Decreto nº 53.010 de 07/03/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 08 mar 2012

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 52.873, de 26 de dezembro de 2011, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

(Revogado pelo Decreto Nº 53657 DE 21/12/2012):

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Decreta:

Art. 1º Os itens 6 e 27 da Tabela integrante do Decreto nº 52.873, de 26 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:


"6. Conc. e Permissões - Centros Culturais-Teatros/FEPAC(RUBRICA DA RECEITA 1339.99.08)-SAF 331
6.1.   CESSÃO DOS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
6.1.1.   THEATRO MUNICIPAL  
6.1.1.1. 8206 com direito a venda de ingressos ao público, sem direito a ingressos de cortesia - por sessão 50% da renda bruta ou 100.000,00, o que for maior
6.1.1.2. 8207 para espetáculo promovido por associação ou entidade artístico-cultural declarada de utilidade pública, desde que destinada a seguinte cota dos ingressos, por dia, para venda nos preços praticados pelo Theatro Municipal: setor I - 50 ingressos, setor II - 10 ingressos e setor III - 40 ingressos - por dia 30.000,00
6.1.1.3. 8208 para espetáculo destinado a convidados do cessionário, sem venda de ingressos - por sessão 120.000,00
6.1.1.4. 9624 para espetáculo beneficente, desde que comprovada a destinação de no máximo 3 (três) no ano, por récita ou sessão, com ou sem ingressos de cortesia 20% da renda bruta ou 30.000,00, o que for maior  
6.1.1.5. 8210 uso do Salão Nobre para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia 80.000,00
6.1.1.6. 8211 para transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais dos espetáculos, observados os direitos conexos 25.000,00
6.1.1.7. 8212 para gravação de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou similar, com fins comerciais, observados os direitos conexos 40.000,00
6.1.1.8. 8213 pelo registro de fotos com fins comerciais - por dia 20.000,00
6.1.1.9. 8214 filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, com fins comerciais - por dia 50.000,00
6.1.1.10. 9356 filmagem para cinema, novelas, séries de TV e similares - por dia 35.000,00
6.1.1.11. 9220 filmagem de clipes, comerciais, vídeos, cinema, novela, séries de TV ou similares na escadaria do Theatro Municipal que exijam infraestrutura do Theatro Municipal 3.000,00
6.1.1.12. 9357 cessão do Salão dos Arcos para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia 30.000,00
6.1.1.13. 9358 uso do bar do 1º piso e saguão principal para coquetel, com exceção do Salão Nobre - por dia 30.000,00
6.1.1.14. 8272 Museu do Theatro Municipal - por dia 1.500,00
6.1.2.   TEATROS DO DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO CULTURAL  
6.1.2.1.   cessão dos teatros para apresentação de espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente a venda de ingressos - por dia  
6.1.2.1.1. 8215 teatro Paulo Eiró 3.000,00
6.1.2.1.2. 8216 teatro Arthur Azevedo 3.000,00
6.1.2.1.3. 8217 teatro João Caetano 3.000,00
6.1.2.1.4. 8218 teatro Martins Penna 2.000,00
6.1.2.1.5. 8219 teatro Cacilda Becker 2.000,00
6.1.2.1.6. 8220 teatro Alfredo Mesquita 2.000,00
6.1.2.1.7. 8221 teatro Flávio Império 2.000,00
6.1.2.1.8. 8222 teatro Décio de Almeida Prado 1.500,00
6.1.2.1.9. 9553 teatro Zanoni Ferrite 1.500,00
6.1.2.1.10. 9554 teatro da Biblioteca Prestes Maia 1.500,00
6.1.2.2. 8223 cessão dos teatros distritais para espetáculos em dias fixos por, no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão de Avaliação de acordo com o mérito cultural e interesse público, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de temporadas com cobrança de ingressos 10% da renda bruta, recolhidos ao FEPAC  
6.1.2.3. 9360 cessão para filmagens para fins comerciais - por dia 2.100,00
6.1.2.4. 9361 cessão para registros fotográficos para fins comerciais - por dia 1.050,00
6.1.3.   ESPAÇOS DA GALERIA OLIDO  
6.1.3.1.   Sala Olido (293 lugares) - por dia  
6.1.3.1.1. 8224 para a realização de espetáculos 4.200,00
6.1.3.1.2. 8225 para a realização de filmagem ou gravação para fins comerciais 5.780,00
6.1.3.1.3. 9362 Infraestrutura (luz e som) 750,00
6.1.3.2.   Sala Paissandú (139 lugares) - por dia  
6.1.3.2.1. 8226 para a realização de espetáculos 1.500,00
6.1.3.2.2. 8227 para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais 2.650,00
6.1.3.2.3. 9363 Infraestrutura (luz e som) 750,00
6.1.3.3.   Cine Olido (236 lugares) - por dia  
6.1.3.3.1. 8228 para a exibição de filmes 1.050,00
6.1.3.3.2. 8229 para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais 3.150,00
6.1.3.3.3. 9364 Infraestrutura (som) 250,00
6.1.3.3.4. 9365 Infraestrutura (projeção) 550,00
6.1.3.4.   Vitrine de Dança (200 lugares em pé) - por dia  
6.1.3.4.1. 8230 para aulas, bailes e eventos culturais/educacionais 1.500,00
6.1.3.4.2. 8231 para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais 2.500,00
6.1.3.4.3. 9366 Infraestrutura (som) 250,00
6.1.3.5. 8232 Café da Sobreloja para coquetéis ou recepções - por dia 4.750,00
6.1.3.6. 8233 Salas de Ensaio - para ensaios - por período de 3 (três) horas 150,00
6.1.3.7. 9367 Sobreloja (espaço expositivo) - por dia 1.050,00
6.1.3.8. 9368 Primeiro pavimento (espaço expositivo) - por dia 1.050,00  
6.1.4.   ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO  
6.1.4.1.   Sala Paulo Emílio Salles Gomes  
6.1.4.1.1. 8234 por dia 3.000,00
6.1.4.1.2. 8235 infraestrutura (som e luz) 700,00
6.1.4.2.   Sala Lima Barreto  
6.1.4.2.1. 8236 por dia 3.000,00
6.1.4.2.2. 8237 infraestrutura (som) 200,00
6.1.4.2.3. 8238 infraestrutura (projeção) 700,00
6.1.4.3.   Sala Jardel Filho  
6.1.4.3.1. 8239 por dia 6.000,00
6.1.4.3.2. 8240 infraestrutura (som e luz) 700,00
6.1.4.4.   Sala Adoniran Barbosa  
6.1.4.4.1. 8241 por dia 8.000,00
6.1.4.4.2. 8242 infraestrutura (som e luz) 700,00
6.1.4.5. 8243 Anexo da Sala Adoniran Barbosa - por dia 3.000,00
6.1.4.6. 8244 Espaço Flávio Império - por dia 2.000,00
6.1.4.7. 8245 Espaço Ademar Guerra - por dia 1.000,00
6.1.4.8. 8246 Jardim Interno - por dia 2.000,00
6.1.4.9. 8247 Sala de Ensaio 1 (dança) - por dia 500,00
6.1.4.10. 8248 Sala de Ensaio 2 - por dia 200,00
6.1.4.11. 8249 Piso Flávio de Carvalho - lateral Vergueiro - por dia 4.000,00
6.1.4.12. 8250 Piso Flávio de Carvalho - lateral 23 de Maio - por dia 4.000,00
6.1.4.13. 9369 Piso Flávio de Carvalho - fundo - por dia 8.000,00
6.1.4.14. 9370 Piso Flávio de Carvalho - Jardim Sul - por dia 2.000,00
6.1.4.15. 8251 Sala Tarsila do Amaral - por dia 4.000,00
6.1.4.16. 8252 Piso Caio Graco - lateral Vergueiro - por dia 4.000,00
6.1.4.17. 9530 Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio - por dia 4.000,00
6.1.4.18. 8253 Praça da Biblioteca - por dia 4.000,00
6.1.4.19. 9371 Jardim das Esculturas - lateral Vergueiro - por dia 1.000,00
6.1.4.20. 9372 Jardim das Esculturas - lateral 23 de Maio - por dia 1.000,00
6.1.4.21. 8256 Sala de Debates - por dia 500,00
6.1.4.22. 9373 Sala de Oficinas 1 (45 lugares) - por dia 400,00
6.1.4.23. 9555 Sala de Oficinas 2 (75 lugares) - por dia 500,00
6.1.4.24. 9374 Espaço Oficina/Ateliê - por dia 1.000,00
6.1.4.25. 9153 Espaço de convivência - por dia 1.000,00
6.1.4.26. 8257 Anexo da Biblioteca Volpi - por dia 500,00
6.1.4.27. 9234 Rampas de acesso às bibliotecas e áreas expositivas 2.000,00
6.1.4.28. 8259 filmagens - para fins comerciais - por dia cobra-se 20% a mais, do valor do espaço a ser utilizado
6.1.4.29. 9154 filmagens - para fins publicitários - por dia cobra-se 20% a mais, do valor do espaço a ser utilizado
6.1.4.30. 8260 registros fotográficos - por dia (cobra-se o valor do espaço a ser utilizado) 1.000,00
6.1.4.31. 9557 cessão das salas para espetáculos em dias fixos, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, selecionados por Comissão Especial, designada para tal finalidade, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de espetáculo com cobrança de ingresso 10% da bilheteria revertidos ao FEPAC
6.1.4.32. 9627 manutenção da Sala Lima Barreto - por pessoa - no máximo 4,00
6.1.4.33. 9628 manutenção do Cine Olido- por pessoa - no máximo 4,00
6.1.5.   ESPAÇOS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO  
6.1.5.1. 8261 espaços do Edifício Ramos de Azevedo - por dia 2.000,00
6.1.5.2. 8262 Solar da Marquesa de Santos - evento por dia 5.000,00
6.1.5.3. 8263 Casa nº 1 - evento por dia 5.000,00
6.1.5.4. 8264 Capela do Morumbi - evento por dia 3.000,00
6.1.5.5. 8265 Casa do Grito - evento por dia 2.500,00
6.1.5.6. 8266 Casa do Bandeirante - evento por dia 3.000,00
6.1.5.7. 8267 Casa do Sertanista (Caxingui) - evento por dia Fechada  
6.1.5.8. 8268 Casa do Tatuapé - evento por dia 3.000,00
6.1.5.9. 8269 Sítio Morrinhos - evento por dia 3.000,00
6.1.5.10. 8270 Sítio da Ressaca - por dia 2.500,00
6.1.5.11. 8271 Espaço Museológico do Monumento à Independência - evento por dia 3.000,00
6.1.5.12. 9235 Chácara Iane - evento por dia 5.000,00
6.1.5.13. 9558 Casa Modernista - por dia 3.000,00
6.1.5.14. 8277 Prédio nº 5 do Pátio do Colégio - por dia 810,00
6.1.5.15.   Pavilhão Armando de Arruda Pereira (Antiga PRODAM) Parque Ibirapuera  
6.1.5.15.1. 9093 evento com duração de um dia 27.600,00
6.1.5.15.2. 9094 evento com duração de dois dias 39.160,00
6.1.5.15.3. 9095 evento com duração superior a dois dias e até dez dias 39.160,00
6.1.5.15.4. 9096 do terceiro dia em diante acrescentar, por dia 5.750,00
6.1.5.15.5. 9097 evento com duração superior a dez dias 85.160,00
6.1.5.15.6. 9098 do décimo primeiro dia em diante acrescentar, por dia 3.455,00
6.1.5.16.   Pavilhão Nunes Nogueira Garcez (OCA)  
6.1.5.16.1. 9333 evento com duração de um dia 27.600,00
6.1.5.16.2. 9334 evento com duração de dois dias 39.160,00
6.1.5.16.3. 9335 evento com duração superior a dois dias e até dez dias 39.160,00
6.1.5.16.4. 9336 do terceiro dia em diante acrescentar, por dia 5.700,00
6.1.5.16.5. 9337 evento com duração superior a dez dias 85.160,00
6.1.5.16.6. 9338 do décimo primeiro dia em diante acrescentar, por dia 3.455,00
6.1.5.17. 9375 filmagens de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens de 6.1.5.2 a 6.1.5.14 - por dia 5.750,00
6.1.5.18. 9376 fotos de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens 6.1.5.2 a 6.1.5.14 - por hora 3.455,00
6.1.6.   AUDITÓRIOS DA COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS  
6.1.6.1.   para a realização de espetáculos - por dia  
6.1.6.1.1. 9377 Alceu Amoroso Lima com capacidade para 130 pessoas 1.500,00
6.1.6.1.2. 9378 Álvares de Azevedo com capacidade para 100 pessoas 1.500,00
6.1.6.1.3. 9379 Belmonte com capacidade para 100 pessoas 1.500,00
6.1.6.1.4. 9380 Mário Schenberg com capacidade para 160 pessoas 1.500,00
6.1.6.1.5. 9381 Monteiro Lobato com capacidade para 75 pessoas 1.500,00
6.1.6.1.6. 9382 Roberto Santos com capacidade para 100 pessoas 1.500,00
6.1.6.1.7. 9383 Viriato Corrêa com capacidade para 104 pessoas 1.500,00
6.1.6.2. 9559 para a realização de espetáculos em dias fixos, por no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão Especial, designada para esse fim, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, para a realização de temporada com cobrança de ingressos 10% da renda bruta recolhidos ao FEPAC
6.1.7.   ESPAÇOS DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS PARA FILMAGENS OU GRAVAÇÕES PARA FINS COMERCIAIS - por dia  
6.1.7.1.   biliotecas temáticas e especializadas - por dia  
6.1.7.1.1. 9384 Alceu Amoroso Lima 2.500,00
6.1.7.1.2. 9385 Belmonte 2.500,00
6.1.7.1.3. 9386 Cassiano Ricardo 2.500,00
6.1.7.1.4. 9387 Hans Christian Andersen 2.500,00
6.1.7.1.5. 9388 Monteiro Lobato 2.500,00
6.1.7.1.6. 9389 Roberto Santos 2.500,00
6.1.7.1.7. 9560 Viriato Corrêa 2.500,00
6.1.7.1.8. 9561 Mário Schenberg 2.500,00
6.1.7.1.9. 9562 Anne Frank 2.500,00
6.1.7.1.10. 9155 Raul Bopp 2.500,00
6.1.7.1.11. 9390 Demais Biliotecas 2.000,00
6.1.7.2. 9236 registros fotográficos das Unidades da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas para fins comerciais e publicitários (bibliotecas públicas, ônibus-biblioteca, pontos de leitura e bosques da leitura) 1.000,00
6.1.8.   ESPAÇOS DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE  
6.1.8.1.   eventos por dia  
6.1.8.1.1. 9237 Hall de entrada - Rua da Consolação, 94 2.000,00
6.1.8.1.2. 9238 Auditório Rubens Borba de Moraes 4.000,00
6.1.8.1.3. 9239 Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão 6.000,00
6.1.8.1.4. 9240 Terraço - Praça Dom José Gaspar 2.000,00
6.1.8.1.5. 9241 Hall de entrada - Av. São Luís, 235 2.000,00
6.1.8.1.6. 9242 Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís 2.000,00
6.1.8.2.   filmagens ou gravações para fins comerciais ou publicitários - por dia  
6.1.8.2.1. 9156 Hall de entrada - Rua da Consolação, 94 2.000,00
6.1.8.2.2. 9157 Sala Sérgio Milliet (artes) 3.000,00
6.1.8.2.3. 9158 Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca) 3.000,00
6.1.8.2.4. 9159 Sala Jerônimo Azevedo (Atualidades) 3.000,00
6.1.8.2.5. 9160 Auditório Rubens Borba de Moraes 4.000,00
6.1.8.2.6. 9243 Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão 6.000,00
6.1.8.2.7. 9161 Terraço - Praça Dom José Gaspar 2.000,00
6.1.8.2.8. 9162 Hall de entrada - Av. São Luís, 235 2.000,00
6.1.8.2.9. 9163 Sala Herculano de Freitas (circulante) 3.000,00
6.1.8.2.10. 9164 Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís 3.000,00
6.1.8.2.11. 9244 Edifício (área externa) 4.000,00  
6.1.8.3.   registros fotográficos para fins comerciais ou publicitários - por dia  
6.1.8.3.1. 9245 Hall de entrada e saguão - Rua da Consolação, 94 500,00  
6.1.8.3.2. 9246 Sala Sérgio Milliet (artes) 1.000,00
6.1.8.3.3. 9247 Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca) 1.000,00
6.1.8.3.4. 9248 Sala Jerônimo Azevedo (Atualidades) 1.000,00
6.1.8.3.5. 9249 Auditório Rubens Borba de Moraes 500,00
6.1.8.3.6. 9250 Terraço - Praça Dom José Gaspar 500,00
6.1.8.3.7. 9251 Hall de entrada - Av. São Luís, 235 500,00
6.1.8.3.8. 9252 Sala Herculano de Freitas (circulante) 1.000,00
6.1.8.3.9. 9253 Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís 800,00
6.1.8.3.10. 9254 Edifício (área externa) 1.000,00
6.1.8.3.11. 9255 Edifício (todas as áreas internas) 3.500,00
6.1.8.3.12.   Edíficio Anexo (Hemeroteca) da Biblioteca Mário de Andrade  
6.1.8.3.12.1. 9257 eventos, filmagens ou gravações para fins comerciais ou publicitário - por dia 3.500,00
6.1.8.3.12.2. 9258 Eventos no Auditório (1 andar) - por dia 2.500,00
6.1.8.3.12.3. 9259 registros fotográficos para fins comerciais ou publicitários - por dia 800,00
6.1.9.   EDIFÍCIO SAMPAIO MOREIRA - por dia  
6.1.9.1. 9167 filmagens para fins comerciais 6.000,00
6.1.9.2. 9168 filmagens para fins publicitários 8.000,00
6.1.9.3. 9169 para registros fotográficos com fins comerciais 2.000,00
6.1.10.   GALERIA PRESTES MAIA - por dia  
6.1.10.1. 9260 fotografias, filmagens, etc. com fins publicitários e/ou comerciais 2.500,00


Nota: considera-se fins publicitários a utilização do espaço para a divulgação de uma marca ou produto; considera-se filmagem ou gravação para fins comerciais de acordo com a finalidade lucrativa ou não do solicitante.

Procedimentos para a cessão de espaços da Secretaria Municipal de Cultura

I. Disposições gerais:

1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta Tabela.

1.1. O departamento cujo espaço será cedido indicará, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de seu interesse e indicará as especificações destes ao interessado.

2. O Secretário Municipal de Cultura constituirá Comissões de Avaliação para cada um dos departamentos, às quais caberá a análise, emissão de parecer e decisão, sujeita a homologação através da emissão de Portaria, pelo Diretor respectivo departamento, sobre as solicitações de utilização dos espaços correspondentes da Secretaria.

2.1. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de cada um dos departamentos, devendo, em seguida, ser encaminhados para o Secretário Municipal de Cultura para autorização final.

3. Os departamentos da Secretaria Municipal de Cultura serão responsáveis pelo recebimento das solicitações, pela instrução dos processos para autorização das cessões de uso de seus equipamentos, bem como pelo encaminhamento à Comissão para avaliação.

3.1. Cada um dos Diretores dos respectivos departamentos expedirá Ordem Interna designando local/servidor responsável para o recebimento das solicitações.

3.2. Os departamentos instruirão os processos de cessão de uso de seus equipamentos com:

a) memorando inicial contendo informações sobre a cessão requerida, manifestação de interesse justificado na autorização e indicando servidores para o acompanhamento do uso do espaço;

4. O interessado no uso de qualquer espaço da Secretaria Municipal de Cultura deverá apresentar:

4.1. proposta detalhada do uso pretendido assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, contendo, em especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, espaços especificados e serem utilizados, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em pagamento pelo preço público, se o caso, e de acordo com as especificações fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura;

4.2. para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, RG e CPF dos representantes legais e procuração, se o caso; para pessoas físicas, RG e CPF;

4.2.1 no caso de solicitação feita por instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou escritório em território brasileiro, com poderes para receber citação.

4.3. comprovação do cumprimento dos requisitos específicos de cada espaço previstos no item II, se o caso;

5. Após instrução no processo, este será encaminhado à Comissão de Avaliação para análise e emissão de parecer sobre a cessão requerida;

5.1. A Comissão deverá obrigatoriamente se manifestar sobre:

a) interesse público;

b) classificação, de acordo com este decreto, da solicitação e valor do preço público a ser pago pelo solicitante;

c) adequação dos bens ofertados em dação em pagamento pelo interessado, se o caso;

d) dispensa do pagamento do preço público, justificando a submissão do caso em uma das hipóteses previstas no item 8;

e) o cumprimento pelo interessado dos requisitos específicos para a cessão de cada espaço previsto no item II, se o caso;

6. Emitido o parecer da Comissão de Avaliação, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica para análise da regularidade da cessão e elaboração de minuta de portaria de Cessão de Uso de Espaço, contendo as condições da cessão. A portaria será assinada pelo Diretor do respectivo Departamento.

7. O efetivo uso do espaço apenas será autorizado após a apresentação de guia própria quitada que comprove o pagamento do preço público ou após a entrega dos bens ou prestações os serviços ofertados em dação em pagamento, acompanhado de nota fiscal e demais documentos necessários à incorporação patrimonial.

8. O pagamento do preço público poderá ser dispensado:

8.1. para filmagens e registros fotográficos com fins de pesquisa de caráter acadêmico e educacional, vedada a incorporação das imagens captadas ao acervo do interessado;

8.2.no caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, desde que a interessada não tenha recebido recursos de terceiros para a realização de seu projeto cultural, oriundos ou não de leis de incentivo, condicionada a autorização e à análise pela Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse público na cessão;

8.3. para interessados que sejam partícipes em convênio ou parceria firmada com a Secretaria Municipal de Cultura;

8.4. para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham projeto expressamente recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, vedado o uso com fins lucrativos;

8.5. o pagamento de preço público para utilização de imagens fotográficas e material audiovisual para fins jornalísticos será dispensado, desde que haja interesse da Secretaria Municipal de Cultura.

9. O pagamento do preço público previsto nos itens 6.1.4.32 e 6.1.4.33 deverá ser feito em espécie, dispensada a prévia manifestação da Comissão de Avaliação do Departamento, bem como a autorização do diretor do respectivo departamento.

II. Disposições Específicas

1. Centro Cultural São Paulo e Teatros do Departamento de Expansão Cultural:

1.1. O preço público previsto para os espaços do item 2 serão reduzidos em 20% para utilização por uma semana, em 30% para a utilização por dez dias, em 40% para a utilização por quinze dias e em 50% para a utilização por trinta dias ou períodos maiores." (NR)


"27. Outras Receitas / FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.01) - SAF 334
27.1.   CESSÃO DE ACERVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
27.1.1. 9573 emissão de certidões 10,00
27.1.2.   imagens fotográficas ou reproduções de imagens - por unidade  
27.1.2.1. 9584 para fins de pesquisa acadêmica 25,00
27.1.2.2. 9585 para edições com até 2000 exemplares 100,00
27.1.2.3. 9586 para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares 200,00
27.1.2.4. 9587 para fins não comerciais 50,00
27.1.2.5. 9588 para fins publicitários - por semestre* 1.500,00
27.1.3.   reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais da SMC - por unidade  
27.1.3.1. 9574 para fins de pesquisa acadêmica 10,00
27.1.3.2. 9575 para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares 100,00
27.1.3.3. 9576 para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares 200,00
27.1.3.4. 9577 para fins não comerciais 50,00
27.1.3.5. 9578 para fins publicitários - por unidade/por semestre* 1.000,00
27.1.4.   reprodução de plantas e mapas - por unidade  
27.1.4.1. 9579 para fins de pesquisa acadêmica 50,00
27.1.4.2. 9580 para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares 300,00
27.1.4.3. 9581 para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares 500,00
27.1.4.4. 9582 para fins não comerciais ou jornalísticos 200,00
27.1.4.5. 9583 para fins publicitários - por unidade/por semestre* 1.000,00
27.1.5.   duplicação de material audiovisual - por minuto ou fração  
27.1.5.1. 9596 para fins comerciais 100,00
27.1.5.2. 9597 para fins não comerciais ou jornalísticos 10,00
27.1.5.3. 9598 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.6.   obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo mensal, por obra  
27.1.6.1. 9602 exposições de longa duração com patrocinadores 1.000,00
27.1.6.2. 9603 exposições de longa duração sem patrocinadores 300,00
27.1.6.3. 9604 exposições de curta duração com patrocinadores 500,00
27.1.6.4. 9605 exposições de curta duração sem patrocinadores 200,00
27.1.7.   obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica ou audiovisual - por unidade  
27.1.7.1. 9606 para fins comerciais 200,00
27.1.7.2. 9607 para fins não comerciais ou jornalísticos 50,00
27.1.7.3. 9608 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.8.   fonogramas - por unidade  
27.1.8.1. 9589 para fins comerciais 200,00
27.1.8.2. 9590 para fins não comerciais ou jornalísticos 30,00
27.1.8.3. 9591 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.9.   fonogramas - Discoteca Oneyda Alvarenga - Arquivo Histórico - por unidade  
27.1.9.1. 9592 para fins comerciais 300,00
27.1.9.2. 9593 para fins não comerciais ou jornalísticos 80,00
27.1.9.3. 9594 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.10.   filmes históricos - Discoteca Oneyda Alvarenga - por minuto ou fração  
27.1.10.1. 9599 para fins comerciais 500,00
27.1.10.2. 9600 para fins não comerciais 100,00
27.1.10.3. 9601 para fins publicitários - por semestre* 1.000,00
27.1.11.   microfilmagemm  
27.1.11.1. 9175 fotograma em 35 mm - até o 10º fotograma - por unidade 10,00
27.1.11.2. 9176 fotograma em 35 mm - a partir do 11º fotograma - por unidade 1,00
27.1.11.3. 9177 reprodução em papel tamanho A4 de microfilme - por folha 2,50
27.1.11.4. 9178 cópia de rolo de filme Diazo - até 500 fotogramas - por unidade 50,00
27.1.11.5. 9179 cópia de rolo de filme Diazo - a partir do 501º fotograma - por unidade 100,00
27.1.11.6. 9180 cópia de rolo de filme Prata - até 500 fotogramas - por unidade 100,00
27.1.11.7. 9181 cópia de rolo de filme Prata - a partir do 501º fotograma - por unidade 180,00
27.1.12.   reprodução digital de obras das Coleções de Humanidades (CG), Artes, São Paulo e Periódicos (jornais e revistas) da Bilioteca Mário de Andrade, publicados até 1960 - por página  
27.1.12.1. 9670 para fins de pesquisa acadêmica e fins não comerciais 1,00
27.1.12.2. 9671 para fins comerciais ou para edições com até 2.000 exemplares 50,00
27.1.12.3. 9672 para fins comerciais ou para edições acima de 2.000 exemplares 100,00
27.1.12.4. 9268 cópia digital de microfilme, impresso ou em CD (fornecido pelo usuário), para fins de pesquisa acadêmica e não comerciais - por fotograma 1,50


Nota: (*) Considera-se fins publicitários a utilização da imagem para divulgação de uma marca ou de um produto destinado ao consumo. A finalidade comercial ou não, varia de acordo com a finalidade lucrativa ou não do solicitante.


27.2.   CESSÃO DE PRODUÇÕES DO THEATRO MUNICIPAL  
27.2.1.   ópera de pequeno porte  
27.2.1.1. 8785 cenários 30.000,00
27.2.1.2. 8786 figurinos 20.000,00
27.2.1.3. 8787 produção completa 50.000,00
27.2.2.   ópera de médio porte  
27.2.2.1. 8788 cenários 50.000,00
27.2.2.2. 8789 figurinos 30.000,00
27.2.2.3. 8790 produção completa 80.000,00
27.2.3.   ópera de grande porte  
27.2.3.1. 8791 cenários 80.000,00
27.2.3.2. 8792 figurinos 60.000,00
27.2.3.3. 8793 produção completa 140.000,00
27.2.4.   figurinos avulsos de coro e figuração  
27.2.4.1. 9452 padrão A 250,00
27.2.4.2. 9453 padrão B 150,00
27.2.4.3. 9454 padrão C 100,00
27.2.5.   figurinos avulsos de papéis secundários  
27.2.5.1. 9455 padrão A 300,00
27.2.5.2. 9456 padrão B 250,00
27.2.5.3. 9457 padrão C 200,00
27.2.6.   figurinos avulsos de papéis principais  
27.2.6.1. 9458 padrão A 400,00
27.2.6.2. 9459 padrão B 300,00
27.2.6.3. 9460 padrão C 250,00
27.2.7   partituras originais e material orquestral  
27.2.7.1.   por obra musical 500,00
27.3.   CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS DO THEATRO MUNICIPAL - por apresentação  
27.3.1. 9546 Orquestra Sinfônica Municipal 35.000,00
27.3.2. 9446 Orquestra Experimental de Repertório 18.000,00
27.3.3. 9447 Coral Lírico 16.000,00
27.3.4. 9448 Coral Paulistano 15.000,00
27.3.5. 9449 Quarteto de Cordas 5.000,00
27.3.6. 9450 Balé da Cidade de São Paulo 25.000,00
27.3.7. 9451 Corpo de Baile Jovem da Escola Municipal de Bailado 2.500,00
27.3.8. 9182 Orquestra Sinfônica Jovem Municipal 2.500,00
27.4.   INGRESSOS COBRADOS POR ESPETÁCULOS DO THEATRO MUNICIPAL  
27.4.1.   para concertos de Câmara - valor máximo  
27.4.1.1. 9677 setor I 30,00
27.4.1.2. 9678 setor II 20,00
27.4.1.3. 9679 setor III 10,00
27.4.2.   para ópera - valor máximo  
27.4.2.1. 9689 setor I 100,00
27.4.2.2. 9690 setor II 60,00
27.4.2.3. 9691 setor III 40,00
27.4.3.   para concertos/Balé  
27.4.3.1. 9692 setor I 60,00
27.4.3.2. 9693 setor II 40,00
27.4.3.3. 9694 setor III 20,00
27.4.4.   OER - Orquestra Experimental de Repertório  
27.4.4.1. 9695 setor I 40,00
27.4.4.2. 9696 setor II 20,00
27.4.4.3. 9697 setor III 10,00


Procedimentos para a cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura

I. Disposições gerais:

1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos itens componentes dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura poderá

ser feito em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta Tabela.

1.1. O departamento cujo item de acervo será cedido indicará, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de seu interesse e informará as especificações destes ao interessado.

2. O Secretário Municipal de Cultura constituirá Comissões de Avaliação para cada um dos departamentos, às quais caberá a análise, emissão de parecer e decisão, sujeita a homologação através da emissão de Portaria, pelo Diretor do respectivo departamento, sobre as solicitações, nos casos abaixo especificados.

2.1. A decisão das Comissões ficará sujeita a homologação através de portaria pelo Diretor do respectivo departamento ao qual pertencer o acervo, nas hipóteses em que houver transferência da posse do objeto da cessão.

2.2. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de cada um dos departamentos, devendo, em seguida, ser encaminhados para o Secretário Municipal de Cultura para autorização final.

3. Os departamentos da Secretaria Municipal de Cultura responsáveis pelo recebimento das solicitações, deverão proceder da seguinte forma ao receberem a solicitação:

a) para as hipóteses em que ocorrer a transferência da posse do bem para o solicitante ou tratando-se de corpo estável: autuação de processo e instrução deste, conforme exigências estabelecidas abaixo, com posterior encaminhamento para a Comissão, Assessoria Jurídica e, enfim, para o Diretor do departamento, o qual expedirá Portaria homologatória da decisão da Comissão;

b) para as demais hipóteses em que não ocorrer a transferência da posse do bem: autuação de expediente e encaminhamento para a Comissão, que decidirá a respeito da solicitação;

c) para a emissão de certidões, reprodução de documentos históricos e plantas arquitetônicas: autuação de expediente e encaminhamento ao Chefe da Unidade, que decidirá a respeito.

3.1. Cada um dos diretores dos respectivos departamentos expedirá Ordem Interna designando local/servidor responsável para o recebimento das solicitações.

4. Dos documentos que devem ser apresentados pelo interessado:

4.1. O interessado na cessão de qualquer item componente dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura deverá apresentar:

4.1.1. proposta detalhada do uso pretendido assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, contendo, em especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, itens de acervo a serem utilizados ou reproduzidos, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em pagamento pelo preço público, se o caso, e de acordo com as especificações fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura;

4.1.2. para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, RG e CPF dos representantes legais e procuração, se o caso; para pessoas físicas, RG e CPF;

4.1.2.1. no caso de solicitação feita por instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou escritório em território brasileiro, com poderes para receber citação;

4.1.3. comprovante de pagamento de valores referentes a direitos autorais e conexos; ou, autorização escrita do detentor dos direitos autorais e conexos envolvidos na cessão para a utilização ou reprodução graciosa, se o caso;

4.1.4. Os documentos exigidos nos itens 4.1.2 e 4.1.2.1 serão dispensados nos casos em que for autuado mero expediente, ocasião em que o interessado deverá apresentar cópia do documento de identidade apenas.

5. Da instrução dos processos e dos expedientes:

5.1. Os departamentos instruirão os processos de cessão de uso de seu acervo com:

a) memorando inicial contendo informações sobre a cessão requerida, manifestação de interesse justificado na autorização e indicação de servidores para fiscalização e acompanhamento das cessões;

b) proposta detalhada e documentação ofertadas pelo interessado, de acordo com o item 4 acima;

5.2. Os expedientes também serão instruídos com proposta detalhada, manifestação sobre a possibilidade da cessão e a documentação referida no item 4, devendo serem encaminhados para a Comissão ou Chefe da Unidade;

5.3. Finda a instrução, o processo ou expediente será encaminhado à Comissão de Avaliação para análise, emissão de parecer e decisão sobre a cessão requerida ou encaminhamento para o Chefe da Unidade, nos casos especificados no item 3, "c".

6. A Comissão deverá se manifestar sobre:

a) classificação, de acordo com o presente decreto, da solicitação e valor do preço público a ser pago pelo solicitante;

b) adequação dos bens e serviços ofertados em dação em pagamento pelo interessado, se o caso;

c) dispensa do pagamento do preço público, justificando a submissão do caso em ao menos um dos critérios previstos no item 9 infra;

d) o cumprimento pelo interessado dos requisitos específicos previstos no item II infra, se o caso;

e) tamanho da resolução da imagem a ser cedida, no caso do item 12, infra.

7. Nas hipóteses em que deve ser autuado o processo, emitido o parecer da Comissão de Avaliação, este será encaminhado a Assessoria Jurídica para análise da regularidade da cessão e elaboração de minuta de Portaria de Cessão de Uso ou reprodução de item de acervo, contendo as condições da cessão. A Portaria será assinada pelo diretor do respectivo departamento.

8. O efetivo uso ou reprodução do item de acervo, mesmo que emitida a Portaria pelo diretor do departamento, apenas será autorizado após a apresentação de guia própria quitada que comprove o pagamento do preço público ou após a entrega dos bens ou prestação dos serviços ofertados em dação em pagamento, acompanhado de nota fiscal e demais documentos necessários à incorporação patrimonial.

9. O pagamento do preço público poderá ser dispensado:

9.1. a artistas e outros profissionais contratados ou de qualquer forma patrocinados pela Secretaria Municipal de Cultura, que participaram de espetáculos, palestras, cursos, debates, seminários, performances ou exposições que tenham sido fotografados, filmados, registrados ou gravados para arquivamento nas coleções documentais da Secretaria Municipal de Cultura, vedada a dispensa no caso de utilização ou reprodução com fins comerciais; e Projetos que tenham sido selecionados em Comunicados de Chamamento Público com esta finalidade, submetidos à análise e aprovação de Comissão de Seleção e/ou Avaliação específica.

9.2. quando a solicitação de utilização ou reprodução recair sobre objeto doado à Secretaria Municipal de Cultura pelo próprio solicitante;

9.3. quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante;

9.4. para a reprodução de imagem de obra de arte, em catálogos e outros materiais de divulgação da exposição ou evento, desde que a cessão da obra de arte a ser reproduzida esteja autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, ou pelo Prefeito, se o caso;

9.5. para interessados que sejam partícipes em convênio ou parceria firmada com a Secretaria Municipal de Cultura;

9.6. para estudantes, pesquisadores e professores, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material cedido apenas para fins didáticos e sem qualquer intuito de lucro, cabendo à Comissão avaliar e arbitrar a quantidade de material a ser cedido ou reproduzido de forma graciosa;

9.7. no caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, desde que a interessada não tenha recebido recursos de terceiros para a realização de seu projeto cultural, oriundos ou não de leis de incentivo, condicionada à autorização e à análise pela Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse na cessão;

9.8. o pagamento de preço público para utilização de imagens fotográficas e para fins jornalísticos será dispensado, desde que haja interesse da Secretaria Municipal de Cultura;

10. Todas as imagens fotográficas e reproduções somente serão cedidas por meio digital e em baixa resolução, vedada a incorporação ao acervo do solicitante;

11. Em caso de solicitação para fornecimento de imagem em alta resolução, caberá ao solicitante esclarecer o motivo para tanto, sendo que tal justificativa será submetida à análise da Comissão, que poderá determinar a resolução a ser fornecida em meio digital;

12. A critério do diretor do departamento, a reprodução de imagens em alta resolução será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, sempre em horário de expediente, sendo de responsabilidade do solicitante providenciar transporte de ida e volta para o servidor do departamento onde está lotado até o estabelecimento onde será reproduzida a imagem cedida;

13. O cessionário fica obrigado a mencionar nos créditos da obra em que será reproduzida a imagem cedida o nome do departamento a cujo acervo esta pertencer;

14. A Comissão de Avaliação poderá propor a limitação do número de imagens solicitadas bem como quotas máximas de reprodução destas;

15. Fica vedada qualquer alteração, mutilação ou manipulação, em meio eletrônico ou não, que afete a integridade imagem cedida;

16. A cessão de imagens para aplicação em decoração de interiores ou ambientes será tratada sempre considerando os preços para fins comerciais;

17. Os custos de reprodução, duplicação, transcrição, laboratório, transporte e seguro correrão exclusivamente por conta do interessado.

II. Disposições especiais:

II.1. Biblioteca Mário de Andrade

1. Fica vedada a realização de cópias reprográficas de obras editadas em data anterior ao ano de 1950.

II.2. Theatro Municipal

1. São consideradas históricas e raras todas as produções anteriores a 20 anos do Teatro Municipal. Fica vedada a realização de cópias reprográficas de obras editadas em data anterior ao ano de 1950." (NR)

Art. 2º Ficam alterados os valores dos subitens 17.1.1, 17.1.2 e 26.12.2.6 da Tabela integrante do Decreto nº 52.873, de 2011, na seguinte conformidade:


"17. Receita de Registro de Profissionais e Firmas (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.19) - SAF 603
17.1.   REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL  
17.1.1. 8445 por registro isento
17.1.2. 8446 renovações e alterações do registro cadastral isento


....." (NR)


"26. Outros Serviços (RUBRICA DA RECEITA 1600.99.19) - SAF 343
.....
26.12.   EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES  
.....
26.12.2   provas sorológicas  
.....
26.12.2.6. 9225 soroneutralização para raiva animal, trânsito internacional 150,00


....." (NR)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de março de 2012, 459º da Fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,

PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA,

Secretário Municipal de Finanças

NELSON HERVEY COSTA,

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de março de 2012.