Decreto nº 53657 DE 21/12/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 22 dez 2012

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

(Revogado pelo Decreto Nº 54730 DE 27/12/2013):

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º. Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 2º. As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com os órgãos públicos municipais, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º. Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 23.1 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança, 23.2 - Requerimento de Certificado de Acessibilidade e 23.4 - Vistoria (exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990, os seguintes órgãos e entidades:

I - órgãos da Administração Pública Direta e Autarquias, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

II - entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

III - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Parágrafo único. As dispensas previstas neste artigo alcançam os pedidos protocolados antes da vigência deste decreto, desde que ainda não tenham despacho decisório e não tenha havido o respectivo recolhimento de preço público, vedada qualquer restituição dos valores já recolhidos a esse título.

Art. 4º. O recolhimento de preço público objeto deste decreto deverá observar a rubricas de receita à qual o item pertence e seu código SAF.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogados os Decretos nº 52.873, de 26 de dezembro de 2011, e nº 53.010, de 7 de março de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,

PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA,

Secretário Municipal de Finanças

NELSON HERVEY COSTA,

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2012.

TABELA INTEGRANTE DO DECRETO Nº 53.657, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

ITEM

CÓDIGO DO SERVIÇO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

PREÇO 2013 (R$)

1. Outras Receitas de Aluguel (RUBRICA DA RECEITA 1311.99.00) - SAF 1031

1.1.

 

OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS - por mês

 

1.1.1.

8000

imóveis construídos para habitação ou exploração comercial

1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião

1.1.2.

8001

imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais

1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião

1.1.3.

8002

imóveis não construídos destinados à exploração comercial

1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião

1.1.4.

8003

imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais

1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião

1.1.5.

8004

imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras

1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião

1.1.6.

8005

imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins

1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião

1.1.7.

8006

instalação de banca de flores em logradouros - por mês, por m², por unidade

29,60

1.1.8.

8007

área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato"- por m²/mês

55,85

2. Outras Receitas de Concessões e Permissões (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.16) - SAF 1301

2.1.

8851

OCUPAÇÃO E USO DO SOLO POR POSTES - por m2, por mês

30,85

3. Concessões e Permissões - Estádio Municipal (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.03) - SAF 192

3.1.

 

ESTÁDIO MUNICIPAL "JACK MARIN"

 

3.1.1.

8009

campo de futebol - por terceiros - por hora diurna

43,20

3.1.2.

8010

campo de futebol - por terceiros - por hora noturna

86,45

3.1.3.

9549

campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora diurna

74,10

3.1.4.

9550

campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora noturna

111,10

3.1.5.

8011

quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna

24,65

3.1.6.

8012

quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna

49,35

3.2.

 

ESTÁDIO MUNICIPAL"PAULO MACHADO DE CARVALHO"- PACAEMBU

 

3.2.1.

 

campo de futebol

 

3.2.1.1.

8013

jogos com cobrança de ingressos - diurnos - garantia mínima R$ 26.000,00 ou

12% sobre a receita bruta ou R$

59.200,00, o que for menor

3.2.1.2.

8014

jogos com cobrança de ingressos - noturnos - garantia mínima R$ 27.000,00 ou

15% sobre a receita bruta ou R$

74.000,00, o que for menor

3.2.1.3.

8015

jogos sem cobrança de ingressos - diurnos

24.691,55

3.2.1.4.

8016

jogos sem cobrança de ingressos - noturnos

27.160,95

3.2.1.5.

8017

eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 154.300,00 ou

12% sobre a renda bruta

3.2.1.6.

8018

eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 172.800,00 ou

15% sobre a renda bruta

3.2.1.7.

8019

eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - diurno

154.323,20

3.2.1.8.

8020

eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - noturno

 

172.841,45

3.2.1.9.

8021

mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização de evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs)

13.827,45

3.2.1.10.

 

eventos não esportivos - período das 8:00 às 18:00 hs

 

3.2.1.10.1.

8022

filmagem

6.731,90

3.2.1.10.2.

9615

fotos

3.365,95

3.2.1.11.

 

eventos não esportivos - período das 18:00 às 24:00 hs

 

3.2.1.11.1.

8023

filmagem

11.219,85

3.2.1.11.2.

9616

fotos

5.609,90

(Subitem 3.2.1.12. acrescentado pelo Decreto Nº 54513 DE 25/10/2013):
3.2.1.12. 9548 utilização das lanchonetes do estádio e/ou permanência de ambulantes no interior do estádio para a venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.1.1, 3.2.1.2, 3.2.1.5 e 3.2.1.6, com prazo máximo de 24 horas para a montagem e 24 horas para a desmontagem da infraestrutura sem cobrança. Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 1.000,00 por dia, sujeito à adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada 9.000,00 por jogo ou evento
(Subitem 3.2.1.13. acrescentado pelo Decreto Nº 54513 DE 25/10/2013):
3.2.1.13. 9555 utilização das lanchonetes do estádio e/ou permanência de ambulantes no interior do estádio para a venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.1.3, 3.2.1.4, 3.2.1.7 e 3.2.1.8, com prazo máximo de 24 horas para a montagem e 24 horas para a desmontagem da infraestrutura sem cobrança. Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 1.000,00 por dia, sujeito à adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada 5.000,00 por jogo ou evento

3.2.2.

 

quadras

 

3.2.2.1.

 

quadras de tênis descobertas

 

3.2.2.1.1

8024

utilização por amadores - hora diurna

55,65

3.2.2.1.2.

8025

utilização por amadores - hora noturna

80,30

3.2.2.1.3.

8026

competição profissional sem cobrança de ingresso - diária

1.851,90

3.2.2.1.4.

8027

competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.850,00 ou

12% sobre a renda bruta

3.2.2.1.5.

8028

competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 1.950,00 ou

15% sobre a renda bruta

3.2.2.1.6.

8029

competição amadora sem cobrança de ingresso - diária

1.851,90

3.2.2.1.7.

8030

competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de

R$ 1.850,00 ou

12% sobre a renda bruta

3.2.2.1.8.

8031

competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de

R$ 2.030,00 ou

15% sobre a renda bruta

3.2.2.2.

 

quadras de tênis coberta

 

3.2.2.2.1.

8032

utilização por amadores - hora diurna

92,55

3.2.2.2.2.

8033

utilização por amadores - hora noturna

111,20

3.2.2.2.3.

8034

competição profissional sem cobrança de ingresso - diária

3.086,40

3.2.2.2.4.

8035

competição profissional com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 3.070,00 ou

12% sobre a renda bruta

3.2.2.2.5.

8036

competição profissional com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 3.390,00 ou

15% sobre a renda bruta

3.2.2.2.6.

8037

competição amadora sem cobrança de ingresso - diária

3.086,40

3.2.2.2.7.

8038

competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de

R$ 3.070,00 ou

12% sobre a renda bruta

3.2.2.2.8.

8039

competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de

R$ 3.390,00 ou

15% sobre a renda bruta

3.2.3.

 

piscina

 

3.2.3.1.

8040

utilização por amadores/profissionais - hora diurna individual

92,65

3.2.3.2.

8041

utilização por amadores/profissionais - hora noturna individual

111,20

3.2.3.3.

8042

competição profissional sem cobrança de ingresso - diária

8.024,85

3.2.3.4.

8043

competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 7.270,00 ou

12% sobre a renda bruta

3.2.3.5.

8044

competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 8.880,00 ou

15% sobre a renda bruta

3.2.3.6.

8045

competição amadora sem cobrança de ingresso - diária

8.024,85

3.2.3.7.

8046

competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de

R$ 8.010,00 ou

12% sobre a renda bruta

3.2.3.8.

8047

competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de

R$ 8.880,00 ou

15% sobre a renda bruta

3.2.4.

 

Salão Nobre

 

3.2.4.1.

8050

período das 8:00 as 18:00 hs.

5.609,92

3.2.4.2.

9617

período noturno

7.292,94

3.2.5.

8053

vão livre do Tobogã - área externa - diária

3.086,42

3.2.6.

8055

outros locais - diária por m2

55,65

3.2.7.

8056

bilheteria (por setor) - para eventos não realizados no estádio - diária

240,73

3.2.8.

 

Ginásio Poliesportivo

 

3.2.8.1.

8057

período das 8:00 às 12:00 hs

814,84

3.2.8.2.

8058

período das 12:00 às 16:00 hs

814,84

3.2.8.3.

8059

período das 16:00 às 20:00 hs

1.018,59

3.2.8.4.

8060

eventos sem cobrança de ingresso

5.432,21

3.2.8.5.

8061

eventos com cobrança de ingresso - diurnos - garantia mínima de R$ 5.420,00 ou

12% sobre a renda bruta

3.2.8.6.

8062

eventos com cobrança de ingresso - noturnos - garantia mínima de R$ 5.970,00 ou

15% sobre a renda bruta

3.2.8.7.

8063

mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs)

4.802,55

3.2.8.8.

9354

período de duas horas - diurno

407,50

3.2.8.9.

9355

período de duas horas - noturno

506,25

3.3.

 

ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI"

 

3.3.1.

8064

campo de beisebol, por terceiros - hora diurna

68,00

3.3.2.

8065

campo de beisebol, por terceiros - hora noturna

135,85

3.3.3.

8066

campo de beisebol, por terceiros - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.3.4.

8067

campo de gateball, por terceiros - hora diurna

18,55

3.3.5.

8068

campo de gateball, por terceiros - hora noturna

37,00

3.3.6.

8069

campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.3.7.

8070

ginásio de sumô - hora diurna

18,55

3.3.8.

8071

ginásio de sumô - hora noturna

37,00

3.3.9.

8072

ginásio de sumô - competições - por hora diurna

49,35

3.3.10.

8073

ginásio de sumô - competições - por hora noturna

67,85

3.3.11.

8074

ginásio de sumô - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.3.12.

8075

salão de ginástica, por terceiros - hora diurna

18,55

3.3.13.

8076

salão de ginástica, por terceiros - hora noturna

30,90

3.3.14.

8077

salão de ginástica para eventos não esportivos - hora diurna

55,65

3.3.15.

8078

salão de ginástica para eventos não esportivos - hora noturna

123,45

3.3.16.

8079

salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.3.17.

8080

filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora diurna

290,15

3.3.18.

8081

filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora noturna

580,20

3.3.19.

8082

filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora diurna

432,05

3.3.20.

8083

filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora noturna

802,50

3.4.

 

PARQUE ESPORTIVO DOS TRABALHADORES

 

3.4.1.

 

ringue de boxe

 

3.4.1.1.

9100

ringue de boxe e luta livre, por terceiros - hora diurna

11,80

3.4.1.2.

9101

ringue de boxe e luta livre, por terceiros - hora noturna

17,80

3.4.1.3.

9102

ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna

11,80

3.4.1.4.

9103

ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora noturna

23,70

3.4.1.5.

9104

ringue de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.4.2.

 

campos

 

3.4.2.1.

9105

campo de futebol, por terceiros - por hora diurna

59,25

3.4.2.2.

9106

campo de futebol, por terceiros - por hora noturna

88,85

3.4.2.3.

9107

campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.4.2.4.

9108

campo de futebol society, por terceiros - por hora diurna

33,60

3.4.2.5.

9109

campo de futebol society, por terceiros - por hora noturna

67,35

3.4.2.6.

9110

campo de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.4.3.

 

quadras

 

3.4.3.1.

9111

quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora diurna

41,40

3.4.3.2.

9112

quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora noturna

53,35

3.4.3.3.

9113

quadra de tênis descoberta, por terceiros - por período de 5 horas

651,05

3.4.3.4.

9114

quadra de tênis descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.4.3.5.

9115

quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna

17,80

3.4.3.6.

9116

quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna

29,60

3.4.3.7.

9117

quadra esportiva descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.4.3.8.

9118

quadra de malha e bochas, por terceiros - por hora diurna

8,35

3.4.3.9.

9119

quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna

17,80

3.4.3.10.

9120

quadra de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.4.4.

 

pista de atletismo

 

3.4.4.1.

9121

para treinamento - por atleta - por hora diurna

17,80

3.4.4.2.

9122

para treinamento - por atleta - por hora noturna

29,60

3.4.4.3.

9123

para competições - por hora diurna

272,25

3.4.4.4.

9124

para competições - por hora noturna

325,60

3.4.4.5.

9125

para realização de outros eventos - por hora diurna

325,60

3.4.4.6.

9126

para realização de outros eventos - por hora noturna

372,90

3.4.5.

 

piscina

 

3.4.5.1.

9127

utilização por amadores/profissionais - por hora diurna individual

88,85

3.4.5.2.

9128

utilização por amadores/profissionais - por hora noturna individual

106,55

3.4.5.3.

9129

competição profissional sem cobrança de ingresso - diária

7.694,00

3.4.5.4.

9130

competição profissional com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 6.970,00ou

12% sobre a renda bruta

3.4.5.5.

9131

competição profissional com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 8.510,00 ou

15% sobre a renda bruta

3.4.5.6.

9132

competição amadora sem cobrança de ingresso - diária

7.693,99

3.4.5.7.

9133

competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de

R$ 7.690,00 ou

12% sobre a renda bruta

3.4.5.8.

9134

competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de

R$ 8.510,00 ou

15% sobre a renda bruta

3.4.6.

 

Ginásio Poliesportivo

 

3.4.6.1.

9135

período das 8:00 às 12:00 hs

781,25

3.4.6.2.

9136

período das 12:00 às 16:00 hs

781,25

3.4.6.3.

9137

período das 16:00 às 20:00 hs

976,55

3.4.6.4.

9138

eventos sem cobrança de ingresso

5.208,25

3.4.6.5.

9139

eventos com cobrança de ingresso - diurnos - garantia mínima de R$ 5.200,00 ou

12% sobre a renda bruta

3.4.6.6.

9140

eventos com cobrança de ingresso - noturnos - garantia mínima de R$ 5.720,00 ou

15% sobre a renda bruta

3.4.6.7.

9141

mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs)

4.604,60

3.4.6.8.

9142

período de duas horas diurno

390,60

3.4.6.9.

9143

período de duas horas noturno

485,35

3.4.7.

 

salas

 

3.4.7.1.

9144

salão de ginástica, por terceiros - por hora diurna

17,80

3.4.7.2.

9145

salão de ginástica, por terceiros - por hora noturna

29,60

3.4.7.3.

9146

salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora diurna

53,35

3.4.7.4.

9147

salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora noturna

118,35

3.4.7.5.

9148

salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

Observação:

a) Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução,em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente.

b) Os percentuais fixados serão cobrados a partir do total de ingressos declarados à Secretaria Municipal de Finanças, através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários.

4. Conces. e Permis. - Centros Esportivos - Unid. Educac. e Esport. (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.06) - SAF 197

4.1.

 

EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS

 

4.1.1.

 

campos

 

4.1.1.1.

8084

campo de futebol, por terceiros - por hora diurna

30,90

4.1.1.2.

8085

campo de futebol, por terceiros - por hora noturna

61,75

4.1.1.3.

8086

campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.1.4.

8087

campo de futebol society, por terceiros - por hora diurna

37,00

4.1.1.5.

8088

campo de futebol society, por terceiros - por hora noturna

74,10

4.1.1.6.

8089

campo de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.1.7.

9551

campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora diurna

74,10

4.1.1.8.

9552

campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora noturna

111,10

4.1.1.9.

8090

campo de gateball, por terceiros - por hora diurna

18,55

4.1.1.10.

8091

campo de gateball, por terceiros - por hora noturna

37,00

4.1.1.11.

8092

campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.2.

 

quadras

 

4.1.2.1.

8093

quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora diurna

43,20

4.1.2.2.

8094

quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora noturna

55,65

4.1.2.3.

8095

quadra de tênis descobertas, por terceiros - por período de 5 horas

679,00

4.1.2.4.

8096

quadra de tênis descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.2.5.

8097

quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora diurna

18,55

4.1.2.6.

8098

quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora noturna

30,90

4.1.2.7.

8099

quadra esportivas descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.2.8.

8100

quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora diurna

24,75

4.1.2.9.

8101

quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora noturna

43,20

4.1.2.10.

8102

quadra esportivas cobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.2.11.

8103

quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora diurna

8,65

4.1.2.12.

8104

quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna

18,55

4.1.2.13.

8105

quadra de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.3.

 

ginásios

 

4.1.3.1.

8106

ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna

43,20

4.1.3.2.

8107

ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna

86,45

4.1.3.3.

8108

ginásio de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.3.4.

8109

ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna

61,75

4.1.3.5.

8110

ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna

123,45

4.1.3.6.

8111

ginásio de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

4.1.4.

 

salas

 

4.1.4.1.

8112

sala de ginástica, por terceiros - por hora diurna

18,55

4.1.4.2.

8113

sala de ginástica, por terceiros - por hora noturna

30,90

4.1.4.3.

8114

sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora diurna

61,75

4.1.4.4.

8115

sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora noturna

123,45

4.1.4.5.

8116

sala de ginástica, para eventos não esportivos - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.4.6.

8117

sala de artes marciais - por hora diurna

24,75

4.1.4.7.

8118

sala de artes marciais - por hora noturna

43,20

4.1.4.8.

8119

sala de artes marciais - competições - por hora diurna

30,90

4.1.4.9.

8120

sala de artes marciais - competições - por hora noturna

61,75

4.1.4.10.

8121

sala de artes marciais - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.4.11.

8122

sala de musculação - por hora diurna

24,75

4.1.4.12.

8123

sala de musculação - por hora noturna

43,20

4.1.5.

 

pistas de atletismo

 

4.1.5.1.

8124

pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora diurna

18,55

4.1.5.2.

8125

pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora noturna

37,00

4.1.5.3.

8126

pista de atletismo, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.6.

 

piscinas

 

4.1.6.1.

8127

piscina, por terceiros - por hora diurna

18,55

4.1.6.2.

8128

piscina, por terceiros - por hora noturna

37,00

4.1.6.3.

8129

piscina, por terceiros - competições - por hora diurna

30,90

4.1.6.4.

8130

piscina, por terceiros - competições - por hora noturna

55,65

4.1.6.5.

8131

piscina, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.7.

 

ringues de boxe

 

4.1.7.1.

8132

ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora diurna

12,35

4.1.7.2.

8133

ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora noturna

18,55

4.1.7.3.

8134

ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna

12,35

4.1.7.4.

8135

ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições-por hora noturna

24,65

4.1.7.5.

8136

ringue de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.8.

 

filmagem e/ou fotografia

 

4.1.8.1.

8137

de cunho institucional - por hora diurna

308,70

4.1.8.2.

8138

de cunho institucional - por hora noturna

617,35

4.1.8.3.

8139

de cunho publicitário - por hora diurna

469,15

4.1.8.4.

8140

de cunho publicitário - por hora noturna

876,50

4.1.9.

 

outros eventos e/ou dependências

 

4.1.9.1.

8141

por hora diurna

185,20

4.1.9.2.

8142

por hora noturna

370,40

4.1.10.

 

cadastro de entidades esportivas

 

4.1.10.1.

8143

inicial

172,85

4.1.10.2.

8144

renovação anual

80,20

5. Unidades Esportivas da SEME (RUBRICA 1339.99.17) - SAF 1378

5.1.

 

CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA

 

5.1.1.

 

campos

 

5.1.1.1.

8145

campo principal de futebol - para treinamento -por hora diurna

168,30

5.1.1.2.

8146

campo principal de futebol - para treinamento -por hora noturna

314,20

5.1.1.3.

8147

campo principal de futebol - para competições de futebol - por hora diurna

246,85

5.1.1.4.

8148

campo principal de futebol - para competições de futebol-por hora noturna

426,35

5.1.1.5.

8149

campo principal de futebol-para outros eventos esportivos-por hora diurna

1.037,90

5.1.1.6.

8150

campo principal de futebol-para outros eventos esportivos-por hora noturna

1.234,25

5.1.1.7.

8151

campo principal de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora diurna

1.402,45

5.1.1.8.

8152

campo principal de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora noturna

2.558,15

5.1.1.9.

8153

campo de futebol nº 2 - para treinamento - por hora diurna

126,50

5.1.1.10.

8154

campo de futebol nº 2 - para treinamento - por hora noturna

221,35

5.1.1.11.

8155

campo de futebol nº - para competições de futebol - por hora diurna

168,30

5.1.1.12.

8156

campo de futebol nº - para competições de futebol - por hora noturna

246,85

5.1.1.13.

8157

campo de futebol nº 2 - para outros eventos esportivos - por hora diurna

695,65

5.1.1.14.

8158

campo de futebol nº 2 - para outros eventos esportivos - por hora noturna

976,10

5.1.1.15.

8159

campo de futebol nº 2-para outros eventos não esportivos-por hora diurna

1.178,05

5.1.1.16.

8160

campo de futebol nº 2-para outros eventos não esportivos-por hora noturna

1.402,45

5.1.1.17.

8161

campo de futebol society - para treinos - por hora diurna

134,60

5.1.1.18.

8162

campo de futebol society - para treinos - por hora noturna

235,65

5.1.1.19.

8163

campo de futebol society - para competições - por hora diurna

168,30

5.1.1.20.

8164

campo de futebol society - para competições - por hora noturna

325,35

5.1.1.21.

8165

campo de futebol society - para outros eventos esportivos-por hora diurna

190,75

5.1.1.22.

8166

campo de futebol society -para outros eventos esportivos-por hora noturna

359,00

5.1.1.23.

8167

campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna

280,45

5.1.1.24.

8168

campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna

538,60

5.1.2.

 

quadras

 

5.1.2.1.

8169

para treinamento esportivo - por hora diurna

123,40

5.1.2.2.

8170

para treinamento esportivo - por hora noturna

246,85

5.1.2.3.

8171

para competições - por hora diurna

179,50

5.1.2.4.

8172

para competições - por hora noturna

403,90

5.1.2.5.

8173

para realização de outros eventos esportivos - por período de 4 hs. diurnas

2.019,55

5.1.2.6.

8174

para realização de outros eventos esportivos - por período de 4 hs. noturnas

2.973,20

5.1.2.7.

8175

para realização de outros eventos não esportivos - por período de 4 hs. diurnas

2.300,00

5.1.2.8.

8176

para realização de outros eventos não esportivos - por período de 4 hs. noturnas

3.309,85

5.1.3.

 

salão de ginástica olímpica

 

5.1.3.1.

8177

para treinamento - por atleta - por hora diurna

50,50

5.1.3.2.

8178

para treinamento - por atleta - por hora noturna

72,95

5.1.3.3.

8179

para competições - por hora diurna

763,00

5.1.3.4.

8180

para competições - por hora noturna

841,50

5.1.4.

 

pista de atletismo

 

5.1.4.1.

8181

para treinamento - por atleta - por hora diurna

50,50

5.1.4.2.

8182

para treinamento - por atleta - por hora noturna

61,75

5.1.4.3.

8183

para competições - por hora diurna

359,00

5.1.4.4.

8184

para competições - por hora noturna

482,40

5.1.4.5.

8185

para realização de outros eventos - por hora diurna

 

583,40

5.1.4.6.

8186

para realização de outros eventos - por hora noturna

1.037,90

5.1.5.

 

piscina olímpica coberta e aquecida

 

5.1.5.1.

8187

para treinamento - por atleta - por hora diurna

95,40

5.1.5.2.

8188

para treinamento - por atleta - por hora noturna

123,40

5.1.5.3.

8189

para competições diurnas - diária 4 hs.

2.917,15

5.1.5.4.

8190

para competições noturnas - diária 4 hs.

5.273,35

5.1.6.

 

parque das bicicletas

 

5.1.6.1.

8191

eventos - diária

16.337,00

5.1.6.2.

8192

montagem e desmontagem/infra-estrutura para realização de evento

3.478,20

5.1.7.

 

academia de boxe

 

5.1.7.1.

8193

para treinamento - por atleta - por hora diurna

50,50

5.1.7.2.

8194

para treinamento - por atleta - por hora noturna

72,95

5.1.7.3.

8195

para competições - por hora diurna

763,00

5.1.7.4.

8196

para competições - por hora noturna

841,50

5.1.8.

 

academia de judô

 

5.1.8.1.

8197

dojô para treinamento - por atleta - por hora diurna

50,50

5.1.8.2.

8198

dojô para treinamento - por atleta - por hora noturna

72,95

5.1.8.3.

8199

dojô para competições - por hora diurna

763,00

5.1.8.4.

8200

dojô para competições - por hora noturna

841,50

5.1.9.

 

auditório

 

5.1.9.1.

8201

evento - por período de 4 horas - por hora diurna

1.458,65

5.1.9.2.

8202

evento - por período de 4 horas - por hora noturna

1.795,15

5.1.10.

8203

alojamento - diária por atleta

39,30

5.1.11.

 

filmagem e/ou fotografia

 

5.1.11.1.

8204

de cunho institucional/publicitário - por hora diurna

628,30

5.1.11.2.

8205

de cunho institucional/publicitário - por hora noturna

1.043,45

5.1.12.

 

sala de luta olímpica

 

5.1.12.1.

9149

para treinamento - por atleta - por hora diurna

50,50

5.1.12.2.

9150

para treinamento - por atleta - por hora noturna

72,95

5.1.12.3.

9151

para competições - por hora diurna

763,00

5.1.12.4.

9152

para competições - por hora noturna

841,50

5.1.13.

 

sala de preparação física

 

5.1.13.1.

9618

para treinamento - por atleta - por hora diurna

50,50

5.1.13.2.

9619

para treinamento - por atleta - por hora noturna

72,95

5.1.13.3.

9620

para competições - por hora diurna

729,25

5.1.13.4.

9621

para competições - por hora noturna

841,50

5.1.14.

 

auditório B

 

5.1.14.1.

9622

evento - por período de 4 horas - por hora diurna

392,70

5.1.14.2.

9623

evento - por período de 4 horas - por hora noturna

729,25

Observação: Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente.

6. Conc. e Permissões - Centros Culturais - Teatros / FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.08 ) - SAF 331

6.1.

 

CESSÃO DOS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

6.1.1.

 

THEATRO MUNICIPAL de São paulo e Praça das Artes

 

6.1.1.1.

8206

com direito a venda de ingressos ao público, sem direito a ingressos de cortesia no Theatro Municipal - por sessão

50% da renda bruta ou 100.000,00, o que for maior

6.1.1.2.

8207

para espetáculo promovido por associação ou entidade artístico-cultural declarada de utilidade pública, desde que destinada a seguinte cota dos ingressos, por dia, para venda nos preços praticados pelo Theatro Municipal: setor I - 50 ingressos, setor II - 10 ingressos e setor III - 40 ingressos - por dia

30.000,00

6.1.1.3.

8208

para espetáculo no Theatro Municipal destinado a convidados do cessionário, sem venda de ingressos - por sessão

120.000,00

6.1.1.4.

9624

para espetáculo beneficente no Theatro Municipal, desde que comprovada a destinação de no máximo 3 (três) no ano, por récita ou sessão, com ou sem ingressos de cortesia

20% da renda bruta ou 30.000,00, o que for maior

6.1.1.5.

8210

uso do Salão Nobre para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia

80.000,00

6.1.1.6.

8211

para transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais dos espetáculos, observados os direitos conexos

25.000,00

6.1.1.7.

8212

para gravação de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou similar,com fins comerciais,observados os direitos conexos

40.000,00

6.1.1.8.

8213

pelo registro de fotos com fins comerciais - por dia

20.000,00

6.1.1.9.

8214

filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, com fins comerciais -

por dia

50.000,00

6.1.1.10.

9356

filmagem para cinema, novelas, séries de TV e similares - por dia

35.000,00

6.1.1.11.

9220

filmagem de clipes, comerciais, vídeos, cinema, novela, séries de TV ou similares na escadaria do Theatro Municipal que exijam infra-estrutura do Theatro Municipal

3.000,00

6.1.1.12.

9357

cessão do Salão dos Arcos para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia

30.000,00

6.1.1.13.

9358

uso do bar do 1º piso e saguão principal para coquetel, com exceção do Salão

Nobre - por dia

30.000,00

6.1.1.14.

8272

Museu do Theatro Municipal - por dia

1.500,00

6.1.1.15.

9700

Cessão da sala do Conservatório Dramático Musical - por sessão

20.000,00

6.1.2.

 

TEATROS DO DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO CULTURAL

 

6.1.2.1.

 

cessão dos teatros para apresentação de espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente a venda de ingressos - por dia

 

6.1.2.1.1.

8215

teatro Paulo Eiró

3.000,00

6.1.2.1.2.

8216

teatro Arthur Azevedo

3.000,00

6.1.2.1.3.

8217

teatro João Caetano

3.000,00

6.1.2.1.4.

8218

teatro Martins Penna

2.000,00

6.1.2.1.5.

8219

teatro Cacilda Becker

2.000,00

6.1.2.1.6.

8220

teatro Alfredo Mesquita

2.000,00

6.1.2.1.7.

8221

teatro Flávio Império

2.000,00

6.1.2.1.8.

8222

teatro Décio de Almeida Prado

1.500,00

6.1.2.1.9.

9553

teatro Zanoni Ferrite

1.500,00

6.1.2.1.10.

9554

teatro da Biblioteca Prestes Maia

1.500,00

6.1.2.2.

8223

cessão dos teatros distritais para espetáculos em dias fixos por, no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão de Avaliação de acordo com o mérito cultural e interesse público, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de temporadas com cobrança de ingressos

10% da renda bruta, recolhidos ao FEPAC

6.1.2.3.

9360

cessão para filmagens para fins comerciais - por dia

2.100,00

6.1.2.4.

9361

cessão para registros fotográficos para fins comerciais - por dia

1.050,00

6.1.3.

 

ESPAÇOS DA GALERIA OLIDO

 

6.1.3.1.

 

Sala Olido (293 lugares) - por dia

 

6.1.3.1.1.

8224

para a realização de espetáculos

4.200,00

6.1.3.1.2.

8225

para a realização de filmagem ou gravação para fins comerciais

5.780,00

6.1.3.1.3.

9362

infra-estrutura (luz e som)

750,00

6.1.3.2.

 

Sala Paissandú (139 lugares) - por dia

 

6.1.3.2.1.

8226

para a realização de espetáculos

1.500,00

6.1.3.2.2.

8227

para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais

2.650,00

6.1.3.2.3.

9363

infra-estrutura (luz e som)

750,00

6.1.3.3.

 

Cine Olido (236 lugares) - por dia

 

6.1.3.3.1.

8228

para a exibição de filmes

1.050,00

6.1.3.3.2.

8229

para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais

3.150,00

6.1.3.3.3.

9364

infra-estrutura (som)

250,00

6.1.3.3.4.

9365

infra-estrutura (projeção)

550,00

6.1.3.4.

 

Vitrine de Dança (200 lugares em pé) - por dia

 

6.1.3.4.1.

8230

para aulas, bailes e eventos culturais/educacionais

1.500,00

6.1.3.4.2.

8231

para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais

2.500,00

6.1.3.4.3.

9366

infra-estrutura (som)

250,00

6.1.3.5.

8232

Café da Sobreloja para coquetéis ou recepções - por dia

4.750,00

6.1.3.6.

8233

Salas de Ensaio - para ensaios - por período de 3(três) horas

150,00

6.1.3.7.

9367

Sobreloja (espaço expositivo) - por dia

1.050,00

6.1.3.8.

9368

Primeiro pavimento (espaço expositivo) - por dia

1.050,00

6.1.3.9.

 

CENTRO DE FORMAÇÃO CULTURAL DE CIDADE TIRADENTES

 

6.1.3.9.1

9701

Teatro de Arena - por dia

1.050,00

6.1.3.9.2

 

Sala de Cinema

 

6.1.3.9.2.1.

9702

para exibição de filmes - por dia

700,00

6.1.3.9.2.2.

9703

infraestrutura (som)

150,00

6.1.3.9.2.3.

9704

infraestrutura (projeção)

300,00

6.1.3.9.3

9705

Sala de exposição (2º pavimento) - por dia

500,00

6.1.3.9.4

9706

Salas de oficinas ou ensaios - por periodo de 4 (quatro) horas

80,00

6.1.3.9.5

9707

Espaço externo para montagem de lona de circo (piso superior) - por dia

1.000,00

6.1.3.9.6

9708

cessão para filmagens para fins comerciais - por dia

2.100,00

6.1.3.9.7

9709

cessão de registros fotográficos para fins comerciais - por dia

1.050,00

6.1.3.10

 

CENTRO CULTURAL DA PENHA

 

6.1.3.10.1

9710

Sala multiuso - por periodo de 4 horas

150,00

6.1.3.10.2

9711

Sala de ensaio - por período de 4 horas

100,00

6.1.3.10.3

9712

cessão para filmagens para fins comerciais - por dia

2.100,00

6.1.3.10.4

9713

cessão para registros fotográficos para fins comerciais - por dia

1.050,00

6.1.4.

 

ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO

 

6.1.4.1.

 

Sala Paulo Emílio Salles Gomes

 

6.1.4.1.1.

8234

por dia

5.000,00

6.1.4.1.2.

8235

infraestrutura (som)

400,00

6.1.4.1.3

9714

infraestrutura (projeção)

700,00

6.1.4.2.

 

Sala Lima Barreto

 

6.1.4.2.1.

8236

por dia

5.000,00

6.1.4.2.2.

8237

infra-estrutura (som)

400,00

6.1.4.2.3.

8238

infra-estrutura (projeção)

700,00

6.1.4.3.

 

Sala Jardel Filho

 

6.1.4.3.1.

8239

por dia

9.000,00

6.1.4.3.2.

8240

infra-estrutura (som e luz)

1.500,00

6.1.4.4.

 

Sala Adoniran Barbosa

 

6.1.4.4.1.

8241

por dia

12.000,00

6.1.4.4.2.

8242

infra-estrutura (som e luz)

1.500,00

6.1.4.5.

8243

Anexo da Sala Adoniran Barbosa - por dia

4.000,00

6.1.4.6.

8244

Espaço Flávio Império (foyer) - por dia

3.000,00

6.1.4.7.

8245

Espaço Ademar Guerra - por dia

8.000,00

6.1.4.8.

8246

Jardim Interno - por dia

2.000,00

6.1.4.9.

8247

Sala de Ensaio 1 (dança) - por dia

1.000,00

6.1.4.10.

8248

Espaço Missão - por dia

4.000,00

6.1.4.11.

8249

Piso Flávio de Carvalho - lateral Vergueiro - por dia

5.000,00

6.1.4.12.

8250

Piso Flávio de Carvalho - lateral 23 de Maio - por dia

5.000,00

6.1.4.13.

9369

Piso Flávio de Carvalho - fundo - por dia

8.000,00

6.1.4.14.

9370

Piso Flávio de Carvalho - Jardim Sul - por dia

3.000,00

6.1.4.15.

8251

Sala Tarsila do Amaral - por dia

8.000,00

6.1.4.16.

8252

Piso Caio Graco - lateral Vergueiro - por dia

5.000,00

6.1.4.17.

9530

Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio - por dia

4.000,00

6.1.4.18.

8253

Espaço Mario Chamie - por dia

8.000,00

6.1.4.19.

9371

Jardim Suspenso - lateral Vergueiro - por dia

5.000,00

6.1.4.20.

9372

Jardim Suspenso - lateral 23 de Maio - por dia

4.000,00

6.1.4.21.

8256

Sala de Debates - por dia

2.000,00

6.1.4.22.

9373

Sala de Oficinas 1 - por dia

500,00

6.1.4.23.

9374

Espaço Oficina/Ateliê - por dia

3.000,00

6.1.4.24.

9153

Espaço de convivência - por dia

3.000,00

6.1.4.25.

 

Rampas

 

6.1.4.25.1

9234

Rampas de acesso às bibliotecas e áreas expositivas

2.500,00

6.1.4.25.2

9715

Rampa de entrada Metrô Vergueiro

2.500,00

6.1.4.26.

8259

filmagens - para fins comerciais - por dia

cobra-se 25% a mais, do valor do espaço a ser utilizado

6.1.4.27.

9154

filmagens - para fins publicitários - por dia

cobra-se 100% a mais, do valor do espaço a ser utilizado

6.1.4.28.

8260

registros fotográficos para fins comerciais - por dia

cobra-se 25% a mais, do valor do espaço a ser utilizado

6.1.4.29.

9716

registros fotográficos para fins publicitários - por dia

cobra-se 35% a mais, do valor do espaço a ser utilizado

6.1.4.30.

9557

cessão das salas para espetáculos em dias fixos, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, selecionados por Comissão Especial, designada para tal finalidade, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de espetáculo com cobrança de ingresso

10% da bilheteria revertidos ao FEPAC

6.1.4.31.

9627

manutenção da Sala Lima Barreto - por pessoa - no máximo

4,00

6.1.4.32.

9628

manutenção do Cine Olido- por pessoa - no máximo

4,00

6.1.4.33.

9717

manutenção da Sala Paulo Emilio - por pessoa - no máximo

4,00

6.1.5.

 

ESPAÇOS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

 

6.1.5.1.

8262

Solar da Marquesa de Santos - evento por dia

5.000,00

6.1.5.2.

8263

Casa nº 1 - evento por dia

5.000,00

6.1.5.3.

8264

Capela do Morumbi - evento por dia

3.000,00

6.1.5.4.

8265

Casa do Grito - evento por dia

2.500,00

6.1.5.5.

8266

Casa do Bandeirante - evento por dia

3.000,00

6.1.5.6.

8267

Casa do Sertanista (Caxingui) - evento por dia

fechada

6.1.5.7.

8268

Casa do Tatuapé - evento por dia

3.000,00

6.1.5.8.

8269

Sítio Morrinhos - evento por dia

3.000,00

6.1.5.9.

8270

Sítio da Ressaca - por dia

2.500,00

6.1.5.10.

8271

Espaço Museológico do Monumento à Independência - evento por dia

3.000,00

6.1.5.11.

9235

Chácara Lane (Gabinete do Desenho) - evento por dia

5.000,00

6.1.5.12.

9558

Casa Modernista - por dia

3.000,00

6.1.5.13.

8277

Prédio nº 5 do Pátio do Colégio - por dia

810,00

6.1.5.14.

 

Pavilhão Armando de Arruda Pereira (Antiga PRODAM) Parque Ibirapuera

 

6.1.5.14.1.

9093

evento com duração de um dia

27.600,00

6.1.5.14.2.

9094

evento com duração de dois dias

39.160,00

6.1.5.14.3.

9095

evento com duração superior a dois dias e até dez dias

39.160,00

6.1.5.14.4.

9096

do terceiro dia em diante acrescentar, por dia

5.750,00

6.1.5.14.5.

9097

evento com duração superior a dez dias

85.160,00

6.1.5.14.6.

9098

do décimo primeiro dia em diante acrescentar, por dia

3.455,00

6.1.5.15.

 

Pavilhão Nunes Nogueira Garcez (OCA)

 

6.1.5.15.1.

9333

evento com duração de um dia

27.600,00

6.1.5.15.2.

9334

evento com duração de dois dias

39.160,00

6.1.5.15.3.

9335

evento com duração superior a dois dias e até dez dias

39.160,00

6.1.5.15.4.

9336

do terceiro dia em diante acrescentar, por dia

5.700,00

6.1.5.15.5.

9337

evento com duração superior a dez dias

85.160,00

6.1.5.15.6.

9338

do décimo primeiro dia em diante acrescentar, por dia

3.455,00

6.1.5.16.

9375

filmagens de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens de 6.1.5.2 a 6.1.5.14 - por dia

5.750,00

6.1.5.17.

9376

fotos de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens 6.1.5.2 a 6.1.5.14 - por hora

3.455,00

6.1.6.

 

ESPAÇO DO DEPARTAMENTO DO ARQUIVO HISTÓRICO

 

6.1.6.1.

8261

espaços do Edifício Ramos de Azevedo - por dia

5.000,00

6.1.7.

 

AUDITÓRIOS DA COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS

 

6.1.7.1.

 

para a realização de espetáculos - por dia

 

6.1.7.1.1.

9377

Alceu Amoroso Lima com capacidade para 130 pessoas

1.500,00

6.1.7.1.2.

9378

Álvares de Azevedo com capacidade para 100 pessoas

1.500,00

6.1.7.1.3.

9379

Belmonte com capacidade para 100 pessoas

1.500,00

6.1.7.1.4.

9380

Mário Schenberg com capacidade para 160 pessoas

1.500,00

6.1.7.1.5.

9381

Monteiro Lobato com capacidade para 75 pessoas

1.500,00

6.1.7.1.6.

9382

Roberto Santos com capacidade para 100 pessoas

1.500,00

6.1.7.1.7.

9383

Viriato Corrêa com capacidade para 104 pessoas

1.500,00

6.1.7.2.

9559

para a realização de espetáculos em dias fixos, por no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão Especial, designada para esse fim, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, para a realização de temporada com cobrança de ingressos

10% da renda bruta recolhidos ao FEPAC

6.1.8.

 

ESPAÇOS DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS PARA FILMAGENS OU GRAVAÇÕES PARA FINS COMERCIAIS - por dia

 

6.1.8.1.

 

biliotecas temáticas e especializadas - por dia

 

6.1.8.1.1.

9384

Alceu Amoroso Lima

2.500,00

6.1.8.1.2.

9385

Belmonte

2.500,00

 

9386

Cassiano Ricardo

2.500,00

6.1.8.1.3.

6.1.8.1.4.

9387

Hans Christian Andersen

2.500,00

6.1.8.1.5.

9388

Monteiro Lobato

2.500,00

6.1.8.1.6.

9389

Roberto Santos

2.500,00

6.1.8.1.7.

9560

Viriato Corrêa

2.500,00

6.1.8.1.8.

9561

Mário Schenberg

2.500,00

6.1.8.1.9.

9562

Anne Frank

2.500,00

6.1.8.1.10.

9155

Raul Bopp

2.500,00

6.1.8.1.11

9718

Paulo Duarte

2.500,00

6.1.8.1.12

9719

Paulo Setubal

2.500,00

6.1.8.1.13.

9390

demais Bibliotecas

2.000,00

6.1.8.2.

9236

registros fotográficos das Unidades da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas para fins comerciais e publicitários (bibliotecas públicas, ônibus-biblioteca, pontos de leitura e bosques da leitura)

1.000,00

6.1.9.

 

ESPAÇOS DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE

 

6.1.9.1.

 

eventos por dia

 

6.1.9.1.1.

9237

Hall de entrada - Rua da Consolação, 94

2.000,00

6.1.9.1.2.

9238

Auditório Rubens Borba de Moraes

4.000,00

6.1.9.1.3.

9239

Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão

6.000,00

6.1.9.1.4.

9240

Terraço - Praça Dom José Gaspar

2.000,00

6.1.9.1.5.

9241

Hall de entrada - Av. São Luís, 235

2.000,00

6.1.9.1.6.

9242

Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís

2.000,00

6.1.9.2.

 

filmagens ou gravações para fins comerciais ou publicitários - por dia

 

6.1.9.2.1.

9156

Hall de entrada - Rua da Consolação, 94

2.000,00

6.1.9.2.2.

9157

Sala Sérgio Milliet (artes)

3.000,00

6.1.9.2.3.

9158

Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca)

3.000,00

6.1.9.2.4.

9159

Sala Jerônimo Azevedo (Atualidades)

3.000,00

6.1.9.2.5.

9160

Auditório Rubens Borba de Moraes

4.000,00

6.1.9.2.6.

9243

Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão

6.000,00

6.1.9.2.7.

9161

Terraço - Praça Dom José Gaspar

2.000,00

6.1.9.2.8.

9162

Hall de entrada - Av. São Luís, 235

2.000,00

6.1.9.2.9.

9163

Sala Herculano de Freitas (circulante)

3.000,00

6.1.9.2.10.

9164

Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís

3.000,00

6.1.9.2.11.

9244

Edifício (área externa)

4.000,00

6.1.9.3.

 

registros fotográficos para fins comerciais ou publicitários - por dia

 

6.1.9.3.1.

9245

Hall de entrada e saguão - Rua da Consolação, 94

500,00

6.1.9.3.2.

9246

Sala Sérgio Milliet (artes)

1.000,00

6.1.9.3.3.

9247

Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca)

1.000,00

6.1.9.3.4.

9248

Sala Jerônimo Azevedo (Atualidades)

1.000,00

6.1.9.3.5.

9249

Auditório Rubens Borba de Moraes

500,00

6.1.9.3.6.

9250

Terraço - Praça Dom José Gaspar

500,00

6.1.9.3.7.

9251

Hall de entrada - Av. São Luís, 235

500,00

6.1.9.3.8.

9252

Sala Herculano de Freitas (circulante)

1.000,00

6.1.9.3.9.

9253

Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís

800,00

6.1.9.3.10.

9254

Edifício (área externa)

1.000,00

6.1.9.3.11.

9255

Edifício (todas as áreas internas)

3.500,00

6.1.9.3.12.

 

Edíficio Anexo (Hemeroteca) da Biblioteca Mário de Andrade

 

6.1.9.3.12.1.

9257

eventos, filmagens ou gravações para fins comerciais ou publicitário-por dia

3.500,00

6.1.9.3.12.2.

9258

eventos no Auditório (1º andar) - por dia

2.500,00

6.1.9.3.12.3.

9259

registros fotográficos para fins comerciais ou publicitários - por dia

800,00

6.1.10.

 

EDIFÍCIO SAMPAIO MOREIRA - por dia

 

6.1.10.1.

9167

filmagens para fins comerciais

6.000,00

6.1.10.2.

9168

filmagens para fins publicitários

8.000,00

6.1.10.3.

9169

para registros fotográficos com fins comerciais

2.000,00

6.1.11.

 

GALERIA PRESTES MAIA - por dia

 

6.1.11.1.

9260

fotografias, filmagens, etc. com fins publicitários e/ou comerciais

2.500,00

Nota: considera-se fins publicitários a utilização do espaço para a divulgação de uma marca ou produto; considera-se filmagem ou gravação para fins comerciais de acordo com a finalidade lucrativa ou não do solicitante.

Procedimentos para a cessão de espaços da Secretaria Municipal de Cultura

I. Disposições gerais:

1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela.

1.1. O departamento cujo espaço será cedido indicará, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de seu interesse e

indicará as especificações destes ao interessado.

2. O Secretário Municipal de Cultura constituirá Comissões de Avaliação para cada um dos departamentos, às quais caberá a análise, emissão de parecer e decisão, sujeita a homologação através da emissão de Portaria, pelo Diretor do respectivo departamento, sobre as solicitações de utilização dos espaços correspondentes da Secretaria.

2.1. Os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação deverão ser assinados por pelo menos 3 (três) de seus membros.

2.2. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de cada um dos departamentos, devendo, em seguida, ser encaminhados para o Secretário Municipal de Cultura para autorização final.

3. Os departamentos da Secretaria Municipal de Cultura serão responsáveis pelo recebimento das solicitações, pela instrução dos processos para autorização das cessões de uso de seus equipamentos, bem como pelo encaminhamento à Comissão para avaliação.

3.1. Cada um dos Diretores dos respectivos departamentos expedirá Ordem Interna designando local/servidor responsável para o recebimento das solicitações.

3.2. Os departamentos instruirão os processos de cessão de uso de seus equipamentos com:

a) memorando inicial contendo informações sobre a cessão requerida, manifestação de interesse justificado na autorização e indicando servidores para o acompanhamento do uso do espaço;

b) proposta detalhada e documentação ofertadas pelo interessado.

4. O interessado no uso de qualquer espaço da Secretaria Municipal de Cultura deverá apresentar:

4.1. proposta detalhada do uso pretendido assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, contendo,

em especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, espaços especificados a serem utilizados, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em pagamento pelo preço público, se o caso, e de acordo com as especificações fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura.

4.2 para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, RG e CPF dos representantes legais e procuração, se o caso; para pessoas físicas: RG e CPF;

4.2.1 no caso de solicitação feita por instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou escritório em território brasileiro, com poderes para receber citação.

4.3 comprovação do cumprimento dos requisitos específicos de cada espaço previstos no item ll, se o caso.

5. Após instrução do processo, este será encaminhado à Comissão de Avaliação para análise e emissão de parecer sobre a cessão requerida;

5.1. A Comissão deverá obrigatoriamente se manifestar sobre:

a) interesse público;

b) classificação, de acordo com este Decreto, da solicitação e valor do preço público a ser pago pelo solicitante;

c) adequação dos bens ofertados em dação em pagamento pelo interessado, se o caso;

d) dispensa do pagamento do preço público, justificando a submissão do caso em uma das hipóteses previstas no item 8;

e) o cumprimento pelo interessado dos requisitos específicos para a cessão de cada espaço previsto no item II, se o caso;

5.2. Ao final caberá à Comissão de Avaliação de cada um dos departamentos decidir sobre a viabilidade ou não da cessão do espaço solicitado.

6. Emitido o parecer da Comissão de Avaliação, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica para análise da regularidade da cessão e elaboração de minuta de portaria de Cessão de Uso de Espaço, contendo as condições da cessão, a portaria será assinada pelo Diretor do respectivo Departamento.

7. O efetivo uso do espaço apenas será autorizado após a apresentação de guia própria quitada que comprove o pagamento do preço público ou após a entrega dos bens ou prestação dos serviços ofertados em dação em pagamento.

8. O pagamento do preço público poderá ser dispensado:

8.1. para filmagens e registros fotográficos com fins de pesquisa de caráter acadêmico e educacional, vedada a incorporação das imagens captadas ao acervo do interessado;

8.2.no caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, desde que a interessada não tenha recebido recursos de terceiros para a realização de seu projeto cultural, oriundos ou não de leis de incentivo, condicionada a autorização à análise pela Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse público na cessão;

8.3. para interessados que sejam partícipes em convênio ou parceria firmada com a Secretaria Municipal de Cultura;

8.4. para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham projeto expressamente recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, vedado o uso com fins lucrativos.

8.5. o pagamento de preço público para utilização de imagens fotográficas e material audiovisual para fins jornalísticos será dispensado, desde que haja interesse da Secretaria Municipal de Cultura.

9. O pagamento do preço público previsto nos itens 6.1.4.32 e 6.1.4.33 deverá ser feito em espécie, dispensada a prévia manifestação da Comissão de Avaliação do Departamento, bem como a autorização do diretor do respecivo departamento.

10. Não há preço público para registro fotográfico das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria de Cultura.

11. Com o efetivo funcionamento da Fundação do Theatro Municipal nos termos da Lei 15.380/11 e Deccreto 53.225/12, o pagamento dos preços públicos previstos nos itens: 6.1.1 deverão ser contabilizados na rubrica da receita nº 1600.19.03 - Serviços Recreativos e Culturais - FTMSP código reduzido 21825 e os serviços descritos nos itens 27.2; 27.3 e 27.4, contabilizados na rubrica 1990.98.02 - Receitas Eventuais - FTMSP - código reduzido 21832.

II. Disposições Específicas

1. Theatro Municipal:

1.1. A autorização de cessão de uso de qualquer dos espaços do Theatro Municipal para coquetéis, recepções e outros eventos que não sejam de natureza artística fica condicionada à obrigatória realização, às expensas do interessado, de apresentação artística na Sala de Espetáculos;

1.2. O uso cumulado da Sala de Espetáculos previsto no item 1.1 dispensa o pagamento do respectivo preço público previsto, bastando o pagamento do preço público previsto para o uso do espaço no qual se realizará o evento de caráter não artístico.

2. Centro Cultural São Paulo e Teatros do Departamento de Expansão Cultural:

2.1. O preço público previsto para os espaços do item II será reduzido em 20% para utilização por uma semana, em

30% para a utilização por dez dias, em 40% para a utilização por quinze dias e em 50% para a utilização por trinta dias ou períodos maiores.

7. Concessões e Permissões - Atividades de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.09) - SAF 196

7.1

8282

BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA EM FINADOS - por m2

26,75

8. Serv. Com. De Prod. Dados e Mat. Informática (RUBRICA DA RECEITA 1600.01.06) - SAF 1111

8.1.

 

DISPOSITIVO DE CONTROLE (SMT/DTP)

 

8.1.1.

8284

por unidade

74,50

8.1.2.

8285

bateria do dispositivo de controle (SMT/DTP) - por unidade

7,45

9. Serviço de Venda de Editais (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.02) - SAF 962

9.1.

9391

LICITAÇÃO - EDITAIS E "CADERNOS DE DADOS" - por página

0,15

10. Serviços de Expedição de Certificados (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.04) - SAF 963

10.1.

 

ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

10.1.1.

8287

atestados em geral

29,25

10.1.2.

8288

atestados de capacidade técnica

30,85

10.1.3.

 

autorizações especiais de trânsito

 

10.1.3.1.

 

autorizações especiais para o trânsito de caminhões por meio de Cartão- Caminhão:

 

10.1.3.1.1.

8289

emissão de cartão-caminhão (1ª via, 2ª via ou substituição por processo administrativo)

33,30

10.1.3.1.2.

8290

emissão do segundo cartão-caminhão em diante, no mesmo processo administrativo

1,45

10.1.3.2.

 

autorizações para circulação de veículo de médico

 

10.1.3.2.1.

8291

por autorização

3,60

10.1.3.3.

 

análise técnica para expedição da autorização específica de fretamento

 

10.1.3.3.1.

8292

por análise

49,45

10.1.3.3.2.

8293

emissão da autorização específica por veículo de fretamento

14,85

10.1.4.

8294

autorização para pavimentação, drenagem, canalização de águas pluviais e obras complementares em vias públicas por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem)

0,5% do valor do orçamento da obra

10.1.5.

8295

certidões em geral - por lauda

7,50

10.1.6.

 

certidões de melhoramentos viários

 

10.1.6.1.

8296

sem incidência de melhoramentos

26,95

10.1.6.2.

8297

com incidência de melhoramentos

26,95

10.1.7.

8298

certidões do Cadastro de Edificações do Município - CEDI, em geral

16,85

10.1.8.

 

certidões expedidas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV

 

10.1.8.1.

8299

pela 1ª lauda

116,00

       

10.1.8.2.

8300

por lauda que se seguir

27,95

10.1.8.3.

9288

certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos para fins previdenciários e outros fins de direito

27,95

10.1.9.

 

certidões tributárias

 

10.1.9.1.

 

certidão de dados cadastrais

 

10.1.9.1.1.

8301

até 3 itens

isento

10.1.9.1.2.

8302

por item adicional

isento

10.1.9.2.

8304

certidão de posição fiscal - por certidão

isento

10.1.9.3.

8305

certidão de inteiro teor - por lauda

isento

10.1.9.4.

8306

certidão de pesquisa em rol nominal

isento

10.1.10.

8307

certificados de incentivo fiscal (PROCENTRO) - por unidade

isento


(Redação do subitem dada pelo Decreto Nº 53842 DE 19/04/2013):

10.1.11.

 

contratos e atas de RP

 

10.1.11.

 

Nota: Redação Anterior:

contratos

 

10.1.11.1.

8308

de obras ou serviços de engenharia

190,95

10.1.11.2.

8309

de materiais de consumo

29,95

10.1.11.3.

8310

de outras contratações

107,40

Observação: Serão dispensados do pagamento do preço público os contratos firmados com os Oficineiros em

decorrência do Programa "Ofício Social" instituído através da Portaria nº 43/SEPP/2006.

10.1.12.

 

cartas contrato

 

10.1.12.1.

8311

de obras ou serviços de engenharia

131,35

10.1.12.2.

8312

de materiais de consumo

23,95

10.1.12.3.

8313

de outras contratações

59,80

10.1.13.

 

feiras livres de arte/artesanato e permissionários

 

10.1.13.1.

8314

matrícula inicial, revalidação anual de matrícula (emissão de cartão) e inscrição inicial de permissionário

45,00

10.1.13.2.

8315

alterações na matrícula de feirante - ramo de comércio, metragem, transferência, baixa ou acréscimo de feira, inclusão ou inclusão de preposto e registro ou renovação de produtor

45,00

10.1.13.3.

8316

emissão de 2ª via de carnê de pagamento do preço público devido pela ocupação da área

45,00

10.1.13.4.

8317

expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de arte/artesanato

46,90

10.1.14.

8318

plantas de regularização "ex-officio" - por m² da área total do loteamento

6,45

10.1.15.

 

certificado de regularidade

 

10.1.15.1

9563

quando solicitado na SEHAB

14,85

10.1.15.2.

9564

quando solicitado via Internet

11,55

10.1.16.

9565

emissão de alvará de remembramento de lote

432,00

10.1.17.

9566

revalidação de alvará de loteamento

397,60

10.1.18.

8319

revalidação de alvará de desmembramento de gleba, remembramento e/ou desdobro de lote

421,40

10.1.19.

9567

emissão de certificado de diretrizes para cemitérios

555,60

10.1.20.

8320

selo de acessibilidade

92,65

10.1.21.

8321

termos de recebimento provisório, definitivo e/ou unilateral de obras e serviços, em geral

ISENTO

10.1.22.

8322

termos de responsabilidade

12,35

10.1.23.

9392

minuta de escritura

53,65

Observações:

Ficam isentos de pagamento os pedidos de documentos :

a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;

b) solicitados por servidor do Município, ainda que inativo, relativos à sua situação funcional;

c) requeridos por órgãos públicos, relativos à situação funcional de ex-servidor;

d) solicitados por pessoas físicas reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documentação hábil;

e) para atender o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 9.051 de 18/05/1995;

f) relativos a dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet;

g) de cartão-caminhão para trânsito nas vias com restrição, os caso de obras e serviços emergenciais prestados por veículo da PMSP e os veículos em prestação de serviço excepcional para a Justiça Eleitoral;

h) cartão DEFIS-DSV e autorizações especiais da Portaria DSV.G 14/91.

i) relativos a dados tributários constantes do Sistema da Dívida Ativa, quando emitidos por meio da Internet.

11. Serviços de Fotocópias e/ou Cópias Heliográficas (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.07) - SAF 1117

11.1

 

CÓPIAS

 

11.1.1.

 

reprográficas

 

11.1.1.1.

8323

comum - por página - medida até 28cm x 43 cm

0,15

11.1.1.2.

9532

comum com medida superior a 28 cm x 43 cm - por cm linear

0,10

11.1.1.3.

8324

redução - por página

0,85

11.1.1.4.

8325

ampliação - por página

1,10

11.1.1.5.

8326

especial - 350mm x 630mm - por cópia

5,00

11.1.1.6.

8327

especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia

18,45

11.1.1.7.

8328

de papel comum para papel comum - por m²

36,95

11.1.1.8.

8329

de papel comum para papel vegetal - por m²

89,15

11.1.1.9.

8330

de papel vegetal para papel comum - por m²

36,95

11.1.1.10.

8331

de papel vegetal para papel vegetal - por m²

89,15

11.1.2.

 

heliográficas

 

11.1.2.1.

8332

de papel heliográfico para papel heliográfico - por m²

111,10

11.1.2.2.

 

de papel vegetal para papel heliográfico:

 

11.1.2.2.1.

8333

com até 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5)

23,10

11.1.2.2.2.

8334

acima de 0,60m² até 1,00m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1)

46,25

11.1.2.2.3.

8335

acima de 1,00m² até 2,00m²(D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3)

 

92,55

11.1.2.2.4.

8336

acima de 2,00m²

138,80

11.1.2.3.

8337

de papel heliográfico para papel vegetal - por m²

111,10

11.1.2.4.

8338

de papel vegetal para papel vegetal - por m²

123,55

11.1.2.5.

8339

de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 15 grs.

242,95

11.1.2.6.

8340

de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 30 grs.

419,20

11.1.3.

 

de telas emitidas eletronicamente

 

11.1.3.1.

8341

reproduções de até 10 folhas

14,25

11.1.3.2.

8342

de telas emitidas eletronicamente - por folha excedente a décima

1,15

11.1.4.

8343

de documentos cadastrais - por página

4,65

11.1.5.

8344

de informações ou documentos relativos a processos administrativos fiscais e autos de infração - por folha

3,10

11.1.6.

8345

de imagem de Auto de Infração de Trânsito, do sistema DSV - por unidade

3,50

11.1.7.

9568

de imagem de Indicação de Condutor, do sistema DSV - por unidade

3,50

11.1.8.

9569

de cópia de arquivos em CD-R, CD-RW ou DVD-R

1,90

11.2.

 

FOTOGRAFIAS - por cópia

 

11.2.1.

8347

cópias 10cm x 15cm - em cores

9,70

11.2.2.

8348

cópias 12 cm x 18 cm - em preto e branco

6,85

11.2.3.

8349

cópias 12 cm x 18 cm - em cores

20,35

11.2.4.

8350

cópias 18 cm x 24 cm - em preto e branco

9,50

11.2.5.

8351

cópias 18 cm x 24 cm - em cores

28,65

11.2.6.

9393

foto aérea colorida - por unidade

32,70

11.2.7.

9394

foto aérea em preto e branco - por unidade

12,95

11.2.8.

8352

cópias - por m²

176,10

11.2.9.

8353

cópias de imagens por vídeo-impressoras-em preto e branco-por cópia

4,65

11.2.10.

8354

cópias de imagens por vídeo-impressoras - em cores - por cópia

7,15

11.2.11.

8355

cópia em papel sulfite em preto e branco - por cópia

4,65

11.3.

 

MICROFILMAGEM - por unidade

 

11.3.1.

8356

fotograma - 35 mm

1,35

11.3.2.

8357

fotograma - cópia em papel A4 - processo eletrostático - indireto AC

2,20

11.3.3.

8358

cópia de microfilme - por folha

3,15

11.3.4.

 

cópia de rolos de filmes - 35 mm

 

11.3.4.1.

8359

por metro linear

66,00

11.3.4.2

9395

cópia de 1/2 rolo de filme (até 500 fotogramas) Diazo

59,25

11.3.4.3.

9396

cópia de 1 rolo de filme (501 fotogramas em diante)

118,35

12. Serviços de Expedientes (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.08) - SAF 341

12.1.

8360

AUTENTICAÇÃO DE PLANTA

41,40

12.2

8361

AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS

1,60

12.3.

8362

CADASTRO DE ELEVADORES, MONTA-CARGAS E ESCADAS ROLANTES - alteração de dados técnicos e cadastrais - por unidade

12,20

12.4.

8363

CADASTRO DE BENEFICIÁRIO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI nº 12.350/97 (PROCENTRO) - por unidade

11,30

12.5.

8364

DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS-por lauda

0,65

12.6.

8369

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO - CONPRESP

7,40

12.7.

 

RECURSOS, IMPUGNAÇÕES, RECONSIDERAÇÕES, EM GERAL

 

12.7.1.

8370

até 3 folhas

13,80

12.7.2.

8371

por folhas que acrescentar

1,35

Observação: Solicitações de cópias com medidas fora dos padrões serão cobradas de acordo com o número de cópias necessárias para perfazer a medida desejada.

Observação: Fica dispensado do pagamento do preço público, o recebimento de contra-razões de recursos impetrados

pelos licitantes, bem como recebimento de recursos de licitantes da modalidade "pregão".

12.8.

8372

PEDIDO DE OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO

298,40

12.9.

 

PEDIDO DE BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS

 

12.9.1.

8373

por requerimento, localizados ou não no Arquivo Geral

24,75

12.9.2.

8374

vistas de processos localizados no Arquivo Municipal de Processos cujo requerimento foi indeferido por abandono, após o 5º dia útil - por requerimento

49,35

12.9.3.

9570

desarquivamento de processos com envio de cópias via Correios - até 30kg

61,75

12.10.

9631

EXAME DE PEDIDO DE LICENÇA DE ANÚNCIOS INDICATIVOS QUANDO AUTUADOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

23,90

12.11.

 

SEGUNDA VIA - por documento

 

12.11.1.

8376

de documentos em geral (exceto os relacionados a táxis)

2,00

12.11.2.

8377

do Registro Cadastral de firmas empreiteiras

 

97,90

12.11.3.

 

de contratos

 

12.11.3.1.

8378

de obras ou serviços de engenharia

111,75

12.11.3.2.

8379

de outras contratações

62,80

12.11.4.

 

de cartas contratos

 

12.11.4.1.

8380

de obras ou serviços de engenharia

76,85

12.11.4.2.

8381

de outras contratações

34,90

12.11.5.

8382

de formulário de caução

10,65

12.11.6.

8383

de crachá de acesso aos edifícios Matarazzo, São Joaquim e demais dependências da PMSP

21,10

12.11.7.

8384

de protocolo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por documento

13,30

12.11.8.

8385

do resumo da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por mês de incidência

13,30

13. Requisição de Serviços - FISC (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.11) - SAF 345

13.1.

8386

DÍVIDA ATIVA - carnê para pagamento parcelado

2,40

14. Remoção e Estadia - DSV (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.12) - SAF 580

14.1.

 

REMOÇÕES E ESTADIAS ESPECIAIS - com intervenção do Departamento de

Operação do Sistema Viário - DSV/SMT

 

14.1.1.

 

remoção de veículos por infração de trânsito

 

14.1.1.1.

8388

motocicletas e similares

154,30

14.1.1.2.

8387

veículos leves (exceto motocicletas e similares)

462,90

14.1.1.3.

9289

veículos pesados (exceto ônibus)

1.037,25

14.1.1.4.

9290

ônibus

2.420,30

14.1.2.

 

estadia por depósito de veículos removidos

 

14.1.2.1.

8390

motocicletas e similares

12,00

14.1.2.2.

8389

veículos leves (exceto motocicletas e similares)

36,35

14.1.2.3.

9291

veículos pesados (exceto ônibus)

66,40

14.1.2.4.

9292

ônibus

138,30

15. Autuação de Processos (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.14) - SAF 596

15.1.

 

RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO

 

15.1.1.

8391

pelas 3 primeiras folhas

14,55

15.1.2.

8392

por folha que acrescer

1,40

Observações:

Independem de pagamento o recebimento de:

a) documentos que a Prefeitura vier a exigir:

b) defesas ou recursos de munícipes contra lançamentos fiscais tempestivos;

c) pedidos de restituição de tributos;

d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;

e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com situação funcional;

f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte;

g) defesas ou recursos relativos a Autos de Multas decorrentes de ações fiscalizatórias de posturas municipais;

h) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.

16. Serviços de Transporte do DTP (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.18) - SAF 592

16.1.

 

TRANSPORTES URBANOS

 

16.1.1.

 

da inscrição,expedição,renovação ou alteração de documento

 

16.1.1.1.

 

alvará de estacionamento/licença:

 

16.1.1.1.1.

9397

ponto livre

25,10

16.1.1.1.2.

8396

ponto privativo

66,85

16.1.1.1.3.

9398

moto-frete

14,45

16.1.1.1.4.

 

certificado de registro municipal (CRM PF/PJ), certificado de vínculo ao serviço - CVS (ônibus,microônibus e vans) e alvarás de veículos de carga:

 

16.1.1.1.4.1.

9399

veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)

25,10

16.1.1.1.4.2.

9400

veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)

27,00

16.1.1.1.4.3.

9401

veículos acima de 8.000 kg (PBT)

29,95

16.1.1.2.

 

certificado de cadastro

 

16.1.1.2.1.

9402

condutor moto-frete

14,45

16.1.1.2.2.

9403

condutor demais modalidades

66,85

16.1.1.2.3.

9404

certificado de registro municipal de condutor escolar e monitores (CRM-C)

66,85

16.1.1.2.4.

9405

credencial de despachante/representante de empresa e cooperativa

97,90

16.1.1.3.

9406

alteração de dados de pessoa física

 

27,85

16.1.2.

 

da expedição, renovação ou alteração de documentos para pessoas jurídicas

 

16.1.2.1.

8406

alvará de credenciamento / termos / autorizações

373,00

16.1.2.2.

8413

termo de capacitação técnica

373,00

16.1.2.3.

8408

cadastro de empresa / associação / cooperativa

209,65

16.1.2.4.

8409

cadastro simplificado

27,85

16.1.2.5.

8410

certificado de qualidade de "OIA" (Organismo de Inspeção Autorizado)

97,90

16.1.2.6.

9407

termos / autorizações para modalidade moto-frete

362,05

16.1.3.

 

de registro, renovação ou substituição de veículos ou pessoas físicas

 

16.1.3.1.

 

veículos :

 

16.1.3.1.1.

9408

motocicletas e assemelhados

14,45

16.1.3.1.2.

 

demais modalidades:

 

16.1.3.1.2.1.

9409

veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)

25,10

16.1.3.1.2.2.

9410

veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)

27,00

16.1.3.1.2.3.

9411

veículos acima de 8.000 kg (PBT)

29,95

16.1.3.2.

 

condutor :

 

16.1.3.2.1.

9412

preposto moto-frete

14,45

16.1.3.2.2.

9413

demais modalidades preposto/auxIliar

67,05

16.1.3.3.

 

transferência:

 

16.1.3.3.1.

9414

categoria de táxi

209,65

16.1.3.3.2.

9415

ponto

97,90

16.1.3.3.3.

9416

titularidade (troca de nome) / co-proprietário

209,65

16.1.4.

 

de cancelamento ou baixa

 

16.1.4.1.

9417

documento

27,85

16.1.4.2.

9418

veículo

27,85

16.1.4.3.

9419

preposto moto-frete

14,45

16.1.5.

 

do estudo de viabilidade técnica

 

16.1.5.1.

9420

ponto de estacionamento para táxi, carga frete ou moto-frete

97,90

16.1.5.2.

9421

linha ou percurso (intermunicipal / fretamento)

209,65

16.1.6.

 

da vistoria de veículo

 

16.1.6.1.

9422

diligência externa nos limites da cidade

51,95

16.1.6.2.

9423

programada externa

209,65

16.1.6.3.

 

para inclusão, renovação ou motivada por infração:

 

16.1.6.3.1.

9425

motocicletas e assemelhados

29,00

16.1.6.3.2.

9426

veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)

72,85

16.1.6.3.3.

9427

veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)

97,90

16.1.6.3.4.

9428

veículos acima de 8.000 kg (PBT)

112,55

16.1.7.

 

da remoção e estadia de veículo apreendido

 

16.1.7.1.

 

remoção de veículos :

 

16.1.7.1.1.

9533

motocicletas e assemelhados

72,30

16.1.7.1.2.

9534

veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)

463,00

16.1.7.1.3.

9535

veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)

1.037,23

16.1.7.1.4.

9536

veículos acima de 8.000 kg (PBT)

2.420,30

16.1.7.2.

 

estadia a cada 12 horas:

 

16.1.7.2.1.

9537

motocicletas e assemelhados

17,40

16.1.7.2.2.

9538

veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)

36,35

16.1.7.2.3.

9539

veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)

66,40

16.1.7.2.4.

9540

veículos acima de 8.000 kg (PBT)

138,30

16.1.8.

 

outros

 

16.1.8.1.

9541

declaração para todos os fins

26,25

16.1.8.2.

9542

cartão / selo de identificação

27,85

16.1.8.3.

 

publicidade:

 

16.1.8.3.1.

9543

empresa por veículo (proporcional ao período de campanha)

89,60

16.1.8.3.2.

9544

proprietário de veículo anualmente

14,85

16.1.8.4.

9545

segundas vias dos ítens acima especificados

209,65

Observações:

a) Será dispensada a cobrança,nos itens relacionados abaixo, quando:

16.1.1.2 - nos casos em que for necessária a emissão de novo cadastro de condutor em período inferior a 12 meses, contados a partir do vencimento do referido documento, permanecendo as demais exigências referentes à própria emissão;

16.1.1.3 - alteração de endereço da pessoa física no cadastro de condutor;

16.1.3.1.1 - da substituição do veículo por outro zero km ou, ano em curso na modalidade moto-frete;

16.1.4.2 - a baixa do for motivada pela substituição por outro veículo;

16.1.8.4 - o pedido for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado.

b) As OIA's - Organismos de Inspeções Autorizados poderão praticar os mesmos preços do tem 16.1.6.3.

17. Receita de Registro de Profissionais e Firmas (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.19) - SAF 603

17.1.

 

REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL

 
(Redação do subitem dada pelo Decreto Nº 53842 DE 19/04/2013):

17.1.1.

8445

por registro

isento

17.1.1.

8445

Nota: Redação Anterior:

por registro

167,60

(Redação do subitem dada pelo Decreto Nº 53842 DE 19/04/2013):

17.1.2.

8446

renovações e alterações do registro cadastral

isento

17.1.2.

8446

Nota: Redação Anterior:

renovações e alterações do registro cadastral

97,90
(Redação do subitem dada pelo Decreto Nº 53842 DE 19/04/2013):

17.1.3.

8447

registro de empregados

isento

17.1.3. 8447

Nota: Redação Anterior:

registro de empregados

7,15

18. Termo de Permissão de Uso (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.20) - SAF 605

18.1.

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

 

18.1.1

8448

DE PRÓPRIO MUNICIPAL

41,95

18.1.2.

 

FEIRAS LIVRES (ocupação de área e serviços gerais por grupo de atividade) -

preço anual por m² e padrão.

 

18.1.2.1.

 

Padrão 1

 

18.1.2.1.1.

9188

grupos 01, 04 e 05

16,70

18.1.2.1.2.

9189

grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19 e 20

16,10

18.1.2.1.3.

9190

grupos 7 e 16

12,10

18.1.2.1.4.

9191

grupos 11 e 12,

28,80

18.1.2.1.5.

9192

grupo 13

33,40

18.1.2.1.6.

9193

grupo 14.01

26,50

18.1.2.1.7.

9194

grupo 14.02

24,80

18.1.2.1.8.

9195

grupos 15.01 e 15.02

27,60

18.1.2.1.9.

9197

grupos 21.01 e 21.02

9,20

18.1.2.1.10.

9198

grupo 22 - permanente

 

18.1.2.1.11.

9632

grupos 23.01, 23.02, 23.03 e 23.04 - Orgânicos

9,70

18.1.2.1.12.

9261

grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - Agricultura Limpa

9,70

18.1.2.2.

 

Padrão 2

 

18.1.2.2.1.

9199

grupos 01, 04 e 05

15,00

18.1.2.2.2.

9200

grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19 e 20

13,80

18.1.2.2.3.

9201

grupos 7 e 16

10,40

18.1.2.2.4.

9202

grupos 11 e 12,

25,30

18.1.2.2.5.

9203

grupo 13

28,80

18.1.2.2.6.

9204

grupo 14.01

23,00

18.1.2.2.7.

9205

grupo 14.02

21,90

18.1.2.2.8.

9206

grupos 15.01 e 15.02

24,20

18.1.2.2.9.

9208

grupos 21.01 e 21.02

8,10

18.1.2.2.10.

9209

grupo 22 - permanente

 

18.1.2.2.11.

9633

grupos 23.01, 23.02, 23.03 e 23.04 - Orgânicos

8,30

18.1.2.2.12.

9262

grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - Agricultura Limpa

8,30

18.1.2.3.

 

Padrão 3

 

18.1.2.3.1.

9210

grupos 01, 04 e 05

12,70

18.1.2.3.2.

9211

grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19 e 20

12,10

18.1.2.3.3.

9212

grupos 7 e 16

9,20

18.1.2.3.4.

9213

grupos 11 e 12,

21,90

18.1.2.3.5.

9214

grupo 13

25,30

18.1.2.3.6.

9215

grupo 14.01

19,80

18.1.2.3.7.

9216

grupo 14.02

19,00

18.1.2.3.8.

9217

grupos 15.01 e 15.02

21,00

18.1.2.3.9.

9219

grupos 21.01 e 21.02

6,90

18.1.2.3.10.

9634

grupos 23.01, 23.02, 23.03 e 23.04 - Orgânicos

7,20

18.1.2.3.11.

9263

grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - Agricultura Limpa

7,20

18.1.3.

 

mercados, sacolões da Prefeitura e Centrais de Abastecimento (ocupação de área e coleta de lixo) -preço anual por m²

 

18.1.3.1.

8457

mercado Paulistano (Central) - produtos hortifrutícolas

310,00

18.1.3.2.

8458

mercado Paulistano (Central) - outros produtos

380,70

18.1.3.3.

9720

Mercado Paulistano (Central) - lanchonete e similares

397,20

18.1.3.4.

8459

mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - produtos hortifrutícolas

298,00

18.1.3.5.

8460

mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - outros produtos

380,70

18.1.3.6.

9721

Mercado Rinaldo Riveti (Lapa) - lanchonete e similares

397,20

18.1.3.7.

8461

Mercado Cantareira - Kinjo Yamato produtos hortifrutícolas

200,00

18.1.3.8.

8462

Mercado Cantareira - Kinjo Yamato - outros produtos

287,50

18.1.3.9.

9722

Mercado Cantareira - Kinjo Yamato - lanchonetes e similares

 

300,00

18.1.3.10.

 

mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba e Vila Maria

 

18.1.3.10.1.

8463

produtos hortifrutícolas

91,00

18.1.3.10.2.

8464

outros produtos

113,30

18.1.3.10.3.

9723

lanchonetes e similares

123,60

18.1.3.11.

 

mercado Sapopemba

 

18.1.3.11.1.

9745

produtos hortifrutícolas

91,00

18.1.3.11.2.

9746

outros produtos

118,50

18.1.3.11.3.

9747

lanchonetes e similares

127,20

18.1.3.12.

 

mercados: Ipiranga, Santo Amaro e Vila Formosa

 

18.1.3.12.1.

9635

produtos hortifrutícolas

95,00

18.1.3.12.2.

9636

outros produtos

121,90

18.1.3.12.3.

9748

lanchonetes e similares

127,20

18.1.3.13.

 

mercado Teotônio Vilela

 

18.1.3.13.1.

9749

produtos hortifrutícolas

95,00

18.1.3.13.2.

9750

outros produtos

116,60

18.1.3.13.3.

9751

lanchonetes e similares

127,20

18.1.3.14.

 

mercados: São Miguel e Tucuruvi

 

18.1.3.14.1.

9264

produtos hortifrutícolas

100,00

18.1.3.14.2.

9265

outros produtos

126,50

18.1.3.14.3.

9752

lanchonetes e similares

132,00

18.1.3.15.

8465

mercado Central Leste - atacado/semi-atacado

121,90

18.1.3.16.

8466

mercado Central Leste - varejo

91,00

18.1.3.17.

 

sacolões - ocupação de área em sacolões

 

18.1.3.17.1.

9637

sacolão Santo Amaro

80,00

18.1.3.17.2.

9638

sacolão São Miguel

80,00

18.1.3.17.3.

9639

sacolão Brigadeiro

40,00

18.1.3.17.4.

9266

sacolões Butantã, Estrada do Sabão e Freguesia do Ó

60,00

18.1.3.17.5.

9640

sacolão Avanhandava e COHAB Adventista

40,00

18.1.3.17.6.

9753

sacolão Bela Vista

40,00

18.1.3.17.7.

9641

sacolões Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa, Piraporinha, Rio Pequeno e

João Moura

20,00

18.1.3.17.8.

9642

sacolão City Jaraguá

20,00

18.1.3.17.9.

 

sacolões - ocupação de área em anexo do sacolão

 

18.1.3.17.9.1

9643

sacolão Santo Amaro

116,60

18.1.3.17.9.2

9644

sacolão São Miguel

126,50

18.1.3.17.9.3

9754

sacolão São Miguel - lanchonetes e similares

132,00

18.1.3.17.9.4

9645

sacolões Brigadeiro, Butantã, Estrada do Sabão

70,00

18.1.3.17.9.5

9650

sacolões Avanhandava, Bela Vista, COHAB Adventista, Freguesia do Ó

70,00

18.1.3.17.9.6

9651

sacolões Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa, Piraporinha, Rio Pequeno e

João Moura

66,00

18.1.3.17.9.7

9652

sacolão City Jaraguá

20,00

18.1.3.17.10.

8469

sacolões - ocupação de área destinada a estacionamento

10% do maior preço cobrado no respectivo

mercado/sacolão

18.1.3.18.

 

bancas - por m2

 

18.1.3.18.1.

9221

produtos hortifrutícolas

46,00

18.1.3.18.2.

9222

outros produtos

50,60

18.1.3.19.

 

módulos - por m2

 

18.1.3.19.1.

9223

produtos hortifrutícolas

88,00

18.1.3.19.2.

9224

outros produtos

113,90

18.1.3.20.

8470

ocupação de área de postos bancários / caixas eletrônicos

529,10

18.1.3.21.

8471

depósito

20% do menor valor cobrado no mercado/sacolão

18.2.

 

PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO

 

18.2.1.

8472

emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU

182,25

18.2.2.

8473

TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso"

182,25

18.2.3.

8474

TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas

182,25

18.2.4.

8475

TPU para "dogueiro" motorizado

170,00

18.3.

8476

PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DE VAREJÕES DA PREFEITURA -

por ano e por m2

45,60

18.4.

 

PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS MERCADOS, SACOLÕES E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA PREFEITURA - preço anual por m2

 

18.4.1.

 

mercado Paulistano (Central)

 

18.4.1.1.

9431

salão de eventos

547,80

18.4.1.2.

9432

sala de eventos

396,00

18.4.1.3.

9433

mercado gourmet

547,80

18.4.2.

 

mercado Rinaldo Rivetti (Lapa)

 

18.4.2.1.

9434

salão de eventos

440,00

18.4.2.2.

9435

sala de eventos

297,00

18.4.2.3.

9436

mercado gourmet

440,00

18.4.3.

 

mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba, São Miguel, Sapopemba,Vila Maria, Ipiranga, Santo Amaro, Tucuruvi, Vila Formosa e Teotônio Vilela

 

18.4.3.1.

9437

salão de eventos

135,30

18.4.3.2.

9438

sala de eventos

110,00

18.4.3.3.

9439

mercado gourmet

440,00

18.4.4.

 

sacolões

 

18.4.4.1.

9440

sala de eventos

71,50

18.4.5.

 

Mercado de Flores

 

18.4.5.1.

9654

Largo do Arouche, Largo Santa Cecília, Praça João Mendes, Praça Panamericana

152,00

18.4.5.2.

9655

Vila Alpina

70,00

19. Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.23) - SAF 609

19.1.

 

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

 

19.1.1.

 

licença para transitar transportando produtos perigosos expedida pelo

Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV

 

19.1.1.1.

8478

por transportadora

50,50

19.1.1.2.

8853

via de licença emitida - por veículo

5,05

19.1.1.3.

9656

análise de processo (primeiro pedido, renovação de licença e inclusão de novos produtos - ONU)

50,50

19.1.1.4.

9657

cancelamento - por via de licença emitida

5,05

20. Cadastramento de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.25) - SAF 611

20.1.

9079

CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO DO PONTO

144,95

20.2.

9080

CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL

63,65

21. Termo de Permissão de Uso CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.26) - SAF 624

21.1.

8479

TERMO DE PERMISSÃO DE USO CONVIAS

41,85

21.2.

9443

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE USO CONVIAS

41,85

22. Aprovação de Projetos CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.27) - SAF 625

22.1.

 

ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-

ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS

 

22.1.1.

8481

até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0)

110,65

22.1.2.

8482

por folha suplementar

11,05

22.2.

 

ANÁLISE DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA- ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS

 

22.2.1.

8483

até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0)

110,65

22.2.2.

8484

por folha suplementar

11,05

23. Serviços de Inspeção e Fiscalização (RUBRICA DA RECEITA 1600.14.00) - SAF 1302

23.1.

 

PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA

 

23.1.1.

 

para edificações em geral

 

23.1.1.1.

8485

exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída

1,50

23.1.1.2.

8486

alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral

2,60

23.1.1.3.

8487

tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre

51,85

23.1.1.4.

8488

tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte

102,65

23.1.1.5.

8489

revalidação do Auto de Verificação de Segurança, sem apresentação do laudo técnico de segurança - por m²

0,85

23.1.2.

 

para locais de reunião

 

23.1.2.1.

8490

exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída

1,50

23.1.2.2.

8491

alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral

2,60

23.1.2.3.

8492

tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre

51,60

23.1.2.4.

8493

tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte

102,65

23.1.2.5.

8494

revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m²

0,85

23.1.3.

8495

certificado de manutenção de sistema de segurança-por m²

0,85

23.1.4.

 

sistemas de segurança em projetos novos

 

23.1.4.1.

8496

emissão de alvará de funcionamento de sistemas de segurança

107,30

23.1.4.2.

8497

revalidação de alvará de funcionamento de sistemas de segurança

49,35

23.2.

8375

REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE - por m2

0,75

23.3.

8498

VISTO EM PLANTA (parágrafo 4º do artigo 7º da Lei 11.511/94)

44,90

23.4.

8499

VISTORIA (EXAME DE PROJETO APRESENTADO PARA ATENDIMENTO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 10.870 DE 19/07/1990)-por m²

0,10

23.5.

8500

VISTORIA PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI 12.350/97 (PROCENTRO) - por metro quadrado

0,10

23.6.

 

VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES

 

23.6.1.

8501

até 10.000 m² de área total loteada

527,00

23.6.2.

9267

valor a ser acrescentado por m2 de área total loteada acima de 10.000m2

0,03

23.7.

8505

VISTORIA EM PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO E DESOFICIALIZAÇÃO DE VIAS - por vistoria

118,26

23.8.

9658

VISTORIA PARA AFERIÇÃO DE EXECUÇÃO DE INTIMAÇÕES EMITIDAS PELO ART. 27 DO DECRETO Nº 10.878/74, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 23.458/87, no caso de imóveis interditados - acrescer 10% por

100 m2 de área construída

114,05

24. Serviços de Geoprocessamento (RUBRICA DA RECEITA 1600.28.00) - SAF 1303

24.1.

 

LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO

 

24.1.1.

8507

fotos - por m²

87,60

24.1.2.

8508

plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha

87,60

25. Serv. de Coleta,Transp., Trat. e Destino Final de Res. Sólidos (RUBRICA DA RECEITA 1600.43.01) - SAF 340

25.1.

 

COLETA, TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 

25.1.1.

 

para Grandes Geradores

 

25.1.1.1.

9755

não cadastrados - por tonelada

347,00

25.1.1.2.

9756

cadastrados - por tonelada

173,00

25.1.2.

 

Corretiva

 

25.1.2.1.

9757

aos Domingos - por tonelada

191,00

25.1.2.2.

9758

fora do dia ou horário normal de coleta preestabelecido - por tonelada

191,00

25.1.2.3.

9759

não cadastrados - por tonelada

381,33

25.1.2.4.

9760

cadastrados - por tonelada

190,66

25.1.3.

 

Em Eventos

 

25.1.3.1.

9761

em áreas públicas - por tonelada

190,66

25.1.3.2.

9762

em torno de áreas privadas - por tonelada

190,66

25.1.4.

 

Logística Reversa

 

25.1.4.1.

9763

Remédios - por quilograma

9,50

25.2.

 

TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDE

 

25.2.1.

 

Logística Reversa

 

25.2.1.1.

9764

Remédios - por quilograma

32,75

25.3.

 

DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 

25.3.1.

 

em aterros sanitários

 

25.3.1.1.

9765

encontrados em caçambas ou veículos apreendidos. - por apreensão

259,31

25.3.1.2.

9766

para Grandes Geradores não Cadastrados - por tonelada

129,75

25.3.1.3.

9767

para Grandes Geradores Cadastrados - por tonelada

53,00

25.3.1.4.

9768

provenientes de eventos - por tonelada

53,00

25.3.2.

 

em aterros de inertes

 
(Redação do subitem dada pelo Decreto Nº 53842 DE 19/04/2013):

25.3.2.1.

8512

Entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente credenciadas pela AMLURB. - por tonelada

13,00

25.3.2.1. 8512

Nota: Redação Anterior:

Entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente credenciadas pela AMLURB. - por tonelada

16,50

25.3.2.2.

9769

encontrados em caçambas ou veículos apreendidos - por apreensão

129,75

25.4.

 

DA APREENSÃO DE VEÍCULOS E CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS

 

25.4.1.

 

Transporte

 

25.4.1.1.

9770

Caçamba Vazia

91,93

25.4.1.2.

9771

Caçamba Carregada - Aterro Sanitario

204,41

25.4.1.3.

9772

Caçamba Carregada - Aterro de Inertes

301,26

25.4.2.

 

Diárias por unidade

 

25.4.2.1.

9773

Caçamba

45,00

25.5.

 

DA EXPEDIÇÃO DE ATESTADOS

 

25.5.1.

 

Geradores de Resíduos Sólidos de Saúde

 

25.5.1.1.

9774

Registro Novo ou Renovação

63,40

25.5.1.2.

9775

Atualização de Dados e 2ª via

21,13

25.5.2.

 

Grandes Geradores de Resíduos Sólidos

 

25.5.2.1.

9776

Registro Novo ou Renovação

164,00

25.5.2.2.

9777

Atualização de Dados e 2ª via

54,67

25.6.

 

DA EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES

 

25.6.1.

 

Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pes Jur

 

25.6.1.1.

9778

Registro Novo ou Renovação

198,90

25.6.1.2.

9779

Atualização de Dados e 2ª via

66,30

25.6.2.

 

Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pes Fis

 

25.6.2.1.

9780

Registro Novo ou Renovação

164,00

25.6.2.2.

9781

Atualização de Dados e 2ª via

54,67

25.6.3.

 

Transportadores de Resíduos Sólidos Classe 2

 

25.6.3.1.

9782

Registro Novo ou Renovação - por Transportadora

84,00

25.6.3.2.

9783

Registro Novo ou Renovação - por veículo

28,00

25.6.3.3.

9784

Atualização de Dados e 2ª via - por tranportadora

42,00

25.6.3.4.

9785

Atualização de Dados e 2ª via - por veículo

14,00

25.7

 

DAS ANÁLISES

 

25.7.1.

 

Plano de Gerenciamento e Manejo de Resíduos Sólidos

 

25.7.1.1.

9786

Análise até 5 laudas

115,00

25.7.1.2.

9787

por lauda suplementar

11,50

25.8.

 

OUTRAS EXPEDIÇÕES

 

25.8.1.

9788

Certidão de Disposição de Resíduos

32,25

25.8.2.

9789

Atestado de Capacidade Técnica

32,25

26. Outros Serviços (RUBRICA DA RECEITA 1600.99.19) - SAF 343

26.1.

8515

ABERTURA GÁRGULAS

12,00

26.2.

 

APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS

 

26.2.1.

 

transporte

 

26.2.1.1.

8516

cães

10,00

26.2.1.2.

9659

gatos

10,00

26.2.1.3.

8517

suínos

245,30

26.2.1.4.

8518

caprinos e ovinos

245,30

26.2.1.5.

8519

equídeos e bovídeos

613,10

26.2.1.6.

8520

animais selvagens

37,00

26.2.1.7.

8521

animais exóticos

37,00

26.2.1.8.

9660

outros animais domésticos

37,00

26.2.1.9.

9661

aves domésticas

3,50

26.2.2.

 

registro ou atestado

 

26.2.2.1.

8522

cães e gatos

2,00

26.2.2.2.

8523

suínos

36,70

26.2.2.3.

8524

caprinos e ovinos

36,70

26.2.2.4.

8525

equídeos e bovídeos

36,70

26.2.2.5.

9662

aves domésticas

4,50

26.2.3.

 

diárias

 

26.2.3.1.

8527

cães

9,80

26.2.3.2.

9663

gatos

8,50

26.2.3.3.

8528

suínos

245,30

26.2.3.4.

8529

caprinos e ovinos

245,30

26.2.3.5.

8530

equídeos e bovídeos

306,60

26.2.3.6.

8531

animais selvagens

6,40

26.2.3.7.

8532

animais exóticos

6,40

26.2.3.8.

9664

outros animais domésticos

6,40

26.2.4.

8533

adoção de animais - por animal

16,20

26.2.5.

 

eutanásia

 

26.2.5.1.

8535

cães

19,30

 

8536

gatos

17,50

26.2.5.2.

26.2.5.3.

8537

caprinos e ovinos

245,30

26.2.5.4.

9087

equídeos e bovídeos

367,80

26.3.

 

ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADES PARTICULARES

 

26.3.1.

 

de pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m)

 

26.3.1.1.

8538

remoção

127,00

26.3.1.2.

8539

transplante

254,40

26.3.2.

 

de médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 e 8 m)

 

26.3.2.1.

8540

remoção

317,80

26.3.2.2.

8541

transplante

635,70

26.3.3.

 

de grande porte (circunferência acima de 1,20 m, altura acima de 8 m)

 

26.3.3.1.

8542

remoção

534,00

26.3.3.2.

8543

transplante

1.017,00

26.3.4.

8544

fornecimento de muda de árvore com até 2,50 m de altura, e respectivo plantio

160,10

26.3.5.

8545

fornecimento de protetor metálico ou tutor de madeira e respectiva colocação

108,00

26.4.

8393

CONSULTA SUBMETIDA À COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO

636,93

26.5.

8394

CONSULTA SUBMETIDA A CTLU (exceto as oriundas da própria

Administração)

597,10

26.6.

9531

CONSULTA SUBMETIDA A COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E PARCELAMENTO DO SOLO-CAIEPS

678,04

26.7.

9665

CONSULTA TÉCNICA SUBMETIDA AO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO USO DE IMÓVEIS - CONTRU

642,72

26.8.

 

DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS

 

26.8.1.

8546

remoção - por homem/hora

9,50

26.8.2.

 

transporte - por quilômetro rodado

 

26.8.2.1.

8547

utilitários e caminhonetes

2,95

26.8.2.2.

8548

caminhões

6,55

26.8.3.

 

diária

 

26.8.3.1.

8549

painéis - por m²

2,65

26.8.3.2.

8550

outros bens - por m³

2,65

26.8.4.

 

motonetas, lambretas, motocicletas e outros

 

26.8.4.1.

8551

diária

1,60

26.8.4.2.

8552

condução

2,65

26.8.5.

 

mercadorias em geral

 

26.8.5.1.

8553

diária

1,45

26.8.5.2.

8554

condução

2,45

26.8.6.

 

banca oficial de ambulantes

 

26.8.6.1.

8555

diária

2,45

26.8.6.2.

8556

condução

7,60

26.8.7.

 

banca de jornais

 

26.8.7.1.

8557

diária

3,80

26.8.7.2.

8558

condução

14,55

26.8.8.

 

automóvel

 

26.8.8.1.

8559

diária

3,80

26.8.8.2.

8560

condução

14,55

26.8.9.

8563

utilitários, caminhonetes e similares - diária

23,70

26.8.10.

8564

caminhões - diária

29,60

26.9.

 

DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS

 

26.9.1.

8565

remoção - por homem/hora

2,65

26.9.2.

 

transporte - por quilômetro rodado

 

26.9.2.1.

8566

veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte

1,90

26.9.2.2.

8567

caminhões

2,65

26.9.2.3.

8568

veículo contratado especialmente

o que for cobrado pelo transportador

26.9.3.

 

armazenagem

 

26.9.3.1.

8569

veículo de qualquer tipo - diária, por unidade

3,90

26.9.3.2.

8570

depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m2

2,65

26.9.3.3.

8571

outros bens - diária por m³

2,65

26.9.4.

8572

seguro - sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo

o que for cobrado pela seguradora

26.10.

 

ENCADERNAÇÕES

 

26.10.1.

8573

espiral - até 100 folhas

6,75

26.10.2.

8574

espiral - até 100 folhas

7,80

26.10.3.

8575

espiral - acima de 200 folhas

10,00

26.11.

 

EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÕES

 

26.11.1.

 

análise

 

26.11.1.1.

8576

atanolemia

61,75

26.11.1.2.

8577

metanolemia

61,75

26.11.1.3.

8578

paracetamol sanguíneo

61,75

26.11.1.4.

8579

ácido acetil salicílico em sangue

78,50

26.11.1.5.

8580

acetilcolinesterase plasmática

35,95

26.11.1.6.

8581

acetilcolinesterase eritrocitária

35,95

26.11.1.7.

8582

Dapsonemia

44,90

26.11.1.8.

8583

metemoglobina

35,95

26.11.1.9.

8584

Reinsh-LG e V

35,95

26.11.1.10.

9666

cromatografia em camada delgada

78,50

26.11.1.11.

9667

teste multidrogas imunocromatográfico para drogas de abuso

39,30

26.11.1.12.

9668

teste individual imunocromatográfico para drogas de abuso

22,45

26.11.1.13.

9669

Paraquat qualitativo

33,60

26.12.

 

EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES

 

26.12.1.

 

parasitológico

 

26.12.1.1.

8585

parasitologia de fezes

19,40

26.12.1.2.

8586

leishmaniose

32,20

26.12.1.3.

8587

micológico

32,20

26.12.2.

 

provas sorológicas

 

26.12.2.1.

8588

soroaglutinação humana para brucelose

32,20

26.12.2.2.

8589

soroneutralizacão humana e animal para raiva

32,20

26.12.2.3.

8590

sorologia humana e animal microscópica para leptospirose

32,20

26.12.2.4.

8591

sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e leishmaniose

32,20

26.12.2.5.

8592

sorologia humana para toxocaríase

32,20

26.12.2.6.

9225

soroneutralização para raiva animal, trânsito internacional

150,00

26.12.2.7.

9170

sorologia animal para febre maculosa brasileira

30,90

26.12.3.

 

provas moleculares

 

26.12.3.1.

9294

reação em cadeia da polimerase (PCR) para diagnóstico de leishmaniose, raiva e leptospirose

64,20

26.13.

 

EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS

 

26.13.1.

 

águas

 

26.13.1.1.

8593

análise microbiológica de potabilidade

69,80

26.13.1.2.

8594

análise físico-química de potabilidade

176,10

26.13.1.3.

8595

análise de potabilidade (química e bacteriológica)

235,65

26.13.1.4.

8596

análise microbiológica para água mineral

176,10

26.13.1.5.

8598

análise físico-química para água mineral

105,80

26.13.1.6.

8599

análise de água mineral físico-química e bacteriológica

306,60

26.13.1.7.

8600

análise de fluor

83,70

26.13.1.8.

8601

análise de resíduos organoclorados

418,55

26.13.1.9.

8602

análise de resíduos organofosforados

418,55

26.13.1.10.

8603

análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação

69,80

26.13.1.11.

8604

análise de água de piscina

69,80

26.13.2.

 

alimentos e bebidas

 

26.13.2.1.

8605

composição centesimal (glicídios, lipídios, protídios, resíduos minerais fixos e umidade)

 

167,25

26.13.2.2.

8606

açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel e xarope) - análise físico-química

209,10

26.13.2.3.

8607

bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes - análise físico-química

209,10

26.13.2.4.

8608

carnes e pescados (in natura) - análise físico-química

83,70

26.13.2.5.

8609

cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa) - análise físico-química

167,25

26.13.2.6.

8610

condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre - análise físico-química

139,35

26.13.2.7.

8611

derivados de carnes e pescados - análise físico-química

167,40

26.13.2.8.

8612

frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geléias, frutas secas, frutas cristalizadas) - análise físico-química

139,35

26.13.2.9.

8613

hortaliças processadas e sopas desidratadas - análise físico-química

97,60

26.13.2.10.

8614

leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes - análise físico-química

209,10

26.13.2.11.

8615

óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha) - análise físico-química

278,90

26.13.2.12.

8616

outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e deriva-

dos, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas) - análise físico-química

223,15

26.13.2.13.

8617

exame histológico para alimentos em geral

104,55

26.13.2.14.

8618

exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral

209,10

26.13.2.15.

8619

análise microbiológica (contagem de mesófilas, coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostrídios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras)

237,05

26.13.2.16.

8620

contagem de bactérias em placas, para cada temperatura

41,85

26.13.2.17.

8621

bactérias do grupo coliformes totais

48,80

26.13.2.18.

8622

bactérias do grupo coliformes termotolerantes

48,80

26.13.2.19.

8623

determinação de E.coli

69,80

26.13.2.20.

8624

determinação de Estafilococos coagulase positiva

55,75

26.13.2.21.

8625

determinação de Bacillus cereus

55,75

26.13.2.22.

8626

determinação de Clostrídio sulfito redutores a 46ºC

55,75

26.13.2.23.

8627

determinação de Salmonella sp

55,75

26.13.2.24.

8628

determinação de Víbrio cholerae

69,80

26.13.2.25.

8629

determinação de bolores e leveduras

41,85

26.13.2.26.

8630

determinação de Shighella sp

69,80

26.13.2.27.

8631

determinação de Listeria monocytogeneses

69,80

26.13.2.28.

8632

determinação de Víbrio parahaemolyticus

55,75

26.13.2.29.

8633

determinação de outras enterobactérias

69,80

26.13.2.30.

8634

características sensoriais

133,35

26.13.2.31.

9171

Ph

41,20

26.13.2.32.

9172

acidez

41,20

26.13.2.33.

9173

granulometria

58,80

26.13.3.

 

aditivos alimentares

 

26.13.3.1.

8635

ácido sórbico e ácido benzóico - preço para cada determinação

139,35

26.13.3.2.

8636

bromatos

125,45

26.13.3.3.

8637

butil hidroxianisol (BHA)

83,70

26.13.3.4.

8638

corantes artificiais

125,45

26.13.3.5.

8639

dióxido de enxofre

111,50

26.13.3.6.

8640

formaldeído

69,80

26.13.3.7.

8641

galato de propila

69,80

26.13.3.8.

8642

nitrato/nitrito (prova quantitativa)

125,45

26.13.3.9.

8643

nitrito (prova qualitativa)

41,85

26.13.3.10.

8644

sacarina, ciclamatos

181,30

26.13.3.11.

8645

sulfitos

69,80

26.13.4.

 

nutrientes e contaminantes

 

26.13.4.1.

8646

aflatoxinas

139,35

26.13.4.2.

8647

contaminantes inorgânicos(cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação

69,80

26.13.4.3.

8648

determinação de mercúrio

278,90

26.13.4.4.

8649

metanol em bebidas alcoólicas

209,10

26.13.4.5.

8650

minerais (cálcio,ferro,fósforo,magnésio)-preço para cada determinação

83,70

26.13.5.

 

pesticidas

 

26.13.5.1.

8651

resíduos de pesticidas organoclorados

418,55

26.13.5.2.

8652

resíduos de pesticidas organofosforados

 

418,55

26.13.6.

 

análises complementares

 

26.13.6.1.

8658

amido

139,35

26.13.6.2.

8659

cafeína

139,35

26.13.6.3.

8660

caseína

139,35

26.13.6.4.

8661

colesterol

139,35

26.13.6.5.

8662

fibra bruta

139,35

26.14.

9571

FICHA TÉCNICA

102,55

26.15.

 

IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES

 

26.15.1.

 

cadernos do Departamento de Edificações

 

26.15.1.1.

8667

caderno de encargos - por volume

45,45

26.15.1.2.

8670

especificações e detalhes - cópia reprográfica - por folha

0,20

26.15.2.

 

manuais e formulários relativos às normas de segurança

 

26.15.2.1.

8671

manual de orientação ao atendimento das normas de segurança

62,30

26.15.3.

8673

orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio

31,95

26.15.4.

8674

Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o índice de logradouros - em meio gráfico

443,20

26.15.5.

8675

Mapa Oficial da Cidade - em meio digital

74,20

26.15.6.

 

mapas do Município de São Paulo (escalas variadas)

 

26.15.6.1.

8676

com os limites das Subprefeituras - tamanho A0

24,25

26.15.6.2.

8677

com os limites das Subprefeituras - tamanho A1

14,45

26.15.6.3.

8678

com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A0

24,25

26.15.6.4.

8679

com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A1

14,45

26.15.6.5.

8680

com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais-tamanho A0

24,25

26.15.6.6.

8681

com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais-tamanho A1

14,45

26.15.6.7.

8682

com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A0

24,25

26.15.6.8.

8683

com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A1.

14,45

26.15.6.9.

8684

com referências urbanas - tamanho A0

24,25

26.15.6.10.

8685

com referências urbanas - tamanho A1

14,45

26.15.6.11.

8686

com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A0

24,25

26.15.6.12.

8687

com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A1

14,45

26.15.6.13.

8688

com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A0

24,25

26.15.6.14.

8689

com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A1

14,45

26.15.6.15.

8690

demais mapas - tamanho A0

23,10

26.15.6.16.

8691

demais mapas - tamanho A1

13,90

26.15.6.17.

8692

demais mapas - tamanho A2

7,40

26.15.6.18.

8693

demais mapas - tamanho A3

4,30

26.15.6.19.

8694

demais mapas - tamanho A4

2,20

26.16.

8695

REBAIXAMENTO DE GUIAS - por metro linear

12,00

26.17.

 

SUBSTITUIÇÃO DE BOCA DE LOBO POR BOCA DE LEÃO

 

26.17.1.

9174

simples

1.332,20

26.17.2.

9790

dupla

1.863,00

26.18.

 

REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES

 

26.18.1.

8696

2

anúncios de pequeno e médio porte (até 30 m e/ou 6m de altura do tipo

outdoor)

421,40

26.18.2.

8697

anúncios de grande porte, tipo "tóten": front light ou back light (altura superior a 6m)

4.214,00

26.19.

8698

SERVIÇOS GERAIS (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica)

o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento

26.20.

8699

SUBSTITUIÇÃO DE CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO EM APARELHO DE TRANSPORTE VERTICAL

22,35

27. Outras Receitas / FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.01) - SAF 334

27.1.

 

CESSÃO DE ACERVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

27.1.1.

9573

emissão de certidões

10,00

27.1.2.

 

imagens fotográficas ou reproduções de imagens - por unidade

 

27.1.2.1.

9584

para fins de pesquisa acadêmica

25,00

27.1.2.2.

9585

para edições com até 2000 exemplares

100,00

27.1.2.3.

9586

para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares

200,00

27.1.2.4.

9587

para fins não comerciais

50,00

27.1.2.5.

9588

para fins publicitários - por semestre*

1.500,00

27.1.3.

 

reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais da SMC - por unidade

 

27.1.3.1.

9574

para fins de pesquisa acadêmica

10,00

27.1.3.2.

9575

para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares

100,00

27.1.3.3.

9576

para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares

200,00

27.1.3.4.

9577

para fins não comerciais

50,00

27.1.3.5.

9578

para fins publicitários - por unidade/por semestre*

1.000,00

27.1.4.

 

reprodução de plantas e mapas - por unidade

 

27.1.4.1.

9579

para fins de pesquisa acadêmica

50,00

27.1.4.2.

9580

para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares

300,00

27.1.4.3.

9581

para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares

500,00

27.1.4.4.

9582

para fins não comerciais ou jornalísticos

200,00

27.1.4.5.

9583

para fins publicitários - por unidade/por semestre*

1.000,00

27.1.5.

 

duplicação de material audiovisual - por minuto ou fração

 

27.1.5.1.

9596

para fins comerciais

100,00

27.1.5.2.

9597

para fins não comerciais ou jornalísticos

10,00

27.1.5.3.

9598

para fins publicitários - por semestre*

1.000,00

27.1.6.

 

obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo mensal, por obra

 

27.1.6.1.

9602

exposições de longa duração com patrocinadores

1.000,00

27.1.6.2.

9603

exposições de longa duração sem patrocinadores

300,00

27.1.6.3.

9604

exposições de curta duração com patrocinadores

500,00

27.1.6.4.

9605

exposições de curta duração sem patrocinadores

200,00

27.1.7.

 

obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica ou audiovisual - por unidade

 

27.1.7.1.

9606

para fins comerciais

200,00

27.1.7.2.

9607

para fins não comerciais ou jornalísticos

50,00

27.1.7.3.

9608

para fins publicitários - por semestre*

1.000,00

27.1.8.

 

fonogramas - por unidade

 

27.1.8.1.

9589

para fins comerciais

200,00

27.1.8.2.

9590

para fins não comerciais ou jornalísticos

30,00

27.1.8.3.

9591

para fins publicitários - por semestre*

1.000,00

27.1.9.

 

fonogramas - Discoteca Oneyda Alvarenga - Centro Cultural São Paulo - por unidade

 

27.1.9.1.

9592

para fins comerciais

300,00

27.1.9.2.

9593

para fins não comerciais ou jornalísticos

80,00

27.1.9.3.

9594

para fins publicitários - por semestre*

1.000,00

27.1.10.

 

filmes históricos - Discoteca Oneyda Alvarenga - por minuto ou fração

 

27.1.10.1.

9599

para fins comerciais

500,00

27.1.10.2.

9600

para fins não comerciais

100,00

27.1.10.3.

9601

para fins publicitários - por semestre*

1.000,00

27.1.11.

 

microfilmagemm

 

27.1.11.1.

9175

fotograma em 35 mm - até o 10º fotograma - por unidade

10,00

27.1.11.2.

9176

fotograma em 35 mm - a partir do 11º fotograma - por unidade

1,00

27.1.11.3.

9177

reprodução em papel tamanho A4 de microfilme - por folha

2,50

27.1.11.4.

9178

cópia de rolo de filme Diazo - até 500 fotogramas - por unidade

50,00

27.1.11.5.

9179

cópia de rolo de filme Diazo - a partir do 501º fotograma - por unidade

100,00

27.1.11.6.

9180

cópia de rolo de filme Prata - até 500 fotogramas - por unidade

100,00

27.1.11.7.

9181

cópia de rolo de filme Prata - a partir do 501º fotograma - por unidade

180,00

27.1.12.

 

reprodução digital de obras das Coleções de Humanidades (CG), Artes, São Paulo e Periódicos (jornais e revistas) da Bilioteca Mário de Andrade, publicados até 1960 - por página

 

27.1.12.1.

9670

para fins de pesquisa acadêmica e fins não comerciais

1,00

27.1.12.2.

9671

para fins comerciais ou para edições com até 2.000 exemplares

50,00

27.1.12.3.

9672

para fins comerciais ou para edições acima de 2.000 exemplares

100,00

27.1.12.4.

9268

cópia digital de microfilme, impresso ou em CD (fornecido pelo usuário), para fins de pesquisa acadêmica e não comerciais - por fotograma

1,50

Nota: (*) Considera-se fins publicitários a utilização da imagem para divulgação de uma marca ou de um produto destinado

ao consumo. A finalidade comercial ou não, varia de acordo com a finalidade lucrativa ou não do solicitante.

27.2.

 

CESSÃO DE PRODUÇÕES DO THEATRO MUNICIPAL

 

27.2.1.

 

ópera de pequeno porte

 

27.2.1.1.

8785

cenários

30.000,00

27.2.1.2.

8786

figurinos

20.000,00

27.2.1.3.

8787

produção completa

50.000,00

27.2.2.

 

ópera de médio porte

 

27.2.2.1.

8788

cenários

50.000,00

27.2.2.2.

8789

figurinos

30.000,00

27.2.2.3.

8790

produção completa

80.000,00

27.2.3.

 

ópera de grande porte

 

27.2.3.1.

8791

cenários

80.000,00

27.2.3.2.

8792

figurinos

60.000,00

27.2.3.3.

8793

produção completa

140.000,00

27.2.4.

 

figurinos avulsos de coro e figuração

 

27.2.4.1.

9452

padrão A

250,00

27.2.4.2.

9453

padrão B

150,00

27.2.4.3.

9454

padrão C

100,00

27.2.5.

 

figurinos avulsos de papéis secundários

 

27.2.5.1.

9455

padrão A

300,00

27.2.5.2.

9456

padrão B

250,00

27.2.5.3.

9457

padrão C

200,00

27.2.6.

 

figurinos avulsos de papéis principais

 

27.2.6.1.

9458

padrão A

400,00

27.2.6.2.

9459

padrão B

300,00

27.2.6.3.

9460

padrão C

250,00

27.2.7

 

partituras originais e material orquestral

 

27.2.7.1.

 

por obra musical

500,00

27.3.

 

CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS DO THEATRO MUNICIPAL - por apresentação

 

27.3.1.

9546

Orquestra Sinfônica Municipal

35.000,00

27.3.2.

9446

Orquestra Experimental de Repertório

18.000,00

27.3.3.

9447

Coral Lírico

16.000,00

27.3.4.

9448

Coral Paulistano

15.000,00

27.3.5.

9449

Quarteto de Cordas

5.000,00

27.3.6.

9450

Balé da Cidade de São Paulo

25.000,00

27.3.7.

9451

Corpo de Baile Jovem da Escola Municipal de Bailado

2.500,00

27.3.8.

9182

Orquestra Sinfônica Jovem Municipal

2.500,00

27.4.

 

INGRESSOS COBRADOS POR ESPETÁCULOS DO THEATRO MUNICIPAL E DA SALA DO CONSERVATÓRIO MUNICIPAL DA PRAÇA DAS ARTES.

 

27.4.1.

 

para concertos de Câmara - Theatro Municipal e Sala do Conservatório

Dramático Municipal - valor máximo

 

27.4.1.1.

9677

setor I - no Theatro Municipal

30,00

27.4.1.2.

9678

setor II - no Theatro Municipal

20,00

27.4.1.3.

9679

setor III - no Theatro Municipal

10,00

27.4.1.4

9791

Sala do Conservatório Dramático Musical

30,00

27.4.2.

 

para ópera - valor máximo

 

27.4.2.1.

9689

setor I - no Theatro Municipal

100,00

27.4.2.2.

9690

setor II - no Theatro Municipal

60,00

27.4.2.3.

9691

setor III - no Theatro Municipal

40,00

27.4.3.

 

para concertos/Balé

 

27.4.3.1.

9692

setor I - no Theatro Municipal

60,00

27.4.3.2.

9693

setor II - no Theatro Municipal

40,00

27.4.3.3.

9694

setor III

20,00

27.4.4.

 

OER - Orquestra Experimental de Repertório

 

27.4.4.1.

9695

setor I - no Theatro Municipal

40,00

27.4.4.2.

9696

setor II - no Theatro Municipal

20,00

27.4.4.3.

9697

setor III - no Theatro Municipal

10,00

Procedimentos para a cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura

I. Disposições gerais:

1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos itens componentes dos acervos da Secretaria Municipal de

Cultura poderá ser feito em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela.

1.1. O departamento cujo item de acervo será cedido indicará, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de seu interesse e informará as especificações destes ao interessado.

2. O Secretário Municipal de Cultura constituirá Comissões de Avaliação para cada um dos departamentos, às quais caberá a análise, emissão de parecer e decisão, sujeita a homologação através da emissão de Portaria, pelo Diretor do respectivo departamento, sobre as solicitações, nos casos abaixo especificados.

2.1. A decisão das Comissões ficará sujeita a homologação através de portaria pelo Diretor do respectivo departamento ao qual pertencer o acervo, nas hipóteses em que houver transferência da posse do objeto da cessão.

2.2. Os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação deverão ser assinados por pelo menos 3 (três) de seus

membros.

2.3. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de cada um dos departamentos, devendo , em seguida, ser encaminhados para o Secretário Municipal de Cultura para autorização final.

3. Os departamentos da Secretaria Municipal de Cultura responsáveis pelo recebimento das solicitações, deverão proceder da seguinte forma ao receberem a solicitação:

a) para as hipóteses em que ocorrer a transferência da posse do bem para o solicitante ou tratando-se de corpo estável:

autuação de processo e instrução deste, conforme exigências estabelecidas abaixo, com posterior encaminhamento

para a Comissão, Assessoria Jurídica e, enfim, para o Diretor do departamento, o qual expedirá a Portaria homologatória da decisão da Comissão.

b) para as demais hipóteses em que não ocorrer a transferência da posse do bem: autuação de expediente e encaminhamento para a Comissão, que decidirá a respeito da solicitação;

c) para a emissão de certidões, reprodução de documentos históricos e plantas arquitetônicas: autuação de expediente e encaminhamento ao Chefe da Unidade, que decidirá a respeito.

3.1. Cada um dos Diretores dos respectivos departamentos expedirá Ordem Interna designando local/servidor responsável para o recebimento das solicitações.

4. Dos documentos que devem ser apresentados pelo interessado:

4.1. O interessado na cessão de qualquer item componente dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura deverá apresentar:

4.1.1. proposta detalhada do uso pretendido assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, contendo, em especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, itens de acervo a serem utilizados ou reproduzidos, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em pagamento pelo preço público, se o caso, e de acordo com as especificaçõesfornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura;

4.1.2. para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, RG e CPF dos representantes legais e procuração, se o caso; para pessoas físicas, RG e CPF;

4.1.2.1. no caso de solicitação feita por instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou escritório em território brasileiro, com poderes para receber citação;

4.1.3. comprovante de pagamento de valores referentes a direitos autorais e conexos; ou, autorização escrita do detentor dos direitos autorais e conexos envolvidos na cessão para a utilização ou reprodução graciosa, se o caso:

4.1.4. Os documentos exigidos nos itens 4.1.2 e 4.1.2.1 serão dispensados nos casos em que for autuado mero expediente, ocasião em que o interessado deverá apresentar cópia do documento de identidade apenas.

5. Da instrução dos processos e dos expedientes:

5.1. Os departamentos instruirão os processos de cessão de uso de seu acervo com:

a) memorando inicial contendo informações sobre a cessão requerida, manifestação de interesse justificado na autorização e indicação de servidores para fiscalização e acompanhamento das cessões;

b) proposta detalhada e documentação ofertadas pelo interessado, de acordo com o item 4 acima;

5.2. Os expedientes também serão instruídos com proposta detalhada, manifestação sobre a possibilidade da cessão e a documentação referida no item 4, devendo serem encaminhados para a Comissão ou Chefe da Unidade;

5.3. Finda a instrução, o processo ou expediente será encaminhado à Comissão de Avaliação para análise, emissão de parecer e decisão sobre a cessão requerida ou encaminhamento para o Chefe da Unidade, nos casos especificados

no item 3,"c".

6. A Comissão deverá se manifestar sobre:

a) classificação, de acordo com o presente Decreto, da solicitação e valor do preço público a ser pago pelo solicitante;

b) adequação dos bens e serviços ofertados em dação em pagamento pelo interessado, se o caso;

c) dispensa do pagamento do preço público, justificando a submissão do caso em ao menos um dos critérios previstos no item 9 infra;

d) o cumprimento pelo interessado dos requisitos específicos previstos no item II infra, se o caso;

e) tamanho da resolução da imagem a ser cedida, no caso do item 12, infra.

7. Nas hipóteses em que deve ser autuado o processo, emitido o parecer da Comissão de Avaliação, este será encaminhado à Assessoria Jurídica para análise da regularidade da cessão e elaboração de minuta de Portaria de Cessão de Uso ou reprodução de item de acervo, contendo as condições da cessão. A Portaria será assinada pelo diretor do respectivo departamento.

8. O efetivo uso ou reprodução do item de acervo, mesmo que emitida a Portaria pelo diretor do departamento, apenas

será autorizado após a apresentação de guia própria quitada que comprove o pagamento do preço público ou após a entrega dos bens ou prestação dos serviços ofertados em dação em pagamento, acompanhado de nota fiscal

e demais documentos necessários à incorporação patrimonial.

9. O pagamento do preço público poderá ser dispensado:

9.1. a artistas e outros profissionais contratados ou de qualquer forma patrocinados pela Secretaria Municipal da Cultura, que participaram de espetáculos, palestras, cursos, debates, seminários, performances ou exposições que tenham sido fotografados, filmados, registrados ou gravados para arquivamento nas coleções documentais da Secretaria Municipal de Cultura, vedada a dispensa no caso de utilização ou reprodução com fins comerciais;

9.2. quando a solicitação de utilização ou reprodução recair sobre objeto doado à Secretaria Municipal de Cultura pelo próprio solicitante;

9.3. quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante;

9.4. para a reprodução de imagem de obra de arte, em catálogos e outros materiais de divulgação da exposição ou evento, desde que a cessão da obra de arte a ser reproduzida esteja autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, ou pelo Prefeito, se o caso;

9.5. para interessados que sejam partícipes em convênio ou parceria firmada com a Secretaria Municipal de Cultura;

9.6. para estudantes, pesquisadores e professores, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material cedido apenas para fins didáticos e sem qualquer intuito de lucro, cabendo à Comissão avaliar e arbitrar a quantidade de material a ser cedido ou reproduzido de forma graciosa.

9.7. no caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, desde que a interessada não tenha recebido recursos de terceiros para a realização de seu projeto cultural, oriundos ou não de leis de incentivo, condicionada à autorização e à análise pela Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse na cessão.

9.8. o pagamento de preço público para utilização de imagens fotográficas e para fins jornalísticos será dispensado, desde que haja interesse da Secretaria Municipal de Cultura.

10. Todas as imagens fotográficas e reproduções somente serão cedidas por meio digital e em baixa resolução, vedada a incorporação ao acervo do solicitante.

11. Em caso de solicitação para fornecimento de imagem em alta resolução, caberá ao solicitante esclarecer o motivo para tanto, sendo que tal justificativa será submetida à análise da Comissão, que poderá determinar a

resolução a ser fornecida em meio digital.

12. A critério do diretor do departamento, a reprodução de imagens em alta resolução será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, sempre em horário de expediente, sendo de responsabilidade do solicitante providenciar transporte de ida e volta para o servidor do departamento onde está lotado até o estabelecimento onde será reproduzida a imagem cedida.

13. O cessionário fica obrigado a mencionar nos créditos da obra em que será reproduzida a imagem cedida o nome do departamento a cujo acervo esta pertencer.

14. A Comissão de Avaliação poderá propor a limitação do número de imagens solicitadas bem como quotas máximas de reprodução destas.

15. Fica vedada qualquer alteração, mutilação ou manipulação, em meio eletrônico ou não, que afete a integridade imagem cedida.

16. A cessão de imagens para aplicação em decoração de interiores ou ambientes será tratada sempre considerando os preços para fins comerciais.

17. Os custos de reprodução, duplicação, transcrição, laboratório, transporte e seguro correrão exclusivamente por conta do interessado.

18. Não há preço público para registro fotográfico das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria de Cultura.

19. Com o efetivo funcionamento da Fundação do Theatro Municipal nos termos da Lei 15.380/11 e Decreto 53.225/12, o pagamento dos preços públicos previstos nos itens: 6.1.1. deverão ser contabilizados na rubrica da receita nº 1600.19.03 - Serviços Recreativos e Culturais - FTMSP - código reduzido 21825 e os serviços descritos nos itens 27.2, 27.3 e 27.4 contabilizados na rubrica 1990.98.02- Receitas Eventuais - FTMSP - código reduzido 21832.

II. Disposições especiais:

II.1. Biblioteca Mário de Andrade

1. Fica vedada a realização de cópias reprográficas de obras editadas em data anterior ao ano de 1950. II.2. Theatro Municipal

1. São consideradas históricas e raras todas as produções anteriores a 20 anos do Theatro Municipal. Fica vedada a realização de cópias reprográficas de obras editadas em data anterior ao ano de 1950.

28. Outras Receitas / FEMA (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.08) - SAF 651

28.1.

 

AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL

 

28.1.1.

8825

requerimento de consulta prévia - RCP

465,45

28.1.2.

 

termos de referência - TR

 

28.1.2.1.

8826

elaboração/análise de TR para EIA/RIMA

2.860,00

28.1.2.2.

8827

elaboração/análise de TR para EVA, RCA, PRAD ou outros TR

1.462,25

28.1.3.

 

requerimento de licença ambiental - RLA

 

28.1.3.1.

8828

LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA

 

21.122,45

28.1.3.2.

8829

LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD

8.498,65

28.1.3.3.

8830

LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA

7.939,60

28.1.3.4.

8831

LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD

5.703,00

28.1.3.5

9477

relatório de impacto de vizinhança e estudo de impacto de vizinhança

2.462,35

28.1.3.6.

9478

análise de relatório técnico para reclassificação industrial

8.646,35

28.1.4.

 

prorrogação ou renovação de licença ambiental

 

28.1.4.1.

8832

prorrogação da LAP

2.112,10

28.1.4.2.

8833

prorrogação da LAI

849,90

28.1.4.3.

8834

renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA

3.969,95

28.1.4.4.

8835

renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA,RCA ou PRAD

2.851,65

28.1.5.

8836

análise de impacto ambiental por consultoria externa, por hora - profissional

115,85

28.1.6.

 

exame para licenciamento do órgão ambiental estadual ou federal - parágrafo único do artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237/1997

 

28.1.6.1.

8837

exame de estudos de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA

4.694,75

28.1.6.2.

8838

exame de relatório ambiental preliminar - RAP e outros estudos de relatórios de avaliação ambiental

2.420,15

28.1.7.

9269

exame ténico de atividades consideradas pequenas fontes de poluição e passíveis de licencimaneto ambiental estadual

73,85

28.1.8.

 

caracterização e acompanhamento da recuperação de áreas degradadas

 

28.1.8.1.

8839

análise de planos e projetos para recuperação ambiental

2.517,40

28.1.8.2.

8840

acompanhamento de execução de projeto para recuperação ambiental

1.145,40

28.1.9.

 

caracterização de áreas potencialmente contaminadas

 

28.1.9.1.

8841

requerimento de consulta prévia

465,45

28.1.9.2.

8842

análise para avaliação preliminar de potencial de contaminação - com emissão de parecer técnico

2.273,55

28.1.9.3.

8843

análise para investigação confirmatória - com emissão de parecer técnico

4.774,30

28.1.9.4.

9185

consulta ao Boletim de Dados Técnicos - BDT e ao Sistema de Gerenciamento de

Áreas Contaminadas - SIGAC quanto ao potencial de contaminação (por SQL)

10,55

28.1.10.

 

termo de ajustamento de conduta - TAC

 

28.1.10.1.

8844

análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de

TAC - baixa complexidade

465,45

28.1.10.2.

9479

análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de

TAC - média complexidade

2.605,55

28.1.10.3.

9480

análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de

TAC - alta complexidade

17.160,65

28.1.10.4.

8845

lavratura de TAC

79,85

28.1.10.5.

8846

termo aditivo ao TAC

26,60

28.1.10.6.

8847

termo de recebimento definitivo de TAC

20,05

28.1.11.

 

Plano de Atendimento a Emergências - PAE - no transporte de produtos perigosos

 

28.1.11.1.

9298

analise e deliberação sobre PAE - por produto relacionado

101,60

28.1.12.

 

termo de compensação RIVI

 

28.1.12.1.

9226

análise de estudos e projetos referentes à compensação de RIVI - baixa complexidade

495,50

28.1.12.2.

9227

análise de estudos e projetos referentes à compensação de RIVI - média complexidade

2.773,60

28.1.12.3.

9228

análise de estudos e projetos referentes à compensação de RIVI - alta complexidade

18.267,50

28.1.12.4.

9229

lavratura de Termo de Compensação de RIVI

85,00

28.1.12.5.

9230

termo aditivo ao Termo de Compensação de RIVI

28,30

28.1.12.6.

9231

termo de recebimento provisório e/ou definitivo de Termo de Compensação de RIVI

21,30

28.1.13.

9232

controle ambiental para veículos que no ano anterior não realizaram ou não foram aprovados na inspeção veicular ambiental.

46,40

28.1.14.

 

Isenção da Inspeção Veicular Ambiental

 

28.1.14.1.

9681

Análise de pedido de isenção da inspeção veicular ambiental - por veículo

51,80

28.1.14.2.

9682

Análise de pedido de isenção da inspeção veicular ambiental - por veículo adicional

 

6,50

   

segunda via do Selo e do Certificado de Aprovação da Inspeção Veicular

Ambiental

 

28.1.15.1.

9683

análise de pedido de segunda via do selo e do certificado de aprovação da inspeção veicular ambiental - por veículo

51,80

28.1.15.2.

9684

análise de pedido de segunda via do selo e do certificado de aprovação da inspeção veicular ambiental - por veículo adicional

6,50

28.2.

 

MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO

 

28.2.1.

 

laudo de avaliação ambiental ou parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infra-estrutura)

 

28.2.1.1.

9299

manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos

203,60

28.2.1.2.

9300

manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos

814,20

28.2.1.3.

9301

manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos

1.628,40

28.2.1.4.

9302

manejo acima de 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos

2.714,20

28.2.2.

 

parcelamento do solo

 

28.2.2.1.

9303

projeto de arborização de vias e áreas verdes

203,60

28.2.2.2.

9304

atestado de execução de arborização

203,60

28.2.3.

 

termo de compromisso ambiental - TCA

 

28.2.3.1.

9305

elaboração de termo de compromisso ambiental - TCA

300,00

28.2.3.2.

9306

elaboração de aditivo ao termo de compromisso ambiental - TCA

220,00

28.2.3.3.

9307

termo de recebimento provisório e/ou definitivo de TCA

70,00

28.2.4.

9308

vistoria no local (cada nova vistoria a partir da 2ª vez)

542,80

28.2.5.

9685

manifestação técnica

193,00

28.3.

 

UTILIZAÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTONÔMOS

 

28.3.1.

 

Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM

 

28.3.1.1.

9309

eventos Pavilhões I e II - para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento

1.100,00

28.3.1.2.

 

eventos em outras áreas do parque

 

28.3.1.2.1.

9310

por dia de evento

2.500,00

28.3.1.2.2.

9526

para utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento

2,50

28.3.1.2.3.

9527

para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

3,50

28.3.1.2.4.

9528

para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

4,00

28.3.1.2.5.

9529

para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento

7,00

28.3.1.2.6.

9481

montagem e desmontagem de evento - por dia

500,00

28.3.2.

 

Parque Independência

 

28.3.2.1.

9521

Jardim Francês – por dia de evento

6.500,00

28.3.2.2.

9274

Jardim Francês e Mezzaninos – por dia de evento

25.000,00

28.3.2.3.

9524

Área do Monumento – por dia de evento

12.500,00

28.3.2.4.

 

Jardim Francês, Mezzaninos, Área do Monumento e outros espaços

 

28.3.2.4.1.

9277

para utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento

2,50

28.3.2.4.2.

9278

para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

3,50

28.3.2.4.3.

9279

para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

4,00

28.3.2.4.4.

9280

para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento

7,00

28.3.2.4.5.

9547

montagem e desmontagem de evento - por dia

1.000,00

28.3.3.

 

Parque do Carmo

 

28.3.3.1.

 

Áreas do parque: Playground, Administração, Anfiteatro, Área das Cerejeiras e outros espaços

 

28.3.3.1.1.

9487

por dia de evento

12.500,00

28.3.3.1.2.

9488

para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

2,50

28.3.3.1.3.

9489

para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

3,50

28.3.3.1.4.

9490

para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

4,00

28.3.3.1.5.

9491

para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento

7,00

28.3.3.1.6.

9492

montagem e desmontagem de evento - por dia

1.000,00

28.3.4.

 

Parque da Aclimação - áreas do parque

 

28.3.4.1.

9321

por dia de evento

6.200,00

28.3.4.2.

9281

para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

2,50

28.3.4.3.

9282

para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

3,50

28.3.4.4.

9283

para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

4,00

28.3.4.5.

9284

para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento

 

28.1.15.

7,00

28.3.4.6.

9493

montagem e desmontagem de evento - por dia

600,00

28.3.5.

 

Parque da Luz - áreas do parque

 

28.3.5.1.

9322

por dia de evento

6.200,00

28.3.5.2.

9285

para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

2,50

28.3.5.3.

9286

para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

3,50

28.3.5.4.

9287

para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

4,00

28.3.5.5.

9725

para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento

7,00

28.3.5.6.

9494

montagem e desmontagem de evento - por dia

600,00

28.3.6.

 

Parque do Piqueri - áreas do parque

 

28.3.6.1.

9323

por dia de evento

3.700,00

28.3.6.2.

9726

para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

2,50

28.3.6.3.

9727

para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

3,50

28.3.6.4.

9728

para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

4,00

28.3.6.5.

9729

para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento

7,00

28.3.6.6.

9495

montagem e desmontagem de evento - por dia

500,00

28.3.7.

 

Parque Vila Guilherme - Trote

 

28.3.7.1.

9647

eventos no Casarão para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento

1.100,00

28.3.7.2.

9648

eventos em outras áreas do parque – por dia de evento

2.700,00

28.3.7.3.

9730

para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

2,50

28.3.7.4.

9731

para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

3,50

28.3.7.5.

9732

para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

4,00

28.3.7.6.

9733

para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento

7,00

28.3.7.7.

9649

montagem e desmontagem de evento - por dia

500,00

28.3.8.

 

Parque do Povo (Mário de Pimenta Camargo) - áreas do parque

 

28.3.8.1.

9276

por dia de evento

6.000,00

28.3.8.2.

9735

para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

2,50

28.3.8.3.

9736

para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

3,50

28.3.8.4.

9737

para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

4,00

28.3.8.5.

9738

para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento

7,00

28.3.8.6.

9743

montagem e desmontagem de evento - por dia

600,00

28.3.9.

 

demais parques - áreas dos parques

 

28.3.9.1.

9324

por dia de evento

2.500,00

28.3.9.2.

9739

para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

2,50

28.3.9.3.

9740

para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

3,50

28.3.9.4.

9741

para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

4,00

28.3.9.5.

9742

para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento

7,00

28.3.9.6.

9496

montagem e desmontagem de evento - por dia

500,00

28.3.10.

 

Parque Ibirapuera

 

28.3.10.1.

9326

Arena de Eventos - por dia de evento

18.000,00

28.3.10.2.

9327

Praça de Eventos do Auditório Ibirapuera - por dia de evento

55.000,00

28.3.10.3.

9271

Arena da Ponte de Ferro - por dia de evento

5.000,00

28.3.10.4.

9272

Bosque da Figueira (em frente ao Pavilhão das Culturas Brasileiras)-por dia de evento

15.000,00

28.3.10.5.

9329

Serraria - por dia de evento

25.000,00

28.3.10.6.

 

Marquise, Arena de Eventos, Serraria e outros espaços: alamedas, praças, lagos ou bosques

 

28.3.10.6.1.

9330

para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

3,50

28.3.10.6.2.

9331

para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

4,50

28.3.10.6.3.

9325

para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

5,00

28.3.10.6.4.

9332

para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento

10,00

28.3.10.6.5.

9339

montagem e desmontagem de evento de todos os espaços do Parque Ibirapuera - por dia

3.700,00

28.4.

 

PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTO- CINEMATOGRÁFICO COM FINALIDADE COMERCIAL

 

28.4.1.

 

Parque Ibirapuera

 

28.4.1.1.

9340

segunda a sexta-feira por um período de 6 horas - por ambiente utilizado

1.000,00

28.4.1.2.

9341

segunda a sexta-feira das 18:00 às 23:00 horas - por ambiente utilizado

2.000,00

28.4.1.3.

9273

áreas de apoio utilizadas para foto/filmagem

550,00

28.4.2.

 

demais parques

 

28.4.2.1.

9344

segunda a sexta-feira por um período de 6 horas

550,00

28.4.2.2.

9345

segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas

1.100,00

28.4.2.3.

9346

as áreas de apoio utilizadas para foto / filmagem

550,00

28.5.

 

PLANETÁRIOS MUNICIPAIS

 

28.5.1.

 

Planetário do Carmo

 

28.5.1.1.

9349

uso do saguão do Planetário para eventos de um dia

8.164,75

28.5.1.2.

9350

adicional por dia de exposição a partir do segundo dia

1.749,60

28.5.1.3.

9351

exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação – por sessão

4.665,55

28.5.1.4.

9352

acompanhamento técnico e programação de apresentação produzida especialmente

11.663,85

28.5.1.5.

9497

uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Universarium

VIII/IX

9.331,50

28.5.1.6.

9498

uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Universarium

VIII/IX

13.996,70

28.5.2.

 

Planetário do Ibirapuera

 

28.5.2.1.

 

valor do ingresso para sessões:

 

28.5.2.1.1.

9499

inteira

5,00

28.5.2.1.2.

9500

meia

2,50

28.5.2.2.

 

uso do saguão/mezanino

 

28.5.2.2.1.

9501

para exposições ou eventos de um dia

17.495,80

28.5.2.2.2.

9502

adicional por dia de exposição a partir do segundo dia

2.332,80

28.5.2.2.3.

9186

montagem e desmontagem - por dia

3.354,90

28.5.2.3.

9503

exibição exclusiva de sessão constante na programação

5.831,95

28.5.2.4.

9504

acompanhamento técnico e programação de apresentação produzida especialmente

11.663,85

28.5.2.5.

9505

uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP

20.994,50

28.5.2.6.

9506

uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP

25.660,75

28.5.2.7.

9507

uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão ou mezanino

29.159,65

28.5.2.8.

9508

uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão ou mezanino

34.991,60

28.5.2.9.

9187

uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão e do mezanino

45.291,15

28.5.3.

 

Escola de Astrofísica

 

28.5.3.1.

9509

taxa de inscrição para cada hora / aula dos cursos

1,80

28.5.3.2.

9510

uso do Auditório Principal para eventos e palestras

2.566,10

28.5.3.3.

 

uso do saguão de exposições

 

28.5.3.3.1.

9511

para eventos de um dia

11.663,85

28.5.3.3.2.

9512

adicional por dia de exposição a partir do segundo dia

2.332,80

28.5.3.4.

9513

uso do espaço externo (Alameda Cósmica) por dia de evento

2.332,80

28.5.3.5.

9514

montagem e desmontagem – por dia

2.332,80

28.6.

 

PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTO- CINEMATOGRÁFICO E OUTROS COM FINALIDADE COMERCIAL

 

28.6.1.

 

Planetário do Ibirapuera – área interna

 

28.6.1.1.

9515

por dia

5.831,95

28.6.1.2.

9516

montagem e desmontagem – por dia

3.499,15

28.6.2.

 

Planetário do Carmo – área interna

 

28.6.2.1.

9517

por dia

2.915,95

28.6.2.2.

9518

montagem e desmontagem – por dia

1.166,40

28.6.3.

 

Escola de Astrofísica – área interna – por dia

 

28.6.3.1.

9519

por dia

2.332,80

28.6.3.2.

9525

montagem e desmontagem – por dia

933,15

28.7.

 

ESCOLA MUNICIPAL DE JARDINAGEM

 

28.7.1.

8848

Inscrição em curso de jardinagem

75,85

28.7.2.

8849

Inscrição em cursos sobre recursos paisagísticos

44,85

28.7.3.

9081

Para os cursos de jardinagem e de recursos paisagísticos, ficam isentas de pagamento, as inscrições de servidores de órgãos públicos, ainda que inativos.

isento

Observações:

a) O período mínimo considerado para efeito de cálculo do preço público é de 1 dia;

b) As áreas que forem solicitadas para apoio dos eventos serão cobradas por metro quadrado;

c) O pagamento dos preços fixados neste decreto poderá ser recolhido ao FEMA – Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias, serviços e / ou bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido;

d) Fica o interessado obrigado a seguir as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento ou produção fono-foto- cinematográfica;

e) O interessado deverá, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida;

f) O interessado responderá legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem;

g) Não será autorizado evento que envolva atividade comercial;

h) As pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e Municipal poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, após análise, verifique-se que o evento tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;

i) As entidades sem fins lucrativos poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;

j) Para os Planetários de São Paulo, os custos de programação são calculados por hora estimada de uso de equipamento, considerando-se o próprio uso do equipamento e o tempo utilizado pelos técnicos dos Planetários;

k) A programação e a operação dos equipamentos dos Planetários será feita única e exclusivamente por técnicos do quadro de funcionários dos Planetários de São Paulo;

l) Para os Planetários de São Paulo, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular ou profissional autônomo que realizará o evento em laboratório de imagens, estúdio ou afim da preferência da empresa ou profissional.

29. Outras Receitas (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.13) - SAF 652

29.1.

8850

PLACA NUMÉRICA DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL

8,45