Decreto nº 52.064 de 30/12/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 dez 2010

Dispõe sobre o cumprimento do regime especial de pagamento de precatórios instituído pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.

(Revogado pelo Decreto Nº 55880 DE 30/01/2015):

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que após a edição do Decreto nº 51.105, de 11 de dezembro de 2009, que dispôs sobre a opção do Município de São Paulo pelo regime especial de pagamento de precatórios instituído pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, ocorreram alterações substanciais na interpretação do texto constitucional;

Considerando, em especial, as alterações introduzidas pela Resolução nº 115, de 29 de junho de 2010, modificada pela Resolução nº 123, de 9 de novembro de 2010, ambas do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando as limitações legais, financeiras e orçamentárias do Município de São Paulo, consistentes no Programa de Metas, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em sua lei orçamentária anual;

Considerando o dever de assegurar a continuidade dos serviços públicos para atendimento das necessidades imediatas da população;

Considerando a necessidade de adaptação da Administração Pública Municipal à ordem jurídica, ainda que as controvérsias e pendências ou as mudanças de interpretação do texto constitucional, assim como os efeitos da aplicação dos Decretos nº 52.011 e nº 51.012, ambos de 17 de dezembro de 2010, possam determinar novas e oportunas alterações das regras administrativas do Município de São Paulo para o pagamento de precatórios;

Considerando, finalmente, os estudos apresentados pela Secretaria Municipal de Finanças,

Decreta:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o Município de São Paulo depositará mensalmente o valor correspondente a 2,99% (dois inteiros e noventa e nove centésimos por cento) das receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º, ambos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 54790 DE 24/01/2014).

Nota: Redação Anterior:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2013, o Município de São Paulo depositará mensalmente o valor correspondente a 2,71371% (dois inteiros e setenta e um mil, trezentos e setenta e um centésimos de milésimos) das receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º, ambos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Redação dada pelo Decreto Nº 53699 DE 18/01/2013).

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2011, o Município de São Paulo depositará mensalmente o valor correspondente a 2,55% (dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) das receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º, ambos do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo único. Nos exercícios subsequentes, o valor previsto no caput deste artigo poderá ser revisto em função de atualização do saldo de precatórios, das condições financeiras supervenientes do Município ou de alterações legais ou de sua interpretação.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 51.105, de 11 de dezembro de 2009.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2010.