Decreto nº 228 de 20/07/2011

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 22 jul 2011

Fixa tarifa para os serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 1.173, de 21 de janeiro de 2003 e a Lei nº 1.664, de 4 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica fixada em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) a tarifa para os serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas, a partir de 18 de outubro de 2011.

Parágrafo único. As concessionárias ficam obrigadas a colocar em circulação 25 (vinte e cinco) novos ônibus, além da frota atual, até a data fixada no caput deste artigo.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 203, de 13 de abril de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 20 de julho de 2011.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

Pedro Duailibe Sobrinho

Secretário Municipal de Governo

Antônio Joaquim Martins Benvindo

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes