Decreto nº 30.415 de 21/01/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Estabelece critérios para a manutenção de vendedores de tíquetes de estacionamentos nas áreas onde o índice de roubos e furtos de veículos permanecer elevado.

(Revogado pelo Decreto Nº 38881 DE 02/07/2014):

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o art. 24, inciso X do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que a presença de um vendedor de tíquetes de numa área regulamentada pela Prefeitura, deve cooperar com as forças de segurança pública no sentido de inibir as ocorrências, reduzindo, consequentemente, o índice de furtos de automóveis;

Decreta

Art. 1º Os compradores dos tíquetes de estacionamento do sistema Rio Rotativo, pessoas físicas ou jurídicas cadastradas junto a Prefeitura como distribuidores, deverão encaminhar para Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO, num prazo de vinte dias corridos, em meio digital, relação completa dos seus vendedores, contendo nome completo, local de residência, número da identidade, número do CPF, local, dia e hora de trabalho como vendedor dos tíquetes da Prefeitura.

Art. 2º A inobservância, total ou parcial, do disposto no art. 1º deste Decreto, implicará no cancelamento do cadastro junto a Prefeitura como comprador de tíquetes de estacionamento do sistema Rio Rotativo.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes - SMTR acompanhará, de posse das informações citadas no art. 1º deste Decreto, junto aos Órgãos de segurança pública, os dados relacionados a ocorrências com veículos estacionados nas áreas regulamentadas no sistema Rio Rotativo, determinando ao distribuidor das regiões onde o índice de furtos de veículos estiver elevado, a imediata substituição do(s) vendedor(es) daquela região.

Art. 4º O descumprimento da determinação contida no art. 3º implicará no cancelamento do cadastro junto a Prefeitura como comprador de tíquetes de estacionamento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2009 - 444º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES