Decreto nº 30.051 de 11/11/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2011

Prorroga o prazo do § 1º, do art. 1º do Decreto nº 29.657, de 05 agosto de 2008, conforme menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando as solicitações de prorrogação do prazo dos que não conseguiram se recadastrar dentro do prazo determinado pelo Decreto nº 28.987, de 12 de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto nº 29.657 de 05 de agosto de 2008;

Considerando que é dever do poder público proporcionar oportunidade àqueles que buscam regularizar suas permissões,

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado em sessenta dias o prazo previsto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 29.657, de 05 de agosto de 2008, publicado no D.O Rio de 06 de agosto de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2008 - 444º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA