Decreto nº 28.987 de 12/02/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre o recadastramento dos titulares de transporte especial complementar - TEC - na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, considerando os estudos com vistas a reformulação da estrutura do transporte público;

Decreta

Art. 1º Devem se recadastrar na Secretaria Municipal de Transportes, a partir de 30 de abril de 2008, os titulares de transporte especial complementar - TEC - regularizados a partir de fevereiro de 2001.

§ 1º O recadastramento ocorrerá por período de nove meses a contar da data da publicação deste Decreto. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 29.657, de 05.08.2008, DOM Rio de Janeiro de 06.08.2008)

Nota:
  1) Redação Anterior:
  "§ 1º O recadastramento ocorrerá por período de seis meses a contar da data da publicação deste Decreto, e na forma definida por ato da Secretaria Municipal de Transportes que será publicada até 15 de março de 2008."
  2) Ver Decreto nº 30.051, de 11.11.2008, DOM Rio de Janeiro de 12.11.2008, que prorroga o prazo deste parágrafo.

§ 2º O prazo das vistorias será reaberto a contar da data da publicação deste Decreto, até trinta dias após o prazo final do recadastramento.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Transportes incluirá nos estudos da estrutura de transportes públicos sobre pneus, a análise combinada entre os subsistemas que a integram, ratificando ou redefinindo trajetos, objetivando o princípio da integração interna e externa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2008 - 443º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA