Decreto nº 5011 DE 19/01/2021

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 19 jan 2021

Altera o Decreto nº 5.007, de 12 de janeiro de 2021, dispõe sobre medidas temporárias de desburocratização do licenciamento municipal, para o enfrentamento da situação emergencial de saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Plano de Contingência Municipal da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, 2ª edição, de junho de 2020, elaborado com a finalidade de estabelecer estratégias de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados do Novo Coronavírus, onde o Município de Manaus alcançou a transmissão comunitária autóctone;

Considerando o Decreto nº 4.795 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a cassação e interdição de estabelecimentos empresarias que descumprirem medidas para o enfrentamento da pandemia do COVID-19;

Considerando o Decreto nº 4.999, de 4 de janeiro de 2021, que prorroga o prazo do regime excepcional de teletrabalho aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Municipal;

Considerando o Decreto nº 5.000 , de 4 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus;

Considerando o Decreto nº 5.001 , de 4 de janeiro de 2021, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus,

Decreta:

Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 5.007 , de 12.01.2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

III - por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a validade da licença ambiental municipal, a contar da data do vencimento, desde que tenha sido requerida a sua renovação durante o período decretado como anormal ou emergencial, iniciado em 16 de Março de 2020, excetuadas as licenças e autorizações ressaltadas no Decreto nº 5.000 , de 04.01.2021."

Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 5.007 , de 12.01.2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica autorizado durante o período declarado como situação anormal, caracterizada como emergencial e até 6 (seis) meses após a conclusão desse período, o deferimento do processo de licenciamento municipal ambiental e urbanístico, com base somente na análise técnica documental, observado os requisitos legais aplicáveis."

Art. 3º Fica acrescido o art. 2º-A ao Decreto nº 5.007 , de 12.01.2021:

"Art. 2º-A. Quando do cumprimento integral das condicionantes da LMC e LMI, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS poderá expedir automaticamente a LMO, ressalvados os casos excepcionais, devidamente fundamentados em parecer técnico.

Parágrafo único. Os casos excepcionais deverão estar relacionados à necessidade de supressão vegetal (análise de fauna e flora) e/ou intervenção em Área de Preservaçao Permanente."

Art. 4º Revoga-se o § 3º, do art. 3º do Decreto nº 5.007 , de 12.01.2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 19 de janeiro de 2021

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus