Decreto nº 3.652 de 07/11/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2000
Dispõe sobre a organização do Departamento Logístico, altera dispositivo do Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.288, de 27.06.2002, DOU 28.06.2002 e pelo Decreto nº 5.426, de 19.04.2005, DOU 20.04.2005.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º O Departamento Logístico, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Diretoria de Suprimento (DS);
III - Diretoria de Manutenção (DMnt);
IV - Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR);
V - Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);
VI - Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx); e
VII - Diretoria de Transporte e Mobilização (DTM).
Art. 2º O artigo 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ..................................................................
1. Diretoria do Serviço Militar (DSM);
2. Diretoria de Movimentação (DMov);
3. Diretoria de Promoções (DProm);
4. Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP);
5. Diretoria de Cadastro e Avaliação (DCA);
6. ..............................................................................
7. Diretoria de Assistência Social (DAS); e
8. Diretoria de Saúde (DSau)." (NR)
Art. 3º O Comandante do Exército elaborará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão"