Decreto nº 4.963 de 28/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2004

Altera o art. 2º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças do Comando do Exército, dá nova redação à alínea e do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 12.04.2006, DOU 13.04.2006.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................

I - Chefia;

II - Diretoria de Serviço Militar;

III - Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações;

IV - Diretoria de Avaliação e Promoções;

V - Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas;

VI - Diretoria de Assistência ao Pessoal; e

VII - Diretoria de Saúde." (NR)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 04.08.2004, DOU 05.08.2004)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 2º A alínea e do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas; e" (NR)"

Art. 3º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas decorrentes da alteração de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Viegas Filho"