Decreto nº 52.873 de 26/12/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 27 dez 2011

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

(Revogado pelo Decreto Nº 53657 DE 21/12/2012):

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da tabela integrante deste decreto para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com os órgãos públicos municipais, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 23.1 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança, 23.2 - Requerimento de Certificado de Acessibilidade e 23.4 - Vistoria (exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990), os seguintes órgãos e entidades:

I - órgãos da Administração Pública Direta e Autarquias, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

II - entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

III - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Parágrafo único. As dispensas previstas neste artigo alcançam os pedidos protocolados antes da vigência deste decreto, desde que ainda não tenham despacho decisório e não tenha havido o respectivo recolhimento de preço público, vedada qualquer restituição dos valores já recolhidos a esse título.

Art. 4º O recolhimento de preços públicos objeto deste decreto deverá observar a rubrica de receita à qual o item pertence e seu código SAF.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogados os Decretos nº 52.040, de 28 de dezembro de 2010, e nº 52.298, de 6 de maio de 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,

PREFEITO

MAURO RICARCO MACHADO COSTA,

Secretário Municipal de Finanças

NELSON HERVEY COSTA,

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2011.

TABELA INTEGRANTE DO DECRETO Nº 52.873, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011


ITEM CÓDIGO DO SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PREÇO 2012(R$)
1. Outras Receitas de Aluguel (RUBRICA DA RECEITA 1311.99.00) - SAF 103
1.1.   OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS por mês  
1.1.1. 0 imóveis construídos para habitação ou exploração comercial 1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião
1.1.2. 8001 imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais 1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião
1.1.3. 8002 imóveis não construídos destinados à exploração comercial 1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião
1.1.4. 8003 imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais 1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião
1.1.5. 8004 imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
1.1.6. 8005 imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
1.1.7. 8006 instalação de banca de flores em logradouros - por mês, por m², por unidade 28,10
1.1.8. 8007 área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato"-por m²/mês 53,00
2. Outras Receitas de Concessões e Permissões (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.16) - SAF 1301
2.1. 8851 OCUPAÇÃO E USO DO SOLO POR POSTES- por m2, por mês 29,30
3. Concessões e Permissões - Estádio Municipal (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.03) - SAF 192
3.1   ESTÁDIO MUNICIPAL "JACK MARIN"  
3.1.1. 8009 campo de futebol - por terceiros - por hora diurna 41,00
3.1.2. 8010 campo de futebol - por terceiros - por hora noturna 82,00
3.1.3. 9549 campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora diurna 70,30
3.1.4. 9550 campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora noturna 105,40
3.1.5. 8011 quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna 23,40
3.1.6. 8012 quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna 46,80
3.2.   ESTÁDIO MUNICIPAL"PAULO MACHADO DE CARVALHO"-PACAEMBU  
3.2.1.   campo de futebol  
3.2.1.1. 8013 jogos com cobrança de ingressos - diurnos - garantia mínima R$ 24.700,00 ou 12% sobre a receita bruta ou R$ 56.150,00, o que for menor
3.2.1.2. 8014 jogos com cobrança de ingressos - noturnos - garantia mínima R$ 25.760,00 ou 15% sobre a receita bruta ou R$ 70.200,00, o que for menor
3.2.1.3. 8015 jogos sem cobrança de ingressos - diurnos 23.426,50
3.2.1.4. 8016 jogos sem cobrança de ingressos - noturnos 25.769,40
3.2.1.5. 8017 eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 146.400,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.1.6. 8018 eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 163.980,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.1.7. 8019 eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - diurno 146.416,70
3.2.1.8. 8020 eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - noturno 163.986,20
3.2.1.9. 8021 mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização de evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs) 13.119,00
3.2.1.10.   eventos não esportivos - período das 8:00 às 18:00 hs  
3.2.1.10.1. 8022 filmagem 6.387,00
3.2.1.10.2. 9615 fotos 3.193,50
3.2.1.11.   eventos não esportivos - período das 18:00 às 24:00 hs  
3.2.1.11.1. 8023 filmagem 10.645,00
3.2.1.11.2. 9616 fotos 5.322,50
3.2.2.   quadras  
3.2.2.1.   quadras de tênis descobertas  
3.2.2.1.1 8024 utilização por amadores - hora diurna 52,80
3.2.2.1.2. 8025 utilização por amadores - hora noturna 76,20
3.2.2.1.3. 8026 competição profissional sem cobrança de ingresso - diária 1.757,00
3.2.2.1.4. 8027 competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.760,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.2.1.5. 8028 competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 1.850,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.2.1.6. 8029 competição amadora sem cobrança de ingresso - diária 1.757,00
3.2.2.1.7. 8030 competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.760,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.2.1.8. 8031 competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 1.930,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.2.2.   quadras de tênis coberta  
3.2.2.2.1. 8032 utilização por amadores - hora diurna 87,80
3.2.2.2.2. 8033 utilização por amadores - hora noturna 105,50
3.2.2.2.3. 8034 competição profissional sem cobrança de ingresso - diária 2.928,30
3.2.2.2.4. 8035 competição profissional com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.920,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.2.2.5. 8036 competição profissional com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 3.220,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.2.2.6. 8037 competição amadora sem cobrança de ingresso - diária 2.928,30
3.2.2.2.7. 8038 competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.920,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.2.2.8. 8039 competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 3.220,00º ou 15% sobre a renda bruta
3.2.3.   piscina  
3.2.3.1. 8040 utilização por amadores/profissionais - hora diurna individual 87,90
3.2.3.2. 8041 utilização por amadores/profissionais - hora noturna individual 105,50
3.2.3.3. 8042 competição profissional sem cobrança de ingresso - diária 7.613,70
3.2.3.4. 8043 competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 6.900,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.3.5. 8044 competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 8.430,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.3.6. 8045 competição amadora sem cobrança de ingresso - diária 7.613,70
3.2.3.7. 8046 competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 7.600,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.3.8. 8047 competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 8430,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.4.   Salão Nobre  
3.2.4.1. 8050 período das 8:00 as 18:00 hs. 5.322,50
3.2.4.2. 9617 período noturno 6.919,30
3.2.5. 8053 vão livre do Tobogã - área externa - diária 2.928,30
3.2.6. 8055 outros locais - diária por m2 52,80
3.2.7. 8056 bilheteria (por setor) - para eventos não realizados no estádio - diária 228,40
3.2.8.   Ginásio Poliesportivo  
3.2.8.1. 8057 período das 8:00 às 12:00 hs 773,10
3.2.8.2. 8058 período das 12:00 às 16:00 hs 773,10
3.2.8.3. 8059 período das 16:00 às 20:00 hs 966,40
3.2.8.4. 8060 eventos sem cobrança de ingresso 5.153,90
3.2.8.5. 8061 eventos com cobrança de ingresso - diurnos - garantia mínima de R$ 5.150,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.8.6. 8062 eventos com cobrança de ingresso - noturnos - garantia mínima de R$ 5.670,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.8.7. 8063 mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs) 4.556,50
3.2.8.8. 9354 período de duas horas - diurno 386,60
3.2.8.9. 9355 período de duas horas - noturno 480,30
3.3.   ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI"  
3.3.1. 8064 campo de beisebol, por terceiros - hora diurna 64,50
3.3.2. 8065 campo de beisebol, por terceiros - hora noturna 128,90
3.3.3. 8066 campo de beisebol, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.3.4. 8067 campo de gateball, por terceiros - hora diurna 17,60
3.3.5. 8068 campo de gateball, por terceiros- hora noturna 35,10
3.3.6. 8069 campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.3.7. 8070 ginásio de sumô - hora diurna 17,60
3.3.8. 8071 ginásio de sumô - hora noturna 35,10
3.3.9. 8072 ginásio de sumô - competições - por hora diurna 46,80
3.3.10. 8073 ginásio de sumô - competições - por hora noturna 64,40
3.3.11. 8074 ginásio de sumô - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.3.12. 8075 salão de ginástica, por terceiros - hora diurna 17,60
3.3.13. 8076 salão de ginástica, por terceiros - hora noturna 29,30
3.3.14. 8077 salão de ginástica para eventos não esportivos -hora diurna 52,80
3.3.15. 8078 salão de ginástica para eventos não esportivos -hora noturna 117,10
3.3.16. 8079 salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.3.17. 8080 filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional -por hora diurna 275,30
3.3.18. 8081 filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional -por hora noturna 550,50
3.3.19. 8082 filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário -por hora diurna 409,90
3.3.20. 8083 filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário -por hora noturna 761,40
3.4.   PARQUE ESPORTIVO DOS TRABALHADORES  
3.4.1.   ringue de boxe  
3.4.1.1. 9100 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - hora diurna 11,20
3.4.1.2. 9101 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - hora noturna 16,90
3.4.1.3. 9102 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna 11,20
3.4.1.4. 9103 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora noturna 22,50
3.4.1.5. 9104 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.4.2.   campos  
3.4.2.1. 9105 campo de futebol, por terceiros - por hora diurna 56,20
3.4.2.2. 9106 campo de futebol, por terceiros - por hora noturna 84,30
3.4.2.3. 9107 campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.4.2.4. 9108 campo de futebol society, por terceiros - por hora diurna 3 1,90
3.4.2.5. 9109 campo de futebol society, por terceiros - por hora noturna 6 3,90
3.4.2.6. 9110 campo de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.4.3.   quadras  
3.4.3.1. 9111 quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora diurna 39,30
3.4.3.2. 9112 quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora noturna 50,60
3.4.3.3. 9113 quadra de tênis descoberta, por terceiros - por período de 5 horas 617,70
3.4.3.4. 9114 quadra de tênis descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.4.3.5. 9115 quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna 16,90
3.4.3.6. 9116 quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna 28,10
3.4.3.7. 9117 quadra esportiva descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.4.3.8. 9118 quadra de malha e bochas, por terceiros - por hora diurna 7,90
3.4.3.9. 9119 quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna 16,90
3.4.3.10. 9120 quadra de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.4.4.   pista de atletismo  
3.4.4.1. 9121 para treinamento - por atleta - por hora diurna 16,90
3.4.4.2. 9122 para treinamento - por atleta - por hora noturna 28,10
3.4.4.3. 9123 para competições - por hora diurna 258,30
3.4.4.4. 9124 para competições - por hora noturna 308,90
3.4.4.5. 9125 para realização de outros eventos - por hora diurna 308,90
3.4.4.6. 9126 para realização de outros eventos - por hora noturna 353,80
3.4.5.   piscina  
3.4.5.1. 9127 utilização por amadores/profissionais - por hora diurna individual 84,30
3.4.5.2. 9128 utilização por amadores/profissionais - por hora noturna individual 101,10
3.4.5.3. 9129 competição profissional sem cobrança de ingresso - diária 7.299,80
3.4.5.4. 9130 competição profissional com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 6.620,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.4.5.5. 9131 competição profissional com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 8.080,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.4.5.6. 9132 competição amadora sem cobrança de ingresso - diária 7.299,80
3.4.5.7. 9133 competição amadoracom cobrança de ingresso - uso diurno - garantiamínima de R$ 7.300,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.4.5.8. 9134 competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 8.080,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.4.6.   Ginásio Poliesportivo  
3.4.6.1. 9135 período das 8:00 às 12:00 hs 741,20
3.4.6.2. 9136 período das 12:00 às 16:00 hs 741,20
3.4.6.3. 9137 período das 16:00 às 20:00 hs 926,50
3.4.6.4. 9138 eventos sem cobrança de ingresso 4.941,40
3.4.6.5. 9139 eventos com cobrança de ingresso - diurnos - garantia mínima de R$ 4.940,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.4.6.6. 9140 eventos com cobrança de ingresso - noturnos - garantia mínima de R$ 5.430,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.4.6.7. 9141 mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs) 4.368,70
3.4.6.8. 9142 período de duas horas diurno 370,60
3.4.6.9. 9143 período de duas horas noturno 460,50
3.4.7.   salas  
3.4.7.1. 9144 salão de ginástica, por terceiros - por hora diurna 16,90
3.4.7.2. 9145 salão de ginástica, por terceiros - por hora noturna 28,10
3.4.7.3. 9146 salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora diurna 50,60
3.4.7.4. 9147 salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora noturna 112,30
3.4.7.5. 9148 salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta


Observação:

a) Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução,em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente.

b) Os percentuais fixados serão cobrados a partir do total de ingressos declarados à Secretaria Municipal de Finanças, através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários


4. Conces. e Permis. - Centros Esportivos - Unid. Educac. e Esport. (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.06) - SAF 197
4.1.   EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS  
4.1.1.   campos  
4.1.1.1. 8084 campo de futebol, por terceiros - por hora diurna 29,30
4.1.1.2. 8085 campo de futebol, por terceiros - por hora noturna 58,60
4.1.1.3. 8086 campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.1.4. 8087 campo de futebol society, por terceiros - por hora diurna 35,10
4.1.1.5. 8088 campo de futebol society, por terceiros - por hora noturna 70,30
4.1.1.6. 8089 campo de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.1.7. 9551 campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora diurna 0,30
4.1.1.8. 9552 campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora noturna 105,40
4.1.1.9. 8090 campo de gateball, por terceiros - por hora diurna 17,60
4.1.1.10. 8091 campo de gateball, por terceiros - por hora noturna 35,10
4.1.1.11. 8092 campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.2.   quadras  
4.1.2.1. 8093 quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora diurna 41,00
4.1.2.2. 8094 quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora noturna 52,80
4.1.2.3. 8095 quadra de tênis descobertas, por terceiros - por período de 5 horas 644,20
4.1.2.4. 8096 quadra de tênis descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.2.5. 8097 quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora diurna 17,60
4.1.2.6. 8098 quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora noturna 29,30
4.1.2.7. 8099 quadra esportivas descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.2.8. 8100 quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora diurna 23,50
4.1.2.9. 8101 quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora noturna 41,00
4.1.2.10. 8102 quadra esportivas cobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.2.11. 8103 quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora diurna 8,20
4.1.2.12. 8104 quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna 17,60
4.1.2.13. 8105 quadra de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.3.   ginásios  
4.1.3.1. 8106 ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna 41,00
4.1.3.2. 8107 ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna 82,00
4.1.3.3. 8108 ginásio de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.3.4. 8109 ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna 58,60
4.1.3.5. 8110 ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna 117,10
4.1.3.6. 8111 ginásio de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
4.1.4.   salas  
4.1.4.1. 8112 sala de ginástica, por terceiros - por hora diurna 17,60
4.1.4.2. 8113 sala de ginástica, por terceiros - por hora noturna 29,30
4.1.4.3. 8114 sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora diurna 58,60
4.1.4.4. 8115 sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora noturna 117,10
4.1.4.5. 8116 sala de ginástica, para eventos não esportivos - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.4.6. 8117 sala de artes marciais - por hora diurna 23,50
4.1.4.7. 8118 sala de artes marciais - por hora noturna 41,00
4.1.4.8. 8119 sala de artes marciais - competições - por hora diurna 29,30
4.1.4.9. 8120 sala de artes marciais - competições - por hora noturna 58,60
4.1.4.10. 8121 sala de artes marciais - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.4.11. 8122 sala de musculação - por hora diurna 23,50
4.1.4.12. 8123 sala de musculação - por hora noturna 41,00
4.1.5.   pistas de atletismo  
4.1.5.1. 8124 pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora diurna 17,60
4.1.5.2. 8125 pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora noturna 35,10
4.1.5.3. 8126 pista de atletismo, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.6.   piscinas  
4.1.6.1. 8127 piscina, por terceiros - por hora diurna 17,60
4.1.6.2. 8128 piscina, por terceiros - por hora noturna 35,10
4.1.6.3. 8129 piscina, por terceiros - competições - por hora diurna 29,30
4.1.6.4. 8130 piscina, por terceiros - competições - por hora noturna 52,80
4.1.6.5. 8131 piscina, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.7.   ringues de boxe  
4.1.7.1. 8132 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora diurna 11,70
4.1.7.2. 8133 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora noturna 17,60
4.1.7.3. 8134 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna 11,70
4.1.7.4. 8135 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições-por hora noturna 23,40
4.1.7.5. 8136 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.8.   filmagem e/ou fotografia  
4.1.8.1. 8137 de cunho institucional - por hora diurna 292,90
4.1.8.2. 8138 de cunho institucional - por hora noturna 585,70
4.1.8.3. 8139 de cunho publicitário - por hora diurna 445,10
4.1.8.4. 8140 de cunho publicitário - por hora noturna 831,60
4.1.9.   outros eventos e/ou dependências  
4.1.9.1. 8141 por hora diurna 175,70
4.1.9.2. 8142 por hora noturna 351,40
4.1.10.   cadastro de entidades esportivas  
4.1.10.1. 8143 inicial 164,00
4.1.10.2. 8144 renovação anual 76,10
5. Unidades Esportivas da SEME (RUBRICA 1339.99.17) - SAF 1378
5.1. CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA
5.1.1.   campos  
5.1.1.1. 8145 campo principal de futebol - para treinamento -por hora diurna 159,70
5.1.1.2. 8146 campo principal de futebol - para treinamento -por hora noturna 298,10
5.1.1.3. 8147 campo principal de futebol - para competições de futebol - por hora diurna 234,20
5.1.1.4. 8148 campo principal de futebol - para competições de futebol-por hora noturn 404,50
5.1.1.5. 8149 campo principal de futebol-para outros eventos esportivos-por hora diurna 984,70
5.1.1.6. 8150 campo principal de futebol-para outros eventos esportivos-por hora noturna 1.171,00
5.1.1.7. 8151 campo principal de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora diurna 1.330,60
5.1.1.8. 8152 campo principal de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora noturna 2.427,10
5.1.1.9. 8153 campo de futebol nº 2 - para treinamento - por hora diurna 120,00
5.1.1.10. 8154 campo de futebol nº 2 - para treinamento - por hora noturna 210,00
5.1.1.11. 8155 campo de futebol nº para competições de futebol - por hora diurna 159,70
5.1.1.12. 8156 campo de futebol nº para competições de futebol - por hora noturna 234,20
5.1.1.13. 8157 campo de futebol nº 2 - para outros eventos esportivos - por hora diurna 660,00
5.1.1.14. 8158 campo de futebol nº 2 - para outros eventos esportivos - por hora noturna 926,10
5.1.1.15. 8159 campo de futebol nº 2-para outros eventos não esportivos-por hora diurna 1.117,70
5.1.1.16. 8160 campo de futebol nº 2-para outros eventos não esportivos-por hora noturna 1.330,60
5.1.1.17. 8161 campo de futebol society - para treinos - por hora diurna 127,70
5.1.1.18. 8162 campo de futebol society - para treinos - por hora noturna 223,60
5.1.1.19. 8163 campo de futebol society - para competições - por hora diurna 159,70
5.1.1.20. 8164 campo de futebol society - para competições - por hora noturna 308,70
5.1.1.21. 8165 campo de futebol society - para outros eventos esportivos-por hora diurna 181,00
5.1.1.22. 8166 campo de futebol society -para outros eventos esportivos-por hora noturna 340,60
5.1.1.23. 8167 campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna 266,10
5.1.1.24. 8168 campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna 511,00
5.1.2.   quadras  
5.1.2.1. 8169 para treinamento esportivo - por hora diurna 117,10
5.1.2.2. 8170 para treinamento esportivo - por hora noturna 234,20
5.1.2.3. 8171 para competições - por hora diurna 170,30
5.1.2.4. 8172 para competições - por hora noturna 383,20
5.1.2.5. 8173 para realização de outros eventos esportivos - por período de 4 hs. diurnas 1.916,10
5.1.2.6. 8174 para realização de outros eventos esportivos - por período de 4 hs. noturnas 2.820,90
5.1.2.7. 8175 para realização de outros eventos não esportivos - por período de 4 hs. diurna 2.182,20
5.1.2.8. 8176 para realização de outros eventos não esportivos - por período de 4 hs. noturnas 3.140,30
5.1.3.   salão de ginástica olímpica  
5.1.3.1. 8177 para treinamento - por atleta - por hora diurna 47,90
5.1.3.2. 8178 para treinamento - por atleta - por hora noturna 69,20
5.1.3.3. 8179 para competições - por hora diurna 723,90
5.1.3.4. 8180 para competições - por hora noturna 798,40
5.1.4.   pista de atletismo  
5.1.4.1. 8181 para treinamento - por atleta - por hora diurna 47,90
5.1.4.2. 8182 para treinamento - por atleta - por hora noturna 58,60
5.1.4.3. 8183 para competições - por hora diurna 340,60
5.1.4.4. 8184 para competições - por hora noturna 457,70
5.1.4.5. 8185 para realização de outros eventos - por hora diurna 553,50
5.1.4.6. 8186 para realização de outros eventos - por hora noturna 984,70
5.1.5.   piscina olímpica coberta e aquecida  
5.1.5.1. 8187 para treinamento - por atleta - por hora diurna 90,50
5.1.5.2. 8188 para treinamento - por atleta - por hora noturna 117,10
5.1.5.3. 8189 para competições diurnas - diária 4 hs. 2.767,70
5.1.5.4. 8190 para competições noturnas - diária 4 hs. 5.003,20
5.1.6.   parque das bicicletas  
5.1.6.1. 8191 eventos - diária 15.500,00
5.1.6.2. 8192 montagem e desmontagem/infra-estrutura para realização de evento 3.300,00
5.1.7.   academia de boxe  
5.1.7.1. 8193 para treinamento - por atleta - por hora diurna 47,90
5.1.7.2. 8194 para treinamento - por atleta - por hora noturna 69,20
5.1.7.3. 8195 para competições - por hora diurna 723,90
5.1.7.4. 8196 para competições - por hora noturna 798,40
5.1.8.   academia de judô  
5.1.8.1. 8197 dojô para treinamento - por atleta - por hora diurna 47,90
5.1.8.2. 8198 dojô para treinamento - por atleta - por hora noturna 69,20
5.1.8.3. 8199 dojô para competições - por hora diurna 723,90
5.1.8.4. 8200 dojô para competições - por hora noturna 798,40
5.1.9.   auditório  
5.1.9.1. 8201 evento - por período de 4 horas - por hora diurna 1.383,90
5.1.9.2. 8202 evento - por período de 4 horas - por hora noturna 1.703,20
5.1.10. 8203 alojamento - diária por atleta 37,30
5.1.11.   filmagem e/ou fotografia  
5.1.11.1. 8204 de cunho institucional/publicitário - por hora diurna 596,10
5.1.11.2 8205 de cunho institucional/publicitário - por hora noturna 990,00
5.1.12.   sala de luta olímpica  
5.1.12.1. 9149 para treinamento - por atleta - por hora diurna 47,90
5.1.12.2. 9150 para treinamento - por atleta - por hora noturna 69,20
5.1.12.3. 9151 para competições - por hora diurna 723,90
5.1.12.4. 9152 para competições - por hora noturna 798,40
5.1.13.   sala de preparação física  
5.1.13.1. 9618 para treinamento - por atleta - por hora diurna 47,90
5.1.13.2. 9619 para treinamento - por atleta - por hora noturna 69,20
5.1.13.3. 9620 para competições - por hora diurna 691,90
5.1.13.4. 9621 para competições - por hora noturna 798,40
5.1.14.   auditório B  
5.1.14.1. 9622 evento - por período de 4 horas - por hora diurna 372,60
5.1.14.2. 9623 evento - por período de 4 horas - por hora noturna 691,90


Observação:

Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente.


6. Conc. e Permissões - Centros Culturais-Teatros/FEPAC(RUBRICA DA RECEITA 1339.99.08)-SAF 331
(Redação dada ao item pelo Decreto nº 53.010, de 07.03.2012, DOM São Paulo de 08.03.2012)
6.1.   CESSÃO DOS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
6.1.1.   THEATRO MUNICIPAL  
6.1.1.1. 8206 com direito a venda de ingressos ao público, sem direito a ingressos de cortesia - por sessão 50% da renda bruta ou 100.000,00, o que for maior
6.1.1.2. 8207 para espetáculo promovido por associação ou entidade artístico-cultural declarada de utilidade pública, desde que destinada a seguinte cota dos ingressos, por dia, para venda nos preços praticados pelo Theatro Municipal: setor I - 50 ingressos, setor II - 10 ingressos e setor III - 40 ingressos - por dia 30.000,00
6.1.1.3. 8208 para espetáculo destinado a convidados do cessionário, sem venda de ingressos - por sessão 120.000,00
6.1.1.4. 9624 para espetáculo beneficente, desde que comprovada a destinação de no máximo 3 (três) no ano, por récita ou sessão, com ou sem ingressos de cortesia 20% da renda bruta ou 30.000,00, o que for maior  
6.1.1.5. 8210 uso do Salão Nobre para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia 80.000,00
6.1.1.6. 8211 para transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais dos espetáculos, observados os direitos conexos 25.000,00
6.1.1.7. 8212 para gravação de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou similar, com fins comerciais, observados os direitos conexos 40.000,00
6.1.1.8. 8213 pelo registro de fotos com fins comerciais - por dia 20.000,00
6.1.1.9. 8214 filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, com fins comerciais - por dia 50.000,00
6.1.1.10. 9356 filmagem para cinema, novelas, séries de TV e similares - por dia 35.000,00
6.1.1.11. 9220 filmagem de clipes, comerciais, vídeos, cinema, novela, séries de TV ou similares na escadaria do Theatro Municipal que exijam infraestrutura do Theatro Municipal 3.000,00
6.1.1.12. 9357 cessão do Salão dos Arcos para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia 30.000,00
6.1.1.13. 9358 uso do bar do 1º piso e saguão principal para coquetel, com exceção do Salão Nobre - por dia 30.000,00
6.1.1.14. 8272 Museu do Theatro Municipal - por dia 1.500,00
6.1.2.   TEATROS DO DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO CULTURAL  
6.1.2.1.   cessão dos teatros para apresentação de espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente a venda de ingressos - por dia  
6.1.2.1.1. 8215 teatro Paulo Eiró 3.000,00
6.1.2.1.2. 8216 teatro Arthur Azevedo 3.000,00
6.1.2.1.3. 8217 teatro João Caetano 3.000,00
6.1.2.1.4. 8218 teatro Martins Penna 2.000,00
6.1.2.1.5. 8219 teatro Cacilda Becker 2.000,00
6.1.2.1.6. 8220 teatro Alfredo Mesquita 2.000,00
6.1.2.1.7. 8221 teatro Flávio Império 2.000,00
6.1.2.1.8. 8222 teatro Décio de Almeida Prado 1.500,00
6.1.2.1.9. 9553 teatro Zanoni Ferrite 1.500,00
6.1.2.1.10. 9554 teatro da Biblioteca Prestes Maia 1.500,00
6.1.2.2. 8223 cessão dos teatros distritais para espetáculos em dias fixos por, no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão de Avaliação de acordo com o mérito cultural e interesse público, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de temporadas com cobrança de ingressos 10% da renda bruta, recolhidos ao FEPAC  
6.1.2.3. 9360 cessão para filmagens para fins comerciais - por dia 2.100,00
6.1.2.4. 9361 cessão para registros fotográficos para fins comerciais - por dia 1.050,00
6.1.3.   ESPAÇOS DA GALERIA OLIDO  
6.1.3.1.   Sala Olido (293 lugares) - por dia  
6.1.3.1.1. 8224 para a realização de espetáculos 4.200,00
6.1.3.1.2. 8225 para a realização de filmagem ou gravação para fins comerciais 5.780,00
6.1.3.1.3. 9362 Infraestrutura (luz e som) 750,00
6.1.3.2.   Sala Paissandú (139 lugares) - por dia  
6.1.3.2.1. 8226 para a realização de espetáculos 1.500,00
6.1.3.2.2. 8227 para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais 2.650,00
6.1.3.2.3. 9363 Infraestrutura (luz e som) 750,00
6.1.3.3.   Cine Olido (236 lugares) - por dia  
6.1.3.3.1. 8228 para a exibição de filmes 1.050,00
6.1.3.3.2. 8229 para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais 3.150,00
6.1.3.3.3. 9364 Infraestrutura (som) 250,00
6.1.3.3.4. 9365 Infraestrutura (projeção) 550,00
6.1.3.4.   Vitrine de Dança (200 lugares em pé) - por dia  
6.1.3.4.1. 8230 para aulas, bailes e eventos culturais/educacionais 1.500,00
6.1.3.4.2. 8231 para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais 2.500,00
6.1.3.4.3. 9366 Infraestrutura (som) 250,00
6.1.3.5. 8232 Café da Sobreloja para coquetéis ou recepções - por dia 4.750,00
6.1.3.6. 8233 Salas de Ensaio - para ensaios - por período de 3 (três) horas 150,00
6.1.3.7. 9367 Sobreloja (espaço expositivo) - por dia 1.050,00
6.1.3.8. 9368 Primeiro pavimento (espaço expositivo) - por dia 1.050,00  
6.1.4.   ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO  
6.1.4.1.   Sala Paulo Emílio Salles Gomes  
6.1.4.1.1. 8234 por dia 3.000,00
6.1.4.1.2. 8235 infraestrutura (som e luz) 700,00
6.1.4.2.   Sala Lima Barreto  
6.1.4.2.1. 8236 por dia 3.000,00
6.1.4.2.2. 8237 infraestrutura (som) 200,00
6.1.4.2.3. 8238 infraestrutura (projeção) 700,00
6.1.4.3.   Sala Jardel Filho  
6.1.4.3.1. 8239 por dia 6.000,00
6.1.4.3.2. 8240 infraestrutura (som e luz) 700,00
6.1.4.4.   Sala Adoniran Barbosa  
6.1.4.4.1. 8241 por dia 8.000,00
6.1.4.4.2. 8242 infraestrutura (som e luz) 700,00
6.1.4.5. 8243 Anexo da Sala Adoniran Barbosa - por dia 3.000,00
6.1.4.6. 8244 Espaço Flávio Império - por dia 2.000,00
6.1.4.7. 8245 Espaço Ademar Guerra - por dia 1.000,00
6.1.4.8. 8246 Jardim Interno - por dia 2.000,00
6.1.4.9. 8247 Sala de Ensaio 1 (dança) - por dia 500,00
6.1.4.10. 8248 Sala de Ensaio 2 - por dia 200,00
6.1.4.11. 8249 Piso Flávio de Carvalho - lateral Vergueiro - por dia 4.000,00
6.1.4.12. 8250 Piso Flávio de Carvalho - lateral 23 de Maio - por dia 4.000,00
6.1.4.13. 9369 Piso Flávio de Carvalho - fundo - por dia 8.000,00
6.1.4.14. 9370 Piso Flávio de Carvalho - Jardim Sul - por dia 2.000,00
6.1.4.15. 8251 Sala Tarsila do Amaral - por dia 4.000,00
6.1.4.16. 8252 Piso Caio Graco - lateral Vergueiro - por dia 4.000,00
6.1.4.17. 9530 Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio - por dia 4.000,00
6.1.4.18. 8253 Praça da Biblioteca - por dia 4.000,00
6.1.4.19. 9371 Jardim das Esculturas - lateral Vergueiro - por dia 1.000,00
6.1.4.20. 9372 Jardim das Esculturas - lateral 23 de Maio - por dia 1.000,00
6.1.4.21. 8256 Sala de Debates - por dia 500,00
6.1.4.22. 9373 Sala de Oficinas 1 (45 lugares) - por dia 400,00
6.1.4.23. 9555 Sala de Oficinas 2 (75 lugares) - por dia 500,00
6.1.4.24. 9374 Espaço Oficina/Ateliê - por dia 1.000,00
6.1.4.25. 9153 Espaço de convivência - por dia 1.000,00
6.1.4.26. 8257 Anexo da Biblioteca Volpi - por dia 500,00
6.1.4.27. 9234 Rampas de acesso às bibliotecas e áreas expositivas 2.000,00
6.1.4.28. 8259 filmagens - para fins comerciais - por dia cobra-se 20% a mais, do valor do espaço a ser utilizado
6.1.4.29. 9154 filmagens - para fins publicitários - por dia cobra-se 20% a mais, do valor do espaço a ser utilizado
6.1.4.30. 8260 registros fotográficos - por dia (cobra-se o valor do espaço a ser utilizado) 1.000,00
6.1.4.31. 9557 cessão das salas para espetáculos em dias fixos, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, selecionados por Comissão Especial, designada para tal finalidade, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de espetáculo com cobrança de ingresso 10% da bilheteria revertidos ao FEPAC
6.1.4.32. 9627 manutenção da Sala Lima Barreto - por pessoa - no máximo 4,00
6.1.4.33. 9628 manutenção do Cine Olido- por pessoa - no máximo 4,00
6.1.5.   ESPAÇOS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO  
6.1.5.1. 8261 espaços do Edifício Ramos de Azevedo - por dia 2.000,00
6.1.5.2. 8262 Solar da Marquesa de Santos - evento por dia 5.000,00
6.1.5.3. 8263 Casa nº 1 - evento por dia 5.000,00
6.1.5.4. 8264 Capela do Morumbi - evento por dia 3.000,00
6.1.5.5. 8265 Casa do Grito - evento por dia 2.500,00
6.1.5.6. 8266 Casa do Bandeirante - evento por dia 3.000,00
6.1.5.7. 8267 Casa do Sertanista (Caxingui) - evento por dia Fechada  
6.1.5.8. 8268 Casa do Tatuapé - evento por dia 3.000,00
6.1.5.9. 8269 Sítio Morrinhos - evento por dia 3.000,00
6.1.5.10. 8270 Sítio da Ressaca - por dia 2.500,00
6.1.5.11. 8271 Espaço Museológico do Monumento à Independência - evento por dia 3.000,00
6.1.5.12. 9235 Chácara Iane - evento por dia 5.000,00
6.1.5.13. 9558 Casa Modernista - por dia 3.000,00
6.1.5.14. 8277 Prédio nº 5 do Pátio do Colégio - por dia 810,00
6.1.5.15.   Pavilhão Armando de Arruda Pereira (Antiga PRODAM) Parque Ibirapuera  
6.1.5.15.1. 9093 evento com duração de um dia 27.600,00
6.1.5.15.2. 9094 evento com duração de dois dias 39.160,00
6.1.5.15.3. 9095 evento com duração superior a dois dias e até dez dias 39.160,00
6.1.5.15.4. 9096 do terceiro dia em diante acrescentar, por dia 5.750,00
6.1.5.15.5. 9097 evento com duração superior a dez dias 85.160,00
6.1.5.15.6. 9098 do décimo primeiro dia em diante acrescentar, por dia 3.455,00
6.1.5.16.   Pavilhão Nunes Nogueira Garcez (OCA)  
6.1.5.16.1. 9333 evento com duração de um dia 27.600,00
6.1.5.16.2. 9334 evento com duração de dois dias 39.160,00
6.1.5.16.3. 9335 evento com duração superior a dois dias e até dez dias 39.160,00
6.1.5.16.4. 9336 do terceiro dia em diante acrescentar, por dia 5.700,00
6.1.5.16.5. 9337 evento com duração superior a dez dias 85.160,00
6.1.5.16.6. 9338 do décimo primeiro dia em diante acrescentar, por dia 3.455,00
6.1.5.17. 9375 filmagens de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens de 6.1.5.2 a 6.1.5.14 - por dia 5.750,00
6.1.5.18. 9376 fotos de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens 6.1.5.2 a 6.1.5.14 - por hora 3.455,00
6.1.6.   AUDITÓRIOS DA COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS  
6.1.6.1.   para a realização de espetáculos - por dia  
6.1.6.1.1. 9377 Alceu Amoroso Lima com capacidade para 130 pessoas 1.500,00
6.1.6.1.2. 9378 Álvares de Azevedo com capacidade para 100 pessoas 1.500,00
6.1.6.1.3. 9379 Belmonte com capacidade para 100 pessoas 1.500,00
6.1.6.1.4. 9380 Mário Schenberg com capacidade para 160 pessoas 1.500,00
6.1.6.1.5. 9381 Monteiro Lobato com capacidade para 75 pessoas 1.500,00
6.1.6.1.6. 9382 Roberto Santos com capacidade para 100 pessoas 1.500,00
6.1.6.1.7. 9383 Viriato Corrêa com capacidade para 104 pessoas 1.500,00
6.1.6.2. 9559 para a realização de espetáculos em dias fixos, por no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão Especial, designada para esse fim, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, para a realização de temporada com cobrança de ingressos 10% da renda bruta recolhidos ao FEPAC
6.1.7.   ESPAÇOS DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS PARA FILMAGENS OU GRAVAÇÕES PARA FINS COMERCIAIS - por dia  
6.1.7.1.   biliotecas temáticas e especializadas - por dia  
6.1.7.1.1. 9384 Alceu Amoroso Lima 2.500,00
6.1.7.1.2. 9385 Belmonte 2.500,00
6.1.7.1.3. 9386 Cassiano Ricardo 2.500,00
6.1.7.1.4. 9387 Hans Christian Andersen 2.500,00
6.1.7.1.5. 9388 Monteiro Lobato 2.500,00
6.1.7.1.6. 9389 Roberto Santos 2.500,00
6.1.7.1.7. 9560 Viriato Corrêa 2.500,00
6.1.7.1.8. 9561 Mário Schenberg 2.500,00
6.1.7.1.9. 9562 Anne Frank 2.500,00
6.1.7.1.10. 9155 Raul Bopp 2.500,00
6.1.7.1.11. 9390 Demais Biliotecas 2.000,00
6.1.7.2. 9236 registros fotográficos das Unidades da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas para fins comerciais e publicitários (bibliotecas públicas, ônibus-biblioteca, pontos de leitura e bosques da leitura) 1.000,00
6.1.8.   ESPAÇOS DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE  
6.1.8.1.   eventos por dia  
6.1.8.1.1. 9237 Hall de entrada - Rua da Consolação, 94 2.000,00
6.1.8.1.2. 9238 Auditório Rubens Borba de Moraes 4.000,00
6.1.8.1.3. 9239 Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão 6.000,00
6.1.8.1.4. 9240 Terraço - Praça Dom José Gaspar 2.000,00
6.1.8.1.5. 9241 Hall de entrada - Av. São Luís, 235 2.000,00
6.1.8.1.6. 9242 Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís 2.000,00
6.1.8.2.   filmagens ou gravações para fins comerciais ou publicitários - por dia  
6.1.8.2.1. 9156 Hall de entrada - Rua da Consolação, 94 2.000,00
6.1.8.2.2. 9157 Sala Sérgio Milliet (artes) 3.000,00
6.1.8.2.3. 9158 Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca) 3.000,00
6.1.8.2.4. 9159 Sala Jerônimo Azevedo (Atualidades) 3.000,00
6.1.8.2.5. 9160 Auditório Rubens Borba de Moraes 4.000,00
6.1.8.2.6. 9243 Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão 6.000,00
6.1.8.2.7. 9161 Terraço - Praça Dom José Gaspar 2.000,00
6.1.8.2.8. 9162 Hall de entrada - Av. São Luís, 235 2.000,00
6.1.8.2.9. 9163 Sala Herculano de Freitas (circulante) 3.000,00
6.1.8.2.10. 9164 Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís 3.000,00
6.1.8.2.11. 9244 Edifício (área externa) 4.000,00  
6.1.8.3.   registros fotográficos para fins comerciais ou publicitários - por dia  
6.1.8.3.1. 9245 Hall de entrada e saguão - Rua da Consolação, 94 500,00  
6.1.8.3.2. 9246 Sala Sérgio Milliet (artes) 1.000,00
6.1.8.3.3. 9247 Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca) 1.000,00
6.1.8.3.4. 9248 Sala Jerônimo Azevedo (Atualidades) 1.000,00
6.1.8.3.5. 9249 Auditório Rubens Borba de Moraes 500,00
6.1.8.3.6. 9250 Terraço - Praça Dom José Gaspar 500,00
6.1.8.3.7. 9251 Hall de entrada - Av. São Luís, 235 500,00
6.1.8.3.8. 9252 Sala Herculano de Freitas (circulante) 1.000,00
6.1.8.3.9. 9253 Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís 800,00
6.1.8.3.10. 9254 Edifício (área externa) 1.000,00
6.1.8.3.11. 9255 Edifício (todas as áreas internas) 3.500,00
6.1.8.3.12.   Edíficio Anexo (Hemeroteca) da Biblioteca Mário de Andrade  
6.1.8.3.12.1. 9257 eventos, filmagens ou gravações para fins comerciais ou publicitário - por dia 3.500,00
6.1.8.3.12.2. 9258 Eventos no Auditório (1 andar) - por dia 2.500,00
6.1.8.3.12.3. 9259 registros fotográficos para fins comerciais ou publicitários - por dia 800,00
6.1.9.   EDIFÍCIO SAMPAIO MOREIRA - por dia  
6.1.9.1. 9167 filmagens para fins comerciais 6.000,00
6.1.9.2. 9168 filmagens para fins publicitários 8.000,00
6.1.9.3. 9169 para registros fotográficos com fins comerciais 2.000,00
6.1.10.   GALERIA PRESTES MAIA - por dia  
6.1.10.1. 9260 fotografias, filmagens, etc. com fins publicitários e/ou comerciais 2.500,00


Nota: considera-se fins publicitários a utilização do espaço para a divulgação de uma marca ou produto; considera-se filmagem ou gravação para fins comerciais de acordo com a finalidade lucrativa ou não do solicitante.

Procedimentos para a cessão de espaços da Secretaria Municipal de Cultura

I. Disposições gerais:

1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta Tabela.

1.1. O departamento cujo espaço será cedido indicará, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de seu interesse e indicará as especificações destes ao interessado.

2. O Secretário Municipal de Cultura constituirá Comissões de Avaliação para cada um dos departamentos, às quais caberá a análise, emissão de parecer e decisão, sujeita a homologação através da emissão de Portaria, pelo Diretor respectivo departamento, sobre as solicitações de utilização dos espaços correspondentes da Secretaria.

2.1. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de cada um dos departamentos, devendo, em seguida, ser encaminhados para o Secretário Municipal de Cultura para autorização final.

3. Os departamentos da Secretaria Municipal de Cultura serão responsáveis pelo recebimento das solicitações, pela instrução dos processos para autorização das cessões de uso de seus equipamentos, bem como pelo encaminhamento à Comissão para avaliação.

3.1. Cada um dos Diretores dos respectivos departamentos expedirá Ordem Interna designando local/servidor responsável para o recebimento das solicitações.

3.2. Os departamentos instruirão os processos de cessão de uso de seus equipamentos com:

a) memorando inicial contendo informações sobre a cessão requerida, manifestação de interesse justificado na autorização e indicando servidores para o acompanhamento do uso do espaço;

4. O interessado no uso de qualquer espaço da Secretaria Municipal de Cultura deverá apresentar:

4.1. proposta detalhada do uso pretendido assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, contendo, em especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, espaços especificados e serem utilizados, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em pagamento pelo preço público, se o caso, e de acordo com as especificações fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura;

4.2. para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, RG e CPF dos representantes legais e procuração, se o caso; para pessoas físicas, RG e CPF;

4.2.1 no caso de solicitação feita por instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou escritório em território brasileiro, com poderes para receber citação.

4.3. comprovação do cumprimento dos requisitos específicos de cada espaço previstos no item II, se o caso;

5. Após instrução no processo, este será encaminhado à Comissão de Avaliação para análise e emissão de parecer sobre a cessão requerida;

5.1. A Comissão deverá obrigatoriamente se manifestar sobre:

a) interesse público;

b) classificação, de acordo com este decreto, da solicitação e valor do preço público a ser pago pelo solicitante;

c) adequação dos bens ofertados em dação em pagamento pelo interessado, se o caso;

d) dispensa do pagamento do preço público, justificando a submissão do caso em uma das hipóteses previstas no item 8;

e) o cumprimento pelo interessado dos requisitos específicos para a cessão de cada espaço previsto no item II, se o caso;

6. Emitido o parecer da Comissão de Avaliação, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica para análise da regularidade da cessão e elaboração de minuta de portaria de Cessão de Uso de Espaço, contendo as condições da cessão. A portaria será assinada pelo Diretor do respectivo Departamento.

7. O efetivo uso do espaço apenas será autorizado após a apresentação de guia própria quitada que comprove o pagamento do preço público ou após a entrega dos bens ou prestações os serviços ofertados em dação em pagamento, acompanhado de nota fiscal e demais documentos necessários à incorporação patrimonial.

8. O pagamento do preço público poderá ser dispensado:

8.1. para filmagens e registros fotográficos com fins de pesquisa de caráter acadêmico e educacional, vedada a incorporação das imagens captadas ao acervo do interessado;

8.2.no caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, desde que a interessada não tenha recebido recursos de terceiros para a realização de seu projeto cultural, oriundos ou não de leis de incentivo, condicionada a autorização e à análise pela Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse público na cessão;

8.3. para interessados que sejam partícipes em convênio ou parceria firmada com a Secretaria Municipal de Cultura;

8.4. para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham projeto expressamente recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, vedado o uso com fins lucrativos;

8.5. o pagamento de preço público para utilização de imagens fotográficas e material audiovisual para fins jornalísticos será dispensado, desde que haja interesse da Secretaria Municipal de Cultura.

9. O pagamento do preço público previsto nos itens 6.1.4.32 e 6.1.4.33 deverá ser feito em espécie, dispensada a prévia manifestação da Comissão de Avaliação do Departamento, bem como a autorização do diretor do respectivo departamento.

II. Disposições Específicas

1. Centro Cultural São Paulo e Teatros do Departamento de Expansão Cultural:

1.1. O preço público previsto para os espaços do item 2 serão reduzidos em 20% para utilização por uma semana, em 30% para a utilização por dez dias, em 40% para a utilização por quinze dias e em 50% para a utilização por trinta dias ou períodos maiores. (NR) (Redação dada ao item pelo Decreto nº 53.010, de 07.03.2012, DOM São Paulo de 08.03.2012)


Nota:Redação Anterior:



"6. Conc. e Permissões - Centros Culturais - Teatros/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.08) - SAF 331
6.1.   CESSÃO DOS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
6.1.1.   THEATRO MUNICIPAL  
6.1.1.1. 8206 com direito a venda de ingressos ao público, sem direito a ingressos de cortesia - por sessão 50% da renda bruta ou 100.000,00, o que for maior
6.1.1.2. 8207 para espetáculo promovido por associação ou entidade artístico-cultural declarada de utilidade pública, desde que destinada a seguinte cota dos ingressos, por dia, para venda nos preços praticados pelo Theatro Municipal: setor I - 50 ingressos, setor II - 10 ingressos e setor III - 40 ingressos - por dia 30.000,00
6.1.1.3. 8208 para espetáculo destinado a convidados do cessionário, sem venda de ingressos - por sessão 120.000,00
6.1.1.4. 9624 para espetáculo beneficente, desde que comprovada a destinação de no máximo 3 (três) no ano, por récita ou sessão, com ou sem ingressos de cortesia 20% da renda bruta ou 30.000,00, o que for maior
6.1.1.5. 8210 uso do Salão Nobre para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia 80.000,00
6.1.1.6. 8211 para transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais dos espetáculos, observados os direitos conexos 25.000,00
6.1.1.7. 8212 para gravação de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou similar,com fins comerciais,observados os direitos conexo 40.000,00
6.1.1.8. 8213 pelo registro de fotos com fins comerciais - por dia 20.000,00
6.1.1.9. 8214 filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, com fins comerciais - por dia 50.000,00
6.1.1.10. 9356 filmagem para cinema, novelas, séries de TV e similares -por dia 35.000,00
6.1.1.11. 9220 filmagem de clipes, comerciais, vídeos, cinema, novela, séries de TV ou similares na escadaria do Theatro Municipal que exijam infra-estrutura do Theatro Municipa 3.000,00
6.1.1.12. 9357 cessão do Salão dos Arcos para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia 30.000,00
6.1.1.13. 9358 uso do bar do 1º piso e saguão principal para coquetel, com exceção do Salão Nobre - por dia 30.000,00
6.1.2.   TEATROS DO DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO CULTURA  
6.1.2.1.   cessão dos teatros para apresentação de espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente a venda de ingressos - por dia  
6.1.2.1.1. 8215 teatro Paulo Eiró 3.000,00
6.1.2.1.2. 8216 teatro Arthur Azevedo 3.000,00
6.1.2.1.3. 8217 teatro João Caetano 3.000,00
6.1.2.1.4. 8218 teatro Martins Penna 2.000,00
6.1.2.1.5. 8219 teatro Cacilda Becker 2.000,00
6.1.2.1.6. 8220 teatro Alfredo Mesquita 2.000,00
6.1.2.1.7. 8221 teatro Flávio Império 2.000,00
6.1.2.1.8. 8222 teatro Décio de Almeida Prado 1.500,00
6.1.2.1.9. 9553 teatro Zanoni Ferrite 1.500,00
6.1.2.1.10. 9554 teatro da Biblioteca Prestes Maia 1.500,00
6.1.2.2. 8223 cessão dos teatros distritais para espetáculos em dias fixos por, no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão de Avaliação de acordo com o mérito cultural e interesse público, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de temporadas com cobrança de ingressos 10% da renda bruta, recolhidos ao FEPAC
6.1.2.3. 9360 cessão para filmagens para fins comerciais -por dia 2.100,00
6.1.2.4. 9361 cessão para registros fotográficos para fins comerciais por dia 1.050,00
6.1.3.   ESPAÇOS DA GALERIA OLIDO  
6.1.3.1.   Sala Olido (293 lugares) - por dia  
6.1.3.1.1. 8224 para a realização de espetáculos4.200,00  
6.1.3.1.2. 8225 para a realização de filmagem ou gravação para fins comerciais 5.780,00
6.1.3.1.3. 9362 infra-estrutura (luz e som)750,00  
6.1.3.2.   Sala Paissandú (139 lugares) - por dia  
6.1.3.2.1. 8226 para a realização de espetáculos 1.500,00
6.1.3.2.2. 8227 para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais 2.650,00
6.1.3.2.3. 9363 infra-estrutura (luz e som) 750,00
6.1.3.3.   Cine Olido (236 lugares) - por dia  
6.1.3.3.1. 8228 para a exibição de filmes 1.050,00
6.1.3.3.2. 8229 para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais 3.150,00
6.1.3.3.3. 9364 infra-estrutura (som) 250,00
6.1.3.3.4. 9365 infra-estrutura (projeção) 550,00
6.1.3.4.   Vitrine de Dança (200 lugares em pé) - por dia  
6.1.3.4.1. 8230 para aulas, bailes e eventos culturais/educacionais 1.500,00  
6.1.3.4.2. 8231 para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais 2.500,00
6.1.3.4.3. 9366 infra-estrutura (som) 250,00
6.1.3.5. 8232 Café da Sobreloja para coquetéis ou recepções - por dia 4.750,00
6.1.3.6. 8233 Salas de Ensaio - para ensaios - por período de4 horas 150,00
6.1.3.7. 9367 Sobreloja (espaço expositivo) - por dia 1.050,00
6.1.3.8. 9368 Primeiro pavimento (espaço expositivo - por dia 1.050,00
6.1.4.   ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO  
6.1.4.1.   Sala Paulo Emílio Salles Gomes  
6.1.4.1.1. 8234 por dia 3.000,00
6.1.4.1.2. 8235 infra-estrutura (som e luz) 700,00
6.1.4.2.   Sala Lima Barreto  
6.1.4.2.1. 8236 por dia 3.000,00
6.1.4.2.2. 8237 infra-estrutura (som) 200,00
6.1.4.2.3. 8238 infra-estrutura (projeção) 700,00
6.1.4.3.   Sala Jardel Filho  
6.1.4.3.1. 8239 por dia 6.000,00
6.1.4.3.2. 8240 infra-estrutura (som e luz) 700,00
6.1.4.4.   Sala Adoniran Barbosa  
6.1.4.4.1. 8241 por dia 8.000,00
6.1.4.4.2. 8242 infra-estrutura (som e luz) 700,00
6.1.4.5. 8243 Anexo da Sala Adoniran Barbosa por dia 3.000,00
6.1.4.6. 8244 Espaço Flávio Império - por dia 2.000,00
6.1.4.7. 8245 Espaço Ademar Guerra - por dia 1.000,00
6.1.4.8. 8246 Jardim Interno - por dia 2.000,00
6.1.4.9. 8247 Sala de Ensaio 1 (dança) - por dia 500,00
6.1.4.10. 8248 Sala de Ensaio 2 - por dia 200,00
6.1.4.11. 8249 Piso Flávio de Carvalho - lateral Vergueiro - por dia 4.000,00
6.1.4.12. 8250 Piso Flávio de Carvalho - lateral 23 de Maio - por dia 4.000,00
6.1.4.13. 9369 Piso Flávio de Carvalho - fundo - por dia 8.000,00
6.1.4.14. 9370 Piso Flávio de Carvalho - Jardim Su - por dia 2.000,00
6.1.4.15. 8251 Sala Tarsila do Amaral - por dia 4.000,00
6.1.4.16. 8252 Piso Caio Graco - lateral Vergueiro - por dia 4.000,00
6.1.4.17. 9530 Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio - por dia 4.000,00
6.1.4.18. 8253 Praça da Biblioteca - por dia 4.000,00
6.1.4.19. 9371 Jardim das Esculturas - lateral Vergueiro -por dia 1.000,00
6.1.4.20. 9372 Jardim das Esculturas - lateral 23 de Maio -por dia 1.000,00
6.1.4.21. 8256 Sala de Debates - por dia 500,00
6.1.4.22. 9373 Sala de Oficinas 1 (45 lugares) - por dia 400,00
6.1.4.23. 9555 Sala de Oficinas 2 (75 lugares) - por dia 500,00
6.1.4.24. 9374 Espaço Oficina/Ateliê- por dia 1.000,00
6.1.4.25. 9153 Espaço de convivência- por dia 1.000,00
6.1.4.26. 8257 Anexo da Biblioteca Volpi por dia 500,00
6.1.4.27. 9234 Rampas de acesso às bibliotecas e áreas expositivas 2.000,00
6.1.4.28. 8259 filmagens - para fins comerciais - por dia cobra-se 20% a mais, do valor do espaço a ser utilizado
6.1.4.29. 9154 filmagens - para fins publicitários - por dia cobra-se 20% a mais, do valor do espaço a ser utilizado
6.1.4.30. 8260 registros fotográficos - por dia (cobra-se o valor do espaço a ser utilizado) 1.000,00
6.1.4.31. 9557 cessão das salas para espetáculos em dias fixos, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, selecionados por Comissão Especial, designada para tal finalidade, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de espetáculo com cobrança de ingresso 10% da bilheteria revertidos ao FEPAC
6.1.4.32. 9627 manutenção da Sala Lima Barreto - por pessoa -no máximo 4,00
6.1.4.33. 9628 manutenção do Cine Olido- por pessoa no máximo 4,00
6.1.5.   ESPAÇOS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO  
6.1.5.1. 8261 espaços do Edifício Ramos de Azevedo- por dia 2.000,00
6.1.5.2. 8262 Solar da Marquesa de Santos - evento por dia 5.000,00
6.1.5.3. 8263 Casa nº 1 - evento por dia 5.000,00
6.1.5.4. 8264 Capela do Morumbi - evento por dia 3.000,00
6.1.5.5. 8265 Casa do Grito - evento por dia 2.500,00
6.1.5.6. 8266 Casa do Bandeirante - evento por dia 3.000,00
6.1.5.7. 8267 Casa do Sertanista (Caxingui) - evento por dia fechada
6.1.5.8. 8268 Casa do Tatuapé - evento por dia 3.000,00
6.1.5.9. 8269 Sítio Morrinhos - evento por dia 3.000,00
6.1.5.10. 8270 Sítio da Ressaca - por dia 2.500,00
6.1.5.11. 8271 Espaço Museológico do Monumento à Independência- evento por dia 3.000,00
6.1.5.12. 8272 Museu do Theatro Municipal- por dia 1.500,00
6.1.5.13. 9235 Chácara Iane - evento por dia 5.000,00
6.1.5.14. 9558 Casa Modernista - por dia 3.000,00
6.1.5.15. 8277 Prédio nº 5 do Pátio do Colégio - por dia 810,00
6.1.5.16.   Pavilhão Armando de Arruda Pereira (Pavilhão das Culturas Brasileiras)  
6.1.5.16.1. 9093 evento com duração de um dia 24.000,00
6.1.5.16.2. 9094 evento com duração de dois dias 34.000,00
6.1.5.16.3. 9095 evento com duração superior a dois dias e até dez dias 34.000,00
6.1.5.16.4. 9096 do terceiro dia em diante acrescentar, por dia 5.000,00
6.1.5.16.5. 9097 evento com duração superior a dez dias 74.000,00
6.1.5.16.6. 9098 do décimo primeiro dia em diante acrescentar, por dia 3.000,00
6.1.5.17.   Pavilhão Nunes Nogueira Garcez (OCA)  
6.1.5.17.1. 9333 evento com duração de um dia 24.000,00
6.1.5.17.2. 9334 evento com duração de dois dias 34.000,00
6.1.5.17.3. 9335 evento com duração superior a dois dias e até dez dias 34.000,00
6.1.5.17.4. 9336 do terceiro dia em diante acrescentar, por dia 5.000,00
6.1.5.17.5. 9337 evento com duração superior a dez dias 74.000,00
6.1.5.17.6. 9338 do décimo primeiro dia em diante acrescentar, por dia 3.000,00
6.1.5.18. 9375 filmagens de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens de 6.1.5.2 a 6.1.5.14 - por dia 2.625,00
6.1.5.19. 9376 fotos de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens 6.1.5.2 a 6.1.5.14 - por hora 1.260,00
6.1.6.   AUDITÓRIOS DA COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS  
6.1.6.1.   para a realização de espetáculos - por dia  
6.1.6.1.1. 9377 Alceu Amoroso Lima com capacidade para 130 pessoas 1.500,00
6.1.6.1.2. 9378 Álvares de Azevedo com capacidade para 100 pessoas 1.500,00
6.1.6.1.3. 9379 Belmonte com capacidade para 100 pessoas 1.500,00
6.1.6.1.4. 9380 Mário Schenberg com capacidade para 160 pessoas 1.500,00
6.1.6.1.5. 9381 Monteiro Lobato com capacidade para 75 pessoas 1.500,00
6.1.6.1.6. 9382 Roberto Santos com capacidade para 100 pessoas 1.500,00
6.1.6.1.7. 9383 Viriato Corrêa com capacidade para 104 pessoas 1.500,00
6.1.6.2. 9559 para a realização de espetáculos em dias fixos, por no mínimo três semanas consecutivas,selecionados pela Comissão Especial, designada para esse fim, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, para a realização de temporada com cobrança de ingressos 10% da renda bruta recolhidos ao FEPAC
6.1.7.   ESPAÇOS DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS PARA FILMAGENS OU GRAVAÇÕES PARA FINS COMERCIAIS por dia  
6.1.7.1.   biliotecas temáticas e especializadas - por dia  
6.1.7.1.1. 9384 Alceu Amoroso Lima 2.500,00
6.1.7.1.2. 9385 Belmonte 2.500,00
6.1.7.1.3. 9386 Cassiano Ricardo 2.500,00
6.1.7.1.4. 9387 Hans Christian Andersen 2.500,00
6.1.7.1.5. 9388 Monteiro Lobato 2.500,00
6.1.7.1.6. 9389 Roberto Santos 2.500,00
6.1.7.1.7. 9560 Viriato Corrêa 2.500,00
6.1.7.1.8. 561 Mário Schenberg 2.500,00
6.1.7.1.9. 9562 Anne Frank 2.500,00
6.1.7.1.10. 9155 Raul Bopp 2.500,00
6.1.7.1.11. 9390 demais Biliotecas 2.000,00
6.1.7.2. 9236 registros fotográficos das Unidades da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas para fins comerciais e publicitários (bibliotecas públicas, ônibus-biblioteca, pontos de leitura e bosques da leitura) 1.000,00
6.1.8.   ESPAÇOS DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE  
6.1.8.1.   eventos por dia  
6.1.8.1.1. 9237 Hall de entrada - Rua da Consolação, 94 2.000,00
6.1.8.1.2. 9238 Auditório Rubens Borba de Moraes 4.000,00
6.1.8.1.3. 9239 Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão 6.000,00
6.1.8.1.4. 9240 Terraço - Praça Dom José Gaspar 2.000,00
6.1.8.1.5. 9241 Hall de entrada - Av. São Luís, 235 2.000,00
6.1.8.1.6. 9242 Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís 2.000,00
6.1.8.2.   filmagens ou gravações para fins comerciais ou publicitários por dia  
6.1.8.2.1. 9156 Hall de entrada - Rua da Consolação, 94 2.000,00
6.1.8.2.2. 9157 Sala Sérgio Milliet (artes) 3.000,00
6.1.8.2.3. 9158 Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca) 3.000,00
6.1.8.2.4. 9159 Sala Jerônimo Azevedo (Atualidades) 3.000,00
6.1.8.2.5. 9160 Auditório Rubens Borba de Moraes 4.000,00
6.1.8.2.6. 9243 Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão 6.000,00
6.1.8.2.7. 9161 Terraço - Praça Dom José Gaspar 2.000,00
6.1.8.2.8. 9162 Hall de entrada - Av. São Luís, 235 2.000,00
6.1.8.2.9. 9163 Sala Herculano de Freitas(circulante) 3.000,00
6.1.8.2.10. 9164 Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís 3.000,00
6.1.8.2.11. 9244 Edifício (área externa) 4.000,00
6.1.8.3.   registros fotográficos para fins comerciais ou publicitários - por dia  
6.1.8.3.1. 9245 Hall de entrada e saguão - Rua da Consolação, 94 500,00
6.1.8.3.2. 9246 Sala Sérgio Milliet (artes) 1.000,00
6.1.8.3.3. 9247 Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca) 1.000,00
6.1.8.3.4. 9248 Sala Jerônimo Azevedo (Atualidades) 1.000,00
6.1.8.3.5. 9249 Auditório Rubens Borba de Moraes 500,00
6.1.8.3.6. 9250 Terraço - Praça Dom José Gaspar 500,00
6.1.8.3.7. 9251 Hall de entrada - Av. São Luís, 235 500,00
6.1.8.3.8. 9252 Sala Herculano de Freitas (circulante) 1.000,00
6.1.8.3.9. 9253 Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís 800,00
6.1.8.3.10. 9254 Edifício (área externa) 1.000,00
6.1.8.3.11. 9255 Edifício (todas as áreas internas) 3.500,00
6.1.8.3.12.   Edíficio Anexo (Hemeroteca) da Biblioteca Mário de Andrade  
6.1.8.3.12.1. 9257 eventos, filmagens ou gravações para fins comerciais ou publicitário-por dia 3.500,00
6.1.8.3.12.2. 9258 eventos no Auditório (1 andar) - por dia 2.500,00
6.1.8.3.12.3. 9259 registros fotográficos para fins comerciais ou publicitários - por dia 800,00
6.1.9.   EDIFÍCIO SAMPAIO MOREIRA -por dia  
6.1.9.1. 9167 filmagens para fins comerciais 6.000,00
6.1.9.2. 9168 filmagens para fins publicitários 8.000,00
6.1.9.3. 9169 para registros fotográficos com fins comerciais 2.000,00
6.1.10.   GALERIA PRESTES MAIA por dia  
6.1.10.1. 9260 fotografias, filmagens, etc. com fins publicitários e/ou comerciais 2.500,00




7. Concessões e Permissões - Atividades de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.09) - SAF 196
7.1. 8282 BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA EM FINADOS - por m² 25,40
8. Serv. Com. De Prod. Dados e Mat. Informática (RUBRICA DA RECEITA 1600.01.06) - SAF 1111
8.1.   DISPOSITIVO DE CONTROLE (SMT/DTP)  
8.1.1. 8284 por unidade 70,70
8.1.2. 8285 bateria do dispositivo de controle (SMT/DTP) - por unidade 7,00
9. Serviço de Venda de Editais (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.02) - SAF 962
9.1. 9391 LICITAÇÃO - EDITAIS E "CADERNOS DE DADOS" -por página 0,15
10. Serviços de Expedição de Certificados (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.04) - SAF 963
10.1.   ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS  
10.1.1. 8287 atestados em geral 27,75
10.1.2. 8288 atestados de capacidade técnica 29,25
10.1.3.   autorizações especiais de trânsito  
10.1.3.1.   autorizações especiais para o trânsito de caminhões por meio de Cartão-Caminhão:  
10.1.3.1.1. 8289 emissão de cartão-caminhão (1ª via, 2ª via ou substituição por processo administrativo) 31,60
10.1.3.1.2. 8290 emissão do segundo cartão-caminhão em diante, no mesmo processo 1,40
10.1.3.2.   autorizações para circulação de veículo de médico -
10.1.3.2.1. 8291 por autorização 3,40
10.1.3.3.   análise técnica para expedição da autorização específica de fretamento -
10.1.3.3.1. 8292 por análise 46,90
10.1.3.3.2. 8293 emissão da autorização específica por veículo de fretamento 14,10
10.1.4. 8294 autorização para pavimentação, drenagem, canalização de águas pluvial e obras complementares em vias públicas por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem) 0,5% do valor do orçamento da obra
10.1.5. 8295 certidões em geral - por lauda 7,50
10.1.6.   certidões de melhoramentos viários  
10.1.6.1. 8296 sem incidência de melhoramentos 25,55
10.1.6.2. 8297 com incidência de melhoramentos 25,55
10.1.7. 8298 certidões do Cadastro de Edificações do Município - CEDI, em geral 16,00
10.1.8.   certidões expedidas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV  
10.1.8.1. 8299 pela 1ª lauda 110,10
10.1.8.2. 8300 por lauda que se seguir 26,50
10.1.8.3. 9288 certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos para fins previdenciários e outros fins de direito 26,50
10.1.9.   certidões tributárias  
10.1.9.1.   certidão de dados cadastrais  
10.1.9.1.1. 8301 até 3 itens isento
10.1.9.1.2. 8302 por item adicional isento
10.1.9.2. 8304 certidão de posição fiscal - por certidão isento
10.1.9.3. 8305 certidão de inteiro teor - por lauda isento
10.1.9.4. 8306 certidão de pesquisa em rol nominal isento
10.1.10. 8307 certificados de incentivo fiscal (PROCENTRO) - por unidade isento
10.1.11.   contratos  
10.1.11.1. 8308 de obras ou serviços de engenharia 190,95
10.1.11.2. 8309 de materiais de consumo 29,95
10.1.11.3. 8310 de outras contratações 107,40


Observação: Serão dispensados do pagamento do preço público os contratos firmados com os Oficineiros em decorrência do Programa "Ofício Social" instituído através da Portaria nº 43/SEPP/2006.


10.1.12.   cartas contrato  
10.1.12.1. 8311 de obras ou serviços de engenharia 131,35
10.1.12.2. 8312 de materiais de consumo 23,95
10.1.12.3. 8313 de outras contratações 59,80
10.1.13.   feiras livres de arte/artesanato e permissionários  
10.1.13.1. 8314 matrícula inicial, revalidação anual de matrícula (emissão de cartão) e inscrição inicial de permissionário 39,30
10.1.13.2. 8315 alterações na matrícula de feirante - ramo de comércio, metragem, transferência, baixa ou acréscimo de feira, inclusão ou inclusão de preposto e registro ou renovação de produtor 39,30
10.1.13.3. 8316 emissão de 2ª via de carnê de pagamento do preço público devido pela ocupação da área 39,30
10.1.13.4. 8317 expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de arte/artesanato 44,50
10.1.14. 8318 plantas de regularização "ex-officio" - por m² da área total do loteamento 6,10
10.1.15.   certificado de regularidade  
10.1.15.1 9563 quando solicitado na SEHAB 14,10
10.1.15.2. 9564 quando solicitado via Internet 10,95
10.1.16. 9565 emissão de alvará de remembramento de lote 4 09,90  
10.1.17. 9566 revalidação de alvará de loteamento 377,20
10.1.18. 8319 revalidação de alvará de desmembramento de gleba, remembramento e/ou desdobro de lote 399,80
10.1.19. 9567 emissão de certificado de diretrizes para cemitérios 527,10
10.1.20. 8320 selo de acessibilidade 87,90
10.1.21. 8321 termos de recebimento provisório, definitivo e/ou unilateral de obras e serviços, em geral 14,10
10.1.22. 8322 termos de responsabilidade 11,70
10.1.23. 9392 minuta de escritura50,90  


Observações:

Ficam isentos de pagamento os pedidos de documentos:

a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;

b) solicitados por servidor do Município, ainda que inativo, relativos à sua situação funcional;

c) requeridos por órgãos públicos, relativos à situação funcional de ex-servidor;

d) solicitados por pessoas físicas reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documentação hábil;

e) para atender o art. 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da Constituição Federal e art. 2º da Lei Federal nº 9.051 de

f) relativos a dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet;

g) de cartão-caminhão para trânsito nas vias com restrição, os caso de obras e serviços emergenciais prestados por

h) cartão DEFIS-DSV e autorizações especiais da Portaria DSV.G 14/1991.

i) relativos a dados tributários constantes do Sistema da Dívida Ativa, quando emitidos por meio da Internet.


11. Serviços de Fotocópias e/ou Cópias Heliográficas (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.07) - SAF 1117
11.1   CÓPIAS  
11.1.1.   reprográficas  
11.1.1.1. 8323 comum - por página - medida até 28cm x 43 cm 0,15
11.1.1.2. 9532 comum com medida superior a 28 cm x 43 cm - por cm linear 0,10
11.1.1.3. 8324 redução - por página 0,80
11.1.1.4. 8325 ampliação - por página 1,05
11.1.1.5. 8326 especial - 350mm x 630mm - por cópia 4,75
11.1.1.6. 8327 especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia 1 7,50
11.1.1.7. 8328 de papel comum para papel comum - por m² 35,05
11.1.1.8. 8329 de papel comum para papel vegetal - por m² 84,60
11.1.1.9. 8330 de papel vegetal para papel comum - por m² 35,05
11.1.1.10. 8331 de papel vegetal para papel vegetal - por m² 84,60
11.1.2.   heliográficas -
11.1.2.1. 8332 de papel heliográfico para papel heliográfico - por m² 105,40
11.1.2.2.   de papel vegetal para papel heliográfico: -
11.1.2.2.1. 8333 com até 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5) 21,90
11.1.2.2.2. 8334 acima de 0,60m² até 1,00m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1) 43,90
11.1.2.2.3. 8335 acima de 1,00m² até 2,00m²(D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3) 87,80
11.1.2.2.4. 8336 acima de 2,00m² 131,70
11.1.2.3. 8337 de papel heliográfico para papel vegetal - por m² 105,40
11.1.2.4. 8338 de papel vegetal para papel vegetal - por m² 117,20
11.1.2.5. 8339 de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 15 grs. 230,50
11.1.2.6. 8340 de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 30 grs. 397,75
11.1.3.   de telas emitidas eletronicamente -
11.1.3.1. 8341 reproduções de até 10 folhas 13,50
11.1.3.2. 8342 de telas emitidas eletronicamente - por folha excedente a décima 1,10
11.1.4. 8343 de documentos cadastrais - por página 4,40
11.1.5. 8344 de informações ou documentos relativos a processos administrativos fiscais e autos de infração- por folha 3,10
11.1.6. 8345 de imagem de Auto de Infração de Trânsito, do sistema DSV -por unidade 3,30
11.1.7. 9568 de imagem de Indicação de Condutor, do sistema DSV -por unidade 3,30
11.1.8. 9569 de cópia de arquivos em CD -R, CD-RW ou DVD -R 1,80


Observação: Solicitações de cópias com medidas fora dos padrões serão cobradas de acordo com o número de cópias necessárias para perfazer a medida desejada


11.2.   FOTOGRAFIAS - por cópia  
11.2.1. 8347 cópias 10cm x 15cm - em cores 9,20
11.2.2. 8348 cópias 12 cm x 18 cm - em preto e branco 6,50
11.2.3. 8349 cópias 12 cm x 18 cm - em cores 19,30
11.2.4. 8350 cópias 18 cm x 24 cm - em preto e branco 9,00
11.2.5. 8351 cópias 18 cm x 24 cm - em cores 27,20
11.2.6. 9393 foto aérea colorida - por unidade 31,00
11.2.7. 9394 foto aérea em preto e branco - por unidade 12,30
11.2.8. 8352 cópias - por m² 67,10
11.2.9. 8353 cópias de imagens por vídeo-impressoras-em preto e branco-por cópia 4,40
11.2.10. 8354 cópias de imagens por vídeo-impressoras -em cores - por cópia 6,80
11.2.11. 8355 cópia em papel sulfite em preto e branco - por cópia 4,40
11.3.   MICROFILMAGEM - por unidade  
11.3.1. 8356 fotograma - 35 mm 1,30
11.3.2. 8357 fotograma - cópia em papel A4 - processo eletrostático - indireto AC 2,10
11.3.3. 8358 cópia de microfilme - por folha 3,00
11.3.4.   cópia de rolos de filmes - 35 mm  
11.3.4.1. 8359 por metro linear 62,60
11.3.4.2 9395 cópia de 1/2 rolo de filme (até 500 fotogramas) Diazo 56,20
11.3.4.3. 9396 cópia de 1 rolo de filme (501 fotogramas em diante) 112,30
12. Serviços de Expedientes (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.08) - SAF 341
12.1. 8360 AUTENTICAÇÃO DE PLANTA 39,30
12.2 8361 AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS 1,50
12.3. 8362 CADASTRO DE ELEVADORES, MONTA-CARGAS E ESCADAS ROLANTES - alteração de dados técnicos e cadastrais - por unidad 11,60
12.4. 8363 CADASTRO DE BENEFICIÁRIO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO 10,70
12.5. 8364 DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS por lauda 0,60
12.6. 8369 REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO - CONPRESP 7,00
12.7.   RECURSOS, IMPUGNAÇÕES, RECONSIDERAÇÕES, EM GERA  
12.7.1. 8370 até 3 folhas 13,80
12.7.2. 8371 por folhas que acrescentar 1,35


Observação: Fica dispensado do pagamento do preço público, o recebimento de contra-razões de recursos impetrados pelos licitantes, bem como recebimento de recursos de licitantes da modalidade "pregão".


12.8. 8372 PEDIDO DE OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO 283,10
12.9.   PEDIDO DE BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS  
12.9.1. 8373 por requerimento, localizados ou não no Arquivo Geral 23,50
12.9.2. 8374 vistas de processos localizados no Arquivo Municipal de Processos cujo requerimento foi indeferido por abandono, após o 5º dia útil - por requerimento 46,80
12.9.3. 9570 desarquivamento de processos com envio de cópias via Correios - até 30kg 58,60
12.10. 9631 EXAME DE PEDIDO DE LICENÇA DE ANÚNCIOS INDICATIVOSQUANDO AUTUADOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO 22,70
12.11.   SEGUNDA VIA - por documento  
12.11.1. 8376 de documentos em geral (exceto os relacionados a táxis) 1,90
12.11.2. 8377 do Registro Cadastral de firmas empreiteiras 92,90
12.11.3.   de contratos -
12.11.3.1. 8378 de obras ou serviços de engenharia 106,00
12.11.3.2. 8379 de outras contratações 59,60
12.11.4.   de cartas contratos -
12.11.4.1. 8380 de obras ou serviços de engenharia 72,90
12.11.4.2. 8381 de outras contratações 33,10
12.11.5. 8382 de formulário de caução 10,10
12.11.6. 8383 de crachá de acesso aos edifícios Matarazzo, São Joaquim e demais dependências da PMSP 21,10
12.11.7. 8384 de protocolo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por documento 12,60
12.11.8. 8385 do resumo da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por mês de incidência 12,60
13. Requisição de Serviços - FISC (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.11) - SAF 345
13.1. 8386 DÍVIDA ATIVA - carnê para pagamento parcelado 2,30
14. Remoção e Estadia - DSV (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.12) - SAF 580
14.1.   REMOÇÕES E ESTADIAS ESPECIAIS - com intervenção do  
14.1.1.   remoção de veículos por infração de trânsito  
14.1.1.1. 8388 motocicletas e similares 146,40
14.1.1.2. 8387 veículos leves (exceto motocicletas e similares) 439,20
14.1.1.3. 9289 veículos pesados (exceto ônibus) 984,10
14.1.1.4. 9290 ônibus 2.296,30
14.1.2.   estadia por depósito de veículos removidos  
14.1.2.1. 8390 motocicletas e similares 11,40
14.1.2.2. 8389 veículos leves (exceto motocicletas e similares) 34,50
14.1.2.3. 9291 veículos pesados (exceto ônibus) 63,00
14.1.2.4. 9292 ônibus 131,20  
15.   Autuação de Processos (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.14) - SAF 596  
15.1. RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO
15.1.1. 8391 pelas 3 primeiras folhas 13,80
15.1.2. 8392 por folha que acrescer 1,35


Observação:

Independem de pagamento o recebimento de:

a) documentos que a Prefeitura vier a exigir;

b) defesas ou recursos de munícipes contra lançamentos fiscais tempestivos;

c) pedidos de restituição de tributos;

d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;

e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com situação funcional;

f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte;

g) defesas ou recursos relativos a Autos de Multas decorrentes de ações fiscalizatórias de posturas municipais;

h) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.


16. Serviços de Transporte do DTP (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.18) - SAF 592
16.1.   TRANSPORTES URBANOS  
16.1.1.   da inscrição,expedição,renovação ou alteração de documento  
16.1.1.1.   alvará de estacionamento/licença:  
16.1.1.1.1. 9397 ponto livre 23,80
16.1.1.1.2. 8396 ponto privativo 63,40
16.1.1.1.3. 9398 moto-frete 13,70
16.1.1.1.4.   certificado de registro municipal (CRM PF/PJ), certificado de vínculo ao serviço - CVS (ônibus,microônibus e vans) e alvarás de veículos de carga:  
16.1.1.1.4.1. 9399 veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 23,80
16.1.1.1.4.2. 9400 veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 25,60
16.1.1.1.4.3. 9401 veículos acima de 8.000 kg (PBT) 28,40
16.1.1.2.   certificado de cadastro  
16.1.1.2.1. 9402 condutor moto-frete 13,70
16.1.1.2.2. 9403 condutor demais modalidades 63,40
16.1.1.2.3. 9404 certificado de registro municipal de condutor escolar e monitores (CRM-C) 63,40
16.1.1.2.4. 9405 credencial de despachante/representante de empresa e cooperativa 92,90
16.1.1.3. 9406 alteração de dados de pessoa física 26,40
16.1.2.   da expedição, renovação ou alteração de documentos para pessoas jurídicas  
16.1.2.1. 8406 alvará de credenciamento/termos/autorizações 353,90
16.1.2.2. 8413 termo de capacitação técnica 353,90
16.1.2.3. 8408 cadastro de empresa/associação/cooperativa 198,90
16.1.2.4. 8409 cadastro simplificado 26,40
16.1.2.5. 8410 certificado de qualidade de "OIA" (Organismo de Inspeção Autorizado) 92,90
16.1.2.6. 9407 termos/autorizações para modalidade moto-frete 343,50
16.1.3.   de registro, renovação ou substituição de veículos ou pessoas físicas  
16.1.3.1.   veículos:  
16.1.3.1.1. 9408 motocicletas e assemelhados 13,70
16.1.3.1.2.   demais modalidades:  
16.1.3.1.2.1. 9409 veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 23,80
16.1.3.1.2.2. 9410 veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 25,60
16.1.3.1.2.3. 9411 veículos acima de 8.000 kg (PBT) 28,40
16.1.3.2.   condutor:  
16.1.3.2.1. 9412 preposto moto-frete 13,70
16.1.3.2.2. 9413 demais modalidades preposto/auxIliar 63,60
16.1.3.3.   transferência:  
16.1.3.3.1. 9414 categoria de táxi 198,90
16.1.3.3.2. 9415 ponto 92,90
16.1.3.3.3. 9416 titularidade (troca de nome)/co-proprietário 198,90
16.1.4.   de cancelamento ou baixa  
16.1.4.1. 9417 documento 26,40
16.1.4.2. 9418 veículo 26,40
16.1.4.3. 9419 preposto moto-frete 13,70
16.1.5.   do estudo de viabilidade técnica  
16.1.5.1. 9420 ponto de estacionamento para táxi, carga frete ou moto-frete 92,90
16.1.5.2. 9421 linha ou percurso (intermunicipal/fretamento) 198,90
16.1.6.   da vistoria de veículo  
16.1.6.1. 9422 diligência externa nos limites da cidade 49,30
16.1.6.2. 9423 programada externa 198,90
16.1.6.3.   para inclusão, renovação ou motivada por infração:  
16.1.6.3.1. 9425 motocicletas e assemelhados 27,50
16.1.6.3.2. 9426 veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 69,10
16.1.6.3.3. 9427 veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 92,90
16.1.6.3.4. 9428 veículos acima de 8.000 kg (PBT) 106,80
16.1.7.   da remoção e estadia de veículo apreendido  
16.1.7.1.   remoção de veículos:  
16.1.7.1.1. 9533 motocicletas e assemelhados 68,60
16.1.7.1.2. 9534 veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 439,30
16.1.7.1.3. 9535 veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 984,10
16.1.7.1.4. 9536 veículos acima de 8.000 kg (PBT) 2.296,30
16.1.7.2.   estadia a cada 12 horas:  
16.1.7.2.1. 9537 motocicletas e assemelhados 16,50
16.1.7.2.2. 9538 veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 34,50
16.1.7.2.3. 9539 veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 63,00
16.1.7.2.4.   540 veículos acima de 8.000 kg (PBT) 131,20
16.1.8.   outros  
16.1.8.1. 9541 declaração para todos os fins 24,90
16.1.8.2. 9542 cartão/selo de identificação 26,40
16.1.8.3.   publicidade:  
16.1.8.3.1. 9543 empresa por veículo (proporcional ao período de campanha) 85,00
16.1.8.3.2. 9544 proprietário de veículo anualmente 14,10
16.1.8.4. 9545 segundas vias dos ítens acima especificados 198,90


Observações:

a) Será dispensada a cobrança,nos itens relacionados abaixo, quando:

16.1.1.2 - nos casos em que for necessária a emissão de novo cadastro de condutor em período inferior a 12 meses, contados do vencimento do referido documento, permanecendo as demais exigências referentes à própria emissão;

16.1.1.3 - alteração de endereço da pessoa física no cadastro de condutor;

16.1.3.1.1 - da substituição do veículo por outro zero km ou, ano em curso na modalidade moto-frete;

16.1.4.2 - a baixa do for motivada pela substituição por outro veículo;

16.1.8.4 - o pedido for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado.

b) As OIA's - Organismos de Inspeções Autorizados poderão praticar os mesmos preços do tem 16.1.6.3.


17. Receita de Registro de Profissionais e Firmas (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.19) - SAF 603
17.1.   REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL  
17.1.1. 8445 por registro isento
(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 53.010, de 07.03.2012, DOM São Paulo de 08.03.2012)
  Nota: Assim,, dispunha o subitem alterado:
  "17.1.1. 8445 por registro 159,00"
17.1.2. 8446 renovações e alterações do registro cadastral isento
(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 53.010, de 07.03.2012, DOM São Paulo de 08.03.2012)
  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "17.1.2 8446 renovações e alterações do registro cadastral 92,90"
17.1.3. 8447 registro de empregados 6,80



18. Termo de Permissão de Uso (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.20) - SAF 605
18.1.   TERMO DE PERMISSÃO DE USO  
18.1.1 8448 DE PRÓPRIO MUNICIPAL 39,80
18.1.2.   FEIRAS LIVRES - preço anual por m² e por padrão de feira  
18.1.2.1.   Padrão 1  
18.1.2.1.1. 9188 grupos 1 e 4 14,50
18.1.2.1.2. 9189 grupos 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 17 e 20 14,00
18.1.2.1.3. 9190 grupos 7 e 16 10,50
18.1.2.1.4. 9191 grupos 11 e 12, 25,00
18.1.2.1.5. 9192 grupo 13 29,00
18.1.2.1.6. 9193 grupo 14.01 23,00
18.1.2.1.7. 9194 grupo 14.02 21,50
18.1.2.1.8. 9195 grupos 15.01 e 15.02 24,00
18.1.2.1.9. 9196 grupo 18 e 19 13,50
18.1.2.1.10. 9197 grupos 21.01 e 21.02 8,00
18.1.2.1.11. 9198 grupo 22 - permanente -
18.1.2.1.12. 9632 grupos 23.01, 23.02, 23.03 e 23.04 - Orgânicos 8,40
18.1.2.1.13. 9261 grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - Agricultura Limpa 8,40
18.1.2.2.   Padrão 2  
18.1.2.2.1. 9199 grupos 1 e 4 13,00
18.1.2.2.2. 9200 grupos 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 17 e 20 12,00
18.1.2.2.3. 9201 grupos 7 e 16 9,00
18.1.2.2.4. 9202 grupos 11 e 12, 22,00
18.1.2.2.5. 9203 grupo 13 25,00
18.1.2.2.6. 9204 grupo 14.01 20,00
18.1.2.2.7. 9205 grupo 14.02 19,00
18.1.2.2.8. 9206 grupos 15.01 e 15.02 21,00
18.1.2.2.9. 9207 grupo 18 e 19 11,50
18.1.2.2.10. 9208 grupo 21.01 e 21.02 7,00
18.1.2.2.11. 9209 grupo 22 - permanente -
18.1.2.2.12. 9633 grupos 23.01, 23.02, 23.03 e 23.04 - Orgânicos 7,20
18.1.2.2.13. 9262 grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - Agricultura Limpa 7,20
18.1.2.3.   Padrão 3  
18.1.2.3.1. 9210 grupos 1 e 4 11,00
18.1.2.3.2. 9211 grupos 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 17 e 20 10,50
18.1.2.3.3. 9212 grupos 7 e 16 8,00
18.1.2.3.4. 9213 grupos 11 e 12, 19,00
18.1.2.3.5. 9214 grupo 13 22,00
18.1.2.3.6. 9215 grupo 14.01 17,20
18.1.2.3.7. 9216 grupo 14.02 16,50
18.1.2.3.8. 9217 grupos 15.01 e 15.02 18,20
18.1.2.3.9. 9218 grupo 18 e 19 10,00
18.1.2.3.10. 9219 grupo 21.01 e 21.02 6,00
18.1.2.3.11. 9634 grupos 23.01, 23.02, 23.03 e 23.04 - Orgânicos 6,20
18.1.2.3.12. 9263 grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - Agricultura Limpa 6,20
18.1.3.   mercados, sacolões da Prefeitura e Centrais de Abastecimento (ocupação de área e coleta de lixo)-preço anual por m²  
18.1.3.1. 8457 mercado Paulistano (Central) - produtos hortifrutícolas 310,00
18.1.3.2. 8458 mercado Paulistano (Central) - outros produtos 331,00
18.1.3.3. 8459 mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - produtos hortifrutícolas 298,00
18.1.3.4. 8460 mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - outros produtos 331,00
18.1.3.5. 8461 mercado Cantareira - produtos hortifrutícolas 200,00
18.1.3.6. 8462 mercado Cantareira - outros produtos 250,00
18.1.3.7.   mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba, Sapopemba e Vila Maria  
18.1.3.7.1. 8463 produtos hortifrutícolas 91,00
18.1.3.7.2. 8464 outros produtos 103,00
18.1.3.8.   mercados: Ipiranga, Santo Amaro, Vila Formosa e Teotônio Vilela  
18.1.3.8.1. 9635 produtos hortifrutícolas 95,00
18.1.3.8.2. 9636 outros produtos 106,00
18.1.3.9.   mercados: São Miguel e Tucuruvi  
18.1.3.9.1. 9264 produtos hortifrutícolas 100,00
18.1.3.9.2. 9265 outros produtos 110,00
18.1.3.10. 8465 mercado Central Leste - atacado/semi-atacado 106,00
18.1.3.11. 8466 mercado Central Leste - varejo 87,00
18.1.3.12.   sacolões - ocupação de área em sacolão  
18.1.3.12.1. 9637 sacolão Santo Amaro 60,00
18.1.3.12.2. 9638 sacolão São Miguel 50,00
18.1.3.12.3. 9639 sacolão Brigadeiro 22,00
18.1.3.12.4. 9266 sacolões Butantã, Estrada do Sabão e Freguesia do Ó 40,00
18.1.3.12.5. 9640 sacolões Avanhandava, Bela Vista, COHAB Adventista 22,00
18.1.3.12.6. 9641 sacolões Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa, Piraporinha, Rio Pequeno 19,00
18.1.3.12.7. 9642 sacolão City Jaraguá 16,00
18.1.3.13.   sacolões - ocupação de área em anexo do sacolão  
18.1.3.13.1. 9643 sacolão Santo Amaro 106,00
18.1.3.13.2. 9644 sacolão São Miguel 110,00
18.1.3.13.3. 9645 sacolões Brigadeiro, Butantã, Estrada do Sabão 67,00
18.1.3.13.4. 9650 sacolões Avanhandava, Bela Vista, COHAB Adventista, Freguesia do Ó 66,00
18.1.3.13.5. 9651 sacolões Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa, Piraporinha, Rio Pequeno 63,00
18.1.3.13.6. 9652 sacolão City Jaraguá 16,00
18.1.3.14. 8469 sacolões - ocupação de área destinada a estacionamento 10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão
18.1.3.15.   bancas - por m2  
18.1.3.15.1. 9221 produtos hortifrutícolas 46,00
18.1.3.15.2. 9222 outros produtos 46,00
18.1.3.16.   módulos - por m2  
18.1.3.16.1. 9223 produtos hortifrutícolas 88,00
18.1.3.16.2. 9224 outros produtos 99,00
18.1.3.17. 8470 ocupação de área de postos bancários/caixas eletrônicos 481,00
18.1.3.18. 8471 depósito 20% do menor valor cobrado no mercado/sacolão
18.2.   PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO  
18.2.1. 8472 emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU 172,90
18.2.2. 8473 TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e 172,90
18.2.3. 8474 TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas 172,90
18.2.4. 8475 TPU para "dogueiro" motorizado 161,30
18.3. 8476 PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DE VAREJÕES DA PREFEITURA - por ano e por m2 45,60
18.4.   PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃODE ÁREA DESTINADASÀ REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS MERCADOS, SACOLÕES E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA PREFEITURA -preço anual por m2  
18.4.1.   mercado Paulistano (Central)  
18.4.1.1. 9431 salão de eventos 498,00
18.4.1.2. 9432 sala de eventos 360,00
18.4.1.3. 9433 mercado gourmet 498,00
18.4.2.   mercado Rinaldo Rivetti (Lapa)  
18.4.2.1. 9434 salão de eventos 400,00
18.4.2.2. 9435 sala de evento 270,00
18.4.2.3. 9436 mercado gourmet 400,00
18.4.3.   mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Formosa e Teotônio Vilela  
18.4.3.1. 9437 salão de eventos 123,00
18.4.3.2. 9438 sala de eventos 100,00
18.4.3.3. 9439 mercado gourmet 400,00
18.4.4.   sacolões  
18.4.4.1. 9440 sala de eventos 65,00
18.4.5.   mercado de flores  
18.4.5.1. 9654 Largo do Arouche, Largo Santa Cecília, Praça João Mendes, Praça Panamericana 138,00
18.4.5.2. 9655 Vila Alpina 60,00
19. Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.23) - SAF 609
19.1.   TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS  
19.1.1.   licença para transitar transportando produtos perigosos expedida pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV  
19.1.1.1. 8478 por transportadora 47,90
19.1.1.2. 8853 via de licença emitida - por veículo 4,80
19.1.1.3. 9656 inclusão de novos produtos (ONU), análise de processo 47,90
19.1.1.4. 9657 cancelamento - por via de licença emitida 4,80
19.1.1.5. 9275 inclusão de novos veículos - por via de licença emitida 4,80
20. Cadastramento de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.25) - SAF 611
20.1. 9079 CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO DO PONTO 137,50
20.2. 9080 CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL 60,40
21. Termo de Permissão de Uso CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.26) - SAF 624
21.1. 8479 TERMO DE PERMISSÃO DE USO CONVIAS 39,70
21.2. 9443 ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE USO CONVIAS 39,70
22. Aprovação de Projetos CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.27) - SAF 625
22.1.   ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE  
22.1.1. 8481 até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) 105,00
22.1.2. 8482 por folha suplementar 10,50
22.2.   ANÁLISE DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICA  
22.2.1. 8483 até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) 105,00
22.2.2. 8484 por folha suplementar 10,50
23. Serviços de Inspeção e Fiscalização (RUBRICA DA RECEITA 1600.14.00) - SAF 130
23.1.   PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA  
23.1.1.   para edificações em geral  
23.1.1.1. 8485 exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída 1,40
23.1.1.2. 8486 alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral 2,45
23.1.1.3. 8487 tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre 49,20
23.1.1.4. 8488 tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte 97,40
23.1.1.5. 8489 revalidação do Auto de Verificação de Segurança, sem apresentação do laudo técnico de segurança - por m² 0,80
23.1.2.   para locais de reunião  
23.1.2.1. 8490 exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída 1,40
23.1.2.2. 8491 alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral 2,45
23.1.2.3. 8492 tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre 48,97
23.1.2.4. 8493 tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte 97,40
23.1.2.5. 8494 revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m² 0,80
23.1.3. 8495 certificado de manutenção de sistema de segurança- - por m² 0,80
23.1.4.   sistemas de segurança em projetos novos  
23.1.4.1. 8496 emissão de alvará de funcionamento de sistemas de segurança 101,80
23.1.4.2. 8497 revalidação de alvará de funcionamento de sistemas de segurança 46,80
23.2. 8375 REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE por m2 0,70
23.3. 8498 VISTO EM PLANTA (parágrafo 4º do art. 7º da Lei nº 11.511/1994 42,60
23.4. 8499 VISTORIA (EXAME DE PROJETO APRESENTADO PARA ATENDIMENTO O ARTIGO 11 DA LEI Nº 10.870 DE 19/07/1990)- por m² 0,10
23.5. 8500 VISTORIA PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI 12.350/1997 (PROCENTRO) - por metro quadrado 0,10
23.6.   VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARE  
23.6.1. 8501 até 10.000 m² de área total loteada 500,00
23.6.2. 9267 valor a ser acrescentado por m2 de área total loteada acima de 10.000 m2 0,03
23.7. 8505 VISTORIA EM PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO E DESOFICIALIZAÇÃO 112,20
23.8. 9658 VISTORIA PARA AFERIÇÃO DE EXECUÇÃO DE INTIMAÇÕES EMITIDAS PELO ART. 27 DO DECRETO Nº 10.878/1974, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 23.458/1987, no caso de imóveis interditados - acrescer 10% por 100 m2 de área construída 108,20
24. Serviços de Geoprocessamento (RUBRICA DA RECEITA 1600.28.00) - SAF 130
24.1.   LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO  
24.1.1. 8507 fotos - por m² 87,60
24.1.2. 8508 plantas impressas ou cópias heliográficas- por folha 87,60
25. Serv. de Coleta,Transp.,Trat. e Destino Final de Res. Sólidos(RUBRICA DA RECEITA 1600.43.01) - SAF 340
25.1.   DESCARGA DE LIXO - por tonelada  
25.1.1.   em aterros sanitários  
25.1.1.1. 8510 lixo cuja remoção, embora cabendo à Prefeitura é levado ao aterro por particulares, por opção do seu gerador 25,90
25.1.1.2. 8511 lixo cuja remoção não cabe à Administração Pública 11,10
25.1.1.3. 8512 entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB 9,00
25.1.2.   nas estações de transbordo  
25.1.2.1. 8513 descarga nas estações de transbordo 58,90
25.1.2.2. 8514 transbordo de entulho - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB 9,00
26. Outros Serviços (RUBRICA DA RECEITA 1600.99.19) - SAF 343
26.1. 8515 ABERTURA GÁRGULAS 11,40
26.2.   APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS  
26.2.1.   transporte  
26.2.1.1. 8516 cães 5,30
26.2.1.2. 9659 gatos 4,80
26.2.1.3. 8517 suínos 245,30
26.2.1.4. 8518 caprinos e ovinos 245,30
26.2.1.5. 8519 equídeos e bovídeos 613,10
26.2.1.6. 8520 animais selvagens 37,00
26.2.1.7. 8521 animais exóticos 37,00
26.2.1.8. 9660 outros animais domésticos 37,00
26.2.1.9. 9661 aves domésticas 3,50
26.2.2.   registro ou atestado  
26.2.2.1. 8522 cães e gatos 4,50
26.2.2.2. 8523 suínos 36,70
26.2.2.3. 8524 caprinos e ovinos 36,70
26.2.2.4. 8525 equídeos e bovídeos 36,70
26.2.2.5. 9662 aves domésticas 4,50
26.2.3.   diárias  
26.2.3.1. 8527 cães 9,80
26.2.3.2. 9663 gatos 8,50
26.2.3.3. 8528 suínos 245,30
26.2.3.4. 8529 caprinos e ovinos 245,30
26.2.3.5. 8530 equídeos e bovídeos 306,60
26.2.3.6. 8531 animais selvagens 6,40
26.2.3.7. 8532 animais exóticos 6,40
26.2.3.8. 9664 outros animais domésticos 6,40
26.2.4. 8533 adoção de animais - por animal 16,20
26.2.5.   eutanásia  
26.2.5.1. 8535 cães 19,30
26.2.5.2. 8536 gatos 17,50  
26.2.5.3. 537 caprinos e ovinos 245,30
26.2.5.4. 9087 equídeos e bovídeos 367,80
26.3.   ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADES PARTICULARES  
26.3.1.   de pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m)  
26.3.1.1. 8538 remoção 127,00
26.3.1.2. 8539 transplante 254,40
26.3.2.   de médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 e 8 m)  
26.3.2.1. 8540 remoção 317,80
26.3.2.2. 8541 transplante 635,70
26.3.3.   de grande porte (circunferência acima de 1,20 m, altura acima de 8 m)  
26.3.3.1. 8542 remoção 534,00
26.3.3.2. 8543 transplante 1.017,00
26.3.4. 8544 fornecimento de muda de árvore com até 2,50 m de altura, e respectivo plantio 160,10
26.3.5. 8545 fornecimento de protetor metálico ou tutor de madeira e respectiva colocação 108,00
26.4. 8393 CONSULTA SUBMETIDA À COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO 604,30
26.5. 8394 CONSULTA SUBMETIDA A CTLU (exceto as oriundas da própria Administração) 597,10
26.6. 9531 CONSULTA SUBMETIDA A COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E PARCELAMENTO DO SOLO-CAIEPS 643,30
26.7. 9665 CONSULTA TÉCNICA SUBMETIDA AO DEPARTAMENTODE CONTROLE DO USO DE IMÓVEIS - CONTRU 609,80
26.8.   DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS  
26.8.1. 8546 remoção - por homem/hora 9,00
26.8.2.   transporte - por quilômetro rodado  
26.8.2.1. 8547 utilitários e caminhonetes 2,80
26.8.2.2. 8548 caminhões 6,20
26.8.3.   diária  
26.8.3.1. 8549 painéis - por m² 2,50
26.8.3.2. 8550 outros bens - por m³ 2,50  
26.8.4.   motonetas, lambretas, motocicletas e outros  
26.8.4.1. 8551 diária 1,50
26.8.4.2. 8552 condução 2,50
26.8.5.   mercadorias em geral  
26.8.5.1. 8553 diária 1,40
26.8.5.2. 8554 condução 2,30
26.8.6.   banca oficial de ambulantes  
26.8.6.1. 8555 diária 2,30
26.8.6.2. 8556 condução 7,20
26.8.7.   banca de jornais  
26.8.7.1. 8557 diária 3,60
26.8.7.2. 8558 condução 13,80
26.8.8.   automóvel  
26.8.8.1. 8559 diária 3,60
26.8.8.2. 8560 condução 13,80
26.8.9.   caçambas estacionárias de entulho ou similar  
26.8.9.1. 8561 diária 16,90
26.8.9.2. 8562 condução 22,50
26.8.10. 8563 utilitários, caminhonetes e similares- diária 22,50
26.8.11. 8564 caminhões - diária 28,10
26.9.   DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS  
26.9.1. 8565 remoção - por homem/hora 2,50
26.9.2.   transporte - por quilômetro rodado  
26.9.2.1. 8566 veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte 1,80
26.9.2.2. 8567 caminhões 2,50
26.9.2.3. 8568 veículo contratado especialmente o que for cobrado pelo transportador
26.9.3.   armazenagem  
26.9.3.1. 8569 veículo de qualquer tipo - diária, por unidade 3,70
26.9.3.2. 8570 depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m2 2,50
26.9.3.3. 8571 outros bens - diária por m³ 2,50
26.9.4. 8572 seguro - sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo o que for cobrado pela seguradora
26.10.   ENCADERNAÇÕES  
26.10.1. 8573 espiral - até 100 folhas 6,40
26.10.2. 8574 espiral - até 200 folhas 7,40
26.10.3. 8575 espiral - acima de 200 folhas 9,50
26.11.   EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÕES  
26.11.1.   análise  
26.11.1.1. 8576 atanolemia 58,60
26.11.1.2. 8577 metanolemia 58,60
26.11.1.3. 8578 paracetamol sanguíneo 58,60
26.11.1.4. 8579 ácido acetil salicílico em sangue 74,50
26.11.1.5. 8580 acetilcolinesterase plasmática 34,10
26.11.1.6. 8581 acetilcolinesterase eritrocitária 34,10
26.11.1.7. 8582 Dapsonemia 42,60
26.11.1.8. 8583 metemoglobina 34,10
26.11.1.9. 8584 Reinsh-LG e V 34,10
26.11.1.10. 9666 cromatografia em camada delgada 74,50
26.11.1.11. 9667 teste multidrogas imunocromatográfico para drogas de abuso 37,30
26.11.1.12. 9668 teste individual imunocromatográfico para drogas de abuso 21,30
26.11.1.13. 9669 Paraquat qualitativo 31,90
26.12.   EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES  
26.12.1.   parasitológico  
26.12.1.1. 8585 parasitologia de fezes 19,40
26.12.1.2. 8586 leishmaniose 32,20
26.12.1.3. 8587 micológico 32,20
26.12.2.   provas sorológicas  
26.12.2.1. 8588 soroaglutinação humana para brucelose 32,20
26.12.2.2. 8589 soroneutralizacão humana e animal para raiva 32,20
26.12.2.3. 8590 sorologia humana e animal microscópica para leptospirose 32,20
26.12.2.4. 8591 sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e leishmaniose 32,20
26.12.2.5. 8592 sorologia humana para toxocaríase 32,20
26.12.2.6. 9225 soroneutralização para raiva animal, trânsito internacional 150,00
(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 53.010, de 07.03.2012, DOM São Paulo de 08.03.2012)
  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "26.12.2.6. 9225 soroneutralização para raiva animal, trânsito internacional 87,30"
26.12.2.7. 9170 sorologia animal para febre maculosa brasileira 30,90
26.12.3.   provas moleculares  
26.12.3.1. 9294 reação em cadeia da polimerase (PCR) para diagnóstico de leishmaniose, raiva e leptospirose 64,20
26.13.   EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS  
26.13.1.   águas  
26.13.1.1. 8593 análise microbiológica de potabilidade 66,20
26.13.1.2. 8594 análise físico-química de potabilidade 167,10
26.13.1.3. 8595 análise de potabilidade (química e bacteriológica) 223,60
26.13.1.4. 8596 análise microbiológica para água mineral 167,10
26.13.1.5. 8598 análise físico-química para água mineral 100,40
26.13.1.6. 8599 análise de água mineral físico-química e bacteriológica 2 90,90
26.13.1.7. 8600 análise de fluor 79,40
26.13.1.8. 8601 análise de resíduos organoclorados 397,10
26.13.1.9. 8602 análise de resíduos organofosforados 397,10
26.13.1.10. 8603 análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação 66,20
26.13.1.11. 8604 análise de água de piscina 66,20
26.13.2.   alimentos e bebidas  
26.13.2.1. 8605 composição centesimal (glicídios, lipídios, protídios, resíduos minerais fixos e umidade) 158,70
26.13.2.2. 8606 açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel e xarope) - análise físico-química 198,40
26.13.2.3. 8607 bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes - análise físico-química 198,40
26.13.2.4. 8608 carnes e pescados (in natura) - análise físico-química 79,40
26.13.2.5. 8609 cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa) - análise físico-química 158,70
26.13.2.6. 8610 condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre - análise físico-química 132,20
26.13.2.7. 8611 derivados de carnes e pescados - análise físico-química 158,80
26.13.2.8. 8612 frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geléias, frutas secas, frutas cristalizadas) - análise físico-química 132,20
26.13.2.9. 8613 hortaliças processadas e sopas desidratadas - análise físico-química 92,60
26.13.2.10. 8614 leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes - análise físicoquímica 198,40
26.13.2.11. 8615 óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha) - análise físico-química 264,60
26.13.2.12. 8616 outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas) - análise físicoquímica 211,70
26.13.2.13. 8617 exame histológico para alimentos em geral 99,20
26.13.2.14. 8618 exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral 198,40
26.13.2.15. 8619 análise microbiológica (contagem de mesófilas, coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostrídios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras) 224,90
26.13.2.16. 8620 contagem de bactérias em placas, para cada temperatura 39,70
26.13.2.17. 8621 bactérias do grupo coliformes totais 46,30
26.13.2.18. 8622 bactérias do grupo coliformes termotolerantes 46,30
26.13.2.19. 8623 determinação de E.coli 66,20
26.13.2.20. 8624 determinação de Estafilococos coagulase positiva 52,90
26.13.2.21. 8625 determinação de Bacillus cereus 52,90
26.13.2.22. 8626 determinação de Clostrídio sulfito redutores a 46ºC 52,90
26.13.2.23. 8627 determinação de Salmonella sp 52,90
26.13.2.24. 8628 determinação de Víbrio cholerae 66,20
26.13.2.25. 8629 determinação de bolores e leveduras 39,70
26.13.2.26. 8630 determinação de Shighella sp 66,20
26.13.2.27. 8631 determinação de Listeria monocytogeneses 66,20
26.13.2.28. 8632 determinação de Víbrio parahaemolyticus 52,90
26.13.2.29. 8633 determinação de outras enterobactérias 66,20
26.13.2.30. 8634 características sensoriais 126,50
26.13.2.31. 9171 Ph 39,10
26.13.2.32. 9172 acidez 39,10
26.13.2.33. 9173 granulometria 55,80
26.13.3.   aditivos alimentares  
26.13.3.1. 8635 ácido sórbico e ácido benzóico - preço para cada determinação 132,20
26.13.3.2. 8636 bromatos 119,00
26.13.3.3. 8637 butil hidroxianisol (BHA) 79,40
26.13.3.4. 8638 corantes artificiais 119,00
26.13.3.5. 8639 dióxido de enxofre 105,80
26.13.3.6. 8640 formaldeído 66,20
26.13.3.7. 8641 galato de propila 66,20
26.13.3.8. 8642 nitrato/nitrito (prova quantitativa) 119,00
26.13.3.9. 8643 nitrito (prova qualitativa) 39,70
26.13.3.10. 8644 sacarina, ciclamatos 172,00
26.13.3.11. 8645 sulfitos 66,20
26.13.4.   nutrientes e contaminantes  
26.13.4.1. 8646 aflatoxinas 132,20
26.13.4.2. 8647 contaminantes inorgânicos(cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação 66,20
26.13.4.3. 8648 determinação de mercúrio 264,60
26.13.4.4. 8649 metanol em bebidas alcoólicas 198,40
26.13.4.5. 8650 minerais (cálcio,ferro,fósforo,magnésio)-preço para cada determinação 79,40
26.13.5.   pesticidas  
26.13.5.1. 8651 resíduos de pesticidas organoclorados 397,10
26.13.5.2. 8652 resíduos de pesticidas organofosforados 397,10
26.13.6.   análises complementares  
26.13.6.1. 8658 amido 132,20  
26.13.6.2. 8659 cafeína 132,20  
26.13.6.3. 8660 caseína 132,20  
26.13.6.4. 8661 colesterol 132,20  
26.13.6.5. 8662 fibra bruta 132,20  
26.14. 9571 FICHA TÉCNICA 97,30
26.15.   IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES  
26.15.1.   cadernos do Departamento de Edificações  
26.15.1.1. 8667 caderno de encargos - por volume 43,10
26.15.1.2. 8670 especificações e detalhes - cópia reprográfica - por folha 0,20
26.15.2   manuais e formulários relativos às normas de segurança  
26.15.2.1. 8671 manual de orientação ao atendimento das normas de segurança 59,10
26.15.3. 8673 orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio 30,30
26.15.4. 8674 Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o índice de logradouros - em meio gráfico 420,50
26.15.5. 8675 Mapa Oficial da Cidade - em meio digital 70,40
26.15.6.   mapas do Município de São Paulo(escalas variadas)  
26.15.6.1. 8676 com os limites das Subprefeituras - tamanho A0 23,00
26.15.6.2. 8677 com os limites das Subprefeituras - tamanho A1 13,70
26.15.6.3. 8678 com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A0 23,00
26.15.6.4. 8679 com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A1 13,70
26.15.6.5. 8680 com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais-tamanho A0 23,00
26.15.6.6. 8681 com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais-tamanho A1 13,70
26.15.6.7. 8682 com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A0 23,00
26.15.6.8. 8683 com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A1. 13,70
26.15.6.9. 8684 com referências urbanas - tamanho A0 23,00
26.15.6.10. 8685 com referências urbanas - tamanho A1 13,70
26.15.6.11. 8686 com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A0 23,00
26.15.6.12. 8687 com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A1 13,70
26.15.6.13. 8688 com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A0 23,00
26.15.6.14. 8689 com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A1 13,70
26.15.6.15. 8690 demais mapas - tamanho A0 21,90
26.15.6.16. 8691 demais mapas - tamanho A1 13,20
26.15.6.17. 8692 demais mapas - tamanho A2 7,00
26.15.6.18. 8693 demais mapas - tamanho A3 4,10
26.15.6.19. 8694 demais mapas - tamanho A4 2,10
26.16. 8695 REBAIXAMENTO DE GUIAS -por metro linear 12,00
26.17. 9174 SUBSTITUIÇÃO DE BOCA DE LOBO POR BOCA DE LEÃO 1.332,20
26.18.   REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES  
26.18.1. 8696 anúncios de pequeno e médio porte (até 30 m2 e/ou 6m de altura do tipo outdoor) 399,80
26.18.2. 8697 anúncios de grande porte, tipo "tóten": front light ou back light (altura superior a 6m) 3.998,10
26.19. 8698 SERVIÇOS GERAIS (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica) o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento
26.20. 8699 SUBSTITUIÇÃO DE CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO EM APARELHO DE TRANSPORTE VERTICAL 21,20



27. Outras Receitas / FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.01) - SAF 334
(Redação dada ao item pelo Decreto nº 53.010, de 07.03.2012, DOM São Paulo de 08.03.2012)
27.1.   CESSÃO DE ACERVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
27.1.1. 9573 emissão de certidões 10,00
27.1.2.   imagens fotográficas ou reproduções de imagens - por unidade  
27.1.2.1. 9584 para fins de pesquisa acadêmica 25,00
27.1.2.2. 9585 para edições com até 2000 exemplares 100,00
27.1.2.3. 9586 para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares 200,00
27.1.2.4. 9587 para fins não comerciais 50,00
27.1.2.5. 9588 para fins publicitários - por semestre* 1.500,00
27.1.3.   reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais da SMC - por unidade  
27.1.3.1. 9574 para fins de pesquisa acadêmica 10,00
27.1.3.2. 9575 para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares 100,00
27.1.3.3. 9576 para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares 200,00
27.1.3.4. 9577 para fins não comerciais 50,00
27.1.3.5. 9578 para fins publicitários - por unidade/por semestre* 1.000,00
27.1.4.   reprodução de plantas e mapas - por unidade  
27.1.4.1. 9579 para fins de pesquisa acadêmica 50,00
27.1.4.2. 9580 para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares 300,00
27.1.4.3. 9581 para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares 500,00
27.1.4.4. 9582 para fins não comerciais ou jornalísticos 200,00
27.1.4.5. 9583 para fins publicitários - por unidade/por semestre* 1.000,00
27.1.5.   duplicação de material audiovisual - por minuto ou fração  
27.1.5.1. 9596 para fins comerciais 100,00
27.1.5.2. 9597 para fins não comerciais ou jornalísticos 10,00
27.1.5.3. 9598 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.6.   obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo mensal, por obra  
27.1.6.1. 9602 exposições de longa duração com patrocinadores 1.000,00
27.1.6.2. 9603 exposições de longa duração sem patrocinadores 300,00
27.1.6.3. 9604 exposições de curta duração com patrocinadores 500,00
27.1.6.4. 9605 exposições de curta duração sem patrocinadores 200,00
27.1.7.   obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica ou audiovisual - por unidade  
27.1.7.1. 9606 para fins comerciais 200,00
27.1.7.2. 9607 para fins não comerciais ou jornalísticos 50,00
27.1.7.3. 9608 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.8.   fonogramas - por unidade  
27.1.8.1. 9589 para fins comerciais 200,00
27.1.8.2. 9590 para fins não comerciais ou jornalísticos 30,00
27.1.8.3. 9591 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.9.   fonogramas - Discoteca Oneyda Alvarenga - Arquivo Histórico - por unidade  
27.1.9.1. 9592 para fins comerciais 300,00
27.1.9.2. 9593 para fins não comerciais ou jornalísticos 80,00
27.1.9.3. 9594 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.10.   filmes históricos - Discoteca Oneyda Alvarenga - por minuto ou fração  
27.1.10.1. 9599 para fins comerciais 500,00
27.1.10.2. 9600 para fins não comerciais 100,00
27.1.10.3. 9601 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.11.   microfilmagemm  
27.1.11.1. 9175 fotograma em 35 mm - até o 10º fotograma - por unidade 10,00
27.1.11.2. 9176 fotograma em 35 mm - a partir do 11º fotograma - por unidade 1,00
27.1.11.3. 9177 reprodução em papel tamanho A4 de microfilme - por folha 2,50
27.1.11.4. 9178 cópia de rolo de filme Diazo - até 500 fotogramas - por unidade 50,00
27.1.11.5. 9179 cópia de rolo de filme Diazo - a partir do 501º fotograma - por unidade 100,00
27.1.11.6. 9180 cópia de rolo de filme Prata - até 500 fotogramas - por unidade 100,00
27.1.11.7. 9181 cópia de rolo de filme Prata - a partir do 501º fotograma - por unidade 180,00
27.1.12.   reprodução digital de obras das Coleções de Humanidades (CG), Artes, São Paulo e Periódicos (jornais e revistas) da Bilioteca Mário de Andrade, publicados até 1960 - por página  
27.1.12.1. 9670 para fins de pesquisa acadêmica e fins não comerciais 1,00
27.1.12.2. 9671 para fins comerciais ou para edições com até 2.000 exemplares 50,00
27.1.12.3. 9672 para fins comerciais ou para edições acima de 2.000 exemplares 100,00
27.1.12.4. 9268 cópia digital de microfilme, impresso ou em CD (fornecido pelo usuário), para fins de pesquisa acadêmica e não comerciais - por fotograma 1,50


Nota: (*) Considera-se fins publicitários a utilização da imagem para divulgação de uma marca ou de um produto destinado ao consumo. A finalidade comercial ou não, varia de acordo com a finalidade lucrativa ou não do solicitante.


27.2.   CESSÃO DE PRODUÇÕES DO THEATRO MUNICIPAL  
27.2.1.   ópera de pequeno porte  
27.2.1.1. 8785 cenários 30.000,00
27.2.1.2. 8786 figurinos 20.000,00
27.2.1.3. 8787 produção completa 50.000,00
27.2.2.   ópera de médio porte  
27.2.2.1. 8788 cenários 50.000,00
27.2.2.2. 8789 figurinos 30.000,00
27.2.2.3. 8790 produção completa 80.000,00
27.2.3.   ópera de grande porte  
27.2.3.1. 8791 cenários 80.000,00
27.2.3.2. 8792 figurinos 60.000,00
27.2.3.3. 8793 produção completa 140.000,00
27.2.4.   figurinos avulsos de coro e figuração  
27.2.4.1. 9452 padrão A 250,00
27.2.4.2. 9453 padrão B 150,00
27.2.4.3. 9454 padrão C 100,00
27.2.5.   figurinos avulsos de papéis secundários  
27.2.5.1. 9455 padrão A 300,00
27.2.5.2. 9456 padrão B 250,00
27.2.5.3. 9457 padrão C 200,00
27.2.6.   figurinos avulsos de papéis principais  
27.2.6.1. 9458 padrão A 400,00
27.2.6.2. 9459 padrão B 300,00
27.2.6.3. 9460 padrão C 250,00
27.2.7   partituras originais e material orquestral  
27.2.7.1.   por obra musical 500,00
27.3.   CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS DO THEATRO MUNICIPAL - por apresentação  
27.3.1. 9546 Orquestra Sinfônica Municipal 35.000,00
27.3.2. 9446 Orquestra Experimental de Repertório 18.000,00
27.3.3. 9447 Coral Lírico 16.000,00
27.3.4. 9448 Coral Paulistano 15.000,00
27.3.5. 9449 Quarteto de Cordas 5.000,00
27.3.6. 9450 Balé da Cidade de São Paulo 25.000,00
27.3.7. 9451 Corpo de Baile Jovem da Escola Municipal de Bailado 2.500,00
27.3.8. 9182 Orquestra Sinfônica Jovem Municipal 2.500,00
27.4.   INGRESSOS COBRADOS POR ESPETÁCULOS DO THEATRO MUNICIPAL  
27.4.1.   para concertos de Câmara - valor máximo  
27.4.1.1. 9677 setor I 30,00
27.4.1.2. 9678 setor II 20,00
27.4.1.3. 9679 setor III 10,00
27.4.2.   para ópera - valor máximo  
27.4.2.1. 9689 setor I 100,00
27.4.2.2. 9690 setor II 60,00
27.4.2.3. 9691 setor III 40,00
27.4.3.   para concertos/Balé  
27.4.3.1. 9692 setor I 60,00
27.4.3.2. 9693 setor II 40,00
27.4.3.3. 9694 setor III 20,00
27.4.4.   OER - Orquestra Experimental de Repertório  
27.4.4.1. 9695 setor I 40,00
27.4.4.2. 9696 setor II 20,00
27.4.4.3. 9697 setor III 10,00


Procedimentos para a cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura

I. Disposições gerais:

1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos itens componentes dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura poderá

ser feito em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta Tabela.

1.1. O departamento cujo item de acervo será cedido indicará, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de seu interesse e informará as especificações destes ao interessado.

2. O Secretário Municipal de Cultura constituirá Comissões de Avaliação para cada um dos departamentos, às quais caberá a análise, emissão de parecer e decisão, sujeita a homologação através da emissão de Portaria, pelo Diretor do respectivo departamento, sobre as solicitações, nos casos abaixo especificados.

2.1. A decisão das Comissões ficará sujeita a homologação através de portaria pelo Diretor do respectivo departamento ao qual pertencer o acervo, nas hipóteses em que houver transferência da posse do objeto da cessão.

2.2. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de cada um dos departamentos, devendo, em seguida, ser encaminhados para o Secretário Municipal de Cultura para autorização final.

3. Os departamentos da Secretaria Municipal de Cultura responsáveis pelo recebimento das solicitações, deverão proceder da seguinte forma ao receberem a solicitação:

a) para as hipóteses em que ocorrer a transferência da posse do bem para o solicitante ou tratando-se de corpo estável: autuação de processo e instrução deste, conforme exigências estabelecidas abaixo, com posterior encaminhamento para a Comissão, Assessoria Jurídica e, enfim, para o Diretor do departamento, o qual expedirá Portaria homologatória da decisão da Comissão;

b) para as demais hipóteses em que não ocorrer a transferência da posse do bem: autuação de expediente e encaminhamento para a Comissão, que decidirá a respeito da solicitação;

c) para a emissão de certidões, reprodução de documentos históricos e plantas arquitetônicas: autuação de expediente e encaminhamento ao Chefe da Unidade, que decidirá a respeito.

3.1. Cada um dos diretores dos respectivos departamentos expedirá Ordem Interna designando local/servidor responsável para o recebimento das solicitações.

4. Dos documentos que devem ser apresentados pelo interessado:

4.1. O interessado na cessão de qualquer item componente dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura deverá apresentar:

4.1.1. proposta detalhada do uso pretendido assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, contendo, em especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, itens de acervo a serem utilizados ou reproduzidos, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em pagamento pelo preço público, se o caso, e de acordo com as especificações fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura;

4.1.2. para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, RG e CPF dos representantes legais e procuração, se o caso; para pessoas físicas, RG e CPF;

4.1.2.1. no caso de solicitação feita por instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou escritório em território brasileiro, com poderes para receber citação;

4.1.3. comprovante de pagamento de valores referentes a direitos autorais e conexos; ou, autorização escrita do detentor dos direitos autorais e conexos envolvidos na cessão para a utilização ou reprodução graciosa, se o caso;

4.1.4. Os documentos exigidos nos itens 4.1.2 e 4.1.2.1 serão dispensados nos casos em que for autuado mero expediente, ocasião em que o interessado deverá apresentar cópia do documento de identidade apenas.

5. Da instrução dos processos e dos expedientes:

5.1. Os departamentos instruirão os processos de cessão de uso de seu acervo com:

a) memorando inicial contendo informações sobre a cessão requerida, manifestação de interesse justificado na autorização e indicação de servidores para fiscalização e acompanhamento das cessões;

b) proposta detalhada e documentação ofertadas pelo interessado, de acordo com o item 4 acima;

5.2. Os expedientes também serão instruídos com proposta detalhada, manifestação sobre a possibilidade da cessão e a documentação referida no item 4, devendo serem encaminhados para a Comissão ou Chefe da Unidade;

5.3. Finda a instrução, o processo ou expediente será encaminhado à Comissão de Avaliação para análise, emissão de parecer e decisão sobre a cessão requerida ou encaminhamento para o Chefe da Unidade, nos casos especificados no item 3, "c".

6. A Comissão deverá se manifestar sobre:

a) classificação, de acordo com o presente decreto, da solicitação e valor do preço público a ser pago pelo solicitante;

b) adequação dos bens e serviços ofertados em dação em pagamento pelo interessado, se o caso;

c) dispensa do pagamento do preço público, justificando a submissão do caso em ao menos um dos critérios previstos no item 9 infra;

d) o cumprimento pelo interessado dos requisitos específicos previstos no item II infra, se o caso;

e) tamanho da resolução da imagem a ser cedida, no caso do item 12, infra.

7. Nas hipóteses em que deve ser autuado o processo, emitido o parecer da Comissão de Avaliação, este será encaminhado a Assessoria Jurídica para análise da regularidade da cessão e elaboração de minuta de Portaria de Cessão de Uso ou reprodução de item de acervo, contendo as condições da cessão. A Portaria será assinada pelo diretor do respectivo departamento.

8. O efetivo uso ou reprodução do item de acervo, mesmo que emitida a Portaria pelo diretor do departamento, apenas será autorizado após a apresentação de guia própria quitada que comprove o pagamento do preço público ou após a entrega dos bens ou prestação dos serviços ofertados em dação em pagamento, acompanhado de nota fiscal e demais documentos necessários à incorporação patrimonial.

9. O pagamento do preço público poderá ser dispensado:

9.1. a artistas e outros profissionais contratados ou de qualquer forma patrocinados pela Secretaria Municipal de Cultura, que participaram de espetáculos, palestras, cursos, debates, seminários, performances ou exposições que tenham sido fotografados, filmados, registrados ou gravados para arquivamento nas coleções documentais da Secretaria Municipal de Cultura, vedada a dispensa no caso de utilização ou reprodução com fins comerciais; e Projetos que tenham sido selecionados em Comunicados de Chamamento Público com esta finalidade, submetidos à análise e aprovação de Comissão de Seleção e/ou Avaliação específica.

9.2. quando a solicitação de utilização ou reprodução recair sobre objeto doado à Secretaria Municipal de Cultura pelo próprio solicitante;

9.3. quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante;

9.4. para a reprodução de imagem de obra de arte, em catálogos e outros materiais de divulgação da exposição ou evento, desde que a cessão da obra de arte a ser reproduzida esteja autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, ou pelo Prefeito, se o caso;

9.5. para interessados que sejam partícipes em convênio ou parceria firmada com a Secretaria Municipal de Cultura;

9.6. para estudantes, pesquisadores e professores, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material cedido apenas para fins didáticos e sem qualquer intuito de lucro, cabendo à Comissão avaliar e arbitrar a quantidade de material a ser cedido ou reproduzido de forma graciosa;

9.7. no caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, desde que a interessada não tenha recebido recursos de terceiros para a realização de seu projeto cultural, oriundos ou não de leis de incentivo, condicionada à autorização e à análise pela Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse na cessão;

9.8. o pagamento de preço público para utilização de imagens fotográficas e para fins jornalísticos será dispensado, desde que haja interesse da Secretaria Municipal de Cultura;

10. Todas as imagens fotográficas e reproduções somente serão cedidas por meio digital e em baixa resolução, vedada a incorporação ao acervo do solicitante;

11. Em caso de solicitação para fornecimento de imagem em alta resolução, caberá ao solicitante esclarecer o motivo para tanto, sendo que tal justificativa será submetida à análise da Comissão, que poderá determinar a resolução a ser fornecida em meio digital;

12. A critério do diretor do departamento, a reprodução de imagens em alta resolução será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, sempre em horário de expediente, sendo de responsabilidade do solicitante providenciar transporte de ida e volta para o servidor do departamento onde está lotado até o estabelecimento onde será reproduzida a imagem cedida;

13. O cessionário fica obrigado a mencionar nos créditos da obra em que será reproduzida a imagem cedida o nome do departamento a cujo acervo esta pertencer;

14. A Comissão de Avaliação poderá propor a limitação do número de imagens solicitadas bem como quotas máximas de reprodução destas;

15. Fica vedada qualquer alteração, mutilação ou manipulação, em meio eletrônico ou não, que afete a integridade imagem cedida;

16. A cessão de imagens para aplicação em decoração de interiores ou ambientes será tratada sempre considerando os preços para fins comerciais;

17. Os custos de reprodução, duplicação, transcrição, laboratório, transporte e seguro correrão exclusivamente por conta do interessado.

II. Disposições especiais:

II.1. Biblioteca Mário de Andrade

1. Fica vedada a realização de cópias reprográficas de obras editadas em data anterior ao ano de 1950.

II.2. Theatro Municipal

1. São consideradas históricas e raras todas as produções anteriores a 20 anos do Teatro Municipal. Fica vedada a realização de cópias reprográficas de obras editadas em data anterior ao ano de 1950. (NR) (Redação dada ao item pelo Decreto nº 53.010, de 07.03.2012, DOM São Paulo de 08.03.2012)


Nota:Redação Anterior:



"27. Outras Receitas / FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.01) - SAF 334
27.1.   CESSÃO DE ACERVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
27.1.1. 9573 emissão de certidões 10,00
27.1.2.   imagens fotográficas ou reproduções de imagens por unidade  
27.1.2.1. 9584 para fins de pesquisa acadêmica 25,00
27.1.2.2. 9585 para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares 100,00
27.1.2.3. 9586 edições acima de 2000 exemplares 200,00
27.1.2.4. 9587 para fins não comerciais 50,00
27.1.2.5. 9588 para fins publicitários - por semestre* 1.500,00
27.1.3.   reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais da SMC - por unidade  
27.1.3.1. 9574 para fins de pesquisa acadêmica 10,00
27.1.3.2. 9575 para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares 100,00
27.1.3.3. 9576 para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares 200,00
27.1.3.4. 9577 para fins não comerciais 50,00
27.1.3.5. 9578 para fins publicitários - por unidade/por semestre* 1.000,00
27.1.4.   reprodução de plantas e mapas - por unidade  
27.1.4.1. 9579 para fins de pesquisa acadêmica 50,00
27.1.4.2. 9580 para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares 300,00
27.1.4.3. 9581 para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares 500,00
27.1.4.4. 9582 para fins não comerciais ou jornalísticos 200,00
27.1.4.5. 9583 para fins publicitários - por unidade/por semestre* 1.000,00
27.1.5.   duplicação de material audiovisual- por minuto ou fração  
27.1.5.1. 9596 para fins comerciais 100,00
27.1.5.2. 9597 para fins não comerciais ou jornalísticos 10,00
27.1.5.3. 9598 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.6.   obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo mensal, por obra  
27.1.6.1. 9602 exposições de longa duração com patrocinadores 1.000,00
27.1.6.2. 9603 exposições de longa duração sem patrocinadores 300,00
27.1.6.3. 9604 exposições de curta duração com patrocinadores 500,00
27.1.6.4. 9605 exposições de curta duração sem patrocinadores 200,00
27.1.7.   obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução  
27.1.7.1. 9606 para fins comerciais 200,00
27.1.7.2. 9607 para fins não comerciais ou jornalísticos 50,00
27.1.7.3. 9608 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.8.   fonogramas - por unidade  
27.1.8.1. 9589 para fins comerciais 200,00
27.1.8.2. 9590 para fins não comerciais ou jornalísticos 30,00
27.1.8.3. 9591 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.9.   fonogramas - Discoteca Oneyda Alvarenga - Arquivo Histórico - por unidade  
27.1.9.1. 9592 para fins comerciais 300,00
27.1.9.2. 9593 para fins não comerciais ou jornalísticos 80,00
27.1.9.3. 9594 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.10.   filmes históricos - Discoteca Oneyda Alvarenga - por minuto ou fração  
27.1.10.1. 9599 para fins comerciais 500,00
27.1.10.2. 9600 para fins não comerciais 100,00
27.1.10.3. 9601 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.11.   microfilmagemm  
27.1.11.1. 9175 fotograma em 35 mm - até o 10º fotograma - por unidade 10,00
27.1.11.2. 9176 fotograma em 35 mm - a partir do 11º fotograma - por unidad 1,00
27.1.11.3. 9177 reprodução em papel tamanho A4 de microfilme - por folha 2,50
27.1.11.4. 9178 cópia de rolo de filme Diazo - até 500 fotogramas - por unidade 50,00
27.1.11.5. 9179 cópia de rolo de filme Diazo - a partir do 501º fotograma - por unidad 100,00
27.1.11.6. 9180 cópia de rolo de filme Prata - até 500 fotogramas - por unidade 100,00
27.1.11.7. 9181 cópia de rolo de filme Prata - a partir do 501º fotograma - por unidade 180,00
27.1.12.   reprodução digital de obras das Coleções de Humanidades (CG), Artes, São Paulo e Periódicos (jornais e revistas) da Bilioteca Mário de Andrade, publicados até 1960 por página  
27.1.12.1. 9670 para fins de pesquisa acadêmica e fins não comerciais 1,00
27.1.12.2. 9671 para fins comerciais ou para edições com até 2.000 exemplares 50,00
27.1.12.3. 9672 para fins comerciais ou para edições acima de 2.000 exemplares 100,00
27.1.12.4. 9268 cópia digital de microfilme, impresso ou em CD (fornecido pelo usuário), para fins de pesquisa acadêmica e não comerciais - por fotograma 1,50


Nota: (*) Considera-se fins publicitários a utilização da imagem para divulgação de uma marca ou de um produto destinado ao consumo. A finalidade comercial ou não, varia de acordo com a finalidade lucrativa ou não do solicitante.


27.2.   CESSÃO DE PRODUÇÕES DO THEATRO MUNICIPAL  
27.2.1.   ópera de pequeno porte  
27.2.1.1. 8785 cenários 3 0.000,00
27.2.1.2. 8786 figurinos 20.000,00
27.2.1.3. 8787 produção completa 50.000,00
27.2.2.   ópera de médio porte  
27.2.2.1. 8788 cenários 50.000,00
27.2.2.2. 8789 figurinos 30.000,00
27.2.2.3. 8790 produção completa 80.000,00
27.2.3.   ópera de grande porte  
27.2.3.1. 8791 cenários 80.000,00
27.2.3.2. 8792 figurinos 60.000,00
27.2.3.3. 8793 produção completa 140.000,00
27.2.4.   figurinos avulsos de coro e figuração  
27.2.4.1. 9452 padrão A 250,00
27.2.4.2. 9453 padrão B 150,00
27.2.4.3. 9454 padrão C 100,00
27.2.5.   figurinos avulsos de papéis secundários  
27.2.5.1. 9455 padrão A 300,00
27.2.5.2. 9456 padrão B 250,00
27.2.5.3. 9457 padrão C 200,00
27.2.6.   figurinos avulsos de papéis principais  
27.2.6.1. 9458 padrão A 400,00
27.2.6.2. 9459 padrão B 300,00
27.2.6.3. 9460 padrão C 250,00
27.2.7   partituras originais e material orquestral  
27.2.7.1.   por obra musical 500,00
27.3.   CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS DO THEATRO MUNICIPAL - por apresentação  
27.3.1 9546 Orquestra Sinfônica Municipa 35.000,00
27.3.2. 9446 Orquestra Experimental de Repertório 18.000,00
27.3.3. 9447 Coral Lírico 16.000,00
27.3.4. 9448 Coral Paulistano 15.000,00
27.3.5. 9449 Quarteto de Cordas 5.000,00
27.3.6. 9450 Balé da Cidade de São Paulo 25.000,00
27.3.7. 9451 Corpo de Baile Jovem da Escola Municipal de Bailad 2.500,00
27.3.8. 9182 Orquestra Sinfônica Jovem Municipa 2.500,00
27.4.   INGRESSOS COBRADOS POR ESPETÁCULOS DO THEATRO MUNICIPAL  
27.4.1.   para espetáculo - valor máximo  
27.4.1.1. 9674 setor I 80,00
27.4.1.2. 9675 setor II 40,00
27.4.1.3. 9676 setor III 20,00
27.4.2. para concertos de Câmara - valor máximo    
27.4.2.1. 9677 setor 40,00
27.4.2.2. 9678 setor II 20,00
27.4.2.3. 9679 setor II 10,00




28. Outras Receitas/FEMA (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.08) - SAF 651
28.1.   AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL  
28.1.1. 8825 requerimento de consulta prévia - RCP 465,45
28.1.2.   termos de referência - TR  
28.1.2.1. 8826 elaboração/análise de TR para EIA/RIMA 2860,00
28.1.2.2. 8827 elaboração/análise de TR para EVA, RCA, PRAD ou outros TR 1.462,25
28.1.3.   requerimento de licença ambiental - RLA  
28.1.3.1. 8828 LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA 21.122,45
28.1.3.2. 8829 LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD 8.498,65
28.1.3.3. 8830 LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA 7.939,60
28.1.3.4. 8831 LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD 5.703,00
28.1.3.5 9477 relatório de impacto de vizinhança e estudo de impacto de vizinhança 2.462,35
28.1.3.6. 9478 análise de relatório técnico para reclassificação de uso industrial 8.646,35
28.1.4.   prorrogação ou renovação de licença ambienta  
28.1.4.1. 8832 prorrogação da LAP 2.112,10
28.1.4.2. 8833 prorrogação da LAI 849,90
28.1.4.3. 8834 renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA 3.969,95
28.1.4.4. 8835 renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA,RCA ou PRAD 2.851,65
28.1.5. 8836 análise de impacto ambiental por consultoria externa, por hora - profissiona 115,85
28.1.6.   exame para licenciamento do órgão ambiental estadual ou federal - parágrafo único do art. 5º da Resolução CONAMA nº 237/1997  
28.1.6.1. 8837 exame de estudos de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA 4.694,75
28.1.6.2. 8838 exame de relatório ambiental preliminar - RAP e outros estudos de relatórios de avaliação ambiental 2.420,15
28.1.7. 9269 exame técnico de atividades consideradas pequenas fontes de poluição e passíveis de licenciamento ambiental estadual 73,85
28.1.8.   caracterização e acompanhamento da recuperação de áreas degradadas  
28.1.8.1. 8839 análise de planos e projetos para recuperação ambiental 2.517,40
28.1.8.2. 8840 acompanhamento de execução de projeto para recuperação ambiental 1.145,40
28.1.9.   caracterização de áreas potencialmente contaminadas  
28.1.9.1. 8841 requerimento de consulta prévia 465,45
28.1.9.2. 8842 análise para avaliação preliminar de potencial de contaminação- com emissão de parecer técnico 2.273,55
28.1.9.3. 8843 análise para investigação confirmatória - com emissão de parecer técnico 4.774,30
28.1.9.4. 9185 consulta ao Boletim de Dados Técnicos - BDT e ao Sistema de Gerenciamento de Áreas Contaminadas - SIGAC quanto ao potencial de contaminação (por SQL) 10,55
28.1.10.   termo de ajustamento de conduta - TAC  
28.1.10.1. 8844 análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - baixa complexidade 465,45
28.1.10.2. 9479 análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - média complexidade 2.605,55
28.1.10.3. 9480 análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - alta complexidade 17.160,65
28.1.10.4. 8845 lavratura de TAC 79,85
28.1.10.5. 8846 termo aditivo ao TAC 26,60
28.1.10.6. 8847 termo de recebimento definitivo de TAC 20,05
28.1.10.7. 9296 análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais, referente à Inspeção Veicular através de TAC 116,60
28.1.11.   plano de atendimento a emergência química no transporte rodoviário de produtos perigosos  
28.1.11.1. 9298 análise e deliberação sobre plano de emergência para atendimento a ocorrências com produtos perigosos - por produto relacionado 101,60
28.1.12.   termo de compensação RIVI  
28.1.12.1. 9226 análise de estudos e projetos referentes à compensação de RIVI - baixa complexidade 495,50
28.1.12.2. 9227 análise de estudos e projetos referentes à compensação de RIVI - média complexidade 2.773,60
28.1.12.3. 9228 análise de estudos e projetos referentes à compensação de RIVI - alta complexidade 18.267,50
28.1.12.4. 9229 lavratura de Termo de Compensação de RIVI 85,00
28.1.12.5. 9230 termo aditivo ao Termo de Compensação de RIVI 28,30
28.1.12.6. 9231 termo de recebimento provisório e/ou definitivo de Termo de Compensaçãode RIVI 21,30
28.1.13. 9232 controle ambiental para veículos que no ano anterior não realizaram ou não foram aprovados na inspeção ambiental veicular 46,40
28.1.14.   análise de pedido de isenção da inspeção veicular  
28.1.14.1. 9681 por veículo 51,80
28.1.14.2. 9682 por veículo adicional 6,50
28.1.15.   2ª via do Selo e do Certificado de Aprovação da Inspeção Veicular  
28.1.15.1. 9683 por veículo 51,80
28.1.15.2. 9684 por veículo adicional 6,50
28.2.   MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO  
28.2.1.   laudo de avaliação ambiental ou parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infra-estrutura  
28.2.1.1. 9299 manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos 203,60
28.2.1.2. 9300 manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos 814,20
28.2.1.3. 9301 manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos 1.628,40
28.2.1.4. 9302 manejo acima de 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos 2.714,20
28.2.2.   parcelamento do solo -
28.2.2.1. 9303 projeto de arborização de vias e áreas verdes 203,60
28.2.2.2. 9304 atestado de execução de arborização 203,60
28.2.3.   termo de compromisso ambiental - TCA  
28.2.3.1. 9305 elaboração de termo de compromisso ambiental - TCA 300,00
28.2.3.2. 9306 elaboração de aditivo ao termo de compromisso ambiental - TCA 220,00
28.2.3.3. 9307 termo de recebimento provisório e/ou definitivo de TCA 70,00
28.2.4. 9308 vistoria no local (cada nova vistoria a partir da 2ª vez 542,80
28.2.5. 9685 manifestação técnica 193,00
28.3.   UTILIZAÇÃODOS PARQUES MUNICIPAIS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTONÔMOS  
28.3.1.   Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM  
28.3.1.1. 9309 eventos Pavilhões I e II - para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento 1.100,00
28.3.1.2.   eventos em outras áreas do parque  
28.3.1.2.1. 9310 por dia de evento 2.500,00
28.3.1.2.2. 9526 para utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento 2,50
28.3.1.2.3. 9527 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,50
28.3.1.2.4. 9528 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,00
28.3.1.2.5. 9529 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento 7,00
28.3.1.2.6. 9481 montagem e desmontagem de evento - por dia 500,00
28.3.2.   Parque Independência  
28.3.2.1. 9521 Jardim Francês - por dia de evento 6.500,00
28.3.2.2. 9274 Jardim Francês e Mezzaninos - por dia de evento 25.000,00
28.3.2.3. 9524 Área do Monumento - por dia de evento 12.500,00
28.3.2.4.   Jardim Francês, Mezzaninos, Área do Monumento e outros espaços  
28.3.2.4.1. 9277 para utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento 2,50
28.3.2.4.2. 9278 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,50
28.3.2.4.3. 9279 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,00
28.3.2.4.4. 9280 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento 7,00
28.3.2.4.5. 9547 montagem e desmontagem de evento - por dia 1.000,00
28.3.3.   Parque do Carmo  
28.3.3.1.   Áreas do parque: Playground, Administração, Anfiteatro, Área das Cerejeiras e outros espaços  
28.3.3.1.1. 9487 por dia de evento 12.500,00
28.3.3.1.2. 9488 para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 2,50
28.3.3.1.3. 9489 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,50
28.3.3.1.4. 9490 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,00
28.3.3.1.5. 9491 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 7,00
28.3.3.1.6. 9492 montagem e desmontagem de evento - por dia 1.000,00
28.3.4.   Parque da Aclimação - áreas do parque  
28.3.4.1. 9321 por dia de evento 6.200,00
28.3.4.2. 9281 para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 2,50
28.3.4.3. 9282 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,50
28.3.4.4. 9283 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,00
28.3.4.5. 9284 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 7,00
28.3.4.6. 9493 montagem e desmontagem de evento - por dia 600,00
28.3.5.   Parque da Luz - áreas do parque  
28.3.5.1. 9322 por dia de evento 6.200,00
28.3.5.2. 9285 para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 2,50
28.3.5.3. 9286 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,50
28.3.5.4. 9287 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,00
28.3.5.5. 9725 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 7,00
28.3.5.6. 9494 montagem e desmontagem de evento - por dia 600,00
28.3.6.   Parque do Piqueri - áreas do parque  
28.3.6.1. 9323 por dia de evento 3.700,00
28.3.6.2. 9726 para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 2,50
28.3.6.3. 9727 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,50
28.3.6.4. 9728 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,00
28.3.6.5. 9729 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 7,00
28.3.6.6. 9495 montagem e desmontagem de evento - por dia 500,00
28.3.7.   Parque Vila Guilherme - Trote  
28.3.7.1. 9647 eventos no Casarão para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento 1.100,00
28.3.7.2. 9648 eventos em outras áreas do parque - por dia de evento 2.700,00
28.3.7.3. 9730 para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 2,50
28.3.7.4. 9731 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,50
28.3.7.5. 9732 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,00
28.3.7.6. 9733 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 7,00
28.3.7.7. 9649 montagem e desmontagem de evento - por dia 500,00
28.3.8.   Parque do Povo (Mário de Pimenta Camargo) - áreas do parque  
28.3.8.1. 9276 por dia de evento 6.000,00
28.3.8.2. 9735 para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 2,50
28.3.8.3. 9736 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,50
28.3.8.4. 9737 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,00
28.3.8.5. 9738 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 7,00
28.3.8.6. 9743 montagem e desmontagem de evento - por dia 600,00
28.3.9.   demais parques - áreas dos parques  
28.3.9.1. 9324 por dia de evento 2.500,00
28.3.9.2. 9739 para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 2,50
28.3.9.3. 9740 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,50
28.3.9.4. 9741 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,00
28.3.9.5. 9742 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 7,00
28.3.9.6. 9496 montagem e desmontagem de evento - por dia 500,00
28.3.10.   Parque Ibirapuera  
28.3.10.1. 9326 Arena de Eventos - por dia de evento 18.000,00
28.3.10.2. 9327 Praça de Eventos do Auditório Ibirapuera - por dia de evento 55.000,00
28.3.10.3. 9271 Arena da Ponte de Ferro - por dia de evento 5.000,00
28.3.10.4. 9272 Bosque da Figueira (em frente ao Pavilhão das Culturas Brasileiras)-por dia de evento 15.000,00
28.3.10.5. 9329 Serraria - por dia de evento 25.000,00
28.3.10.6.   Marquise, Arena de Eventos, Serraria e outros espaços: alamedas, praças, lagos ou bosques  
28.3.10.6.1. 9330 para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,50
28.3.10.6.2. 9331 para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 4,50
28.3.10.6.3. 9325 para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 5,00
28.3.10.6.4. 9332 para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 10,00
28.3.10.6.5. 9339 montagem e desmontagem de evento de todos os espaços do Parque Ibirapuera - por dia 3.700,00
28.4.   PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTOCINEMATOGRÁFICO COM FINALIDADE COMERCIA  
28.4.1.   Parque Ibirapuera  
28.4.1.1. 9340 segunda a sexta-feira por um período de 6 horas - por ambiente utilizado 1.000,00
28.4.1.2. 9341 segunda a sexta-feira das 18:00 às 23:00 horas - por ambiente utilizado 2.000,00
28.4.1.3. 9273 áreas de apoio utilizadas para foto/filmagem 550,00
28.4.2.   demais parques  
28.4.2.1. 9344 segunda a sexta-feira por um período de 6 horas 550,00
28.4.2.2. 9345 segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas 1.100,00
28.4.2.3. 9346 as áreas de apoio utilizadas para foto/filmagem 550,00
28.5.   PLANETÁRIOS MUNICIPAIS  
28.5.1.   Planetário do Carmo  
28.5.1.1. 9349 uso do saguão do Planetário para eventos de um dia 8.164,75
28.5.1.2. 9350 adicional por dia de exposição a partir do segundo dia 1.749,60
28.5.1.3. 9351 exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação - por sessão 4.665,55
28.5.1.4. 9352 acompanhamento técnico e programação de apresentação produzida especialmente 11.663,85
28.5.1.5. 9497 uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Universarium VIII/IX 9.331,50
28.5.1.6. 9498 uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Universarium VIII/IX 13.996,70
28.5.2.   Planetário do Ibirapuera  
28.5.2.1.   valor do ingresso para sessões:  
28.5.2.1.1. 9499 inteira 5,00
28.5.2.1.2. 9500 meia 2,50
28.5.2.2.   uso do saguão/mezanino  
28.5.2.2.1. 9501 para exposições ou eventos de um dia 17.495,80
28.5.2.2.2. 9502 adicional por dia de exposição a partir do segundo dia 2.332,80
28.5.2.2.3. 9186 montagem e desmontagem - por dia 3.354,90
28.5.2.3. 9503 exibição exclusiva de sessão constante na programação 5.831,95
28.5.2.4. 9504 acompanhamento técnico e programação de apresentação produzida especialmente 11.663,85
28.5.2.5. 9505 uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP 20.994,50
28.5.2.6. 9506 uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP 25.660,75
28.5.2.7. 9507 uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão ou mezanino 29.159,65
28.5.2.8. 9508 uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão ou mezanino 34.991,60
28.5.2.9. 9187 uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão e do mezanino 45.291,15
28.5.3.   Escola de Astrofísica  
28.5.3.1. 9509 taxa de inscrição para cada hora/aula dos cursos 1,80
28.5.3.2. 9510 uso do Auditório Principal para eventos e palestras 2566,10
28.5.3.3.   uso do saguão de exposições  
28.5.3.3.1. 9511 para eventos de um dia 11.663,85
28.5.3.3.2. 9512 adicional por dia de exposição a partir do segundo dia 2.332,80
28.5.3.4. 9513 uso do espaço externo (Alameda Cósmica) por dia de evento 2.332,80
28.5.3.5. 9514 montagem e desmontagem - por dia 2.332,80
28.6.   PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTOCINEMATOGRÁFICO E OUTROS COM FINALIDADE COMERCIA  
28.6.1.   Planetário do Ibirapuera - área interna  
28.6.1.1. 9515 por dia 5.831,95
28.6.1.2. 9516 montagem e desmontagem - por dia 3.499,15
28.6.2.   Planetário do Carmo - área interna  
28.6.2.1. 9517 por dia 2.915,95
28.6.2.2. 9518 montagem e desmontagem - por dia 1.166,40
28.6.3.   Escola de Astrofísica - área interna - por dia  
28.6.3.1. 9519 por dia 2.332,80
28.6.3.2. 9525 montagem e desmontagem - por dia 933,15
28.7.   ESCOLA MUNICIPAL DE JARDINAGEM  
28.7.1. 8848 Inscrição em curso de jardinagem 75,85
28.7.2. 8849 Inscrição em cursos sobre recursos paisagísticos 44,85
28.7.3. 9081 Para os cursos de jardinagem e de recursos paisagísticos, ficam isentas de pagamento, as inscrições de servidores de órgãos públicos, ainda que inativos. isento


Observações:

a) O período mínimo considerado para efeito de cálculo do preço público é de 1 dia;

b) As áreas que forem solicitadas para apoio dos eventos serão cobradas por metro quadrado;

c) O pagamento dos preços fixados neste decreto poderá ser recolhido ao FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias, serviços e/ou bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido;

d) Fica o interessado obrigado a seguir as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento ou produção fono-foto-cinematográfica;

e) O interessado deverá, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida;

f) O interessado responderá legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem;

g) Não será autorizado evento que envolva atividade comercial;

h) As pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e Municipal poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, após análise, verifique-seque o evento tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;

i) As entidades sem fins lucrativos poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;

j) Para os Planetários de São Paulo, os custos de programação são calculados por hora estimada de uso de equipamento, considerando-se o próprio uso do equipamento e o tempo utilizado pelos técnicos dos Planetários;

k) A programação e a operação dos equipamentos dos Planetários será feita única e exclusivamente por técnicos do quadro de funcionários dos Planetários de São Paulo;

l) Para os Planetários de São Paulo, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular ou profissional autônomo que realizará o evento em laboratório de imagens, estúdio ou afim da preferência da empresa ou profissional.


29. Outras Receitas (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.13) - SAF 65
29.1. 8850 PLACA NUMÉRICA DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL 8,00


RETIFICAÇÃO - DOM São Paulo de 04.01.2012

Na Tabela integrante do Decreto nº 52.873, de 26 de dezembro de 2011

Leia-se como segue e não como constou:


3.2.1.2. 8014 jogos com cobrança de ingressos - noturnos - garantia mínima R$ 25.760,00 ou 15% sobre a receita bruta ou R$ 70.200,00, o que for menor