Decreto nº 30.560 de 30/03/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre a operação dos estacionamentos nos logradouros públicos no Sistema Rio Rotativo, na forma que menciona.

(Revogado pelo Decreto Nº 38881 DE 02/07/2014):

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o atributo legal previsto do art. 24, Inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

Considerando a necessidade da manutenção da ordem urbana e a necessidade de disciplinar adequadamente o uso do espaço público, de modo a atender à demanda por estacionamento, induzindo para esse fim a necessária rotatividade;

Considerando que o sistema de estacionamento denominado Rio Rotativo necessita ser adequado e atualizado às reais condições existentes hoje na Cidade do Rio de Janeiro;

Considerando o não atendimento ao Decreto nº 30.415, de 21 de janeiro de 2009, por parte das pessoas físicas e/ou jurídicas cadastradas junto à Prefeitura como distribuidores de tíquetes de estacionamento;

Considerando a publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 2009 da reconsideração do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, acerca da decisão proferida em 12 de novembro de 2008;

DECRETA:

Art. 1º Fica retomado, a partir do dia 04 de maio de 2009, o Contrato de Prestação de Serviços estabelecido pelo Termo n.º 36/2008 F/SPA, decorrente do Pregão Presencial CEL/SMF/SMTR PR. 01/2007, Processo Administrativo n.º 04/001.583/2007, cujo objeto é a prestação de serviços de operação e manutenção de vagas de estacionamento situadas em áreas públicas municipais abertas com desenvolvimento de atividades correlatas. (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 30.625, de 24.04.2009, DOM Rio de Janeiro de 27.04.2009)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 1.º Fica retomado, a partir do dia 5 de maio de 2009, o Contrato de Prestação de Serviços estabelecido pelo Termo nº 36/2008 F/SPA, decorrente do Pregão Presencial CEL/SMF/SMTR PR. 01/2007, Processo Administrativo nº 04/001.583/2007, cujo objeto é a prestação de serviços de operação e manutenção de vagas de estacionamento situadas em áreas públicas municipais abertas com desenvolvimento de atividades correlatas."

Parágrafo único. A prestação dos serviços citada no caput deste artigo será executada nas áreas regulamentadas no sistema Rio Rotativo localizadas nas V e VI Administrações Regionais que abrangem os bairros de Copacabana, Leme, Gávea, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Leblon e São Conrado.

Art. 2º As áreas das V e VI Administrações Regionais citadas no parágrafo único do art. 1º passam a ser denominadas como Área Azul, e a ser operadas conforme normas constantes no Termo nº 36/2008 F/SPA, onde será permitida a comercialização exclusiva do bilhete de estacionamento na cor azul, no modelo constante do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Caberá à Guarda Municipal a fiscalização das áreas regulamentadas no sistema Rio Rotativo Área Azul, baseada no Código de Trânsito Brasileiro, garantindo a correta utilização do bilhete de estacionamento por parte dos usuários.

Art. 3º As Secretarias Municipais de Fazenda e Transportes deverão retomar imediatamente os procedimentos licitatórios com vistas a contratação de serviços semelhantes aos da Área Azul, no restante da Cidade.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 30.415, de 21 de janeiro de 2009, publicado em 22 de janeiro de 2009 no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2009 - 445º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO ÚNICO