Decreto nº 43129 DE 01/12/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 dez 2020

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz;

Considerando a solicitação contida no Ofício nº 1751/2020- GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009926.2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - os Ajustes Sinief celebrados na 328ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020:

a) 26 e 27, ambos 2 de setembro de 2020, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 3 de setembro de 2020;

b) 28 e 29, ambos de 2 de setembro de 2020, publicados no DOU em 4 de setembro de 2020;

II - os Ajustes Sinief 31, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41 e 42, todos de 14 de outubro de 2020, publicados no DOU em 16 de outubro de 2020, celebrados na 178ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020;

III - os Protocolos ICMS 26 e 30, ambos de 19 de outubro de 2020, publicados no DOU em 22 de outubro de 2020;

IV - o Protocolo ICMS 37, de 29 de outubro de 2020, publicado no DOU em 3 de novembro de 2020.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Protocolos ICMS e Ajustes Sinief.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de dezembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 43.129, DE 1º DEZEMBRO DE 2020

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA
26/20 Altera o Protocolo ICMS 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
30/20 Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
37/20 Altera o Protocolo ICMS 86/2008, que dispõe sobre a Comissão de Gestão Fazendária -
COGEF e aprova seu Regimento.

AJUSTES SINIEF:

EMENTA
26/20 Altera os Ajustes SINIEF 07/2005, 09/2007, e 19/2016, que instituem, respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica- NF-e; o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
27/20 Altera o Ajuste SINIEF 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
28/20 Altera o Ajuste SINIEF 11/2011, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados.
29/20 Altera o Ajuste SINIEF 01/2019, que Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
31/20 Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais.
33/20 Altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
34/20 Altera o Ajuste SINIEF 36/2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
35/20 Altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
36/20 Altera o Ajuste SINIEF 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
37/20 Altera o Ajuste SINIEF 01/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
39/20 Altera o Ajuste SINIEF 37/2019, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
40/20 Altera o Ajuste SINIEF 16/2020, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e o Ajuste SINIEF 27/2019, de 13 de dezembro de 2019.
41/20 Altera o Ajuste SINIEF 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
42/20 Altera o Ajuste SINIEF 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.