Decreto nº 4.288 de 27/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2002
Dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 12.04.2006, DOU 13.04.2006.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Departamento-Geral do Pessoal, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com:
I - Assistência social;
II - Assistência à saúde;
III - Assistência religiosa;
IV - Promoções;
V - Cadastro e avaliação;
VI - Direitos, deveres e incentivos;
VII - Inativos e pensionistas;
VIII - Movimentação;
IX - Pessoal civil; e
X - Serviço militar.
Parágrafo único. O Departamento-Geral do Pessoal executa as atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.
Art. 2º O Departamento-Geral do Pessoal tem a seguinte constituição:
I - Chefia; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 4.963, de 28.01.2004, DOU 29.01.2004)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"I - Chefia;"
II - Diretoria de Serviço Militar; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 4.963, de 28.01.2004, DOU 29.01.2004)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"II - Diretoria do Serviço Militar;"
III - Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 4.963, de 28.01.2004, DOU 29.01.2004)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"III - Diretoria de Movimentação;"
IV - Diretoria de Avaliação e Promoções; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 4.963, de 28.01.2004, DOU 29.01.2004)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"IV - Diretoria de Avaliação e Promoções;"
V - Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 4.963, de 28.01.2004, DOU 29.01.2004)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"V - Diretoria de Inativos e Pensionistas;"
VI - Diretoria de Assistência ao Pessoal; e (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 4.963, de 28.01.2004, DOU 29.01.2004)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"VI - Diretoria de Assistência Social; e"
VII - Diretoria de Saúde. (NR) (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 4.963, de 28.01.2004, DOU 29.01.2004)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"VII - Diretoria de Saúde."
Art. 3º A Secretaria de Economia e Finanças, órgão de direção setorial e Unidade Orçamentária do Comando do Exército, tem por finalidade superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira, contabilidade e controle interno, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército.
Parágrafo único. A Secretaria de Economia e Finanças é responsável pelas atividades referentes aos Sistemas de Administração Financeira Federal, Contabilidade Federal e Controle Interno do Poder Executivo Federal, no âmbito do Comando do Exército.
Art. 4º Compete, ainda, à Secretaria de Economia e Finanças:
I - O pagamento de pessoal do Exército;
II - Integrar, como órgão complementar e órgão setorial, o Sistema de Planejamento Administrativo do Exército;
III - Administrar o Fundo do Exército, segundo orientação e determinação do Comandante do Exército; e
IV - Orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial do Exército.
Art. 5º A Secretaria de Economia e Finanças tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Diretoria de Contabilidade;
III - Diretoria de Auditoria;
IV - Centro de Pagamento do Exército;
V - Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército; e
VI - Diretoria de Gestão Orçamentária. (NR) (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 4.879, de 18.11.2003, DOU 19.11.2003)
Art. 6º O Comandante do Exército baixará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto e estabelecerá, nos regulamentos do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, os pormenores de organização e funcionamento dos respectivos órgãos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados os Decretos nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, nº 80.968, de 7 de dezembro de 1977, nº 93.061, de 1º de agosto de 1986, nº 2.906, de 29 de dezembro de 1998, e o art. 2º do Decreto nº 3.652, de 7 de novembro de 2000.
Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão"