
27.1.11.7. 9181 cópia de rolo de filme Prata - a partir do 501º fotograma - por unidade 180,00
27.1.12.   reprodução digital de obras das Coleções de Humanidades (CG), Artes, São Paulo e Periódicos (jornais e revistas) da Biblioteca Mário de Andrade, publicados até 1960 - por página  
27.1.12.1. 9670 para fins de pesquisa acadêmica e fins não comerciais 1,00
27.1.12.2. 9671 para fins comerciais ou para edições com até 2.000 exemplares 100,00
27.1.12.3. 9672 para fins comerciais ou para edições acima de 2.000 exemplares 200,00
27.1.12.4. 9268 cópia digital de microfilme, impresso ou em CD (fornecido pelo usuário), para fins de 1,50
27.1.13   imagens fotográficas ou reproduções de imagens do acervo do Arquivo Histórico de  
27.1.13.1 9862 para fins de pesquisa acadêmica 5,00
27.1.13.2 9863 para edições com até 2000 exemplares 50,00
27.1.13.3 9864 para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares 100,00
27.1.13.4 9865 para fins não comerciais ou jornalísticos 10,00
27.1.13.5 9866 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.14   reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais do acervo do Arquivo Histórico de São Paulo - por unidade  
27.1.14.1 9867 para fins de pesquisa acadêmica 5,00
27.1.14.2 9868 para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares 50,00
27.1.14.3 9869 para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares 100,00
27.1.14.4 9870 para fins não comerciais ou jornalísticos 10,00
27.1.14.5 9871 para fins publicitários - por unidade/por semestre* 1.000,00
27.1.15 _______ reprodução de plantas e mapas do acervo do Arquivo Histórico de São Paulo - por  
27.1.15.1 9872 para fins de pesquisa acadêmica 5,00
15.1.15.2 9873 para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares 150,00
27.1.15.3 9874 para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares 250,00
27.1.15.4 9875 para fins não comerciais ou jornalísticos 15,00
27.1.15.5 9876 para fins publicitários - por unidade/semestre 1.000,00
27.1.16 _______ duplicação de material audiovisual do acervo do Arquivo Histórico de São Paulo -  
27.1.16.1 9877 para fins comerciais 100,00
27.1.16.2 9878 para fins não comerciais ou jornalísticos 10,00
27.1.16.3 9879 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
Nota: (*) Considera-se fins publicitários a utilização da imagem para divulgação de uma marca ou de um ao consumo. A finalidade comercial ou não, varia de acordo com a finalidade lucrativa ou não do solicitante.
 
27.2.   CESSÃO DE PRODUÇÕES DO THEATRO MUNICIPAL  
27.2.1.   ópera de pequeno porte  
27.2.1.1. 8785 cenários 30.000,00
27.2.1.2. 8786 figurinos 20.000,00
27.2.1.3. 8787 produção completa 50.000,00
27.2.2.   ópera de médio porte  
27.2.2.1. 8788 cenários 50.000,00
27.2.2.2. 8789 figurinos 30.000,00
27.2.2.3. 8790 produção completa 80.000,00
27.2.3.   ópera de grande porte  
27.2.3.1. 8791 cenários 80.000,00
27.2.3.2. 8792 figurinos 60.000,00
27.2.3.3. 8793 produção completa 140.000,00
27.2.4.   figurinos avulsos de coro e figuração  
27.2.4.1. 9452 padrão A 250,00
27.2.4.2. 9453 padrão B 150,00
27.2.4.3. 9454 padrão C 100,00
27.2.5.   figurinos avulsos de papéis secundários  
27.2.5.1. 9455 padrão A 300,00
27.2.5.2. 9456 padrão B 250,00
27.2.5.3. 9457 padrão C 200,00
27.2.6.   figurinos avulsos de papéis principais  
27.2.6.1. 9458 padrão A 400,00
27.2.6.2. 9459 padrão B 300,00
27.2.6.3. 9460 padrão C 250,00
27.2.7   partituras originais e material orquestral  
27.2.7.1.   por obra musical 500,00
27.3.   CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS DO THEATRO MUNICIPAL - por apresentação  
27.3.1. 9546 Orquestra Sinfônica Municipal 35.000,00
27.3.2. 9446 Orquestra Experimental de Repertório 18.000,00
27.3.3. 9447 Coral Lírico 16.000,00
27.3.4. 9448 Coral Paulistano 15.000,00
27.3.5. 9449 Quarteto de Cordas 5.000,00
27.3.6. 9450 Balé da Cidade de São Paulo 25.000,00
27.3.7. 9451 Corpo de Baile Jovem da Escola Municipal de Bailado 2.500,00
27.3.8. 9182 Orquestra Sinfônica Jovem Municipal 2.500,00
27.4.   INGRESSOS COBRADOS POR ESPETÁCULOS DO THEATRO MUNICIPAL E DA SALA DO CONSERVATÓRIO MUNICIPAL DA PRAÇA DAS ARTES  
27.4.1.   para concertos de Câmara - Theatro Municipal e Sala do Conservatório Dramático Municipal - valor máximo  
27.4.1.1. 9677 setor I - no Theatro Municipal 30,00
27.4.1.2. 9678 setor II - no Theatro Municipal 20,00
27.4.1.3. 9679 setor III - no Theatro Municipal 10,00
27.4.1.4 9791 Sala do Conservatório Dramático Musical 30,00
27.4.2.   para ópera - valor máximo  
27.4.2.1. 9689 setor I - no Theatro Municipal 100,00
27.4.2.2. 9690 setor II - no Theatro Municipal 60,00
27.4.2.3. 9691 setor III - no Theatro Municipal 40,00
27.4.3.   para concertos/Balé  
27.4.3.1. 9692 setor I - no Theatro Municipal 60,00
27.4.3.2. 9693 setor II - no Theatro Municipal 40,00
27.4.3.3. 9694 setor III 20,00
27.4.4.   OER - Orquestra Experimental de Repertório  
27.4.4.1. 9695 setor I - no Theatro Municipal 40,00
27.4.4.2. 9696 setor II - no Theatro Municipal 20,00
27.4.4.3. 9697 setor III - no Theatro Municipal 10,00
Procedimentos para a cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura
 
I. Disposições gerais:
 
1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos itens componentes dos acervos da Secretaria Cultura poderá ser feito em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta
 
1.1. O departamento cujo item de acervo será cedido indicará, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse e informará as especificações destes ao interessado.
 
2. O Secretário Municipal de Cultura constituirá Comissões de Avaliação para cada um dos departamentos, às caberá a análise, emissão de parecer e decisão, sujeita a homologação através da emissão de Portaria, pelo respectivo departamento, sobre as solicitações, nos casos abaixo especificados.
 
2.1. A decisão das Comissões ficará sujeita a homologação através de portaria pelo Diretor do respectivo ao qual pertencer o acervo, nas hipóteses em que houver transferência da posse do objeto da cessão.
 
2.2. Os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação deverão ser assinados por pelo menos 3 (três) de seus membros.
 
2.3. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de cada um dos devendo, em seguida, ser encaminhados para o Secretário Municipal de Cultura para autorização final.
 
3. Os departamentos da Secretaria Municipal de Cultura responsáveis pelo recebimento das solicitações, proceder da seguinte forma ao receberem a solicitação:
 
a) para as hipóteses em que ocorrer a transferência da posse do bem para o solicitante ou tratando-se de corpo autuação de processo e instrução deste, conforme exigências estabelecidas abaixo, com posterior para a Comissão, Assessoria Jurídica e, enfim, para o Diretor do departamento, o qual expedirá a Portaria da decisão da Comissão.
 
b) para as demais hipóteses em que não ocorrer a transferência da posse do bem: autuação de expediente e encaminhamento para a Comissão, que decidirá a respeito da solicitação;
 
c) para a emissão de certidões, reprodução de documentos históricos e plantas arquitetônicas: autuação de encaminhamento ao Chefe da Unidade, que decidirá a respeito.
 
3.1. Cada um dos Diretores dos respectivos departamentos expedirá Ordem Interna designando local/servidor responsável para o recebimento das solicitações.
 
4. Dos documentos que devem ser apresentados pelo interessado:
 
4.1. O interessado na cessão de qualquer item componente dos acervos da SecretariaMunicipal de Cultura deverá
 
4.1.1. proposta detalhada do uso pretendido assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, itens de acervo a utilizados ou reproduzidos, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em preço público, se o caso, e de acordo com as especificações fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura;
 
4.1.2. para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, RG e CPF dos representantes legais e se o caso; para pessoas físicas, RG e CPF;
 
4.1.2.1. no caso de solicitação feita por instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou território brasileiro, com poderes para receber citação;
 
4.1.3. comprovante de pagamento de valores referentes a direitos autorais e conexos; ou, autorização escrita do dos direitos autorais e conexos envolvidos na cessão para a utilização ou reprodução graciosa, se o caso:
 
4.1.4. Os documentos exigidos nos itens 4.1.2 e 4.1.2.1 serão dispensados nos casos em que for autuado mero ocasião em que o interessado deverá apresentar cópia do documento de identidade apenas.
 
5. Da instrução dos processos e dos expedientes:
 
5.1. Os departamentos instruirão os processos de cessão de uso de seu acervo com:
 
a) memorando inicial contendo informações sobre a cessão requerida, manifestação de interesse justificado na autorização e indicação de servidores para fiscalização e acompanhamento das cessões;
 
b) proposta detalhada e documentação ofertadas pelo interessado, de acordo com o item 4 acima;
 
5.2. Os expedientes também serão instruídos com proposta detalhada, manifestação sobre a possibilidade da a documentação referida no item 4, devendo serem encaminhados para a Comissão ou Chefe da Unidade;
 
5.3. Finda a instrução, o processo ou expediente será encaminhado à Comissão de Avaliação para análise, parecer e decisão sobre a cessão requerida ou encaminhamento para o Chefe da Unidade, nos casos no item 3,"c".
 
6. A Comissão deverá se manifestar sobre:
 
a) classificação, de acordo com o presente Decreto, da solicitação e valor do preço público a ser pago pelo
 
b) adequação dos bens e serviços ofertados em dação em pagamento pelo interessado, se o caso;
 
c) dispensa do pagamento do preço público, justificando a submissão do caso em ao menos um dos critérios no item 9 infra;
 
d) o cumprimento pelo interessado dos requisitos específicos previstos no item II infra, se o caso;
 
e) tamanho da resolução da imagem a ser cedida, no caso do item12, infra.
 
7. Nas hipóteses em que deve ser autuado o processo, emitido o parecer da Comissão de Avaliação, este será encaminhado à Assessoria Jurídica para análise da regularidade da cessão e elaboração de minuta de Portaria Cessão de Uso ou reprodução de item de acervo, contendo as condições da cessão. A Portaria será assinada diretor do respectivo departamento.
 
8. O efetivo uso ou reprodução do item de acervo, mesmo que emitida a Portaria pelo diretor do departamento, será autorizado após a apresentação de guia própria quitada que comprove o pagamento do preço público ou a entrega dos bens ou prestação dos serviços ofertados em dação em pagamento, acompanhado de nota fiscal e demais documentos necessários à incorporação patrimonial.
 
9. O pagamento do preço público poderá ser dispensado:
 
9.1. a artistas e outros profissionais contratados ou de qualquer forma patrocinados pela Secretaria Municipal da que participaram de espetáculos, palestras, cursos, debates, seminários, performances ou exposições que fotografados, filmados, registrados ou gravados para arquivamento nas coleções documentais da Secretaria Cultura, vedada a dispensa no caso de utilização ou reprodução com fins comerciais;
 
9.2. quando a solicitação de utilização ou reprodução recair sobre objeto doado à Secretaria Municipal de pelo próprio solicitante;
 
9.3. quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante;
 
9.4. para a reprodução de imagem de obra de arte, em catálogos e outros materiais de divulgação da exposição evento, desde que a cessão da obra de arte a ser reproduzida esteja autorizada pela Secretaria Municipal de pelo Prefeito, se o caso;
 
9.5. para interessados que sejam partícipes em convênio ou parceria firmada com a Secretaria Municipal de
 
9.6. para estudantes, pesquisadores e professores, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino vinculados, sendo a utilização do material cedido apenas para fins didáticos e sem qualquer intuito de lucro, Comissão avaliar e arbitrar a quantidade de material a ser cedido ou reproduzido de forma graciosa.
 
9.7. no caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, condicionada à manifestação favorável da da existência de mérito cultural e interesse na cessão.
 
9.8. para utilização de imagens fotográficas, audiovisual, gravação sonora ou meios digitais, para fins interesse da Secretaria Municipal de Cultura.
 
9.9. para solicitações de Instituições Museológicas e de Patrimônio, para fins de cooperação entre os acervos, manifestação favorável da Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse na cessão.
 
9.10. para apresentação de projetos que visem a obtenção de leis de incentivo, caso em que o material em baixa resolução.
 
10. Todas as imagens fotográficas e reproduções somente serão cedidas por meio digital e em baixa resolução, a incorporação ao acervo do solicitante.
 
11. Em caso de solicitação para fornecimento de imagem em alta resolução (ou seja, acima de 300 dpi's ou no caberá ao solicitante esclarecer o motivo para tanto, sendo que tal justificativa será submetida à análise da poderá determinar a resolução a ser fornecida em meio digital (sendo que imagens destinadas a artigos para publicações ou internet serão cedidas com resolução máxima de 72 dpi's e 20 cm maior lado).
 
12. A critério do diretor do departamento, a reprodução de imagens em alta resolução será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, sempre em horário de expediente, sendo de responsabilidade do solicitante providenciar transporte de ida e volta para o servidor do departamento onde está lotado até o estabelecimento onde será reproduzida a imagem cedida.
 
13. O cessionário fica obrigado a mencionar nos créditos da obra em que será reproduzida a imagem cedida o nome do departamento a cujo acervo esta pertencer.
 
14. A Comissão de Avaliação poderá propor a limitação do número de imagens solicitadas bem como quotas de reprodução destas.
 
15. Fica vedada qualquer alteração, mutilação ou manipulação, em meio eletrônico ou não, que afete a cedida.
 
16. A cessãode imagens para aplicação em decoração de interiores ou ambientes será tratada sempre preços para fins comerciais.
 
17. Os custos de reprodução, duplicação, transcrição, laboratório, transporte e seguro "prego a prego" correrão por conta do interessado.
 
18. Na cessão de imagens fotográficas destinadas à exposição, o solicitante deve comprometer-se a realizar o da fotografia, enviando aos curadores de imagens para análise e autorização da impressão.
 
19. Não há preço público para registro fotográfico das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria de
 
20. Com o efetivo funcionamento da Fundação do Theatro Municipal nos termos da Lei 15.380/2011 e do Decreto 53.225/2012, o pagamento dos preços públicos previstos nos itens: 6.1.1. deverão ser contabilizados na receita nº 1600.19.03 - Serviços Recreativos e Culturais - FTMSP - código reduzido 21825 e os serviços nos itens 27.2, 27.3 e 27.4 contabilizados na rubrica 1990.98.02-Receitas Eventuais - FTMSP - código reduzido II. Disposições especiais:
 
II.1. Biblioteca Mário de Andrade
 
1. Fica vedada a realização de cópias reprográficas de obras editadas em data anterior ao ano de 1950.
 
II.2. Theatro Municipal
 
1. São consideradas históricas e raras todas as produções anteriores a 20 anos do Theatro Municipal.
 
Fica vedada a realização de cópias reprográficas de obras editadas em data anterior ao ano de 1950.
 
Nota: Redação conforme publicação oficial.
28. Outras Receitas/FEMA (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.08) - SAF 651
28.1.   AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL  
28.1.1. 8825 requerimento de consulta prévia - RCP 465,45
28.1.2.   termos de referência - TR  
28.1.2.1. 8826 elaboração/análise de TR para EIA/RIMA 2.860,00
28.1.2.2. 8827 elaboração/análise de TR para EVA, RCA, PRAD ou outros TR 1.462,25
28.1.3.   requerimento de licença ambiental - RLA  
28.1.3.1. 8828 LAP , LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA 21.122,45
28.1.3.2. 8829 LAP , LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD 8.498,65
28.1.3.3. 8830 LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA 7.939,60
28.1.3.4. 8831 LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD 5.703,00
28.1.3.5 9477 relatório de impacto de vizinhança e estudo de impacto de vizinhança 2.462,35
28.1.3.6. 9478 análise de relatório técnico para reclassificação industrial 8.646,35
28.1.4.   prorrogação ou renovação de licença ambienta  
28.1.4.1. 8832 prorrogação da LAP 2.112,10
28.1.4.2. 8833 prorrogação da LAI 849,90
28.1.4.3. 8834 renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA 3.969,95
28.1.4.4. 8835 renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA,RCA ou PRAD 2.851,65
28.1.5. 8836 análise de impacto ambiental por consultoria externa, por hora - profissional 115,85
28.1.6.   exame para licenciamento do órgão ambiental estadual ou federal - parágrafo único do artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237/1997  
28.1.6.1. 8837 exame de estudos de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA 4.694,75
28.1.6.2. 8838 exame de relatório ambiental preliminar - RAP e outros estudos de relatórios de avaliação ambiental 2.420,15
28.1.7. 9269 exame técnico de atividades consideradas pequenas fontes de poluição e passíveis de licenciamento ambiental estadua 73,85
28.1.8.   caracterização e acompanhamento da recuperação de áreas degradadas  
28.1.8.1. 8839 análise de planos e projetos para recuperação ambiental 2.660,90
28.1.8.2. 8840 acompanhamento de execução de projeto para recuperação ambiental 1.210,70
28.1.9.   caracterização de áreas potencialmente contaminadas  
28.1.9.1. 8841 requerimento de consulta prévia 465,45
28.1.9.2. 8842 análise para avaliação preliminar de potencial de contaminação - com emissão de parecer técnico 2.273,55
28.1.9.3. 8843 análise para investigação confirmatória - com emissão de parecer técnico 4.774,30
28.1.9.4. 9185 consulta ao Boletim de Dados Técnicos - BDT e ao Sistema de Gerenciamento de Áreas Contaminadas - SIGAC quanto ao potencial de contaminação (por SQL) 10,55
28.1.10.   termo de ajustamento de conduta - TAC  
28.1.10.1. 8844 análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - baixa complexidade 465,45
28.1.10.2. 9479 análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - média complexidade 2.754,10
28.1.10.3. 9480 análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - alta complexidade 18.138,80
28.1.10.4. 8845 lavratura de TAC 84,40
28.1.10.5. 8846 termo aditivo ao TAC 28,10
28.1.10.6. 8847 termo de recebimento definitivo de TAC 21,20
28.1.11.   Plano de Atendimento a Emergências - PAE - no transporte de produtos perigosos  
28.1.11.1. 9298 analise e deliberação sobre PAE - por produto relacionado 107,40
28.1.12.   termo de compensação RIVI  
28.1.12.1. 9226 análise de estudos e projetos referentes à compensação de RIVI - baixa complexidade 523,75
28.1.12.2. 9227 análise de estudos e projetos referentes à compensação de RIVI - média complexidade 2.931,70
28.1.12.3. 9228 análise de estudos e projetos referentes à compensação de RIVI - alta complexidade 19.308,75
28.1.12.4. 9229 lavratura de Termo de Compensação de RIVI 89,85
28.1.12.5. 9230 termo aditivo ao Termo de Compensação de RIVI 29,90
28.1.12.6. 9231 termo de recebimento provisório e/ou definitivo de Termo de Compensação de RIVI 22,51
28.1.13. 9232 controle ambiental para veículos que no ano anterior não realizaram ou não foram aprovados na inspeção veicular ambiental 49,00
28.1.14.   Isenção da Inspeção Veicular Ambienta  
28.1.14.1. 9681 Análise de pedido de isenção da inspeção veicular ambiental - por veículo 54,75
28.1.14.2. 9682 Análise de pedido de isenção da inspeção veicular ambiental - por veículo adicional 6,85
28.1.15.   segunda via do Selo e do Certificado de Aprovação da Inspeção Veicular Ambiental  
28.1.15.1. 9683 análise de pedido de segunda via do selo e do certificado de aprovação da inspeção veicular ambiental - por veículo 54,75
28.1.15.2. 9684 análise de pedido de segunda via do selo e do certificado de aprovação da inspeção veicular ambiental - por veículo adicional 6,85
28.1.16.   requerimento de licença ambiental - RLA (atividades industriais) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014).  
28.1.16.1. 9905 LAP , LAI, LAO com análise de EIA/RIMA (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). 14.491,11
28.1.16.2. 9906 LAP , LAI, LAO com análise de EVA (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). 8.228,36
28.1.16.3. 9907 LAI ou LAO com análise de EAS (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). 2.085,00
28.1.16.4. 9908 LAI ou LAO com análise de MCE (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). 625,59
28.1.16.5. 9909 LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). 7.245,70
28.1.16.6. 9910 LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). 4.114,18
28.1.16.7. 9911 LAO para empreendimentos sujeitos a EAS (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). 1.043,00
28.1.16.8. 9912 LAO para empreendimentos sujeitos ao MCE (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). 312,59
28.1.16.9. 9913 LAP/LAI/LAO para empreendimentos sujeitos ao MCE (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). 469,09
28.1.17.   prorrogação ou renovação de licença ambiental (atividades industriais) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014).  
28.1.17.1. 9914 prorrogação da LAP (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). 2.112,00
28.1.17.2. 9915 prorrogação da LAI (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). 849,90
28.1.17.3. 9916 renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). 3.622,85
28.1.17.4. 9917 renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). 2.057,09
28.1.17.5. 9918 renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EAS (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). 521,00
28.1.17.6. 9919 renovação da LAP/LAI/LAO ou da LAO para empreendimentos sujeitos ao MCE (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). 234,54
28.1.18.   outros requerimentos (atividades industriais) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014).  
28.1.18.1. 9920 declaração de atividade isenta do licenciamento ambiental (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). 234,54
28.1.18.2. 9921 alteração do nome da empresa (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). 234,54
28.2.   MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO  
28.2.1.   laudo de avaliação ambiental ou parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infra-estrutura)  
28.2.1.1. 9299 manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos 215,20
28.2.1.2. 9300 manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos 860,60
28.2.1.3. 9301 manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos 1.721,20
28.2.1.4. 9302 manejo acima de 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos 2.868,90
28.2.2.   parcelamento do solo  
28.2.2.1. 9303 projeto de arborização de vias e áreas verdes 215,20
28.2.2.2. 9304 atestado de execução de arborização 215,20
28.2.3.   termo de compromisso ambiental - TCA  
28.2.3.1. 9305 elaboração de termo de compromisso ambiental - TCA 300,00
28.2.3.2. 9306 elaboração de aditivo ao termo de compromisso ambiental - TCA 220,00
28.2.3.3. 9307 termo de recebimento provisório e/ou definitivo de TCA 70,00
28.2.4. 9308 vistoria no local (cada nova vistoria a partir da 2ª vez 573,75
28.2.5. 9685 manifestação técnica 204,00
28.3.   UTILIZAÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTONÔMOS  
28.3.1.   Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM  
28.3.1.1. 9309 eventos Pavilhões I e II - para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento 1.162,70
28.3.1.2.   eventos em outras áreas do parque  
28.3.1.2.1. 9310 por dia de evento 2.642,50
28.3.1.2.2. 9526 para utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento 2,65
28.3.1.2.3. 9527 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,70
28.3.1.2.4. 9528 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,25
28.3.1.2.5. 9529 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento 7,40
28.3.1.2.6. 9481 montagem e desmontagem de evento - por dia 528,50
28.3.2.   Parque Independência  
28.3.2.1. 9521 Jardim Francês - por dia de evento 6.870,50
28.3.2.2. 9274 Jardim Francês e Mezzaninos - por dia de evento 26.425,00
28.3.2.3. 9524 Área do Monumento - por dia de evento 13.212,50
28.3.2.4.   Jardim Francês, Mezzaninos, Área do Monumento e outros espaços  
28.3.2.4.1. 9277 para utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento 2,65
28.3.2.4.2. 9278 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,70
28.3.2.4.3. 9279 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,25
28.3.2.4.4. 9280 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento 7,40
28.3.2.4.5. 9547 montagem e desmontagem de evento - por dia 1.057,00
28.3.3.   Parque do Carmo  
28.3.3.1.   Áreas do parque: Playground, Administração, Anfiteatro, Área das Cerejeiras e outros espaços  
28.3.3.1.1. 9487 por dia de evento 13.212,50
28.3.3.1.2. 9488 para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 2,65
28.3.3.1.3. 9489 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,70
28.3.3.1.4. 9490 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,25
28.3.3.1.5. 9491 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 7,40
28.3.3.1.6. 9492 montagem e desmontagem de evento - por dia 1.057,00
28.3.4.   Parque da Aclimação - áreas do parque  
28.3.4.1. 9321 por dia de evento 6.553,40
28.3.4.2. 9281 para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 2,65
28.3.4.3. 9282 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,70
28.3.4.4. 9283 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,25
28.3.4.5. 9284 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 7,40
28.3.4.6. 9493 montagem e desmontagem de evento - por dia 634,20
28.3.5.   Parque da Luz - áreas do parque  
28.3.5.1. 9322 por dia de evento 6.553,40
28.3.5.2. 9285 para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 2,65
28.3.5.3. 9286 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,70
28.3.5.4. 9287 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,25
28.3.5.5. 9725 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 7,40
28.3.5.6. 9494 montagem e desmontagem de evento - por dia 634,20
28.3.6.   Parque do Piqueri - áreas do parque  
28.3.6.1. 9323 por dia de evento 3.910,90
28.3.6.2. 9726 para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 2,65
28.3.6.3. 9727 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,70
28.3.6.4. 9728 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,25
28.3.6.5. 9729 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 7,40
28.3.6.6. 9495 montagem e desmontagem de evento - por dia 528,50
28.3.7.   Parque Vila Guilherme - Trote  
28.3.7.1. 9647 eventos no Casarão para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento 1.162,70
28.3.7.2. 9648 eventos em outras áreas do parque - por dia de evento 2.853,90
28.3.7.3. 9730 para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 2,65
28.3.7.4. 9731 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,70
28.3.7.5. 9732 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,25
28.3.7.6. 9733 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 7,40
28.3.7.7. 9649 montagem e desmontagem de evento - por dia 528,50
28.3.8.   Parque do Povo (Mário de Pimenta Camargo) - áreas do parque  
28.3.8.1. 9276 por dia de evento 6.342,00
28.3.8.2. 9735 para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 2,65
28.3.8.3. 9736 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,70
28.3.8.4. 9737 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,25
28.3.8.5. 9738 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 7,40
28.3.8.6. 9743 montagem e desmontagem de evento - por dia 634,20
28.3.9.   demais parques - áreas dos parques  
28.3.9.1. 9324 por dia de evento 2.642,50
28.3.9.2. 9739 para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 2,65
28.3.9.3. 9740 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,70
28.3.9.4. 9741 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,25
28.3.9.5. 9742 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 7,40
28.3.9.6. 9496 montagem e desmontagem de evento - por dia 528,50
28.3.10.   Parque Ibirapuera  
28.3.10.1. 9326 Arena de Eventos - por dia de evento 19.026,00
28.3.10.2. 9327 Praça de Eventos do Auditório Ibirapuera - por dia de evento 58.135,00
28.3.10.3. 9271 Arena da Ponte de Ferro - por dia de evento 5.285,00
28.3.10.4. 9272 Bosque da Figueira (em frente ao Pavilhão das Culturas Brasileiras)-por dia de evento 15.855,00
28.3.10.5. 9329 Serraria - por dia de evento 26.425,00
28.3.10.6.   Marquise, Arena de Eventos, Serraria e outros espaços: alamedas, praças, lagos ou bosques  
28.3.10.6.1. 9330 para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,70
28.3.10.6.2. 9331 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,75
28.3.10.6.3. 9325 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 5,30
28.3.10.6.4. 9332 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 10,60
28.3.10.6.5. 9339 montagem e desmontagem de evento de todos os espaços do Parque Ibirapuera - por dia 3.910,90
28.4.   PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTO- CINEMATOGRÁFICO COM FINALIDADE COMERCIAL  
28.4.1.   Parque Ibirapuera  
28.4.1.1. 9340 segunda a sexta-feira por um período de 6 horas - por ambiente utilizado 1.057,00
28.4.1.2. 9341 segunda a sexta-feira das 18:00 às 23:00 horas - por ambiente utilizado 2.114,00
28.4.1.3. 9273 áreas de apoio utilizadas para foto/filmagem 581,35
28.4.2.   demais parques  
28.4.2.1. 9344 segunda a sexta-feira por um período de 6 horas 581,35
28.4.2.2. 9345 segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas 1.162,70
28.4.2.3. 9346 as áreas de apoio utilizadas para foto/filmagem 581,35
28.5.   PLANETÁRIOS MUNICIPAIS  
28.5.1.   Planetário do Carmo  
28.5.1.1. 9349 uso do saguão do Planetário para eventos de um dia 8.630,15
28.5.1.2. 9350 adicional por dia de exposição a partir do segundo dia 1.849,35
28.5.1.3. 9351 exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação - por sessão 4.931,50
28.5.1.4. 9352 acompanhamento técnico e programação de apresentação produzida especialmente 12.328,70
28.5.1.5. 9497 uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Universarium VIII/IX 9.863,40
28.5.1.6. 9498 uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Universarium VIII/IX 14.794,50
28.5.2.   Planetário do Ibirapuera  
28.5.2.1.   valor do ingresso para sessões:  
28.5.2.1.1. 9499 inteira isento
28.5.2.1.2. 9500 meia isento
28.5.2.2.   uso do saguão/mezanino  
28.5.2.2.1. 9501 para exposições ou eventos de um dia 18.493,10
28.5.2.2.2. 9502 adicional por dia de exposição a partir do segundo dia 2.465,80
28.5.2.2.3. 9186 montagem e desmontagem - por dia 3.546,10
28.5.2.3. 9503 exibição exclusiva de sessão constante na programação 6.164,40
28.5.2.4. 9504 acompanhamento técnico e programação de apresentação produzida especialmente 12.328,70
28.5.2.5. 9505 uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP 22.191,20
28.5.2.6. 9506 uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP 27.123,40
28.5.2.7. 9507 uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão ou mezanino 30.821,75
28.5.2.8. 9508 uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão ou mezanino 36.986,10
28.5.2.9. 9187 uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão e do mezanino 47.872,75
28.5.3.   Escola de Astrofísica  
28.5.3.1. 9509 taxa de inscrição para cada hora/aula dos cursos isento
28.5.3.2. 9510 uso do Auditório Principal para eventos e palestras 2.712,35
28.5.3.3.   uso do saguão de exposições  
28.5.3.3.1. 9511 para eventos de um dia 12.328,71
28.5.3.3.2. 9512 adicional por dia de exposição a partir do segundo dia 2.465,80
28.5.3.4. 9513 uso do espaço externo (Alameda Cósmica) por dia de evento 2.465,80
28.5.3.5. 9514 montagem e desmontagem - por dia 2.465,80
28.6.   PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTO- CINEMATOGRÁFICO E OUTROS COM FINALIDADE COMERCIAL  
28.6.1.   Planetário do Ibirapuera - área interna  
28.6.1.1. 9515 por dia 6.164,40
28.6.1.2. 9516 montagem e desmontagem - por dia 3.698,60
28.6.2.   Planetário do Carmo - área interna  
28.6.2.1. 9517 por dia 3.082,15
28.6.2.2. 9518 montagem e desmontagem - por dia 1.232,90
28.6.3.   Escola de Astrofísica - área interna - por dia  
28.6.3.1. 9519 por dia 2.465,80
28.6.3.2. 9525 montagem e desmontagem - por dia 986,35
28.7.   ESCOLA MUNICIPAL DE JARDINAGEM  
28.7.1. 8848 Inscrição em curso de jardinagem isento
28.7.2. 8849 Inscrição em cursos sobre recursos paisagísticos isento
28.7.3. 9081 Para os cursos de jardinagem e de recursos paisagísticos, ficam isentas de pagamento, as inscrições de servidores de órgãos públicos, ainda que inativos. isento
Observações:
 
b) As áreas que forem solicitadas para apoio dos eventos serão cobradas por metro quadrado;
 
c) O pagamento dos preços fixados neste decreto poderá ser recolhido ao FEMA - Fundo Especial do Meio Desenvolvimento Sustentável ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias, serviços e/ou valor equivalente ou superior ao preço público devido;
 
d) Fica o interessado obrigado a seguir as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento ou produção fono- cinematográfica;
 
e) O interessado deverá, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida;
 
f) O interessado responderá legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda, pela segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem;
 
g) Não será autorizado evento que envolva atividade comercial;
 
h) As pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, após análise, verifique-se que o evento cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;
 
i) As entidades sem fins lucrativos poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;
 
j) Para os Planetários de São Paulo, os custos de programação são calculados por hora estimada de uso de equipamento, considerando-se o próprio uso do equipamento e o tempo utilizado pelos técnicos dos Planetários;
 
k) A programação e a operação dos equipamentos dos Planetários será feita única e exclusivamente por do quadro de funcionários dos Planetários de São Paulo;
 
l) Para os Planetários de São Paulo, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular profissional autônomo que realizará o evento em laboratório de imagens, estúdio ou afim da preferência da ou profissional.
 
29. Outras Receitas (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.13) - SAF 652
29.1. 8850 PLACA NUMÉRICA DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL 8,95

ANEXO