Decreto nº 29.657 de 05/08/2008
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jun 2008
Altera a redação do parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 28.987, de 12 de fevereiro de 2008.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a edição do Decreto nº 29583 de 11 de julho de 2008;
Considerando as solicitações de prorrogação do prazo dos que não conseguiram se recadastrar dentro do prazo determinado no Decreto nº 28.987 de 12.02.2008; e
Considerando que é dever do poder publico proporcionar oportunidade àqueles que buscam regularizar suas permissões;
Decreta
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 28.987, de 12 de fevereiro de 2008 que passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º O recadastramento ocorrerá por período de nove meses a contar da data da publicação deste Decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2008 - 444º ano da Fundação da Cidade.
CESAR MAIA