Decreto nº 51.044 de 23/11/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 24 nov 2009

Dispõe sobre a licença de funcionamento para o exercício das atividades não residenciais pelo microempreendedor individual - MEI e regulamenta a Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009.

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares Federais nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e pelo Decreto Estadual nº 54.498, de 30 de junho de 2009;

Considerando os termos da Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o microempreendedor individual - MEI, a que se refere à Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;

Considerando a necessidade de definir o procedimento simplificado que atenda às disposições da Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º As atividades não residenciais dispensadas da necessidade de obtenção da licença de funcionamento, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, são aquelas relacionadas no Anexo I integrante deste Decreto.

Parágrafo único. A dispensa da licença de funcionamento prevista no caput deste artigo aplica-se às atividades industriais previstas no Anexo I, desde que exercidas sob a forma de produção artesanal.

Art. 2º Verificada a hipótese de dispensa da licença de funcionamento, as obrigações e especificidades que deverão ser observadas pelo Microempreendedor Individual - MEI no exercício da sua atividade serão gravadas na Ficha de Dados Cadastrais - FDC, inclusive quanto à necessidade de atendimento às exigências previstas no art. 90 da Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, relativas ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS.

Parágrafo único. A Ficha de Dados Cadastrais - FDC deverá ser afixada permanentemente em local visível ao público e disponível para a fiscalização.

Art. 3º Para as atividades relacionadas no Anexo II integrante deste decreto, a licença de funcionamento será obrigatória, podendo ser requerida através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, instituído pelo Decreto nº 49.460, de 30 de abril de 2008.

§ 1º Em caso de indisponibilidade do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, o interessado deverá ser orientado a protocolizar requerimento de licença de funcionamento na Subprefeitura onde se localiza o imóvel em que a atividade será desenvolvida.

§ 2º Verificada a necessidade da obtenção da licença de funcionamento, constará da Ficha de Dados Cadastrais- FDC essa observação.

Art. 4º Nas hipóteses do § 1º do art. 3º deste decreto, a licença de funcionamento deverá ser expedida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, desde que o requerimento esteja instruído com todos os documentos necessários e atendidas as demais exigências da legislação pertinente.

§ 1º No caso de requerimentos incompletos e/ou incorretos, será expedido um único comunicado ao interessado, por via postal, mencionando todas as falhas a serem sanadas, o qual deverá ser atendido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem possibilidade de prorrogação.

§ 2º A decisão da autoridade administrativa competente será publicada no Diário Oficial da Cidade, expedindo-se comunicado ao interessado que, no caso de indeferimento, poderá recorrer uma única vez, nos termos do art. 20 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008.

Art. 5º No caso das atividades não residenciais constantes o Anexo II deste decreto, a Prefeitura comunicará ao interessado a necessidade de obter a licença de funcionamento no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

§ 1º. O interessado que não atender ao disposto no "caput" deste artigo ficará sujeito à aplicação das penalidades previstas na Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004.

§ 2º. Vencido o prazo previsto no "caput" deste artigo e decorridos mais 60 (sessenta) dias sem que tenha sido obtida a licença de funcionamento, a Prefeitura, por seus órgãos competentes, deverá:

I - notificar o interessado do cancelamento de sua inscrição no CCM e da perda da eficácia do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório de que trata o artigo 8º da Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009;

II - cancelar a inscrição no CCM; III - comunicar o cancelamento da inscrição como MEI, informando o Número de Identificação do Registro de Empresa - NIRE, o número de inscrição no CNPJ, o motivo correspondente e a data do vencimento dos prazos previstos no "caput" e no § 2º deste artigo;

a) por meio de ofício à Junta Comercial; ou

b) por meio eletrônico, via aplicativo inserido no Portal do Empreendedor, quando disponibilizado. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 51.583, de 24.06.2010, DOM São Paulo de 25.06.2010, com efeitos a partir de 04.05.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 5º No caso das atividades não residenciais permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI, constantes do Anexo II deste decreto, em que a licença requerida não tenha sido obtida no prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 2º da Lei nº 15.031, de 2009, deverá ser enviada comunicação, por ofício ou meio eletrônico, à:
  I - Junta Comercial, em atendimento ao disposto no art. 8º, § 3º, II, da Resolução nº 2/CGSIM/2009;
  II - Secretaria Municipal de Finanças - SF, para o cancelamento da inscrição no CCM."

Art. 6º Os documentos necessários para o requerimento da licença de funcionamento das atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI são aqueles estabelecidos no art. 22 do Decreto nº 49.969, de 2008.

Parágrafo único. A partir da gradual integração do Município de São Paulo ao Portal do Microempreendedor, os documentos referidos no caput deste artigo poderão ser substituídos por informações eletrônicas, conforme previsto na Resolução nº 2/CGSIM/2009.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP poderá estabelecer, mediante portaria, regras complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto e procedimentos visando à agilização da análise dos pedidos de licença de funcionamento para as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI, bem como à sua fiscalização. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 51.583, de 24.06.2010, DOM São Paulo de 25.06.2010, com efeitos a partir de 04.05.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 7º A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP poderá estabelecer, mediante portaria, procedimentos visando à agilização da análise dos pedidos de licença de funcionamento para as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI, bem como estabelecer os procedimentos para a sua fiscalização."

Art. 8º Se houver alteração da legislação federal relativa ao Microempreendedor Individual - MEI, as atividades relacionadas nos Anexos I e II deste decreto serão revistas mediante portaria conjunta das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Coordenação das Subprefeituras.

Art. 9º As atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI, quando exercidas em áreas e/ou logradouros públicos dependerá da prévia licença e/ou autorização específica expedida pela autoridade competente, de acordo com a legislação municipal pertinente.

Art. 10. O gerenciamento das informações relativas às atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI ficará a cargo da Supervisão Técnica de Gestão do Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA, instituída pelo Decreto nº 49.461, de 30 de abril de 2008.

Parágrafo único. Os dados gerados a partir do sistema eletrônico referido no caput deste artigo serão disponibilizados pela STLEA a outros órgãos municipais, visando, inclusive, ao desenvolvimento das ações fiscalizatórias pelas Subprefeituras.

Art. 11. A atividade de fabricação de artigos pirotécnicos, enquadrada na Subclasse CNAE 2.0-2092-4/02, é vedada no Município de São Paulo, nos termos dos arts. 169 e 170 da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, combinados com o Quadro 4, Grupo de Atividades Ind-3 - Usos Industriais Especiais, Anexo ao Decreto nº 45./817, de 4 de abril de 2005.

Art. 12. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,

PREFEITO

RODRIGO GARCIA,

Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

RONALDO SOUZA CAMARGO,

Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO,

Secretário do Governo Municipal

ANEXO I - INTEGRANTE DO DECRETO Nº 51.044, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

ATIVIDADES PERMITIDAS AO MEI DISPENSADAS DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Subclasse CNAE 2.0
Denominação
 
0161-0/02
Serviço de poda de árvores para lavouras
 
0161-0/03
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
 
0162-8/02
Serviço de tosquiamento de ovinos
 
0162-8/03
Serviço de manejo de animais
 
0220-9/03
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
 
0220-9/04
Coleta de látex em florestas nativas
 
0220-9/06
Conservação de florestas nativas
 
0311-6/04
Atividades de apoio à pesca em água salgada
 
0312-4/03
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
 
0312-4/04
Atividades de apoio à pesca em água doce
 
0321-3/04
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra
 
0321-3/05
Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra
 
0322-1/04
Criação de peixes ornamentais em água doce
 
0322-1/07
Atividades de apoio à aqüicultura em água doce
 
0322-1/99
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente
 
0892-4/01
Extração de sal marinho
 
1013-9/01
Fabricação de produtos de carne
(*)a
1031-7/00
Fabricação de conservas de frutas
(*)a
1032-5/99
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
(*)a
1033-3/02
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
(*)a
1052-0/00
Fabricação de laticínios
(*)a
1053-8/00
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
(*)a
1061-9/02
Fabricação de produtos do arroz
(*)a
1063-5/00
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
(*)a
1064-3/00
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
(*)a
1065-1/01
Fabricação de amidos e féculas de vegetais
(*)a
1069-4/00
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
(*)a
1091-1/00
Fabricação de produtos de panificação
(*)a
1092-9/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
(*)a
1093-7/01
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
(*)a
1093-7/02
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
(*)a
1094-5/00
Fabricação de massas alimentícias
(*)a
1095-3/00
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
(*)a
1096-1/00
Fabricação de alimentos e pratos prontos
(*)a
1099-6/01
Fabricação de vinagres
(*)a
1099-6/04
Fabricação de gelo comum
(*)a
1099-6/05
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
(*)a
1099-6/99
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
(*)a
1122-4/03
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
(*)a
1122-4/99
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
(*)a
1220-4/99
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
(*)a
1311-1/00
Preparação e fiação de fibras de algodão
(*)a
1312-0/00
Preparação e fiação de fibras téxteis naturais, exceto algodão
(*)a
1321-9/00
Tecelagem de fios de algodão
(*)a
1322-7/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
(*)a
1340-5/99
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
(*)a
1351-1/00
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstco
(*)a
1352-9/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
(*)a
1353-7/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
(*)a
1359-6/00
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
(*)a
1411-8/01
Confecção de roupas íntimas
(*)a
1411-8/02
Facção de roupas íntimas
(*)a
1412-6/01
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
(*)a
1412-6/02
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
(*)a
1412-6/03
Facção de peças do vestuário exceto roupas íntimas
(*)a
1413-4/03
Facção de roupas profissionais
(*)a
1414-2/00
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
(*)a
1421-5/00
Fabricação de meias
(*)a
1422-3/00
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
(*)a
1521-1/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
(*)a
1529-7/00
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
(*)a
1531-9/01
Fabricação de calçados de couro
(*)a
1531-9/02
Acabamento de calçados de couro sob contrato
(*)a
1539-4/00
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
(*)a
1540-8/00
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
(*)a
1622-6/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
(*)a
1623-4/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
(*)a
1629-3/01
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
(*)a
1629-3/02
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
(*)a
1721-4/00
Fabricação de papel
(*)a
1732-0/00
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
(*)a
1742-7/01
Fabricação de fraldas descartáveis
(*)a
1742-7/02
Fabricação de absorventes higiênicos
(*)a
1742-7/99
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
(*)a
1749-4/00
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
(*)a
1813-0/01
Impressão de material para uso publicitário
(*)a
1813-0/99
Impressão de material para outros usos
(*)a
1821-1/00
Serviços de pré-impressão
(*)a
1822-9/00
Serviços de acabamentos gráficos
(*)a
1830-0/01
Reprodução de som em qualquer suporte
(*)a
1830-0/02
Reprodução de vídeo em qualquer suporte
(*)a
1830-0/03
Reprodução de software em qualquer suporte
(*)a
2229-3/99
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
(*)a
2330-3/05
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
(*)a
2330-3/99
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
(*)a
2342-7/02
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
(*)a
2349-4/99
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
(*)a
2391-5/01
Britamento de pedras, exceto associado à extração
(*)a
2391-5/03
Aparelhamento de Placas e Execução de Trabalhos em Mármore, Granito, Ardósia e outras Pedras
(*)a
2399-1/01
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
(*)a
2541-1/00
Fabricação de artigos de cutelaria
(*)a
2542-0/00
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
(*)a
2543-8/00
Fabricação de ferramentas
(*)a
2599-3/01
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
(*)a
2599-3/99
Fabricação de Outros Produtos de Metal não Especificados anteriomtente
(*)a
3101-2/00
Fabricação de móveis com predominância de madeira
(*)a
3102-1/00
Fabricação de móveis com predominância de metal
(*)a
3103-9/00
Fabricação de móveis de outros matenais exceto madeira e metal
(*)a
3104-7/00
Fabricação de colchões
(*)a
3211-6/01
Lapidação de gemas
(*)a
3212-4/00
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
(*)a
3220-5/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
(*)a
3230-2/00
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
(*)a
3240-0/99
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
(*)a
3250-7/08
Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
(*)a
3291-4/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
(*)a
3299-0/01
Fabricação de guarda-chuvas e similares
(*)a
3299-0/02
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
(*)a
3299-0/03
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
(*)a
3299-0/04
Fabricação de painéis e letreiros luminosos
(*)a
3299-0/05
Fabricação de aviamentos para costura
(*)a
3313-9/01
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
 
3313-9/02
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
 
3313-9/99
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
 
3314-7/01
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
 
3314-7/02
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
 
3314-7/06
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
 
3314-7/07
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
 
3314-7/09
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
 
3314-7/10
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
 
3314-7/11
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
 
3314-7/12
Manutenção e reparação de tratores agrícolas
 
3314-7/19
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
 
3314-7/20
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário do couro e calçados
 
3314-7/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
 
3317-1/02
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
 
3321-0/00
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
 
4321-5/00
Instalação e manutenção elétrica
 
4322-3/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
 
4322-3/02
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
 
4322-3/03
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
 
4329-1/02
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
 
4329-1/03
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
 
4329-1/05
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
 
4329-1/99
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
 
4330-4/02
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
 
4330-4/03
Obras de Acabamento em Gesso e Estuque
 
4330-4/04
Serviços de pintura de edifícios em geral
 
4330-4/05
Aplicação de Revestimentos e de Resinas em Interiores e Exteriores
 
4330-4/99
Outras Obras de Acabamento da Construção
 
4399-1/03
Obras de alvenaria
 
4399-1/05
Perfuração e Construção de Poços de Água
 
4399-1/99
Serviços Especializados para Construção não Especificados anteriormente
 
4520-0/01
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
 
4520-0/02
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
 
4520-0/03
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
 
4520-0/04
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
 
4520-0/06
Serviços de borracharia para veículos automotores
 
4520-0/07
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
 
4530-7/03
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
 
4530-7/04
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
 
4530-7/05
Comércio a varejo de pneumátcos e câmaras-de-ar
 
4541-2/05
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
 
4542-1/02
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
 
4543-9/00
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
 
4712-1/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
 
4713-0/02
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
 
4721-1/01
Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
(*)b
4721-1/02
Padaria e confeitaria com predominância de revenda
(*)b
4721-1/03
Comércio varejista de laticínios e frios
(*)b
4721-1/04
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
(*)b
4723-7/00
Comércio varejista de bebidas
(*)c
4724-5/00
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
 
4729-6/01
Tabacaria
 
4729-6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
(*)b
4732-6/00
Comércio varejista de lubrificantes
 
4741-5/00
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
 
4742-3/00
Comércio varejista de material elétrico
 
4743-1/00
Comércio varejista de vidros
 
4744-0/01
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
 
4744-0/02
Comércio varejista de madeira e artefatos
 
4744-0/03
Comércio varejista de materiais hidráulicos
 
4744-0/04
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
 
4744-0/05
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
 
4744-0/99
Comércio varejista de materiais de construção em geral
 
4751-2/00
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
 
4752-1/00
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
 
4753-9/00
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
 
4754-7/01
Comércio varejista de móveis
 
4754-7/02
Comércio varejista de artigos de colchoaria
 
4754-7/03
Comércio varejista de artigos de iluminação
 
4755-5/01
Comércio varejista de tecidos
 
4755-5/02
Comercio varejista de artigos de armarinho
 
4755-5/03
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
 
4756-3/00
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
 
4757-1/00
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
 
4759-8/01
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
 
4759-8/99
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
 
4761-0/01
Comércio varejista de livros
 
4761-0/02
Comércio varejista de jornais e revistas
(*)d
4761-0/03
Comércio varejista de artigos de papelaria
 
4762-8/00
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
 
4763-6/01
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
 
4763-6/02
Comércio varejista de artigos esportivos
 
4763-6/03
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
 
4763-6/04
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
 
4771-7/01
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
 
4771-7/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
 
4771-7/03
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
 
4771-7/04
Comércio varejista de medicamentos veterinários
 
4772-5/00
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
(*) e
4773-3/00
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
 
4774-1/00
Comércio varejista de artigos de óptica
 
4781-4/00
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
 
4782-2/01
Comércio varejista de calçados
 
4782-2/02
Comércio varejista de artigos de viagem
 
4783-1/02
Comércio varejista de artigos de relojoaria
 
4785-7/01
Comércio varejista de antiguidades
 
4785-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados
 
4789-0/01
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
 
4789-0/02
Comércio varejista de plantas e flores naturais
 
4789-0/03
Comércio varejista de objetos de arte
 
4789-0/05
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
 
4789-0/07
Comércio varejista de equipamentos para escritório
 
4789-0/08
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
 
4789-0/99
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
 
4923-0/01
Serviço de táxi
(*) d
4923-0/02
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
 
4924-8/00
Transporte escolar
 
4929-9/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
 
4929-9/03
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
 
4930-2/01
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
 
4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
 
4930-2/04
Transporte rodoviário de mudanças
 
5011-4/01
Transporte marítimo de cabotagem - Carga
 
5021-1/01
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
 
5091-2/01
Transporte por navegação de travessia, municipal
 
5099-8/01
Transporte aquaviário para passeios turísticos
 
5099-8/99
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente
 
5211-7/02
Guarda-móveis
 
5212-5/00
Carga e descarga
 
5223-1/00
Estacionamento de veículos
 
5229-0/02
Serviços de reboque de veículos
 
5310-5/02
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
 
5320-2/01
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
 
5320-2/02
Serviços de entrega rápida
 
5590-6/01
Albergues, exceto assistenciais
 
5590-6/02
Campings
 
5590-6/03
Pensões (alojamento)
 
5590-6/99
Outros alojamentos não especificados anteriormente
 
5612-1/00
Serviços ambulantes de alimentação
(*) d
5620-1/01
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
 
5620-1/02
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
 
5620-1/03
Cantinas - serviços de alimentação privativos
 
5620-1/04
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
 
5811-5/00
Edição de livros
 
5812-3/00
Edição de jornais
 
5813-1/00
Edição de revistas
 
5819-1/00
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
 
6399-2/00
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
 
6920-6/01
Atividades de contabilidade
 
7319-0/02
Promoção de vendas
(*) f
7319-0/03
Marketing direto
 
7319-0/99
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
 
7420-0/01
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
 
7420-0/02
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
 
7420-0/03
Laboratórios fotográficos
 
7420-0/04
Filmagem de festas e eventos
 
7490-1/02
Escafandria e mergulho
 
7721-7/00
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
 
7722-5/00
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
 
7723-3/00
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
 
7729-2/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
 
7729-2/03
Aluguel de material médico
 
7729-2/99
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
 
7731-4/00
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
 
7732-2/01
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
 
7732-2/02
Aluguel de andaimes
 
7733-1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
 
7739-0/02
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
 
7739-0/03
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
 
7739-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
 
7911-2/00
Agências de viagens
 
7990-2/00
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
 
8130-3/00
Atividades Paisagísticas
 
8211-3/00
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
 
8219-9/01
Fotocópias
 
8219-9/99
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
 
8220-2/00
Atividades de teleatendimento
 
8230-0/01
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
 
8291-1/00
Atividades de cobrança e informações cadastrais
 
8299-7/03
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
 
8592-9/02
Ensino de artes cênicas, exceto dança
 
8592-9/03
Ensino de música
 
8592-9/99
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
 
8593-7/00
Ensino de idiomas
 
8599-6/03
Treinamento em informática
 
8599-6/04
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
 
8599-6/05
Cursos preparatórios para concursos
 
8599-6/99
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
 
8712-3/00
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
 
9002-7/02
Restauração de obras de arte
 
9102-3/02
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
 
9329-8/03
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
 
9329-8/99
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
 
9511-8/00
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
 
9512-6/00
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
 
9521-5/00
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
 
9529-1/01
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
 
9529-1/02
Chaveiros
 
9529-1/03
Reparação de relógios
 
9529-1/04
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
 
9529-1/05
Reparação de artigos do mobiliário
 
9529-1/99
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
 
9601-7/01
Lavanderias
(*) g
9601-7/02
Tinturarias
(*) h
9601-7/03
Toalheiros
(*) h
9602-5/01
Cabeleireiros
 
9602-5/02
Outras atividades de tratamento de beleza
 
9609-2/02
Agências matrimoniais
 
9609-2/04
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
 
9609-2/99
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
(*) i
9700-5/00
Serviços domésticos
 

OBSERVAÇÕES

(*) a - atividade permitida desde que exercida sob a forma artesanal

(*) b - Proibido o consumo de alimentos no local

(*) c - Proibido o consumo de bebidas no local

(*) d - O exercício da atividade dependerá de prévia obtenção das autorizações específicas, de acordo com a legislação municipal correspondente.

(*) e - Vedada atividades de fracionamento e embalagem com venda direta ao consumidor de perfumes e similares, sabonetes, sais para banho, xampus ou condicionadores

(*) f - vedada a distribuição de panfleto em via pública

(*) g - vedada a lavagem de roupas ou de enxoval hospitalar e a utilização de caldeira movida a combustível sólido ou líqüido

(*) h - vedada a utilização de caldeira movida a combustível sólido ou líqüido

(*) i - excluídos os serviços de manobras em vias públicas

ANEXO II - INTEGRANTE DO DECRETO Nº 51.044, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

ATIVIDADES PERMITIDAS AO MEI MEDIANTE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Subclasse CNAE 2.0
Denominação
0159-8/02
Criação de animais de estimação
0161-0/01
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
0170-9/00
Caça e serviços relacionados
0220-9/05
Coleta de palmito em florestas nativas
0220-9/99
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
1071-6/00
Fabricação de açúcar em bruto (mascavo, rapadura, melado etc)
1510-6/00
Curtimento e outras preparações de couro
1731-1/00
Fabricação de embalagens de papel
2052-5/00
Fabricação de desinfestantes domissanitários
2061-4/00
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
2062-2/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2063-1/00
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2219-6/00
Fabricação de Artefatos de Borracha não Especificados anteriormente
2319-2/00
Fabricação de Artigos de Vidro
2512-8/00
Fabricação de esquadrias de metal
2532-2/01
Produção de artefatos estampados de metal
2539-0/00
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
2740-6/02
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
2950-6/00
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
3211-6/02
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
3211-6/03
Cunhagem de moedas e medalhas
3299-0/99
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
3311-2/00
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
3319-8/00
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
3329-5/01
Serviços de montagem de móveis de qualquer material
3329-5/99
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
3600-6/02
Distribuição de água por caminhões
3702-9/00
Atividades Relacionadas a Esgoto, Exceto a Gestão de Redes
3811-4/00
Coleta de resíduos não perigosos
3812-2/00
Coleta de resíduos perigosos
3831-9/01
Recuperação de sucatas de alumínio
3831-9/99
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
3832-7/00
Recuperação de materiais plásticos