Decreto nº 53.010 de 07/03/2012
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 08 mar 2012
Altera a Tabela integrante do Decreto nº 52.873, de 26 de dezembro de 2011, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
(Revogado pelo Decreto Nº 53657 DE 21/12/2012):
Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Art. 1º Os itens 6 e 27 da Tabela integrante do Decreto nº 52.873, de 26 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"6. Conc. e Permissões - Centros Culturais-Teatros/FEPAC(RUBRICA DA RECEITA 1339.99.08)-SAF 331 | ||||||
6.1. | CESSÃO DOS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | |||||
6.1.1. | THEATRO MUNICIPAL | |||||
6.1.1.1. | 8206 | com direito a venda de ingressos ao público, sem direito a ingressos de cortesia - por sessão | 50% da renda bruta ou 100.000,00, o que for maior | |||
6.1.1.2. | 8207 | para espetáculo promovido por associação ou entidade artístico-cultural declarada de utilidade pública, desde que destinada a seguinte cota dos ingressos, por dia, para venda nos preços praticados pelo Theatro Municipal: setor I - 50 ingressos, setor II - 10 ingressos e setor III - 40 ingressos - por dia | 30.000,00 | |||
6.1.1.3. | 8208 | para espetáculo destinado a convidados do cessionário, sem venda de ingressos - por sessão | 120.000,00 | |||
6.1.1.4. | 9624 | para espetáculo beneficente, desde que comprovada a destinação de no máximo 3 (três) no ano, por récita ou sessão, com ou sem ingressos de cortesia 20% da renda bruta ou 30.000,00, o que for maior | ||||
6.1.1.5. | 8210 | uso do Salão Nobre para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia | 80.000,00 | |||
6.1.1.6. | 8211 | para transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais dos espetáculos, observados os direitos conexos | 25.000,00 | |||
6.1.1.7. | 8212 | para gravação de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou similar, com fins comerciais, observados os direitos conexos | 40.000,00 | |||
6.1.1.8. | 8213 | pelo registro de fotos com fins comerciais - por dia | 20.000,00 | |||
6.1.1.9. | 8214 | filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, com fins comerciais - por dia | 50.000,00 | |||
6.1.1.10. | 9356 | filmagem para cinema, novelas, séries de TV e similares - por dia | 35.000,00 | |||
6.1.1.11. | 9220 | filmagem de clipes, comerciais, vídeos, cinema, novela, séries de TV ou similares na escadaria do Theatro Municipal que exijam infraestrutura do Theatro Municipal | 3.000,00 | |||
6.1.1.12. | 9357 | cessão do Salão dos Arcos para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia | 30.000,00 | |||
6.1.1.13. | 9358 | uso do bar do 1º piso e saguão principal para coquetel, com exceção do Salão Nobre - por dia | 30.000,00 | |||
6.1.1.14. | 8272 | Museu do Theatro Municipal - por dia | 1.500,00 | |||
6.1.2. | TEATROS DO DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO CULTURAL | |||||
6.1.2.1. | cessão dos teatros para apresentação de espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente a venda de ingressos - por dia | |||||
6.1.2.1.1. | 8215 | teatro Paulo Eiró | 3.000,00 | |||
6.1.2.1.2. | 8216 | teatro Arthur Azevedo | 3.000,00 | |||
6.1.2.1.3. | 8217 | teatro João Caetano | 3.000,00 | |||
6.1.2.1.4. | 8218 | teatro Martins Penna | 2.000,00 | |||
6.1.2.1.5. | 8219 | teatro Cacilda Becker | 2.000,00 | |||
6.1.2.1.6. | 8220 | teatro Alfredo Mesquita | 2.000,00 | |||
6.1.2.1.7. | 8221 | teatro Flávio Império | 2.000,00 | |||
6.1.2.1.8. | 8222 | teatro Décio de Almeida Prado | 1.500,00 | |||
6.1.2.1.9. | 9553 | teatro Zanoni Ferrite | 1.500,00 | |||
6.1.2.1.10. | 9554 | teatro da Biblioteca Prestes Maia | 1.500,00 | |||
6.1.2.2. | 8223 | cessão dos teatros distritais para espetáculos em dias fixos por, no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão de Avaliação de acordo com o mérito cultural e interesse público, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de temporadas com cobrança de ingressos 10% da renda bruta, recolhidos ao FEPAC | ||||
6.1.2.3. | 9360 | cessão para filmagens para fins comerciais - por dia | 2.100,00 | |||
6.1.2.4. | 9361 | cessão para registros fotográficos para fins comerciais - por dia | 1.050,00 | |||
6.1.3. | ESPAÇOS DA GALERIA OLIDO | |||||
6.1.3.1. | Sala Olido (293 lugares) - por dia | |||||
6.1.3.1.1. | 8224 | para a realização de espetáculos | 4.200,00 | |||
6.1.3.1.2. | 8225 | para a realização de filmagem ou gravação para fins comerciais | 5.780,00 | |||
6.1.3.1.3. | 9362 | Infraestrutura (luz e som) | 750,00 | |||
6.1.3.2. | Sala Paissandú (139 lugares) - por dia | |||||
6.1.3.2.1. | 8226 | para a realização de espetáculos | 1.500,00 | |||
6.1.3.2.2. | 8227 | para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais | 2.650,00 | |||
6.1.3.2.3. | 9363 | Infraestrutura (luz e som) | 750,00 | |||
6.1.3.3. | Cine Olido (236 lugares) - por dia | |||||
6.1.3.3.1. | 8228 | para a exibição de filmes | 1.050,00 | |||
6.1.3.3.2. | 8229 | para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais | 3.150,00 | |||
6.1.3.3.3. | 9364 | Infraestrutura (som) | 250,00 | |||
6.1.3.3.4. | 9365 | Infraestrutura (projeção) | 550,00 | |||
6.1.3.4. | Vitrine de Dança (200 lugares em pé) - por dia | |||||
6.1.3.4.1. | 8230 | para aulas, bailes e eventos culturais/educacionais | 1.500,00 | |||
6.1.3.4.2. | 8231 | para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais | 2.500,00 | |||
6.1.3.4.3. | 9366 | Infraestrutura (som) | 250,00 | |||
6.1.3.5. | 8232 | Café da Sobreloja para coquetéis ou recepções - por dia | 4.750,00 | |||
6.1.3.6. | 8233 | Salas de Ensaio - para ensaios - por período de 3 (três) horas | 150,00 | |||
6.1.3.7. | 9367 | Sobreloja (espaço expositivo) - por dia | 1.050,00 | |||
6.1.3.8. | 9368 | Primeiro pavimento (espaço expositivo) - por dia 1.050,00 | ||||
6.1.4. | ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO | |||||
6.1.4.1. | Sala Paulo Emílio Salles Gomes | |||||
6.1.4.1.1. | 8234 | por dia | 3.000,00 | |||
6.1.4.1.2. | 8235 | infraestrutura (som e luz) | 700,00 | |||
6.1.4.2. | Sala Lima Barreto | |||||
6.1.4.2.1. | 8236 | por dia | 3.000,00 | |||
6.1.4.2.2. | 8237 | infraestrutura (som) | 200,00 | |||
6.1.4.2.3. | 8238 | infraestrutura (projeção) | 700,00 | |||
6.1.4.3. | Sala Jardel Filho | |||||
6.1.4.3.1. | 8239 | por dia | 6.000,00 | |||
6.1.4.3.2. | 8240 | infraestrutura (som e luz) | 700,00 | |||
6.1.4.4. | Sala Adoniran Barbosa | |||||
6.1.4.4.1. | 8241 | por dia | 8.000,00 | |||
6.1.4.4.2. | 8242 | infraestrutura (som e luz) | 700,00 | |||
6.1.4.5. | 8243 | Anexo da Sala Adoniran Barbosa - por dia | 3.000,00 | |||
6.1.4.6. | 8244 | Espaço Flávio Império - por dia | 2.000,00 | |||
6.1.4.7. | 8245 | Espaço Ademar Guerra - por dia | 1.000,00 | |||
6.1.4.8. | 8246 | Jardim Interno - por dia | 2.000,00 | |||
6.1.4.9. | 8247 | Sala de Ensaio 1 (dança) - por dia | 500,00 | |||
6.1.4.10. | 8248 | Sala de Ensaio 2 - por dia | 200,00 | |||
6.1.4.11. | 8249 | Piso Flávio de Carvalho - lateral Vergueiro - por dia | 4.000,00 | |||
6.1.4.12. | 8250 | Piso Flávio de Carvalho - lateral 23 de Maio - por dia | 4.000,00 | |||
6.1.4.13. | 9369 | Piso Flávio de Carvalho - fundo - por dia | 8.000,00 | |||
6.1.4.14. | 9370 | Piso Flávio de Carvalho - Jardim Sul - por dia | 2.000,00 | |||
6.1.4.15. | 8251 | Sala Tarsila do Amaral - por dia | 4.000,00 | |||
6.1.4.16. | 8252 | Piso Caio Graco - lateral Vergueiro - por dia | 4.000,00 | |||
6.1.4.17. | 9530 | Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio - por dia | 4.000,00 | |||
6.1.4.18. | 8253 | Praça da Biblioteca - por dia | 4.000,00 | |||
6.1.4.19. | 9371 | Jardim das Esculturas - lateral Vergueiro - por dia | 1.000,00 | |||
6.1.4.20. | 9372 | Jardim das Esculturas - lateral 23 de Maio - por dia | 1.000,00 | |||
6.1.4.21. | 8256 | Sala de Debates - por dia | 500,00 | |||
6.1.4.22. | 9373 | Sala de Oficinas 1 (45 lugares) - por dia | 400,00 | |||
6.1.4.23. | 9555 | Sala de Oficinas 2 (75 lugares) - por dia | 500,00 | |||
6.1.4.24. | 9374 | Espaço Oficina/Ateliê - por dia | 1.000,00 | |||
6.1.4.25. | 9153 | Espaço de convivência - por dia | 1.000,00 | |||
6.1.4.26. | 8257 | Anexo da Biblioteca Volpi - por dia | 500,00 | |||
6.1.4.27. | 9234 | Rampas de acesso às bibliotecas e áreas expositivas | 2.000,00 | |||
6.1.4.28. | 8259 | filmagens - para fins comerciais - por dia | cobra-se 20% a mais, do valor do espaço a ser utilizado | |||
6.1.4.29. | 9154 | filmagens - para fins publicitários - por dia | cobra-se 20% a mais, do valor do espaço a ser utilizado | |||
6.1.4.30. | 8260 | registros fotográficos - por dia (cobra-se o valor do espaço a ser utilizado) | 1.000,00 | |||
6.1.4.31. | 9557 | cessão das salas para espetáculos em dias fixos, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, selecionados por Comissão Especial, designada para tal finalidade, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de espetáculo com cobrança de ingresso | 10% da bilheteria revertidos ao FEPAC | |||
6.1.4.32. | 9627 | manutenção da Sala Lima Barreto - por pessoa - no máximo | 4,00 | |||
6.1.4.33. | 9628 | manutenção do Cine Olido- por pessoa - no máximo | 4,00 | |||
6.1.5. | ESPAÇOS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO | |||||
6.1.5.1. | 8261 | espaços do Edifício Ramos de Azevedo - por dia | 2.000,00 | |||
6.1.5.2. | 8262 | Solar da Marquesa de Santos - evento por dia | 5.000,00 | |||
6.1.5.3. | 8263 | Casa nº 1 - evento por dia | 5.000,00 | |||
6.1.5.4. | 8264 | Capela do Morumbi - evento por dia | 3.000,00 | |||
6.1.5.5. | 8265 | Casa do Grito - evento por dia | 2.500,00 | |||
6.1.5.6. | 8266 | Casa do Bandeirante - evento por dia | 3.000,00 | |||
6.1.5.7. | 8267 | Casa do Sertanista (Caxingui) - evento por dia Fechada | ||||
6.1.5.8. | 8268 | Casa do Tatuapé - evento por dia | 3.000,00 | |||
6.1.5.9. | 8269 | Sítio Morrinhos - evento por dia | 3.000,00 | |||
6.1.5.10. | 8270 | Sítio da Ressaca - por dia | 2.500,00 | |||
6.1.5.11. | 8271 | Espaço Museológico do Monumento à Independência - evento por dia | 3.000,00 | |||
6.1.5.12. | 9235 | Chácara Iane - evento por dia | 5.000,00 | |||
6.1.5.13. | 9558 | Casa Modernista - por dia | 3.000,00 | |||
6.1.5.14. | 8277 | Prédio nº 5 do Pátio do Colégio - por dia | 810,00 | |||
6.1.5.15. | Pavilhão Armando de Arruda Pereira (Antiga PRODAM) Parque Ibirapuera | |||||
6.1.5.15.1. | 9093 | evento com duração de um dia | 27.600,00 | |||
6.1.5.15.2. | 9094 | evento com duração de dois dias | 39.160,00 | |||
6.1.5.15.3. | 9095 | evento com duração superior a dois dias e até dez dias | 39.160,00 | |||
6.1.5.15.4. | 9096 | do terceiro dia em diante acrescentar, por dia | 5.750,00 | |||
6.1.5.15.5. | 9097 | evento com duração superior a dez dias | 85.160,00 | |||
6.1.5.15.6. | 9098 | do décimo primeiro dia em diante acrescentar, por dia | 3.455,00 | |||
6.1.5.16. | Pavilhão Nunes Nogueira Garcez (OCA) | |||||
6.1.5.16.1. | 9333 | evento com duração de um dia | 27.600,00 | |||
6.1.5.16.2. | 9334 | evento com duração de dois dias | 39.160,00 | |||
6.1.5.16.3. | 9335 | evento com duração superior a dois dias e até dez dias | 39.160,00 | |||
6.1.5.16.4. | 9336 | do terceiro dia em diante acrescentar, por dia | 5.700,00 | |||
6.1.5.16.5. | 9337 | evento com duração superior a dez dias | 85.160,00 | |||
6.1.5.16.6. | 9338 | do décimo primeiro dia em diante acrescentar, por dia | 3.455,00 | |||
6.1.5.17. | 9375 | filmagens de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens de 6.1.5.2 a 6.1.5.14 - por dia | 5.750,00 | |||
6.1.5.18. | 9376 | fotos de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens 6.1.5.2 a 6.1.5.14 - por hora | 3.455,00 | |||
6.1.6. | AUDITÓRIOS DA COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS | |||||
6.1.6.1. | para a realização de espetáculos - por dia | |||||
6.1.6.1.1. | 9377 | Alceu Amoroso Lima com capacidade para 130 pessoas | 1.500,00 | |||
6.1.6.1.2. | 9378 | Álvares de Azevedo com capacidade para 100 pessoas | 1.500,00 | |||
6.1.6.1.3. | 9379 | Belmonte com capacidade para 100 pessoas | 1.500,00 | |||
6.1.6.1.4. | 9380 | Mário Schenberg com capacidade para 160 pessoas | 1.500,00 | |||
6.1.6.1.5. | 9381 | Monteiro Lobato com capacidade para 75 pessoas | 1.500,00 | |||
6.1.6.1.6. | 9382 | Roberto Santos com capacidade para 100 pessoas | 1.500,00 | |||
6.1.6.1.7. | 9383 | Viriato Corrêa com capacidade para 104 pessoas | 1.500,00 | |||
6.1.6.2. | 9559 | para a realização de espetáculos em dias fixos, por no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão Especial, designada para esse fim, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, para a realização de temporada com cobrança de ingressos | 10% da renda bruta recolhidos ao FEPAC | |||
6.1.7. | ESPAÇOS DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS PARA FILMAGENS OU GRAVAÇÕES PARA FINS COMERCIAIS - por dia | |||||
6.1.7.1. | biliotecas temáticas e especializadas - por dia | |||||
6.1.7.1.1. | 9384 | Alceu Amoroso Lima | 2.500,00 | |||
6.1.7.1.2. | 9385 | Belmonte | 2.500,00 | |||
6.1.7.1.3. | 9386 | Cassiano Ricardo | 2.500,00 | |||
6.1.7.1.4. | 9387 | Hans Christian Andersen | 2.500,00 | |||
6.1.7.1.5. | 9388 | Monteiro Lobato | 2.500,00 | |||
6.1.7.1.6. | 9389 | Roberto Santos | 2.500,00 | |||
6.1.7.1.7. | 9560 | Viriato Corrêa | 2.500,00 | |||
6.1.7.1.8. | 9561 | Mário Schenberg | 2.500,00 | |||
6.1.7.1.9. | 9562 | Anne Frank | 2.500,00 | |||
6.1.7.1.10. | 9155 | Raul Bopp | 2.500,00 | |||
6.1.7.1.11. | 9390 | Demais Biliotecas | 2.000,00 | |||
6.1.7.2. | 9236 | registros fotográficos das Unidades da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas para fins comerciais e publicitários (bibliotecas públicas, ônibus-biblioteca, pontos de leitura e bosques da leitura) | 1.000,00 | |||
6.1.8. | ESPAÇOS DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE | |||||
6.1.8.1. | eventos por dia | |||||
6.1.8.1.1. | 9237 | Hall de entrada - Rua da Consolação, | 94 2.000,00 | |||
6.1.8.1.2. | 9238 | Auditório Rubens Borba de Moraes | 4.000,00 | |||
6.1.8.1.3. | 9239 | Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão | 6.000,00 | |||
6.1.8.1.4. | 9240 | Terraço - Praça Dom José Gaspar | 2.000,00 | |||
6.1.8.1.5. | 9241 | Hall de entrada - Av. São Luís, 235 | 2.000,00 | |||
6.1.8.1.6. | 9242 | Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís | 2.000,00 | |||
6.1.8.2. | filmagens ou gravações para fins comerciais ou publicitários - por dia | |||||
6.1.8.2.1. | 9156 | Hall de entrada - Rua da Consolação, | 94 2.000,00 | |||
6.1.8.2.2. | 9157 | Sala Sérgio Milliet (artes) | 3.000,00 | |||
6.1.8.2.3. | 9158 | Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca) | 3.000,00 | |||
6.1.8.2.4. | 9159 | Sala Jerônimo Azevedo (Atualidades) | 3.000,00 | |||
6.1.8.2.5. | 9160 | Auditório Rubens Borba de Moraes | 4.000,00 | |||
6.1.8.2.6. | 9243 | Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão | 6.000,00 | |||
6.1.8.2.7. | 9161 | Terraço - Praça Dom José Gaspar | 2.000,00 | |||
6.1.8.2.8. | 9162 | Hall de entrada - Av. São Luís, 235 | 2.000,00 | |||
6.1.8.2.9. | 9163 | Sala Herculano de Freitas (circulante) | 3.000,00 | |||
6.1.8.2.10. | 9164 | Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís | 3.000,00 | |||
6.1.8.2.11. | 9244 | Edifício (área externa) 4.000,00 | ||||
6.1.8.3. | registros fotográficos para fins comerciais ou publicitários - por dia | |||||
6.1.8.3.1. | 9245 | Hall de entrada e saguão - Rua da Consolação, 94 500,00 | ||||
6.1.8.3.2. | 9246 | Sala Sérgio Milliet (artes) | 1.000,00 | |||
6.1.8.3.3. | 9247 | Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca) | 1.000,00 | |||
6.1.8.3.4. | 9248 | Sala Jerônimo Azevedo (Atualidades) | 1.000,00 | |||
6.1.8.3.5. | 9249 | Auditório Rubens Borba de Moraes | 500,00 | |||
6.1.8.3.6. | 9250 | Terraço - Praça Dom José Gaspar | 500,00 | |||
6.1.8.3.7. | 9251 | Hall de entrada - Av. São Luís, | 235 500,00 | |||
6.1.8.3.8. | 9252 | Sala Herculano de Freitas (circulante) | 1.000,00 | |||
6.1.8.3.9. | 9253 | Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís | 800,00 | |||
6.1.8.3.10. | 9254 | Edifício (área externa) | 1.000,00 | |||
6.1.8.3.11. | 9255 | Edifício (todas as áreas internas) | 3.500,00 | |||
6.1.8.3.12. | Edíficio Anexo (Hemeroteca) da Biblioteca Mário de Andrade | |||||
6.1.8.3.12.1. | 9257 | eventos, filmagens ou gravações para fins comerciais ou publicitário - por dia | 3.500,00 | |||
6.1.8.3.12.2. | 9258 | Eventos no Auditório (1 andar) - por dia | 2.500,00 | |||
6.1.8.3.12.3. | 9259 | registros fotográficos para fins comerciais ou publicitários - por dia | 800,00 | |||
6.1.9. | EDIFÍCIO SAMPAIO MOREIRA - por dia | |||||
6.1.9.1. | 9167 | filmagens para fins comerciais | 6.000,00 | |||
6.1.9.2. | 9168 | filmagens para fins publicitários | 8.000,00 | |||
6.1.9.3. | 9169 | para registros fotográficos com fins comerciais | 2.000,00 | |||
6.1.10. | GALERIA PRESTES MAIA - por dia | |||||
6.1.10.1. | 9260 | fotografias, filmagens, etc. com fins publicitários e/ou comerciais | 2.500,00 |
Nota: considera-se fins publicitários a utilização do espaço para a divulgação de uma marca ou produto; considera-se filmagem ou gravação para fins comerciais de acordo com a finalidade lucrativa ou não do solicitante.
Procedimentos para a cessão de espaços da Secretaria Municipal de Cultura
I. Disposições gerais:
1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta Tabela.
1.1. O departamento cujo espaço será cedido indicará, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de seu interesse e indicará as especificações destes ao interessado.
2. O Secretário Municipal de Cultura constituirá Comissões de Avaliação para cada um dos departamentos, às quais caberá a análise, emissão de parecer e decisão, sujeita a homologação através da emissão de Portaria, pelo Diretor respectivo departamento, sobre as solicitações de utilização dos espaços correspondentes da Secretaria.
2.1. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de cada um dos departamentos, devendo, em seguida, ser encaminhados para o Secretário Municipal de Cultura para autorização final.
3. Os departamentos da Secretaria Municipal de Cultura serão responsáveis pelo recebimento das solicitações, pela instrução dos processos para autorização das cessões de uso de seus equipamentos, bem como pelo encaminhamento à Comissão para avaliação.
3.1. Cada um dos Diretores dos respectivos departamentos expedirá Ordem Interna designando local/servidor responsável para o recebimento das solicitações.
3.2. Os departamentos instruirão os processos de cessão de uso de seus equipamentos com:
a) memorando inicial contendo informações sobre a cessão requerida, manifestação de interesse justificado na autorização e indicando servidores para o acompanhamento do uso do espaço;
4. O interessado no uso de qualquer espaço da Secretaria Municipal de Cultura deverá apresentar:
4.1. proposta detalhada do uso pretendido assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, contendo, em especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, espaços especificados e serem utilizados, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em pagamento pelo preço público, se o caso, e de acordo com as especificações fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura;
4.2. para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, RG e CPF dos representantes legais e procuração, se o caso; para pessoas físicas, RG e CPF;
4.2.1 no caso de solicitação feita por instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou escritório em território brasileiro, com poderes para receber citação.
4.3. comprovação do cumprimento dos requisitos específicos de cada espaço previstos no item II, se o caso;
5. Após instrução no processo, este será encaminhado à Comissão de Avaliação para análise e emissão de parecer sobre a cessão requerida;
5.1. A Comissão deverá obrigatoriamente se manifestar sobre:
a) interesse público;
b) classificação, de acordo com este decreto, da solicitação e valor do preço público a ser pago pelo solicitante;
c) adequação dos bens ofertados em dação em pagamento pelo interessado, se o caso;
d) dispensa do pagamento do preço público, justificando a submissão do caso em uma das hipóteses previstas no item 8;
e) o cumprimento pelo interessado dos requisitos específicos para a cessão de cada espaço previsto no item II, se o caso;
6. Emitido o parecer da Comissão de Avaliação, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica para análise da regularidade da cessão e elaboração de minuta de portaria de Cessão de Uso de Espaço, contendo as condições da cessão. A portaria será assinada pelo Diretor do respectivo Departamento.
7. O efetivo uso do espaço apenas será autorizado após a apresentação de guia própria quitada que comprove o pagamento do preço público ou após a entrega dos bens ou prestações os serviços ofertados em dação em pagamento, acompanhado de nota fiscal e demais documentos necessários à incorporação patrimonial.
8. O pagamento do preço público poderá ser dispensado:
8.1. para filmagens e registros fotográficos com fins de pesquisa de caráter acadêmico e educacional, vedada a incorporação das imagens captadas ao acervo do interessado;
8.2.no caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, desde que a interessada não tenha recebido recursos de terceiros para a realização de seu projeto cultural, oriundos ou não de leis de incentivo, condicionada a autorização e à análise pela Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse público na cessão;
8.3. para interessados que sejam partícipes em convênio ou parceria firmada com a Secretaria Municipal de Cultura;
8.4. para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham projeto expressamente recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, vedado o uso com fins lucrativos;
8.5. o pagamento de preço público para utilização de imagens fotográficas e material audiovisual para fins jornalísticos será dispensado, desde que haja interesse da Secretaria Municipal de Cultura.
9. O pagamento do preço público previsto nos itens 6.1.4.32 e 6.1.4.33 deverá ser feito em espécie, dispensada a prévia manifestação da Comissão de Avaliação do Departamento, bem como a autorização do diretor do respectivo departamento.
II. Disposições Específicas
1. Centro Cultural São Paulo e Teatros do Departamento de Expansão Cultural:
1.1. O preço público previsto para os espaços do item 2 serão reduzidos em 20% para utilização por uma semana, em 30% para a utilização por dez dias, em 40% para a utilização por quinze dias e em 50% para a utilização por trinta dias ou períodos maiores." (NR)
"27. Outras Receitas / FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.01) - SAF 334 | ||||||
27.1. | CESSÃO DE ACERVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | |||||
27.1.1. | 9573 | emissão de certidões | 10,00 | |||
27.1.2. | imagens fotográficas ou reproduções de imagens - por unidade | |||||
27.1.2.1. | 9584 | para fins de pesquisa acadêmica | 25,00 | |||
27.1.2.2. | 9585 | para edições com até 2000 exemplares | 100,00 | |||
27.1.2.3. | 9586 | para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares | 200,00 | |||
27.1.2.4. | 9587 | para fins não comerciais | 50,00 | |||
27.1.2.5. | 9588 | para fins publicitários - por semestre* | 1.500,00 | |||
27.1.3. | reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais da SMC - por unidade | |||||
27.1.3.1. | 9574 | para fins de pesquisa acadêmica | 10,00 | |||
27.1.3.2. | 9575 | para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares | 100,00 | |||
27.1.3.3. | 9576 | para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares | 200,00 | |||
27.1.3.4. | 9577 | para fins não comerciais | 50,00 | |||
27.1.3.5. | 9578 | para fins publicitários - por unidade/por semestre* | 1.000,00 | |||
27.1.4. | reprodução de plantas e mapas - por unidade | |||||
27.1.4.1. | 9579 | para fins de pesquisa acadêmica | 50,00 | |||
27.1.4.2. | 9580 | para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares | 300,00 | |||
27.1.4.3. | 9581 | para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares | 500,00 | |||
27.1.4.4. | 9582 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 200,00 | |||
27.1.4.5. | 9583 | para fins publicitários - por unidade/por semestre* | 1.000,00 | |||
27.1.5. | duplicação de material audiovisual - por minuto ou fração | |||||
27.1.5.1. | 9596 | para fins comerciais | 100,00 | |||
27.1.5.2. | 9597 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 10,00 | |||
27.1.5.3. | 9598 | para fins publicitários - por semestre* | 1.000,00 | |||
27.1.6. | obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo mensal, por obra | |||||
27.1.6.1. | 9602 | exposições de longa duração com patrocinadores | 1.000,00 | |||
27.1.6.2. | 9603 | exposições de longa duração sem patrocinadores | 300,00 | |||
27.1.6.3. | 9604 | exposições de curta duração com patrocinadores | 500,00 | |||
27.1.6.4. | 9605 | exposições de curta duração sem patrocinadores | 200,00 | |||
27.1.7. | obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica ou audiovisual - por unidade | |||||
27.1.7.1. | 9606 | para fins comerciais | 200,00 | |||
27.1.7.2. | 9607 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 50,00 | |||
27.1.7.3. | 9608 | para fins publicitários - por semestre* | 1.000,00 | |||
27.1.8. | fonogramas - por unidade | |||||
27.1.8.1. | 9589 | para fins comerciais | 200,00 | |||
27.1.8.2. | 9590 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 30,00 | |||
27.1.8.3. | 9591 | para fins publicitários - por semestre* | 1.000,00 | |||
27.1.9. | fonogramas - Discoteca Oneyda Alvarenga - Arquivo Histórico - por unidade | |||||
27.1.9.1. | 9592 | para fins comerciais | 300,00 | |||
27.1.9.2. | 9593 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 80,00 | |||
27.1.9.3. | 9594 | para fins publicitários - por semestre* | 1.000,00 | |||
27.1.10. | filmes históricos - Discoteca Oneyda Alvarenga - por minuto ou fração | |||||
27.1.10.1. | 9599 | para fins comerciais | 500,00 | |||
27.1.10.2. | 9600 | para fins não comerciais | 100,00 | |||
27.1.10.3. | 9601 | para fins publicitários - por semestre* | 1.000,00 | |||
27.1.11. | microfilmagemm | |||||
27.1.11.1. | 9175 | fotograma em 35 mm - até o 10º fotograma - por unidade | 10,00 | |||
27.1.11.2. | 9176 | fotograma em 35 mm - a partir do 11º fotograma - por unidade | 1,00 | |||
27.1.11.3. | 9177 | reprodução em papel tamanho A4 de microfilme - por folha | 2,50 | |||
27.1.11.4. | 9178 | cópia de rolo de filme Diazo - até 500 fotogramas - por unidade | 50,00 | |||
27.1.11.5. | 9179 | cópia de rolo de filme Diazo - a partir do 501º fotograma - por unidade | 100,00 | |||
27.1.11.6. | 9180 | cópia de rolo de filme Prata - até 500 fotogramas - por unidade | 100,00 | |||
27.1.11.7. | 9181 | cópia de rolo de filme Prata - a partir do 501º fotograma - por unidade | 180,00 | |||
27.1.12. | reprodução digital de obras das Coleções de Humanidades (CG), Artes, São Paulo e Periódicos (jornais e revistas) da Bilioteca Mário de Andrade, publicados até 1960 - por página | |||||
27.1.12.1. | 9670 | para fins de pesquisa acadêmica e fins não comerciais | 1,00 | |||
27.1.12.2. | 9671 | para fins comerciais ou para edições com até 2.000 exemplares | 50,00 | |||
27.1.12.3. | 9672 | para fins comerciais ou para edições acima de 2.000 exemplares | 100,00 | |||
27.1.12.4. | 9268 | cópia digital de microfilme, impresso ou em CD (fornecido pelo usuário), para fins de pesquisa acadêmica e não comerciais - por fotograma | 1,50 |
Nota: (*) Considera-se fins publicitários a utilização da imagem para divulgação de uma marca ou de um produto destinado ao consumo. A finalidade comercial ou não, varia de acordo com a finalidade lucrativa ou não do solicitante.
27.2. | CESSÃO DE PRODUÇÕES DO THEATRO MUNICIPAL | ||
27.2.1. | ópera de pequeno porte | ||
27.2.1.1. | 8785 | cenários | 30.000,00 |
27.2.1.2. | 8786 | figurinos | 20.000,00 |
27.2.1.3. | 8787 | produção completa | 50.000,00 |
27.2.2. | ópera de médio porte | ||
27.2.2.1. | 8788 | cenários | 50.000,00 |
27.2.2.2. | 8789 | figurinos | 30.000,00 |
27.2.2.3. | 8790 | produção completa | 80.000,00 |
27.2.3. | ópera de grande porte | ||
27.2.3.1. | 8791 | cenários | 80.000,00 |
27.2.3.2. | 8792 | figurinos | 60.000,00 |
27.2.3.3. | 8793 | produção completa | 140.000,00 |
27.2.4. | figurinos avulsos de coro e figuração | ||
27.2.4.1. | 9452 | padrão A | 250,00 |
27.2.4.2. | 9453 | padrão B | 150,00 |
27.2.4.3. | 9454 | padrão C | 100,00 |
27.2.5. | figurinos avulsos de papéis secundários | ||
27.2.5.1. | 9455 | padrão A | 300,00 |
27.2.5.2. | 9456 | padrão B | 250,00 |
27.2.5.3. | 9457 | padrão C | 200,00 |
27.2.6. | figurinos avulsos de papéis principais | ||
27.2.6.1. | 9458 | padrão A | 400,00 |
27.2.6.2. | 9459 | padrão B | 300,00 |
27.2.6.3. | 9460 | padrão C | 250,00 |
27.2.7 | partituras originais e material orquestral | ||
27.2.7.1. | por obra musical | 500,00 | |
27.3. | CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS DO THEATRO MUNICIPAL - por apresentação | ||
27.3.1. | 9546 | Orquestra Sinfônica Municipal | 35.000,00 |
27.3.2. | 9446 | Orquestra Experimental de Repertório | 18.000,00 |
27.3.3. | 9447 | Coral Lírico | 16.000,00 |
27.3.4. | 9448 | Coral Paulistano | 15.000,00 |
27.3.5. | 9449 | Quarteto de Cordas | 5.000,00 |
27.3.6. | 9450 | Balé da Cidade de São Paulo | 25.000,00 |
27.3.7. | 9451 | Corpo de Baile Jovem da Escola Municipal de Bailado | 2.500,00 |
27.3.8. | 9182 | Orquestra Sinfônica Jovem Municipal | 2.500,00 |
27.4. | INGRESSOS COBRADOS POR ESPETÁCULOS DO THEATRO MUNICIPAL | ||
27.4.1. | para concertos de Câmara - valor máximo | ||
27.4.1.1. | 9677 | setor I | 30,00 |
27.4.1.2. | 9678 | setor II | 20,00 |
27.4.1.3. | 9679 | setor III | 10,00 |
27.4.2. | para ópera - valor máximo | ||
27.4.2.1. | 9689 | setor I | 100,00 |
27.4.2.2. | 9690 | setor II | 60,00 |
27.4.2.3. | 9691 | setor III | 40,00 |
27.4.3. | para concertos/Balé | ||
27.4.3.1. | 9692 | setor I | 60,00 |
27.4.3.2. | 9693 | setor II | 40,00 |
27.4.3.3. | 9694 | setor III | 20,00 |
27.4.4. | OER - Orquestra Experimental de Repertório | ||
27.4.4.1. | 9695 | setor I | 40,00 |
27.4.4.2. | 9696 | setor II | 20,00 |
27.4.4.3. | 9697 | setor III | 10,00 |
Procedimentos para a cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura
I. Disposições gerais:
1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos itens componentes dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura poderá
ser feito em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta Tabela.
1.1. O departamento cujo item de acervo será cedido indicará, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de seu interesse e informará as especificações destes ao interessado.
2. O Secretário Municipal de Cultura constituirá Comissões de Avaliação para cada um dos departamentos, às quais caberá a análise, emissão de parecer e decisão, sujeita a homologação através da emissão de Portaria, pelo Diretor do respectivo departamento, sobre as solicitações, nos casos abaixo especificados.
2.1. A decisão das Comissões ficará sujeita a homologação através de portaria pelo Diretor do respectivo departamento ao qual pertencer o acervo, nas hipóteses em que houver transferência da posse do objeto da cessão.
2.2. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de cada um dos departamentos, devendo, em seguida, ser encaminhados para o Secretário Municipal de Cultura para autorização final.
3. Os departamentos da Secretaria Municipal de Cultura responsáveis pelo recebimento das solicitações, deverão proceder da seguinte forma ao receberem a solicitação:
a) para as hipóteses em que ocorrer a transferência da posse do bem para o solicitante ou tratando-se de corpo estável: autuação de processo e instrução deste, conforme exigências estabelecidas abaixo, com posterior encaminhamento para a Comissão, Assessoria Jurídica e, enfim, para o Diretor do departamento, o qual expedirá Portaria homologatória da decisão da Comissão;
b) para as demais hipóteses em que não ocorrer a transferência da posse do bem: autuação de expediente e encaminhamento para a Comissão, que decidirá a respeito da solicitação;
c) para a emissão de certidões, reprodução de documentos históricos e plantas arquitetônicas: autuação de expediente e encaminhamento ao Chefe da Unidade, que decidirá a respeito.
3.1. Cada um dos diretores dos respectivos departamentos expedirá Ordem Interna designando local/servidor responsável para o recebimento das solicitações.
4. Dos documentos que devem ser apresentados pelo interessado:
4.1. O interessado na cessão de qualquer item componente dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura deverá apresentar:
4.1.1. proposta detalhada do uso pretendido assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, contendo, em especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, itens de acervo a serem utilizados ou reproduzidos, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em pagamento pelo preço público, se o caso, e de acordo com as especificações fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura;
4.1.2. para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, RG e CPF dos representantes legais e procuração, se o caso; para pessoas físicas, RG e CPF;
4.1.2.1. no caso de solicitação feita por instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou escritório em território brasileiro, com poderes para receber citação;
4.1.3. comprovante de pagamento de valores referentes a direitos autorais e conexos; ou, autorização escrita do detentor dos direitos autorais e conexos envolvidos na cessão para a utilização ou reprodução graciosa, se o caso;
4.1.4. Os documentos exigidos nos itens 4.1.2 e 4.1.2.1 serão dispensados nos casos em que for autuado mero expediente, ocasião em que o interessado deverá apresentar cópia do documento de identidade apenas.
5. Da instrução dos processos e dos expedientes:
5.1. Os departamentos instruirão os processos de cessão de uso de seu acervo com:
a) memorando inicial contendo informações sobre a cessão requerida, manifestação de interesse justificado na autorização e indicação de servidores para fiscalização e acompanhamento das cessões;
b) proposta detalhada e documentação ofertadas pelo interessado, de acordo com o item 4 acima;
5.2. Os expedientes também serão instruídos com proposta detalhada, manifestação sobre a possibilidade da cessão e a documentação referida no item 4, devendo serem encaminhados para a Comissão ou Chefe da Unidade;
5.3. Finda a instrução, o processo ou expediente será encaminhado à Comissão de Avaliação para análise, emissão de parecer e decisão sobre a cessão requerida ou encaminhamento para o Chefe da Unidade, nos casos especificados no item 3, "c".
6. A Comissão deverá se manifestar sobre:
a) classificação, de acordo com o presente decreto, da solicitação e valor do preço público a ser pago pelo solicitante;
b) adequação dos bens e serviços ofertados em dação em pagamento pelo interessado, se o caso;
c) dispensa do pagamento do preço público, justificando a submissão do caso em ao menos um dos critérios previstos no item 9 infra;
d) o cumprimento pelo interessado dos requisitos específicos previstos no item II infra, se o caso;
e) tamanho da resolução da imagem a ser cedida, no caso do item 12, infra.
7. Nas hipóteses em que deve ser autuado o processo, emitido o parecer da Comissão de Avaliação, este será encaminhado a Assessoria Jurídica para análise da regularidade da cessão e elaboração de minuta de Portaria de Cessão de Uso ou reprodução de item de acervo, contendo as condições da cessão. A Portaria será assinada pelo diretor do respectivo departamento.
8. O efetivo uso ou reprodução do item de acervo, mesmo que emitida a Portaria pelo diretor do departamento, apenas será autorizado após a apresentação de guia própria quitada que comprove o pagamento do preço público ou após a entrega dos bens ou prestação dos serviços ofertados em dação em pagamento, acompanhado de nota fiscal e demais documentos necessários à incorporação patrimonial.
9. O pagamento do preço público poderá ser dispensado:
9.1. a artistas e outros profissionais contratados ou de qualquer forma patrocinados pela Secretaria Municipal de Cultura, que participaram de espetáculos, palestras, cursos, debates, seminários, performances ou exposições que tenham sido fotografados, filmados, registrados ou gravados para arquivamento nas coleções documentais da Secretaria Municipal de Cultura, vedada a dispensa no caso de utilização ou reprodução com fins comerciais; e Projetos que tenham sido selecionados em Comunicados de Chamamento Público com esta finalidade, submetidos à análise e aprovação de Comissão de Seleção e/ou Avaliação específica.
9.2. quando a solicitação de utilização ou reprodução recair sobre objeto doado à Secretaria Municipal de Cultura pelo próprio solicitante;
9.3. quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante;
9.4. para a reprodução de imagem de obra de arte, em catálogos e outros materiais de divulgação da exposição ou evento, desde que a cessão da obra de arte a ser reproduzida esteja autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, ou pelo Prefeito, se o caso;
9.5. para interessados que sejam partícipes em convênio ou parceria firmada com a Secretaria Municipal de Cultura;
9.6. para estudantes, pesquisadores e professores, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material cedido apenas para fins didáticos e sem qualquer intuito de lucro, cabendo à Comissão avaliar e arbitrar a quantidade de material a ser cedido ou reproduzido de forma graciosa;
9.7. no caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, desde que a interessada não tenha recebido recursos de terceiros para a realização de seu projeto cultural, oriundos ou não de leis de incentivo, condicionada à autorização e à análise pela Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse na cessão;
9.8. o pagamento de preço público para utilização de imagens fotográficas e para fins jornalísticos será dispensado, desde que haja interesse da Secretaria Municipal de Cultura;
10. Todas as imagens fotográficas e reproduções somente serão cedidas por meio digital e em baixa resolução, vedada a incorporação ao acervo do solicitante;
11. Em caso de solicitação para fornecimento de imagem em alta resolução, caberá ao solicitante esclarecer o motivo para tanto, sendo que tal justificativa será submetida à análise da Comissão, que poderá determinar a resolução a ser fornecida em meio digital;
12. A critério do diretor do departamento, a reprodução de imagens em alta resolução será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, sempre em horário de expediente, sendo de responsabilidade do solicitante providenciar transporte de ida e volta para o servidor do departamento onde está lotado até o estabelecimento onde será reproduzida a imagem cedida;
13. O cessionário fica obrigado a mencionar nos créditos da obra em que será reproduzida a imagem cedida o nome do departamento a cujo acervo esta pertencer;
14. A Comissão de Avaliação poderá propor a limitação do número de imagens solicitadas bem como quotas máximas de reprodução destas;
15. Fica vedada qualquer alteração, mutilação ou manipulação, em meio eletrônico ou não, que afete a integridade imagem cedida;
16. A cessão de imagens para aplicação em decoração de interiores ou ambientes será tratada sempre considerando os preços para fins comerciais;
17. Os custos de reprodução, duplicação, transcrição, laboratório, transporte e seguro correrão exclusivamente por conta do interessado.
II. Disposições especiais:
II.1. Biblioteca Mário de Andrade
1. Fica vedada a realização de cópias reprográficas de obras editadas em data anterior ao ano de 1950.
II.2. Theatro Municipal
1. São consideradas históricas e raras todas as produções anteriores a 20 anos do Teatro Municipal. Fica vedada a realização de cópias reprográficas de obras editadas em data anterior ao ano de 1950." (NR)
Art. 2º Ficam alterados os valores dos subitens 17.1.1, 17.1.2 e 26.12.2.6 da Tabela integrante do Decreto nº 52.873, de 2011, na seguinte conformidade:
"17. Receita de Registro de Profissionais e Firmas (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.19) - SAF 603 | ||||||
17.1. | REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL | |||||
17.1.1. | 8445 | por registro | isento | |||
17.1.2. | 8446 | renovações e alterações do registro cadastral | isento |
....." (NR)
"26. Outros Serviços (RUBRICA DA RECEITA 1600.99.19) - SAF 343 | ||||||
..... | ||||||
26.12. | EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | |||||
..... | ||||||
26.12.2 | provas sorológicas | |||||
..... | ||||||
26.12.2.6. | 9225 | soroneutralização para raiva animal, trânsito internacional | 150,00 |
....." (NR)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de março de 2012, 459º da Fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB,
PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA,
Secretário Municipal de Finanças
NELSON HERVEY COSTA,
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de março de 2012.