Decreto nº 248 de 28/12/2011

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 dez 2011

Fixa tarifa para os serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas.

(Revogado a partir de 25/08/2014 pelo Decreto Nº 774 DE 23/05/2014):

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 1.173, de 21 de janeiro de 2003 e a Lei nº 1.664, de 4 de dezembro de 2009,

Considerando o resultado dos cálculos de custos dos serviços, consubstanciados na planilha de cálculo tarifário, elaborada pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes do município de Palmas e aprovada pelo Conselho Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade-CMTTM,

Considerando o relatório técnico da Comissão instituída pela Portaria nº 159/2011-GAB/SMSTT, que procedeu à votação do valor da tarifa de transporte público,

Decreta:

Art. 1º Fica fixada em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) a tarifa para os serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas, a partir de 30 de março de 2012.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 228, de 20 de julho de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 28 de dezembro de 2011.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

Pedro Duailibe Sobrinho

Secretário Municipal de Governo

Antônio Joaquim Martins Benvindo

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes