Decreto nº 54865 DE 21/02/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 22 fev 2014

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 54.730, de 27 de dezembro de 2013, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos à Tabela integrante do Decreto nº 54.730 , de 27 de dezembro de 2013, os subitens 3.2.8.10, 4.1.4.13, 4.1.4.14, 4.1.4.15, 4.1.4.16, 4.1.9.3, 4.1.9.4, 4.1.9.5 e

4.1.9.6, na seguinte conformidade:

"ITEM CÓDIGO DO SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PREÇO 2014 (R$)
3. Concessões e Permissões - Estádio Municipal (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.03) - SAF 192
.....
3.2.   ESTÁDIO MUNICIPAL"PAULO MACHADO DE CARVALHO"- PACAEMBU  
.....
3.2.8.   Ginásio Poliesportivo  
.....
3.2.8.10. 9894 utilização da lanchonete do ginásio e/ou permanência de ambulantes no interior do ginásio para a venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.8.1 a 3.2.8.9 - por período 448,00
................................................................................................................................................
4. Conces. e Permis. - Centros Esportivos - Unid. Educac. e Esport. (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.06) - SAF 197
4.1.   EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS  
.....
4.1.4.   Salas  
.....
4.1.4.13. 9895 Sala de automodelismo - por período de 4 horas 2.000,00
4.1.4.14. 9896 pista de aeromodelismo - por período de 4 horas 2.000,00
4.1.4.15. 9897 Sala de ferromodelismo - por período de 4 horas 1.000,00
4.1.4.16. 9898 Sala de plastomodelismo 500,00
.....
4.1.9.   outros eventos e/ou dependências -
.....
4.1.9.3. 9899 praça dos cães do C.E. Modelódromo do Ibirapuera 500,00
4.1.9.4. 9900 área externa do C.E. Modelódromo do Ibirapuera para instalação de bancas, stands e outros - por m2 1,00
4.1.9.5. 9901 lanchonete do C.E. Modelódromo do Ibirapuera ou venda por ambulantes - por evento ou dia 120,00
4.1.9.6. 9902 tanque de nautimodelismo - por período de 4 horas 2.000,00

..... "(NR)

Art. 2º O subitem 23.8 da Tabela integrante do Decreto nº 54.730, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"23. Serviços de Inspeção e Fiscalização (RUBRICA DA RECEITA 1600.14.00) - SAF 1302
.....
  VISTORIA PARA AFERIÇÃO DE EXECUÇÃO DE INTIMAÇÕES EMITIDAS PELO ART. 27 DO DECRETO Nº 10.878/1974, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 23.458/1987, no caso de imóveis interditados  
9658 por vistoria 120,55
9688 acrescer 10% a cada 100m² de área 12,05

..... "(NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2014.