Decreto nº 4.879 de 18/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2003

Acrescenta inciso VI ao art. 5º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 12.04.2006, DOU 13.04.2006.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"VI - Diretoria de Gestão Orçamentária." (NR)

Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho"