Decreto nº 5001 DE 04/01/2021

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 04 jan 2021

Declara situação anormal, caracterizada como emergencial, no Município de Manaus, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. XXIII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

Considerando que em 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);

Considerando que em 03 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS nº 188, e conforme Decreto nº 7.616 , de 17 de novembro de 2011;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Plano de Contingência Municipal da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, 2ª edição, de junho de 2020, elaborado com a finalidade de estabelecer estratégias de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados do Novo Coronavírus, onde o Município de Manaus alcançou a transmissão comunitária autóctone;

Considerando a Nota Técnica nº 011/2020 - DEVAE/SUBGS, oriunda do Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, que recomenda a adoção de medidas administrativas com a finalidade de impedir e combater a propagação da COVID-19 no Município de Manaus;

Considerando que o atual cenário epidemiológico da pandemia de COVID-19 no mundo, no Brasil e não diferente no Amazonas, registrando atualmente 82.478.918 casos confirmados e 1.799.652 mortes no mundo, 7.563.551 casos confirmados e 192.681 mortes no Brasil, 198.201 casos confirmados e 5.232 mortes no Amazonas e em Manaus 80.420 casos confirmados e 3.361 mortes, exigindo a manutenção rigorosa das medidas de controle da propagação do novo coronavírus no município;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município;

Considerando os termos do art. 24 , inc. IV da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as hipóteses de dispensa de licitação nos casos de emergência e calamidade pública;

Considerando o teor do Parecer nº 098/2020 - ASJUR/Casa Militar, acolhido pelo Secretário Municipal Chefe da Casa Militar;

Considerando o Despacho favorável do Procurador Geral do Município - PGM à Decretação de Emergência em Saúde Pública, ante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o teor do Ofício nº 770/2020 - GPG/PGM e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.012404 (Siged) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º Fica declarada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, situação anormal, caracterizada como emergencial, no Município de Manaus, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao controle da pandemia, assim definidas:

I - constituir o grupo gestor da Sala de Situação de Vigilância em Saúde para o enfrentamento da pandemia por meio de portaria específica;

II - planejar, organizar, coordenar e controlar medidas a serem empregadas durante a situação de anormalidade nos termos e diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde;

III - articular-se com as esferas federal e estadual a fim de combater a emergência;

IV - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatórios técnicos sobre a emergência;

V - divulgar à população as informações necessárias sobre a situação epidemiológica e o resultado das ações para controle da pandemia;

VI - propor de forma motivada, a contratação temporária de profissionais, aquisição de bens, material e contratação de serviços necessários à atuação na situação de anormalidade, no que couber; e

VII - adotar os meios necessários para implantação do Plano Operativo para a Pandemia do Coronavírus, bem como outros planos e ações que venham a ser proposto para atendimento do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de combate à pandemia.

Art. 3º A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 04 de janeiro de 2021.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus