Decreto nº 5000 DE 04/01/2021

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 04 jan 2021

Dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.

Nota: Ver Decreto Nº 5057 DE 31/03/2021, que prorroga, até o dia 30.04.2021, o prazo de vigência deste Decreto.

Nota: Ver Decreto Nº 5020 DE 01/02/2021, que prorroga, até o dia 28.02.2021, o prazo de vigência deste Decreto.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;

Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Manaus;

Considerando a Nota Técnica nº 019/2020 - DIJET/DETRI/SEMEF, exarada pela Divisão de Análise, Julgamento e de Estudos Tributários;

Considerando o teor do Ofício nº 2.017/2020 - GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2020.11209.11216.0.058943 (Siged) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensas, até o dia 31.01.2021, as concessões de licenças e autorizações municipais para a realização de eventos de qualquer natureza.

Art. 2º Revoga, por igual período, as licenças e autorizações de eventos já emitidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 3º As medidas previstas neste Decreto podem ser reavaliadas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 04 de janeiro de 2021

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus