Decreto nº 30.402 de 09/01/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2001

Dispõe sobre o prazo previsto no Decreto nº 30.051 na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando as solicitações dos que não conseguiram se recadastrar dentro do prazo determinado pelo Decreto nº 28.987, de 12 de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto nº 29.657, de 05 de agosto de 2008 e posteriormente pelo Decreto nº 30.051, de 411 de novembro de 2008;

Considerando que é dever do poder público proporcionar oportunidade àqueles que buscam regularizar suas permissões;

Decreta

Art. 1º Fica prorrogado até 27 de fevereiro de 2009 o prazo previsto do art. 1º do Decreto nº 30.051, de 11 de novembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de Janeiro de 2009 - 444º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES